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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; Young Dias Lauxen &amp; Lima</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>ASSESSORIA JURÍDICA FAZ ALERTA SOBRE TENTATIVA DE GOLPE</title>
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		<pubDate>Fri, 09 May 2025 19:16:15 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[assessoria jurídica]]></category>
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		<category><![CDATA[Young Dias Lauxen & Lima]]></category>

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		<description><![CDATA[Golpistas estão utilizando o nome e a marca do escritório Young, Dias, Lauxen &#038; Lima Advogados Associados para aplicar fraudes e receber valores indevidos.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Young, Dias, Lauxen &amp; Lima Advogados Associados informa aos seus clientes e demais interessados que estamos sendo alvos de uma tentativa de golpe no WhatsApp, se passando pelo nosso escritório.</p>
<p>A mensagem que está sendo enviada aos clientes NÃO É VERÍDICA, se trata de um GOLPE, o telefone e endereço indicados para contato NÃO SÃO nossos.</p>
<p>Informamos ainda, que o escritório NÃO COBRA ANTECIPADAMENTE dos seus clientes, quaisquer valores para liberação de alvarás e precatórios de processos, sendo que tais descontos ocorrem somente quando há o recebimento de acordo com o contratado.</p>
<p>Golpistas estão utilizando o nome do nosso escritório e a nossa marca para aplicar fraudes e receber valores indevidos. ❌</p>
<p><strong>Fique atento!</strong></p>
<p><strong>⚠️ Nós não cobramos valores antecipadamente de nenhum cliente para receber depois, não faça nenhum depósito.</strong></p>
<p>Em caso de dúvidas, certifique as informações antes de realizar qualquer pagamento ou entre em contato conosco pelos telefones oficiais:</p>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/72x72/1f4de.png" alt="📞" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> São Leopoldo: (51) 3589-5507<br />
<img src="https://s.w.org/images/core/emoji/72x72/1f4de.png" alt="📞" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Porto Alegre: (51) 3085-5507<br />
<img src="https://s.w.org/images/core/emoji/72x72/1f4f2.png" alt="📲" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> WhatsApp oficial: (51) 98037-1801 ou (51) 99905-726</p>
<p>Endereços:<br />
Rua Primeiro de Março, 113 &#8211; sala 101/401 &#8211; Centro, São Leopoldo/RS</p>
<p>Av. Getúlio Vargas, 774 &#8211; Conj 602 &#8211; Menino Deus, Porto Alegre &#8211; RS, 91792-470</p>
<p>#YoungAdvogados #DireitoSaoLeopoldo #AdvogadoSaoLeopoldo</p>
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		<title>SUBSTITUÍDOS NO PROCESSO DA DUFORTE, NA LISTA: INFORMAR CPF URGENTE</title>
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		<pubDate>Thu, 20 Feb 2025 14:41:10 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[ação coletiva]]></category>
		<category><![CDATA[Dufort]]></category>
		<category><![CDATA[processo coletivo]]></category>
		<category><![CDATA[Young Dias Lauxen & Lima]]></category>

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		<description><![CDATA[Trabalhadores que constam na lista que estamos publicando como substituídos no processo coletivo contra essa empresa, devem fazer contato urgente com o sindicato. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Atenção substituídos na lista abaixo, que constam na relação do processo coletivo número 0020948-60.2015.5.04.0014 que o Sindicato moveu contra a empresa Duforte Sistemas de Segurança Ltda.: favor contatar urgente o sindicato e informar seu CPF, conforme determinado pelo Juízo no processo.</p>
<p>Nossos telefones: (51) 3225-5070 e 3224-5114, o primeiro é WhatsApp também.</p>
<p>1. Adão Martins Santos<br />
2. Ademilson P Mattos Junior<br />
3. Bruno Fabricio Machado<br />
4. Denilson de Luis D Conceição<br />
5. Domingos Alves Monteiro<br />
6. Humberto Balbinot<br />
7. Igor Cristaldo Moraes<br />
8. Jose Lauri Perossolo<br />
9. Jose Pedro Silva Figueiredo<br />
10. Juliano Silveira Figueiredo<br />
11. Leon dos S Rodrigues<br />
12. Leonardo Lima Perassolo<br />
13. Lindomar Carvalho Mendes<br />
14. Lucas Martins de Abreu<br />
15. Luiz Evandro Guimaraes<br />
16. Maicon Silva da Silva<br />
17. Marcio B Macedo<br />
18. Mario Sergio Vieira Campos<br />
19. Milton Soares da Silva<br />
20. Reginaldo Luiz Cruz<br />
21. Sidney Alves da Silva<br />
