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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; saldo do FGTS</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>SAIBA COMO VAI FUNCIONAR A LIBERAÇÃO DO FGTS PARA QUEM OPTOU PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO</title>
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		<pubDate>Thu, 06 Mar 2025 12:06:41 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Fundo de Garantia]]></category>
		<category><![CDATA[saldo do FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[saque-aniversário]]></category>

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		<description><![CDATA[O saldo do FGTS será liberado para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, ou se aposentaram, entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, data em que foi publicada a medida provisória. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/72x72/1f62f.png" alt="😯" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> presidente Lula assinou sexta-feira (28), a <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.290-de-28-de-fevereiro-de-2025-615734004">Medida Provisória (MP) nº 1.290</a> que libera a retirada do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa.</p>
<p>Quando o programa foi criado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), o trabalhador demitido não poderia sacar o valor restante de sua conta durante dois anos.</p>
<p>Mas, é preciso atenção: os trabalhadores que já optaram pelo saque-aniversário e forem demitidos depois da assinatura da medida provisória (28 de fevereiro de 2025) estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.</p>
<p>A previsão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é de que serão pagos R$ 12 bilhões que <strong>estavam retidos no Fundo a 12,1 milhões de trabalhadores.</strong></p>
<p><strong>Veja abaixo como vai ser feita a liberação.</strong></p>
<div id="attachment_15066" style="width: 310px" class="wp-caption alignnone"><a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/03/sergio-nobre_foto_roberto-parizzoti-sapao_cut-300x225.jpeg"><img class="wp-image-15066 size-medium" src="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/03/sergio-nobre_foto_roberto-parizzoti-sapao_cut-300x225-300x225.jpeg" alt="Sergio-Nobre_Foto_Roberto-Parizzoti-Sapao_CUT-300x225" width="300" height="225" /></a><p class="wp-caption-text">Sérgio Nobre, presidente da CUT (Foto: Roberto Parizzoti &#8211; Sapão/CUT)</p></div>
<p>Para o presidente da CUT Sérgio Nobre, a decisão do governo Lula corrige uma injustiça porque a grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras que optou pelo saque-aniversário não sabia que ficaria com o dinheiro retido.</p>
<p>“No pior momento da vida do trabalhador, que é o desemprego, ele ficava desamparado. Por isso que para nós da CUT, a medida do presidente Lula, é a correção de uma grande injustiça. Não é possível o trabalhador ser penalizado por falta de informação e esclarecimento do governo anterior”, declara Sérgio.</p>
<p><strong>Confira o que muda e como e quando o dinheiro poderá ser sacado<br />
Quando os pagamentos serão feitos</strong></p>
<p>Numa primeira etapa serão liberados R$ 6 bilhões, para quem tem a receber até R$ 3 mil. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS, já na próxima quinta-feira, 6 de março.</p>
<p>Já para aqueles que não têm conta cadastrada e têm até R$ 3 mil a receber, os recursos serão liberados nos dias 6, 7 e 10 de março, conforme o mês de nascimento.</p>
<p>A segunda parcela, destinada aos valores superiores a R$ 3.000, será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho.</p>
<p><strong>Quem poderá sacar</strong></p>
<p>O saldo do FGTS será liberado para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, ou se aposentaram, entre janeiro de 2020 e a data desta sexta-feira, em que foi publicada a medida provisória.</p>
<p>Dados do Ministério do Trabalho mostram que 11,4 milhões de trabalhadores, o equivalente a 93,5% do total de pessoas que terão os valores do saque-aniversário liberados pelo governo federal, receberão até R$ 3 mil.</p>
<p><strong>Quem poderá sacar o saldo parcial</strong></p>
