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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; saque do FGTS</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>ATENÇÃO PARA AS DIFERENÇAS DO SAQUE IMEDIATO E SAQUE-ANIVERSÁRIO</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Sep 2019 19:24:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Fundo de Garantia]]></category>
		<category><![CDATA[saque do FGTS]]></category>
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		<category><![CDATA[Sindivigilantes do Sul]]></category>
		<category><![CDATA[vigilantes]]></category>

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		<description><![CDATA[O Saque Imediato, até o limite de R$ 500,00, começou dia 13 de setembro, mas o Saque-Aniversário só começa em 2020. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Até pouco tempo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) só podia ser sacado em condições especiais, como demissão sem justa causa, financiamento da casa própria e doença grave.</p>
<p>Mas o governo criou duas novas modalidades de saque do Fundo, através da Medida Provisória 889. Veja as diferenças:</p>
<p>1) SAQUE IMEDIATO: Começou dia 13 de setembro. Todos os trabalhadores (as) poderão sacar de cada uma das suas contas ativas (emprego atual) e inativas (emprego antigo) o valor de até R$ 500,00.</p>
<p>2) SAQUE-ANIVERSÁRIO: Começa só no ano que vem (2020). Quem quiser poderá sacar, todos os anos, uma fatia do seu FGTS. O valor vai variar bastante, conforme o saldo de cada conta do Fundo (veja a tabela no final).</p>
<p>Como alertam a CUT e o Departamento Intersindical de Economia e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese), o Saque Imediato não tem restrições e não traz maiores prejuízos para o trabalhador. Apenas diminui o valor do saldo que fica na conta.</p>
<p>Mas o Saque-Aniversário é mais complicado, principalmente porque retém o saldo da conta do trabalhador e da trabalhadora em caso de demissão. Por isso, é preciso analisar muito bem antes de aderir ao Saque-Aniversário.</p>
<p>O Dieese divulgou <a href="https://admin.cut.org.br/system/uploads/ck/cartilha%20-%20FGTS%20-%20dieese%20-%20cut%20%282%29.pdf">uma cartilha</a> sobre os saques onde informa que mais de 80% dos trabalhadores têm menos de R$ 200,00 para receber. Clique no link para conferir a íntegra da cartilha.</p>
<p>SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE IMEDIATO (ATÉ R$ 500,00)</p>
<p>&#8211; O Saque Imediato é até o limite de R$ 500,00 por conta ativa ou inativa.</p>
<p>&#8211; Por exemplo: Se alguém tiver R$ 200,00 na conta vai sacar todo esse valor. Mas se tiver R$ 650,00 vai poder sacar R$ 500,00 e vão ficar R$ 150,00 na conta do FGTS.</p>
<p>&#8211; Ninguém é obrigado a fazer o Saque Imediato. Quem quiser pode deixar o dinheiro rendendo na conta do fundo, para sacá-lo apenas em caso de demissão, financiamento da casa própria, doença grave, etc.</p>
<p>&#8211; Para quem tem poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) o depósito é automático. Por isso, quem não quer retirar o dinheiro deve avisar o banco, até 30 de abril. O valor retorna para o Fundo, onde rende mais que a poupança.</p>
<p>&#8211; Retirando esse valor, como fica o saldo do FGTS?<br />
R: Diminui apenas o valor já sacado. Se a conta possuir saldo de R$ 7.000,00, ficará com saldo de R$ 6.500,00 (mais os depósitos posteriores).</p>
<p>&#8211; Para o cálculo da multa de 40% das demissões, como fica o saldo após esse saque?<br />
R: A multa é calculada pelo saldo teórico, ou seja, pelo valor total que foi depositado (desconsidera-se o saque de até R$ 500,00).</p>
<p>&#8211; Atenção: o recebimento do Saque Imediato NÃO gera adesão automática ao Saque-Aniversário. São coisas diferentes e separadas.</p>
<p>VEJA DETALHES IMPORTANTES DO SAQUE IMEDIATO</p>
<p>a) Saque Imediato para quem TEM poupança ou conta-corrente na Caixa aberta até o dia 25 de agosto:</p>
<p>&#8211; Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019</p>
<p>b) Saque Imediato para quem NÃO TEM conta na Caixa:</p>
<p>&#8211; Precisará abrir uma conta na Caixa?<br />
R: Não. Os créditos serão realizados apenas em contas abertas na Caixa até 24/07/2019, data da Medida Provisória 889, que criou o saque.</p>
