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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; vírus</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>LIMINAR DA JUSTIÇA EM AÇÃO DO SINDICATO OBRIGA EMPRESA A REGULARIZAR MEDIDAS PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Apr 2020 20:35:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[ação coletiva]]></category>
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		<description><![CDATA[Sindicato está movendo ações coletivas na Justiça do Trabalho contra todas as empresa que descumprem as normas de prevenção ao vírus.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Em despacho na tarde desta quarta-feira (1º), o juiz substituto da 20ª Vara da Justiça do Trabalho, Rafael Fidelis de Barros, concedeu uma decisão liminar favorável ao Sindivigilantes do Sul, na Ação Civil Coletiva que o sindicato moveu contra a empresa Ondrepsb &#8211;   Sistemas de Segurança, por descumprimento das normas de proteção dos vigilantes frente à pandemia do coronavírus – Covid 19.</p>
<p>Na sentença, o juiz determina que a empresa dispense os trabalhadores e trabalhadoras do chamado grupo de risco, inclusive as gestantes e que ela garanta todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) necessários aos vigilantes que permanecerem em serviço.</p>
<p>Estipulou ainda a multa de R$ 5.000,00 por empregado, no caso de descumprimento da liminar, a ser revertida para a Secretaria Estadual da Saúde, para uso no combate ao vírus.</p>
<p>O sindicato e sua assessoria jurídica, o escritório Young, Dias, Lauxen &amp; Lima, vem tomando várias medidas jurídicas para garantir tanto o afastamento do trabalho (remunerado) para os trabalhadores do grupo de risco, como condições de trabalho conforme as leis e decretos de calamidade que regulamentam todas as atividades frente ao Covid – 19.</p>
<p>Antes de ingressar com a ação coletiva na Justiça, nesta terça-feira (31), o sindicato notificou cerca de 80 empresas, semana passada, alertando que estavam deixando de proteger adequadamente seus trabalhadores e trabalhadoras. Foi solicitada uma resposta com as providências adotadas e a comprovação disso através de documentos. Nenhuma delas respondeu.</p>
<p>Por isso, esta é a primeira liminar de um primeiro lote de coletivas que o sindicato está movendo contra as empresas que foram denunciadas pelos próprios vigilantes. Várias outras serão acionadas judicialmente e novas liminares devem sair nos próximos dias com a mesma decisão.</p>
<h2>Licença remunerada para grupo de risco</h2>
<p>Na sentença, o juiz defere (concede) a liminar solicitada pelo sindicato, que significa o cumprimento imediato da decisão. Ele atende a todos os itens requeridos pelo sindicato, determinando “que a empresa permita o cumprimento da jornada de trabalho de forma remota (em casa) aquelas pessoas pertencentes aos grupos de risco”.</p>
<p>Segundo o documento, isso inclui todos os vigilantes acima de 60 anos de idade, as gestantes, diabéticos, lactantes, asmáticos, quem tem problemas cardíacos e/ou respiratórios, sem prejuízo da remuneração. Não havendo atividade compatível, que possa ser feita em casa, remotamente, deve ser concedida licença remunerada a todos e todas.</p>
<h2><strong>Medição de temperatura</strong></h2>
<p>O magistrado também decidiu que a empresa deve parar de exigir que os vigilantes examinem a temperatura dos seus clientes e dos contratantes. Sobre isso, ele cita a nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desaconselha esse  procedimento.</p>
<p>“Com relação à atividade de controle de temperatura das pessoas, vale registrar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária &#8211; Anvisa publicou, em 23 de março de 2020, a Nota Técnica nº 30, a respeito do controle de temperatura como método de triagem de casos suspeitos da COVID-19 em pontos de entrada no país”, diz o juiz.</p>
<p>Na nota citada, a Anvisa aponta que: “O mecanismo de transmissão do SARS-COV-2 ainda não foi totalmente elucidado, contudo estudos já apontaram transmissão do vírus mesmo durante a fase assintomática da doença. Desta maneira, a triagem em viajantes utilizando parâmetro único, como temperatura, não é recomendada, devido à falta de sensibilidade dessas medidas na identificação de viajantes infectados e/ou assintomáticos”.</p>
<p>Em relação aos demais itens requeridos pelo sindicato, para os vigilantes que permanecem no trabalho, o juiz determinou também:</p>
<p>&#8211; Que seja imediatamente fornecido equipamento de proteção individual (álcool em gel 70%, máscaras faciais de proteção, luvas), em número suficiente e de forma gratuita aos trabalhadores nos postos de serviço.</p>
<p>&#8211; Seja estabelecido imediatamente um programa de orientação sobre as medidas preventivas contra o Covid-19 e divulgado a todos os seus empregados.</p>
<p>&#8211; Seja implementado imediatamente o rodízio de trabalhadores e, em não havendo local ou posto para encaminhar o trabalhador, seja concedida dispensa remunerada.</p>
<p>&#8211; Seja garantido ambiente de trabalho, incluindo os alojamentos e vestiário, arejado e higienizado tanto em suas dependências como no local de trabalho prestado de forma terceirizada, com uso de álcool 70% ou água sanitária nas superfícies e objetos utilizados pelos trabalhadores.</p>
<p>&#8211; Que cada trabalhador mantenha pelo menos um metro e meio de distância do outro, e se abster de exigir que seus empregados façam.</p>
<p>&#8211; Se abster (a empresa) de exigir que seus empregados façam qualquer tipo de controle de temperatura das pessoas que ingressarem em suas dependências ou nas dependências das contratantes.</p>
<p><strong> </strong>Continuamos trabalhando muito, fiscalizando e agindo na esfera judicial também. Aguarde novas informações para qualquer momento e denuncie as irregularidades que descobrir. Juntos somos fortes!</p>
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