<p>Segundo o ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, 9,5 milhões de pessoas não vão poder sacar o valor integral a que teriam direito por ter já comprometido parte do saldo com essa de linha de crédito junto aos bancos e terão de deixar parte dos recursos na conta do FGTS para honrar esses compromissos.</p>
<p>O ministro fez uma conta explicando: “Quem tem R$ 75 mil [em sua conta do FGTS] e antecipou desse valor R$ 35 mil. Então, ele tem R$ 40 mil líquido. Esse trabalhador terá o direto de sacar os R$ 40 mil. Os R$ 35 mil vão ficar lá para honrar o que ele antecipou da instituição financeira, que receberá em parcelas, tal qual o contrato honrado”.</p>
<p><strong>Quem não poderá sacar</strong></p>
<p>Trabalhador que pediu demissão não terá acesso ao saque do FGTS e nem recebe a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. Quem foi demitido por justa causa não tem direito a nenhum dos benefícios.</p>
<p><strong>O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?</strong></p>
<p>Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.</p>
<p><strong>Como o trabalhador pode sacar?</strong></p>
<p>Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.</p>
<p>Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais. A Caixa Econômica Federal, enquanto Agente Operador do FGTS, fornecerá mais informações sobre os pagamentos aos trabalhadores após a publicação da Medida Provisória</p>
<p><strong>Como desistir do saque-aniversário e voltar ao modelo de saque rescisão?</strong></p>
<p>A adesão ou o retorno ao saque-rescisão pode ser feito por meio do aplicativo ou do site do FGTS. Ao solicitar a mudança, ela só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês, ou seja, dois anos e um mês após a solicitação.</p>
<p>Por exemplo, se você solicitar a alteração em março de 2025, a mudança será efetiva a partir de abril de 2027. Para mais informações e para realizar a adesão ou alteração de modalidade, acesse os canais oficiais da Caixa Econômica Federal.</p>
<p><strong>Como era o modelo do saque-aniversário</strong></p>
<p>O trabalhador podia fazer saques anuais na sua conta do FGTS em datas próximas do mês do seu aniversário ou usar a parcela anual do saque-aniversário como garantia para empréstimos bancários.</p>
<p>Mas, caso fosse demitido sem justa causa, ele não podia sacar todo o saldo, tendo direito apenas a multa de 40% paga pela empresa sobre o saldo depositado na conta.</p>
<p><strong>Exemplo do saque-aniversário</strong></p>
<p>Normalmente o saque aniversário pode ser feito uma vez ao ano. Por exemplo, quem tem R$ 20 mil na conta pode retirar até 10% (R$ 2.000) mais R$ 1.900, o que totaliza R$ 3.900 ao ano.</p>
<p>No caso de empréstimos no mercado financeiro, o trabalhador pode comprometer até quatro saques-aniversário, o que totalizaria R$ 15.600. Ou seja, até aquele momento, 78% do seu Fundo de Garantia serão utilizados para pagar um empréstimo, sem contar os juros cobrados pela financeira.</p>
<p><strong>FGTS garante investimentos sociais</strong></p>
<p>Além da desproteção do trabalhador, os saques-aniversário podem provocar menos dinheiro no Fundo de Garantia, que aplica em habitação e saneamento básico, áreas que empregam milhares de pessoas. Desde o seu início, em abril de 2020 até o final de 2024, o saque aniversário retirou do FGTS, R$ 125,4 bilhões.</p>
<p>Desse total aproximadamente 66% foram repassados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.</p>
<p>Dos 42 milhões de trabalhadores ativos (empregados), com conta no FGTS, 20,9 milhões fizeram empréstimos no modelo saque aniversário e outros 21,1 milhões de trabalhadores estão no saque rescisão, modelo tradicional que permite que o trabalhador possa sacar o saldo da conta quando é demitido sem justa causa.</p>
<p><strong>Como consultar o saldo do FGTS</strong></p>
<p>A maneira mais simples é pelo aplicativo ‘Meu FGTS’. Mas há outras maneiras, destinadas a quem não usa celular. Veja abaixo:</p>
<p><strong>Meu FGTS:</strong></p>
<p>É possível verificar o saldo de forma on-line pelo portal da Caixa Econômica Federal e o procedimento dura poucos minutos. Basta baixar o aplicativo MEU FGTS da Caixa, disponível para Android e Iphone. As etapas são as seguintes:</p>
<ul>
<li>Abra o aplicativo MEU FGTS em seu celular</li>
<li>Toque em “Entrar no Aplicativo”</li>
<li>Ao visualizar a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”, toque em “Continuar”</li>
<li>Digite seu CPF e toque em “próximo”</li>