<p>&#8211; A pessoa poderá receber numa conta em outro banco que não a Caixa?<br />
R: Não.</p>
<p>&#8211; Como receber quem não tem conta na Caixa?<br />
R: Veja abaixo:</p>
<p><strong>Valores até R$ 100 por conta:<br />
</strong>&#8211;<strong> </strong>Nas Unidades Lotéricas utilizando o CPF e o documento de identificação com foto.</p>
<p><strong>Valores até R$ 500 por conta:<br />
</strong>&#8211; Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação com foto e Cartão do Cidadão com senha.</p>
<p>&#8211; Nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.</p>
<p>CALENDÁRIO DO SAQUE IMEDIATO PARA QUEM NÃO TEM CONTA NA CAIXA:</p>
<p>&#8211; Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020</p>
<p>&#8211; Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020</p>
<p>&#8211; Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020</p>
<p>&#8211; Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020</p>
<p>&#8211; Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020</p>
<p>&#8211; Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020</p>
<p>SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE-ANIVERSÁRIO (A PARTIR DE 2020)</p>
<p>&#8211; Para ter direito ao Saque-Aniversário, todos os anos, é necessário optar por essa modalidade.</p>
<p>&#8211; A Caixa vai divulgar informações sobre COMO E ONDE optar por esse saque no dia 1º de outubro.</p>
<p>&#8211; MUITA ATENÇÃO PARA ISSO: quem fizer a opção do Saque-Aniversário, a partir do ano que vem, NÃO poderá sacar o saldo do Fundo em caso de demissão, vai receber apenas a multa de 40%.</p>
<p>&#8211; Quem escolher o Saque-Aniversário mas mudar de ideia precisará fazer o pedido de mudança à Caixa e  esperar dois anos, para poder voltar a receber o saldo do FGTS.</p>
<p><strong>CONFIRA ABAIXO AS DATAS DE LIBERAÇÃO DO SAQUE ANIVERSÁRIO PARA QUEM FIZER ESSA OPÇÃO:</strong></p>
<p>Nascidos em janeiro e fevereiro &#8211; de abril a junho de 2020<strong><br />
</strong></p>
<p>Nascidos em março e abril &#8211; de maio a julho de 2020</p>
<p>Nascidos em maio e junho &#8211; de junho a agosto de 2020</p>
<p>Nascidos em julho &#8211; de julho a setembro de 2020</p>
<p>Nascidos em agosto &#8211; de agosto a outubro de 2020</p>
<p>Nascidos em setembro &#8211; de setembro a novembro de 2020</p>
<p>Nascidos em outubro &#8211; de outubro a dezembro de 2020</p>
<p>Nascidos em novembro &#8211; de novembro de 2020 a janeiro de 2021</p>
<p>Nascidos em dezembro &#8211; de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021</p>
<p><strong>&#8211; Qual valor será possível sacar no Saque-Aniversário?</strong></p>
<p>Sobre o saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual e mais uma parcela adicional, quando for o caso, conforme a tabela:<strong><br />
</strong></p>
<p>Faixas de Saldo (R$)                                       Alíquota                         Parcela adicional (+)</p>
<p>____ &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..até  500,00 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.50% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.____<br />
De 500,01 &#8230;&#8230;&#8230;.. até 1.000,00 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;40% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;+ 50,00<br />
De 1.000,01 &#8230;&#8230;.. até 5.000,00 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;30% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;+ 150,00<br />
De 5.000,01 &#8230;&#8230;.. até 10.000,00 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.20% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.+ 650,00<br />
De 10.000,01&#8230;&#8230;. até 15.000,00 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.15% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.+ 1.150,00<br />
De 15.000,01&#8230;&#8230;. até 20.000,00 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.10% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.+ 1.900,00<br />
Acima de 20.000,01&#8230;. _______ &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 5% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;+ 2.900,00</p>
<p>Fontes: UOL/Serasa/Caixa Econômica Federal/CUT/Dieese<br />
Pesquisa: Sindivigilantes do Sul</p>
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