Após sua aprovação na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados dia 10 de abril, o projeto de aposentadoria especial para vigilantes e outras profissões aguarda designação do relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, onde será analisado e votado a seguir.
O Projeto de Lei Complementar (PLP 42/23) reduz a idade mínima prevista na Reforma da Previdência para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Além da comissão de Previdência, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois segue para votação do Plenário.
De acordo com a ementa, o projeto também propõe o aumento do valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições.
Regras que podem ser reavaliadas:
· Idade mínima para a concessão do benefício:
A aposentadoria especial, é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. “Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma da previdência previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos”. O projeto prevê a redução das idades para 40, 45 e 48 anos.
O projeto considera a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde. São listadas as seguintes hipóteses de aposentadoria especial no texto:
- atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
- atividade de mineração subterrânea;
- atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
- atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
- atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão; e
- atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.
RESUMO DAS INFORMAÇÕES DO PROJETO DE LEI CMPLEMENTAR (PLP 42/23)
PLP 42/2023
Projeto de Lei Complementar
Situação: Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Identificação da Proposição
Autor
Alberto Fraga – PL/DF
Apresentação
09/03/2023
Ementa
Regulamenta o art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde, e dá outras providências.
Despacho atual:
Data | Ação |
15/04/2024 | Previdência, Assis. Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) Recebimento pela CPASF, com as proposições PLP-245/2019, PLP-174/2023, PLP-231/2023 apensadas. |
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