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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; Tema 1.209</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE – TEMA 1.209 DO STF</title>
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		<pubDate>Thu, 29 May 2025 17:30:48 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria especial]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria especial dos vigilantes]]></category>
		<category><![CDATA[direito previdenciário]]></category>
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		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Tema 1.209]]></category>

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		<description><![CDATA[O STF decidirá no julgamento desse tema, que ainda não tem data marcada, se os vigilantes têm direito à aposentadoria especial no INSS.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p data-start="153" data-end="336"><strong>Por: Josiane Lima, advogada previdenciária</strong></p>
<p>Resumidamente, o STF decidirá no Tema 1.209 <strong>se os vigilantes têm direito à aposentadoria especial no INSS</strong>, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019).</p>
<p>Esse tema, que discute o reconhecimento da atividade de vigilante como especial devido à exposição ao perigo, <strong>ainda segue em andamento no Supremo.  </strong></p>
<p>A estimativa é que o julgamento ocorra no <strong>primeiro semestre de 2025</strong>, porém, o julgamento definitivo do Tema <strong>depende da solicitação de inclusão em pauta pelo Ministro Nunes Marques, relator do processo.</strong></p>
<p>Enquanto não houver uma decisão, os processos que envolvem o Tema 1.209 devem ficar suspensos. Isso acontece porque ele<strong> </strong>tem repercussão geral, ou seja, <strong><u>a decisão que o STF tomar vai servir de referência para todos os casos semelhantes no país.  </u></strong></p>
<p>Portanto, até que o julgamento seja concluído, os segurados que buscam o reconhecimento da atividade de vigilante como especial <strong>precisarão aguardar a definição do STF.</strong></p>
<p data-start="904" data-end="1042"><strong>Plantão  previdenciário</strong></p>
<p>O plantão previdenciário do sindicato, para tratar de questões de aposentadoria e outros benefícios do INSS, presta atendimento à categoria todas as quintas-feiras, das 09 horas ao meio-dia, na sede da entidade, Rua Voluntários da Pátria, 595, 5º andar, Centro Histórico.</p>
<p><strong>Leia também:</strong></p>
<p><a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/atencao-vigilantes-todos-no-ato-do-dia-nacional-de-luta-pela-aposentadoria-especial-sexta-feira-30/">Atenção vigilantes: todos no ato do dia nacional de luta pela aposentadoria especial, sexta-feira (30)</a></p>
<div id="attachment_15591" style="width: 250px" class="wp-caption alignnone"><a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/05/dia-nacional-de-luta-aposentadoria-especial.jpg"><img class="size-medium wp-image-15591" src="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/05/dia-nacional-de-luta-aposentadoria-especial-240x300.jpg" alt="Corpo - 1" width="240" height="300" /></a><p class="wp-caption-text">Corpo &#8211; 1</p></div>
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		<title>APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES: STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 1.209</title>
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		<pubDate>Fri, 13 May 2022 14:29:12 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria especial]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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		<category><![CDATA[Tema 1.209]]></category>
		<category><![CDATA[vigilantes]]></category>

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		<description><![CDATA[O Tema 1.031 do STJ agora é o Tema 1.209 do STF, que irá proferir julgamento sobre a aposentadoria especial dos vigilantes. Até lá, os processos que tratam da matéria estão suspensos.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Atualizado em 14 de maio de 2022.</strong></p>
<p>O Tema 1.031 do STJ agora é o <a href="http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6344761">Tema 1.209 do STF</a>. Isso quer dizer que o Supremo Tribunal Federal irá proferir julgamento sobre a aposentadoria especial dos vigilantes.</p>
<p><strong>A tese fixada pelo STJ no Tema 1.031</strong></p>
<p>Relembrando o que o STJ decidiu no Tema 1.031:</p>
<p><strong><em>“</em></strong><em>É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.”</em></p>
<p>Dessa forma, em resumo, o STJ havia decidido que, caso comprove a periculosidade, o segurado vigilante pode reconhecer como especial o trabalho exercido em qualquer período – ainda que posterior à Lei 9.032/1995, ao Decreto 2.172/1997 e à Reforma da Previdência (EC 103/2019).</p>
<p>Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceu a repercussão geral do <strong>Tema 1.209</strong> e <strong>irá julgar a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos vigilantes.</strong></p>
<p><strong>Reconhecimento da repercussão geral</strong></p>
<p>No último dia <strong>14 de abril</strong> foi encerrado o plenário virtual do <strong>Tema 1.209</strong>, sendo reconhecida a sua repercussão geral:</p>
<p><a href="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2022/05/Tema-1209-Aposentadoria-especial.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-9657" src="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2022/05/Tema-1209-Aposentadoria-especial.jpg" alt="Tema 1209 - Aposentadoria especial" width="580" height="208" /></a></p>
<p>Assim, o STF julgará diretamente <strong>a possibilidade dos vigilantes terem concedida aposentadoria especial pelo INSS, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019).</strong></p>
<p>Sendo assim, nos resta aguardar a solução final do tema pelo STF.</p>
<p><strong>Qual o efeito nos processos em andamento?</strong></p>
<p>O Ministro Fux, presidente da Suprema Corte, mencionou expressamente em seu voto que todos os processos que tratam da matéria devem ser <strong>suspensos.</strong></p>
<p>Ou seja, não resta alternativa senão aguardar o julgamento final pelo STF.</p>
<p><strong>Procure nossos Plantões no Sindicato</strong>:</p>
<p>&gt; Atendimento <strong>JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO</strong> no Sindicato:  <strong>quinta-feira das 9h às 12h</strong>.<br />
&gt; Fone:  Watts direto do Setor previdenciário da YOUNG, DIAS, LAUXEN &amp; LIMA ADVOGADOS:  9-8037-2798<br />
&gt; E-mail: Young@young.adv.br<br />
&gt; <a href="http://www.young.adv.br">www.young.adv.br</a></p>
<p><a href="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2022/05/Logo_Young.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-9659" src="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2022/05/Logo_Young.jpg" alt="Logo_Young" width="274" height="87" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
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