O Sindivigilantes do Sul alerta que o quinto dia útil de maio (dia 6) é o limite do prazo para as empresas pagarem o reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e a diferença de vale-alimentação (11%), para quem ainda não o recebeu. O pagamento deve ser retroativo à data-base da categoria, que é 1º de fevereiro. “Caso o contracheque venha sem o aumento previsto, os trabalhadores devem informar o sindicato, imediatamente, para que sejam tomadas as medidas cabíveis por descumprimento da CCT”, pede o diretor Jurídico, Gérson Farias.