22. Valdir Pedrozo de Arruda</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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		<title>TELEFONES PARA CONSULTAS DE PROCESSOS</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Jun 2024 12:52:09 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Young Dias Lauxen & Lima]]></category>

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		<description><![CDATA[Para informações sobre processos trabalhistas o telefone/Whatsapp é (51) 9-9957-8256 e para o direito previdenciário (51) 9-8037-2798.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O escritório Young, Dias, Lauxen &amp; Lima Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul, informa que o número de telefone/whatsapp para consultas sobre processos trabalhistas é exclusivamente este: <strong>(51) 9-9957-8256.</strong></p>
<p>Mandar mensagem com nome completo, CPF e a empresa envolvida. Se já tiver o número do processo melhor ainda.</p>
<p>Os plantões dos advogados (as) trabalhistas para atendimento no sindicato são às segundas, terças e quartas-feiras, das 10h às 14 horas.</p>
<p>Para consultas e informações sobre processos com a advogada previdenciária (aposentadorias e benefícios da Previdência Social) o telefone/whatsapp é este:  <strong>(51) 9-8037-2798.</strong></p>
<p>Os plantões previdenciários com as advogadas no sindicato são sempre às quintas-feiras, das 09 horas ao meio-dia.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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		<title>ATENÇÃO: MUDANÇA NO ATENDIMENTO JURÍDICO DEVIDO AO CORONAVÍRUS</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/atencao-mudanca-no-atendimento-juridico-devido-ao-coronavirus/</link>
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		<pubDate>Mon, 16 Mar 2020 18:26:26 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
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		<category><![CDATA[vigilância privada]]></category>
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		<category><![CDATA[Young Dias Lauxen & Lima]]></category>

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		<description><![CDATA[Os atendimentos só poderão ser presenciais com prévio agendamento pelos telefones (51) 3589-5507, (51) 3591-4640 e via whatsapp (51) 995.815.548. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A assessoria jurídica do sindicato, a cargo do escritório Young, Dias, Lauxen &amp; Lima Advogados, por medida de prevenção, cautela e segurança da saúde de seus colaboradores, clientes e de toda população, informa que estará trabalhando com sistema de revezamento do seu quadro de funcionários.</p>
<div class="text_exposed_show">
<p>Por este motivo, os atendimentos só poderão ser presenciais com prévio agendamento, através dos telefones (51) 3589-5507, (51) 3591-4640 e via whatsapp (51) 995.815.548. Os atendimentos por telefone, por ora, permanecem normais.</p>
<p>Agradecemos a compreensão de todos, pois nosso escritório está cumprindo o dever de cuidado perante as notícias sobre o Coronavírus &#8211; COVID 19, cabendo a toda população fazer sua parte neste momento!!</p>
<p>Demais setores do sindicato</p>
<p>Os demais setores do Sindivigilantes do Sul também estarão atendendo com agendamento prévio, por telefone.</p>
<p>Não deixaremos de atender ninguém que venha ao sindicato, mas, como em qualquer lugar, precisamos diminuir contatos pessoais, tal como recomendam as autoridades de saúde.</p>
<p>Por isso, pedimos a compreensão de todos e todas para que agendem o atendimento e só venham à sede se for realmente necessário.</p>
</div>
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		<item>
		<title>INTERNET E REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA SEM LEI &#8211; COMPARTILHAR OFENSAS E MENTIRAS TAMBÉM É CRIME</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/internet-e-redes-sociais-nao-sao-terra-sem-lei-compartilhar-ofensas-e-mentiras-tambem-e-crime/</link>
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		<pubDate>Mon, 03 Feb 2020 16:46:55 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[assessoria jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[fake news]]></category>
		<category><![CDATA[Maurício Vieira da Silva]]></category>
		<category><![CDATA[Sindivigilantes do Sul]]></category>
		<category><![CDATA[Young Dias Lauxen & Lima]]></category>

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		<description><![CDATA[Quem não tem o cuidado de averiguar se a notícia/postagem ou áudio é verdadeiro corre o risco real de ser responsabilizado criminalmente!]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A liberdade de expressão é um direito constitucional e deve ser garantida a todos. Todavia, a lei prevê limites e punições a quem usa de mentiras e ataques mascarados de “liberdade de expressão”.</p>
