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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; Sinesvino</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>VIGILANTES DE SARANDI E VERANÓPOLIS RECUSAM PROPOSTA DO SINESVINO</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Jun 2022 14:37:56 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O sindicato patronal da região, Sinesvino, apresentou uma proposta diferente da que foi assinada pelo Sindivigilantes com o Sindesp, para a capital e outras cidades. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Sindivigilantes do Sul realizou assembleias em Sarandi, quinta-feira (26), e Veranópolis, ontem (2), nas quais os vigilantes presentes rejeitaram, por unanimidade, a proposta das empresas, que são representadas na região pelo Sinesvino. Os patrões estão intransigentes e querem impor à categoria uma convenção coletiva diferente do restante do Estado, com diversos prejuízos para os trabalhadores.</p>
<p>Com as presenças do presidente Loreni Dias e da diretora Elisa Araújo pelo sindicato, foi esclarecido que há dois sindicatos patronais, o Sindesp, com quem o Sindivigilantes já assinou convenção coletiva para a capital e mais de 300 municípiios, e o Sinesvino da Serra, que é o sindicato das empresas em Sarandi e Veranópolis.</p>
<p>Há muita indignação entre os trabalhadores das duas cidades, cerca de 400 vigilantes, pois devido a esse impasse, pela ganância da patronal, estão até agora sem o aumento salarial de que os vigilantes do restante do Estado já estão recebendo.</p>
<p>O Sinesvino quer mexer, por exemplo, no vale-alimentação, no adicional de uniforme e nas jornadas de trabalho, entre outras cláusulas, com modificações que são consideradas inaceitáveis pelos vigilantes. O adicional de uniforme, por exemplo, deixaria de repercutir nos cálculos do FGTS e 13º, um prejuízo no bolso dos vigilantes.</p>
<p>Segundo o presidente Dias, não há como sindicato assinar uma convenção dessa maneira com o Sinesvino, pois com o Sindesp já foi assinada uma convenção mais favorável aos trabalhadores das outras cidades da base do Sindivigilantes do Sul.</p>
<p>“Conforme nosso entendimento, não podemos assinar uma convenção coletiva diferente da outra, por isso os vigilantes das duas cidades, Sarandi e Veranópolis, estão corretos de não aceitar essa proposta”.</p>
<p>“Foi uma ótima reunião com o presidente e a diretora, ficamos muito contentes com a presença deles”, disse um dos vigilantes. Muitos se manifestaram dizendo que querem se associar e colaborar com o trabalho do sindicato na região e com a instalação de uma subsede, inclusive.</p>
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		<title>São Jerônimo encerra primeira rodada de assembleias da campanha salarial</title>
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		<pubDate>Fri, 01 Dec 2017 12:25:34 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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		<description><![CDATA[Aconteceram assembleias também em Porto Alegre, Camaquã, Santo Antônio da Patrulha, Santo Ângelo e São Borja]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_3893" style="width: 310px" class="wp-caption alignnone"><a href="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2017/12/Assembleia-São-Jerônimo-site.jpg"><img class="size-medium wp-image-3893" src="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2017/12/Assembleia-São-Jerônimo-site-300x169.jpg" alt="Vigilantes lotaram auditório da Câmara Municipal" width="300" height="169" /></a><p class="wp-caption-text">Vigilantes lotaram auditório da Câmara Municipal</p></div>
<p>Com grande presença da categoria da região, que lotou o auditório da Câmara Municipal de Vereadores, o Sindivigilantes realizou ontem assembleia geral em São Jerônimo para discussão e votação da pauta da campanha salarial. Foi a última desta primeira rodada de assembleias, que teve encontros também em Porto Alegre, Camaquã, Santo Antônio da Patrulha, Santo Ângelo e São Borja.</p>
