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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; Tema 1.031</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES: STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 1.209</title>
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		<pubDate>Fri, 13 May 2022 14:29:12 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria especial]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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		<category><![CDATA[Tema 1.209]]></category>
		<category><![CDATA[vigilantes]]></category>

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		<description><![CDATA[O Tema 1.031 do STJ agora é o Tema 1.209 do STF, que irá proferir julgamento sobre a aposentadoria especial dos vigilantes. Até lá, os processos que tratam da matéria estão suspensos.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Atualizado em 14 de maio de 2022.</strong></p>
<p>O Tema 1.031 do STJ agora é o <a href="http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6344761">Tema 1.209 do STF</a>. Isso quer dizer que o Supremo Tribunal Federal irá proferir julgamento sobre a aposentadoria especial dos vigilantes.</p>
<p><strong>A tese fixada pelo STJ no Tema 1.031</strong></p>
<p>Relembrando o que o STJ decidiu no Tema 1.031:</p>
<p><strong><em>“</em></strong><em>É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.”</em></p>
<p>Dessa forma, em resumo, o STJ havia decidido que, caso comprove a periculosidade, o segurado vigilante pode reconhecer como especial o trabalho exercido em qualquer período – ainda que posterior à Lei 9.032/1995, ao Decreto 2.172/1997 e à Reforma da Previdência (EC 103/2019).</p>
<p>Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceu a repercussão geral do <strong>Tema 1.209</strong> e <strong>irá julgar a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos vigilantes.</strong></p>
<p><strong>Reconhecimento da repercussão geral</strong></p>
<p>No último dia <strong>14 de abril</strong> foi encerrado o plenário virtual do <strong>Tema 1.209</strong>, sendo reconhecida a sua repercussão geral:</p>
<p><a href="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2022/05/Tema-1209-Aposentadoria-especial.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-9657" src="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2022/05/Tema-1209-Aposentadoria-especial.jpg" alt="Tema 1209 - Aposentadoria especial" width="580" height="208" /></a></p>
<p>Assim, o STF julgará diretamente <strong>a possibilidade dos vigilantes terem concedida aposentadoria especial pelo INSS, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019).</strong></p>
<p>Sendo assim, nos resta aguardar a solução final do tema pelo STF.</p>
<p><strong>Qual o efeito nos processos em andamento?</strong></p>
<p>O Ministro Fux, presidente da Suprema Corte, mencionou expressamente em seu voto que todos os processos que tratam da matéria devem ser <strong>suspensos.</strong></p>
<p>Ou seja, não resta alternativa senão aguardar o julgamento final pelo STF.</p>
<p><strong>Procure nossos Plantões no Sindicato</strong>:</p>
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<p><a href="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2022/05/Logo_Young.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-9659" src="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2022/05/Logo_Young.jpg" alt="Logo_Young" width="274" height="87" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
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