<p>É cada vez mais comum e crescente, dentro da nossa categoria, o uso das mídias sociais, a exemplo do Whatsapp e Facebook. É muito saudável quando tais meios são utilizados para compartilhar e divulgar informações.</p>
<p>Contudo, temos observado que algumas poucas pessoas passaram a usar dessas mídias para fins escusos, tais como ofender, caluniar, difamar e atacar a honra de colegas e até mesmo de membros da direção do sindicato, valendo-se de noticias falsas.</p>
<p>Ocorre que, quem não tem o cuidado para averiguar se a notícia/postagem ou áudio é verdadeiro; se a mesma não se trata de &#8220;fofoca&#8221; caluniosa, saiba que já comete um grande erro em dar prosseguimento ao seu compartilhamento, passando a correr o risco real de ser responsabilizado criminalmente!</p>
<p>O compartilhamento de falsas notícias, boatos e outras calúnias, sobre qualquer pessoa, é uma forma de linchamento moral, devendo diferenciar-se o que é liberdade de expressão que em nada se confunde com a falsa perspectiva de “liberdade para caluniar&#8221;</p>
<p>Não é raro ver pessoas que inclusive cometeram suicídio em razão de terem sua honra e moral atacadas por postagem caluniosas.</p>
<p>Esse tipo de postagem só desconstrói a democracia e leva à ignorância.</p>
<p>Não seja veículo da propagação da inverdade, do mal! Use a liberdade de expressão para defender a verdade, não a mentira.</p>
<p>Maurício Vieira da Silva &#8211; Advogado<br />
Assessoria Jurídica do Sindivigilantes do Sul<br />
(Young Dias Lauxen &amp; Lima Advogados Associados)</p>
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		<title>JUSTIÇA IMPÕE LIMITE PARA DESCONTOS  DE CARTÃO NO SALÁRIO DE VIGILANTE</title>
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		<pubDate>Mon, 03 Jun 2019 19:39:29 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Juíza limitou a 35% o desconto em folha de um vigilante para o pagamento das parcelas de um cartão.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Numa ação judicial movida pela assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul, a juíza do Trabalho<br />
Luciana Caringi Xavier, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, decidiu limitar a, no máximo, 35% do salário de um vigilante o desconto em folha que a empresa onde trabalha pode fazer, para o pagamento de um cartão de crédito.</p>
<p>Esse vigilante, que não vamos identificar, estava com praticamente todo seu salário comprometido para o pagamento das parcelas do cartão da bandeira Mastercard, que é oferecido pela empresa aos funcionários.</p>
<p>No contracheque de abril, do salário de R$ 1.500,04 que tinha a receber, esse trabalhador teve descontados do cartão na folha de pagamentos R$ 1.498,00.</p>
<p>Embora tivesse ainda os adicionais de periculosidade e de troca de uniforme, com mais alguns<br />
descontos em folha, ele ficou com ZERO a receber no contracheque. Porém, o vigilante procurou o sindicato e agora tem a garantia do pagamento da maior parte do seu salário, pelo menos.</p>
<p><strong>Descontos abusivos</strong></p>
<p>O advogado Maurício Vieira, do escritório Young, Dias, Lauxen &amp; Lima Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do sindicato, explicou que a ação foi movida, com pedido de antecipação de tutela (deferida), visando a proteção do salário do vigilante contra os descontos abusivos que vinham sendo praticados.</p>
<p>A petição inicial argumenta que a empresa, “oferece e incentiva” o uso do cartão aos seus empregados “sem, contudo, informar os limites de desconto em folha e sem autorização do trabalhador” para o desconto.</p>
<p>”Este cartão cobra taxas extremamente abusivas de mais de 400%”, afirma o documento. A assessoria jurídica ressaltou que, por isso, o vigilante encontrava-se em situação de miserabilidade, sem condições de garantir a sua subsistência, da esposa e quatro filhos.</p>
<p>Foi ressaltado ainda que o desconto exorbitante é ilegal, pois a Lei 10.820 e o artigo 477 da CLT determinam que a soma dos descontos referentes a despesas ou saques por meio de cartão de crédito não pode ultrapassar 35% da remuneração do trabalhador.</p>
<p>Ao impor esse limite nos descontos, a juíza Luciana Caringi Xavier afirmou na sua decisão que: “O salário possui caráter alimentar, consagrado pelo parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal de 1988, sendo verba alimentar para a própria subsistência do trabalhador e seus dependentes. Logo, não é possível o desconto de 100% da remuneração devida ao autor, ainda que eventual dívida existente iguale ou ultrapasse este montante”.</p>
