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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; Previdência Social</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>APOSENTADORIA DO VIGILANTE PCD: POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU POR IDADE</title>
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		<pubDate>Mon, 10 Aug 2026 15:39:15 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[direito previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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		<category><![CDATA[plantão previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>

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		<description><![CDATA[Pessoas com deficiência podem se aposentar com idade e tempo de contribuição menores do que os outros trabalhadores.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Por: Josiane Lima &#8211; Advogada previdenciária</p>
<p><strong>Quer saber como o vigilante PCD se aposenta diferente dos demais vigilantes? </strong></p>
<p><strong>E se já está aposentado e é vigilante com deficiência, como pedir a mudança da sua aposentadoria e ter direito de receber um aumento?</strong></p>
<p>Primeiro, é importante saber que a <strong>Aposentadoria da pessoa com deficiência &#8211; PCD</strong> é um dos benefícios do INSS que permite que o trabalhador se aposente mais cedo e muitas vezes com um salário maior. Isso porque os PCDs podem se aposentar com idade e tempo de contribuição menores do que os outros trabalhadores.</p>
<p>Existem duas modalidades de aposentadoria para a pessoa com deficiência.</p>
<ul>
<li>A primeira é <strong>por tempo de contribuição</strong>, em que o período exigido varia conforme a classificação da deficiência <strong>— grave, moderada ou leve —</strong> definida por avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.</li>
<li>Para pessoas com deficiência grave, são exigidos 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Nos casos de deficiência moderada, o tempo mínimo é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Já para deficiência leve, os requisitos são de 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.</li>
<li>A segunda modalidade é a <strong>aposentadoria por idade</strong>. Nessa hipótese, <u>o homem deve ter 60 anos de idade e a mulher 55 anos,</u> além de comprovar, em ambos os casos, <strong>pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.</strong></li>
</ul>
<p><strong>Quais documentos comprovam que sou PCD?</strong></p>
<p>Para comprovar que você é uma pessoa com deficiência, é necessário apresentar <strong>laudos e documentos médicos que atestem a condição.</strong></p>
<ul>
<li><strong>documentos médicos: laudo e relatório médico, atestados, prontuários, receitas, exames médicos (ressonância magnética, raio x, tomográfica, exame auditivo, exame visual, dentre outros)</strong></li>
<li>Qualquer outro documento que prove o impedimento de longo prazo (superior a 2 anos)</li>
</ul>
<p><strong>Como é feita a avaliação no INSS?</strong></p>
<p>O reconhecimento da deficiência não depende apenas da apresentação de laudos médicos. O INSS realiza uma avaliação composta por:</p>
<ul>
<li>Perícia médica;</li>
<li>Avaliação biopsicossocial, que considera as limitações e o impacto da deficiência na vida diária e no trabalho.</li>
</ul>
<ul>
<li><strong>Essa análise define se a deficiência existe e qual o seu grau (leve, moderada ou grave).</strong></li>
</ul>
<p><strong> Para o início da análise, tenha os seguintes documentos:</strong></p>
<ul>
<li>CNIS completo: pode conseguir pelo MEU INSS;</li>
<li>Documentos médicos particulares (atestados, exames &#8230;);</li>
<li>Eventual registro de que é Pessoa com deficiência</li>
<li>CNH coma anotação de deficiência;</li>
<li>Caso já seja aposentado: Carta de concessão, processo administrativo;</li>
</ul>
<p><strong>ATENÇÃO:</strong>  Para verificar a viabilidade no caso concreto, é indispensável a <strong><u>realização de uma análise prévia</u></strong>, e após se for o caso, a realização do cálculo da soma de todas as contribuições previdenciárias vertidas ao INSS.</p>
<p><strong>ATENDIMENTO PREVIDENCIÁRIO</strong>: Os trabalhadores podem buscar as orientações sobre a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) ou de outras modalidades de aposentadoria no atendimento jurídico previdenciário oferecido pelo Sindicato, realizado <strong>às quintas-feiras, das 9h às 11h30.</strong></p>
<p>* Mais informações podem ser obtidas pelo <strong>WhatsApp do setor previdenciário</strong> da Young, Dias, Lauxen &amp; Lima Advogados: <strong>(51) 98037-2798,</strong> ou pelo e-mail: <a href="mailto:previdenciario@young.adv.br"><strong>previdenciario@young.adv.br</strong></a><strong>.</strong></p>
<p><a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2026/07/logo-young-horizontal.png"><img class="alignnone size-full wp-image-17830" src="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2026/07/logo-young-horizontal.png" alt="Logo - Young - Horizontal" width="250" height="77" /></a></p>
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		<title>COMUNICADO FUNDAMENTADO DO SINDIVIGILANTES DO SUL</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/comunicado-fundamentado-do-sindivigilantes-do-sul/</link>
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		<pubDate>Mon, 01 Dec 2025 17:38:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[atestado médico]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[A entrega do atestado médico deve seguir a regra que melhor protege o trabalhador.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Atestado Médico: Prevalência da Norma Mais Benéfica – A Regra Única de Entrega para TODOS os Vigilantes</strong></p>
<p>​Trabalhador vigilante, a sua saúde e o seu direito vêm em primeiro lugar. A entrega do atestado médico deve seguir a regra que melhor o protege.</p>