<li>Digite sua senha e toque em “Entrar”. Atenção: Será necessário cadastrar uam senha se for o primeiro acesso</li>
<li>Na tela a seguir serão exibidas os contratos de trabalho que o trabalhador possui</li>
<li>Na parte superior serão exibidos os saldos atuais. Ao tocar com o dedo no saldo, a movimentação será exibida. É o extrato do FGTS onde o trabalhador pode verificar se todos os depósitos vêm sendo efetuados regularmente pela empresa</li>
<li>É possível salvar no celular o extratro. Basta tocar em “salvar em PDF”.<strong>Não tenho senha</strong></li>
</ul>
<p>Caso o trabalhador ainda não tenha o aplicativo no celular, basta ir às lojas de aplicativos no próprio aparelho (ícones PlayStore no sistema Android e App Store no Iphone) e digitar na busca o termo Meu FGTS.</p>
<p><strong>Após instalar e abrir o app, siga os seguintes passos:</strong></p>
<ul>
<li>toque em Cadastre-se</li>
<li>preencha os dados pessoais solicitados</li>
<li>cadastre uma senha de sua escolha com seis números</li>
<li>toque no campo “não sou um robô”</li>
<li>após o procedimento, o sistema enviará um e-mail (endereço informado nos dados pessoais) para verificação de segurança. Acesse o e-mail e clique no link enviado</li>
<li>depois do cadastro, abra novamente o aplicativo e informe seus dados. Antes do passo a passo explicado acima, responda às perguntas feitas pelo aplicativo. Trata-se de mais um medida de segurança para garantir que é o trabalhador acessando seus dados.<strong>SMS:</strong></li>
</ul>
<p>A caixa disponibiliza ainda um sistema de envio de saldo via mensagem de texto (SMS) aos trabalhadores. Para esse sistema o cadastro é gratuito e deve ser feito também pelo aplicativo ‘Meu FGTS’. As informações são enviadas mensalmente para o celular cadastrado no aplicativo.</p>
<p><strong>Não tenho celular, o que faço?</strong></p>
<p>É possível ter acesso às informações do FGTS, sem precisar ir a uma agência da Caixa. De um telefone fixo, basta ligar para 0800-726-0207. Será preciso informada data de nascimento e número do NIS, o Número de Identificação Social. Trata-se de um cadastro do Governo federal para identificar quem recebe ou não benefícios sociais, mas serve também para garantir que trabalhadores recebam direitos previdenciários e trabalhistas.</p>
<p>Uma das formas de saber o número do NIS é pela nova Carteira de Trabalho Digital. Está na página inicial e corresponde ao número do PIS/Pasep.</p>
<p><strong>Outras formas de saber o NIS são:</strong></p>
<p><a href="https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX">Acessar o site</a> ou o <a href="https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/Paginas/default.aspx">aplicativo da Caixa Econômica Federal</a> e solicitar o extrato: o número NIS do trabalhador virá no topo da página.</p>
<p>Pelo app Meu INSS. Basta informar seus dados pessoais e criar uma senha no sistema para ter acesso ao seu número NIS.</p>
<p><strong>O dinheiro do FGTS rende juros?</strong></p>
<p>A lei garante um rendimento de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR) para as contas ativas e inativas do fundo. Quem tem conta com saldo na data de 31 de dezembro, recebe o crédito de distribuição de resultado até a data de 31 de agosto do ano seguinte.</p>
<p>No ano passado, por exemplo, R$ R$ 15,2 bilhões do lucro recorde de 2023. foram distribuídos entre os cotistas.</p>
<p><strong>Situações em que o trabalhador pode movimentar o FGTS:</strong></p>
<ul>
<li>compra da casa própria;</li>
<li>doenças graves;</li>
<li>demissão por justa causa;</li>
<li>saque-aniversário (a adesão a esta opção restringe o trabalhador de sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa)</li>
<li>mais recentemente, para fazer empréstimos, como garantia de pagamento de empréstimo pessoal.<strong>Outras situações em que o trabalhador pode usar o FGTS:</strong></li>
<li>Uso do fundo para pagamento de até seis prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.</li>
<li>Uso dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais.</li>
<li>O trabalhador pode fazer saques nas contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano.</li>
<li>Se o trabalhador está há 3 anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS.<strong>Fonte: CUT/Com informações da Agência Gov.</strong></li>
</ul>
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