<p>Vigilante, não abra mão dos seus direitos. Se achar que está sendo prejudicado em seu trabalho, procure a nossa assessoria jurídica.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>WHATSAPP DO ESCRITÓRIO DA ASSESSORIA JURÍDICA PARA INFORMAÇÕES</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/whatsapp-do-escritorio-da-assessoria-juridica-para-informacoes/</link>
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		<pubDate>Thu, 30 May 2019 20:33:02 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Mande mensagem para (51) 9-9581-5548 e peça sua informação sobre processos.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Além de vir na sede ou ligar para o sindicato a fim de saber informações sobre os seus processos, os vigilantes agora podem também fazer contato via WhatsApp com o escritório Young, Dias, Lauxen &amp; Lima Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul.</p>
<p>É muito importante enviar por escrito (evite áudio) o nome completo, com a grafia correta, o número do CPF e, se tiver, o número do processo, bem como a empresa e o posto onde presta ou prestava o serviço. Mande mensagem para (51) 9-9581-5548 e peça sua informação.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Vitória! Justiça proíbe descontos irregulares da Lince nos salários</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/vitoria-justica-proibe-descontos-irregulares-da-lince-nos-salarios/</link>
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		<pubDate>Fri, 03 Nov 2017 14:19:19 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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		<category><![CDATA[Justiça do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Lince Segurança Patrimonial]]></category>
		<category><![CDATA[Sindivigilantes do Sul]]></category>
		<category><![CDATA[vigilantes]]></category>
		<category><![CDATA[Young Dias Lauxen & Lima]]></category>

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		<description><![CDATA[Além de suspender os descontos por supostos pagamentos a mais de férias, empresa terá devolver aos trabalhadores valores já descontados desde outubro do ano passado]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_3750" style="width: 209px" class="wp-caption alignnone"><a href="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2017/11/Foro-Trabalhista-Justiça-do-Trabalho.jpg"><img class="size-medium wp-image-3750" src="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2017/11/Foro-Trabalhista-Justiça-do-Trabalho-199x300.jpg" alt="9ª Vara do Trabalho determinou a restituição dos valores já descontados" width="199" height="300" /></a><p class="wp-caption-text">9ª Vara do Trabalho determinou a restituição dos valores já descontados</p></div>
<p>Uma importante vitória foi conquistada pelo Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul no <strong>processo contra a Lince Segurança Patrimonial Ltda</strong>. A sentença da 9ª Vara do Trabalho do dia 31 de outubro <strong>declarou que são ilegais e proibiu os descontos salariais sob a rubrica de “descontos de valores de férias pagos a maior”</strong>, que a empresa vinha fazendo desde outubro do ano passado.</p>
<p>O juiz do trabalho substituto Carlos Ernesto Maranhão Busatto diz não haver dúvidas de que a empresa realmente fez os descontos, devido a supostos pagamentos à mais de férias aos empregados, que teriam acontecido entre os anos de 2011 e 2015.  Segundo ele, esse pagamento a maior não foi comprovado pela Lince.</p>
<p>Busatto acrescentou que a empresa não esclareceu a forma como teria ocorrido o erro. Segundo ele, também não houve autorização expressa dos vigilantes para a realização dos descontos nos salários e parcelas rescisórias.</p>
<p>“Tendo em conta a natureza alimentar do salário, <strong>considero ilegal o procedimento adotado pela reclamada (Lince)</strong>&#8230; Impõe-se assim, <strong>a devolução dos valores irregularmente descontados.</strong>.. não podem os empregados serem responsabilizados pela má administração da organização financeira da reclamada”, sentenciou.</p>
<p>O advogado Arthur Dias Filho, da assessoria jurídica do sindicato, comemorou o resultado: “Destaco da sentença o fato de, além de ter declarado a ilegalidade dos descontos referentes a supostos pagamentos a maior de férias, bem como a restituição dos valores descontados sob esse título, que ela consolidou a obrigação de não fazer (suspensão dos descontos) que já havíamos ganho por meio de tutela antecipada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 a ser revertida a favor dos trabalhadores”, disse.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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