<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; sentença</title>
	<atom:link href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/tag/sentenca/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br</link>
	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
	<lastBuildDate>Fri, 24 Apr 2026 20:26:59 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=4.2.34</generator>
	<item>
		<title>JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO DO SINDICATO</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/justica-nega-pedido-de-anulacao-da-eleicao-do-sindicato/</link>
		<comments>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/justica-nega-pedido-de-anulacao-da-eleicao-do-sindicato/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 09 Dec 2024 17:10:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[decisão judicial]]></category>
		<category><![CDATA[eleição]]></category>
		<category><![CDATA[sentença]]></category>
		<category><![CDATA[Sindivigilantes]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.sindivigilantesdosul.org.br/?p=14652</guid>
		<description><![CDATA[Sentença rejeitou a ação de Gerson Farias, um dos candidatos da oposição, e confirmou a vitória da Chapa 1, do presidente Loreni Dias.

]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça negou o pedido de anulação da eleição do sindicato ocorrida em 2022, confirmando a vitória da Chapa 1, do presidente Loreni Dias. Em decisão do dia 02 de dezembro, a juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Eny Ondina Costa da Silva, rejeitou integralmente a ação movida por Gerson Farias de Souza, candidato derrotado de uma das chapas da oposição.</p>
<p>Além de tentar invalidar o resultado da votação, pediu ainda o afastamento da atual diretoria, ele também solicitou a intervenção da Federação dos Vigilantes-RS na gestão do sindicato, a nomeação de uma junta tripartite e a realização de nova eleição. Todas as demandas foram julgadas <strong>improcedentes</strong> pela magistrada, destacando a falta de provas que sustentassem as alegações de Farias.</p>
<p>“Verifico que todo o procedimento do pleito foi acompanhado pelo próprio reclamante (Farias) ou por representante da sua chapa, acompanhado de advogado”, afirma um trecho da sentença. “Não restou comprovado o acesso às urnas por terceiros; pelo contrário, o depoimento do reclamante atesta que (isso) não ocorreu”, diz outra passagem.</p>
<p>Os depoimentos das testemunhas apresentadas pelo reclamante, segundo ela, também não apresentaram nada que justificasse a anulação do pleito: “Pouco se aproveita dos depoimentos, tendo todas as testemunhas arroladas sido ouvidas como informantes, em razão de inimizade pessoal&#8230; Ainda assim, as alegações dos informantes baseiam-se principalmente em rumores”.</p>
<p>A sentença ressalta <strong>que o resultado não seria alterado, mesmo se algumas urnas fossem anuladas,</strong> como queria a oposição, devido à ampla maioria de votos da chapa vencedora: “Ainda assim, isso não altera o resultado das eleições, mantendo-se a vitória da Chapa 1”, diz a decisão.</p>
<p><strong>A Chapa 1, de Loreni Dias, obteve 383 votos, mais do que o dobro dos 186 votos recebidos pela Chapa 3, de Gerson Farias.</strong> A terceira chapa, que tinha como candidato a presidente Sandro Carey Machado, somou 88 votos.</p>
<p><strong>“Ante o exposto, considero válido o resultado das eleições realizadas (vitória da Chapa 1) e julgo improcedentes os pedidos da parte autora”, concluiu a juíza. </strong></p>
<p>O presidente Dias se manifestou sobre a sentença, dizendo que já esperava por essa decisão. Ele lamentou que a oposição, inconformada com a derrota, não respeite a vontade da categoria, que se expressou com uma enorme diferença de votos a favor da Chapa 1.</p>
<p>“Esperamos que essa oposição pare de inventar falsas acusações contra a diretoria do sindicato, como ficou demonstrado na sentença, e respeite a vontade das urnas, porque nós estamos integralmente dedicados a buscar melhores condições de trabalho para a categoria, estamos lutando por uma boa convenção coletiva para todos e não temos tempo a perder com falsas acusações”, afirmou o presidente.</p>
<p>Cabe recurso da sentença.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/justica-nega-pedido-de-anulacao-da-eleicao-do-sindicato/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