<p>Estavam presentes o presidente, Loreni Dias, a diretora Elisa Araújo e o apoio Eduardo Blauth. Estas assembleias correspondem à negociação com o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Rio Grande do Sul (Sindesp), que tem abrangência para cerca de 370 municípios gaúchos.</p>
<p>Mas falta ainda a assembleia de Veranópolis, dia 09 de dezembro, para aprovar a pauta da negociação com o outro sindicato patronal, o Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância da Região Norte e Noroeste do Rio Grande do Sul (Sinesvino), que negocia a Convenção Coletiva de Trabalho Veranópolis e Sarandi.</p>
<p>A pauta que foi apresentada pelo sindicato para discussão e que foi aprovada em todas as assembleias é a mesma, abaixo. Foram recolhidas sugestões dos participantes que serão publicadas por nós na íntegra, tão logo o departamento jurídico faça a redação final do documento com todas elas.</p>
<p>CAMPANHA SALARIAL 2017/2018 – CCT DATA-BASE 1º -02-2018<br />
1- Aumento salário deverá contemplar o acumulado do INPC, acrescido de um aumento real de, no mínimo, 3% (três por cento);<br />
2- Majoração do vale alimentação aumento de R$ 18,70 para R$ 25.00;<br />
3- Todas as rescisões devem contar com a assistência do sindicato e/ou no mínimo os contratos de 12 meses, sob pena de se considerar inválida e ineficaz;<br />
4- As empresas não deverão proceder o parcelamento das férias e, se o fizerem, um dos períodos para gozo deverá ser escolhido pelo empregado;<br />
5- Proibição de contratação, pelas empresas de vigilância, na modalidade de contrato intermitente, parcial e trabalhador autônomo;<br />
6- Sobre a comissão dos empregados, de que trata o artigo 510-A da CLT, qualquer negociação deverá contar, necessariamente, com a presença do sindicato profissional, no sentido de atender o disposto no inciso VI, do artigo 8º, da CF/88. O sindicato deverá ser previamente notificado, com antecedência mínima de 5 dias.;<br />
7- Fica vedada a alteração de regime compensatório dos empregados com contrato ativo e/ou nos casos em que o empregado possua outro contrato de trabalho paralelo, salvo que haja a expressa concordância do trabalhador;<br />
8- As empresas ficam impedidas de alterar o turno de trabalho dos seus empregados, salvo com o expresso consentimento deste;<br />
9- Para os grandes eventos o valor do salário-hora passará a ser de, no mínimo, R$ 15,00, acrescido do adicional de periculosidade, fornecimento de água mineral, vale-transporte e vale-alimentação de, no mínimo, R$ 25,00, devendo todos os grandes eventos serem previamente comunicados ao sindicato, com no mínimo, 72 horas de antecedência, apresentando a documentação dos contratados, previsão de fiscalização do sindicato, com aplicação de multas por irregularidades constatadas;<br />
10- Fica proibida a quarteirização dos serviços pelas empresas contratadas para trabalhar em grandes eventos;<br />
11- Adicional de troca de uniforme (10 minutos por dia de efetivo serviço) aplicando-se na base de cálculos o adicional de periculosidadeou no caso do ASP salário mais adicional de risco de vida, a base de um terço da hora normal;<br />
12- Contracheques devem ser entregues no posto para o trabalhador com, no mínimo, um dia antes do 5º dia útil. Eventuais incorreções no pagamento apontadas pelo empregado devem ser pagas, no máximo, em 48:00 após a ciência da empresa do seu erro, mediante folha complementar;<br />
13- O adicional de risco de vida do ASP passa a ter natureza salarial;<br />
14- Atestados devem ser recolhidos pelos fiscais no posto de trabalho mais próximo da residência do empregado, ficando proibido ao empregador exigir que o trabalhador leve o atestado na empresa quando estiver no gozo do atestado, proibição do empregador de condicionar o aceite do atestado somente depois de validado pelo médico da empresa; proibição do empregador de exigir somente atestados fornecidos pelo médico da empresa ou convênios da empresa, devendo ser aceitos todos os atestados entregues pelo trabalhador;<br />
