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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; Vigitec</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>Justiça condena Vigitec  a pagar vigilantes de São Miguel</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Oct 2018 17:36:32 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[São Miguel das Missões]]></category>
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		<description><![CDATA[Além das verbas rescisórias, eles devem receber quitação de salário, vale-alimentação e transporte e outros direitos.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Outra vitória importante do Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul. A 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Alegre emitiu sentença, dia 22 de setembro, condenando a Vigitec Segurança e, subsidiariamente, o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) a pagarem as verbas rescisórias dos vigilantes que tiveram seus contratos rescindidos, em 2016, quando a empresa deixou o posto nas Ruínas de São Miguel das Missões.</p>
<p>O valor total da condenação, conforme a sentença, soma o total de R$ 180 mil. Mas ainda cabe recurso da sentença, tanto da empresa como do Ibram.</p>
<p>No despacho, o Juiz do Trabalho Felipe Lopes Soares apontou que não há no processo provas do pagamento das verbas rescisórias. “Com isso, julgo procedente o pedido de pagamento das verbas rescisórias devidas a cada um dos trabalhadores substituídos no valor discriminado no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) de cada um deles”, sentenciou</p>
<p>Isto inclui a quitação do salário que ficou em atraso. Além disso, a Vigitec e o Ibram foram condenados a pagar:</p>
<p>&#8211; Vales-transporte e vales-alimentação dos últimos três meses de trabalho, sendo no último mês até a data de concessão do aviso-prévio.</p>
<p>&#8211; FGTS incidente sobre as parcelas de natureza salarial dos pagamentos da sentença, boemo multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de cada conta vinculada e também o FGTS decorrente dessa sentença.</p>
<p>&#8211; Multa normativa a cada um dos substituídos, por não ter havido a quitação dos salários.</p>
<p>&#8211; Três mil reais de indenização por dano moral a UM dos trabalhadores, o único que não foi admitido pela empresa que assumiu o posto em seguida (Código).</p>
<p>A assessoria jurídica do sindicato vai ingressar com recurso para que todos os vigilantes tenham direito à indenização por dano moral.</p>
<p>Aguarde mais informações sobre o processo, tão logo haja novidades.</p>
<p>FIQUE ATENTO. NÃO ABRA MÃO DOS SEUS DIREITOS. PROCURE O NOSSO DEPARTAMENTO JURÍDICO.</p>
<p>&nbsp;</p>
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