SINDIVIGILANTES CONTINUA FISCALIZANDO DISPONIBILIDADE DOS ASSENTOS DE DESCANSO

Convenção coletiva garante direito dos vigilantes ao equipamento

Convenção coletiva garante direito dos vigilantes ao equipamento



No Park Shopping Canoas, os vigilantes da empresa GPS não tinham os assentos de descanso previstos na convenção coletiva de trabalho.

Mas a partir da fiscalização e notificação do sindicato, os bancos foram providenciados, há cerca de um mês, e agora os trabalhadores e trabalhadoras já podem aliviar as pernas nas pausas das suas longas jornadas de trabalho.

Também foi assim no Barra Shopping Sul, onde a Rudder estava resistindo em colocar os assentos, mas a partir da sua notificação pelo sindicato também passou a disponibilizar os assentos para seus vigilantes.

A mesma coisa aconteceu no Pontal Shopping, inaugurado há poucos meses, mas lá não houve maiores problemas e logo em seguida os assentos foram implementados no estabelecimento.

O presidente do sindicato, Loreni Dias, avisa que a fiscalização vai continuar, que outros locais serão visitados pela direção e as medidas legais serão tomadas para que a CCT seja cumprida, se for preciso, garantiu.

Na sua cláusula 77ª (septuagésima sétima), a convenção garante o direito dos trabalhadores (as) aos assentos para descanso no local de trabalho:

“As empresas ficam obrigadas a providenciar a colocação de assentos adequados para serem utilizados durante os intervalos para repouso e alimentação, mantida a proporção da NR 17, da Portaria MTE Nº 3.214/78″, diz a CCT.