15- Obrigatoriedade de previsão, em norma coletiva, das jornadas 12×36, ficando vedada a compensação de horário para atingir 220;<br />
16- Pagamento, nas jornadas 12 x 36, da hora prorrogada noturna e da dobra nos dias de feriados, quando trabalhados;<br />
17- Fica assegurada a Indenização do tempo de intervalo de que trata o art 71 da CLT, para qualquer trabalhador da categoria, salvo que este expresse a sua discordância expressa em relação a referida indenização;<br />
18- Vale alimentação nas férias, no mesmo valor praticado demais meses;<br />
19- O Vale alimentação não terá desconto;<br />
20- Vale cultura no valor de R$ 50,00 , por mês;<br />
21- Reciclagem para quem trabalha em duas empresas, que não seja descontado da segunda empresa, evitando-se assim que o trabalhador sofra desconto decorrente de falta. Além disso, as empresas ficam impedidas de realizar reciclagem aos finais de semana;<br />
22- Fica também assegurado que o trabalhador possa realizar a reciclagem na escola mais próxima da sua residência;<br />
23- Nos casos em que o empregado pedir demissão até seis meses depois de realizada a reciclagem, os descontos não poderão exceder a 1/6 do valor pago pela reciclagem e não do salário base do trabalhador;<br />
24- Multa por atraso no salário, vale alimentação e vale transporte<br />
25- Gratificações Fiscais – Tático<br />
26- Hora noturna (RA) indenizar a hora;<br />
27- Quanto às gestantes ou lactantes, a medida que estejam sujeitas a trabalho em condições insalubres, independentemente do grau, deverão ser afastadas do local de trabalho insalubre;<br />
28- Ficam vedadas demissões em massa de trabalhadores, sem prévia negociação com o sindicato da categoria;<br />
29- Nos casos de eventuais planos de demissão voluntária, a quitação lançada no termo, de limitará a dar quitação do ali posto, não abrangendo outras verbas eventualmente não lançadas;<br />
30- Nos casos envolvendo os termos de quitação anual, o sindicato terá, antes de prestar qualquer assistência, que neste caso não é legalmente obrigatória, a exigir previamente toda a documentação necessária a certificar-se que as obrigações foram de fato cumpridas pelo empregador;<br />
31- Para os trabalhadores que laboram em atividade de monitoramento, fica assegurado aos mesmos um plus salarial de, no mínimo, 20% em relação ao seu salário base;<br />
32- Todo membro da categoria que utilize moto ou carro no exercício das suas funções, terá direito a percepção de um plus salarial não inferior a 20% do salário base;<br />
33- Nos caso das rescisões por acordo (art. 484A), estas deverão, necessariamente, contar com a assistência do sindicato, sob pena de nulidade;<br />
34- A eventual suspensão da CNV do vigilante, não autoriza as empresas, por este motivo, a despedi-lo por justa causa<br />
35- Quando as empresas forem notificadas sobre ações judiciais ou acordos extrajudiciais envolvendo rescisões indiretas de trabalho, deverão, impreterivelmente, notificar o sindicato profissional, dentro de 48hs da ciência da ação ou do acordo, sob pena de pagamento do valor do prejuízo que o sindicato teve, acrescido de multa de 10%;<br />
36- Em relação aos associados do sindicato, independentemente de laborarem em outra base, pertencente a sindicato diverso, as empresas deverão proceder o repasse dos valores descontados a qualquer título;<br />
37- Ficam autorizados, mediante assembleias ou assinatura do trabalhador, os descontos a título de mensalidades, contribuições assistencial, sindical, convênios, entre outros que forem informados pelo sindicato as empresas.</p>
<p>(As sugestões aprovadas nas assembleias, com sua redação final pelo departamento jurídico, serão todas publicadas com a íntegra do documento assim que esta etapa for concluída)</p>
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