<p>​A <a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/convencoes-coletivas/">Convenção Coletiva</a> (Parágrafo 3º) apresenta uma contradição ao sugerir que quem trabalha na Capital deve entregar o atestado diretamente aos líderes ou de forma pessoal.</p>
<p>Contudo, prevalece a regra universal<strong>,</strong> amparada pelo<strong> princípio da Norma Mais Benéfica</strong> ao Trabalhador.</p>
<p>​Um empregado adoentado sequer tem condições de comparecer à empresa para fazer a entrega física. Por isso, a regra que vale para TODOS — Capital e Interior — é a que garante o envio eletrônico inicial e a entrega posterior do original.</p>
<p>​<strong>Fase 1: O Dever de Comunicação (O Aviso Imediato)</strong></p>
<p>​Esta fase estabelece o procedimento para garantir sua ausência e resolver a contradição da cláusula.</p>
<p>​A primeira ação é comunicar a empresa sobre sua ausência<strong> o mais breve possível.</strong> Para fins de boa-fé e prudência, a Justiça do Trabalho considera o prazo de 48 horas (dois dias) como razoável para que a comunicação inicial seja feita.</p>
<p>​Para cumprir esta fase, você deve <strong>enviar a foto (cópia) do atestado</strong> por e-mail ou WhatsApp para a empresa, ou usar o canal do Sindicato.</p>
<p>​<strong>IMPORTANTE:</strong><br />
Esta opção de aviso eletrônico é válida para TODOS OS VIGILANTES, seja na Capital ou no Interior. É a forma legalmente mais benéfica de cumprir o dever de informar, já que um trabalhador doente não pode ser obrigado a se deslocar.</p>
<p>​Lembre-se: Esta comunicação eletrônica é apenas um AVISO. Ela serve para que a empresa tome ciência de sua ausência, mas NÃO é a etapa final e não substitui o documento original.</p>
<p>​<strong>Fase 2: A Validação Legal Final (Regra Universal)</strong></p>
<p>​Esta é a etapa<strong> mais importante,</strong> que garante a validade legal do seu afastamento.</p>
<p>​Para ter o seu atestado aceito e a falta abonada, você DEVE entregar o atestado ORIGINAL em papel para a empresa ou ao seu fiscal. Esta exigência é obrigatória <strong>para todos os vigilantes,</strong> Capital e Interior.</p>
<p>​O documento original deve ser entregue junto com o cartão de ponto do mês ou no momento em que você se reapresentar ao trabalho.</p>
<p>​<strong>Alerta Contra o Prejuízo!</strong></p>
<p>​Se você enviar o atestado somente por meio eletrônico e não entregar o original físico, a empresa pode alegar que a falta <strong>não foi comprovada</strong> e descontar o dia do seu salário.</p>
<p>​<strong>RESUMO PARA GARANTIR SEU DIREITO:<br />
</strong>​1) Use o meio eletrônico para AVISAR a empresa o mais rápido possível.</p>
<p>​2) Entregue o ORIGINAL em papel com o cartão de ponto para COMPROVAR LEGALMENTE sua falta.</p>
<p>​<strong>Qualquer dúvida, procure imediatamente o Sindivigilantes do Sul.</strong></p>
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		<title>INSS ANUNCIA NOVAS REGRAS DO AUXÍLIO-DOENÇA</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/inss-anuncia-novas-regras-do-auxilio-doenca/</link>
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		<pubDate>Thu, 18 Jul 2024 18:29:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[auxílio-doença]]></category>
		<category><![CDATA[benefício]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>

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		<description><![CDATA[Portaria restabelece o procedimento padrão anterior a 2022; a prorrogação automática só será concedida se a perícia médica não for agendada em até 30 dias.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) no início do mês a atualização de regras para a prorrogação dos prazos de benefícios por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença.</p>
<p>O pedido de prorrogação do benefício precisa ser feito 15 dias antes do término estipulado no comunicado do INSS ao segurado. Essa data aparece no campo “cessação”. Toda vez que um benefício desse tipo é concedido, já é informado no documento quanto ele inicia e quando termina.</p>
<p><strong>Leia também:</strong> <a href="https://www.cut.org.br/noticias/cut-apresenta-projeto-estrategico-para-a-defesa-da-previdencia-social-31a9">CUT apresenta projeto estratégico para a defesa da Previdência Social</a></p>
<p>Após a formalização do pedido de prorrogação, a avaliação médica para saber se o trabalhador está apto a voltar às suas atividades dependerá do prazo que ele deverá ficar afastado.</p>
<p><strong>Veja como fica:</strong></p>
<p>1) Até 30 dias: a avaliação será automaticamente marcada para a data de cessação (término) do benefício;</p>
<p>2) Superior a 30 dias: o benefício é automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem agendamento de avaliação, que ficará para a data do fim do benefício.</p>
<p>Se o segurado tiver aval de seu médico para voltar a trabalhar <strong>antes desses prazos</strong> citados acima, ele <strong>deve avisar o INSS, </strong>por uma dessas formas: pelo aplicativo,pelo portal MEU INSS, ligando para o número 135, ou indo presencialmente na agência da Previdência Social que expediu o benefício.</p>
<p>A advogada previdenciária do escritório LBS, Vitória Rodrigues, explica que a portaria reestabelece o procedimento padrão para prorrogação anterior a 2022. Na época, em função da extensa fila do INSS, a prorrogação passou a ser automática.</p>
<p>Na época, o segurado tinha a prorrogação liberada automaticamente até que a perícia fosse agendada. “Era cenário caótico e a ideia era aliviar esse transtorno. Agora, se a perícia não for agendada em até 30 dias, aí sim a prorrogação é feita automaticamente”, disse Vitória.</p>
<p><strong>Pente-fino em beneficiários temporários</strong></p>
<p>Cerca de 800 mil beneficiários previdenciários terão seus benefícios revisados a partir de agosto deste ano.  A nova medida do INSS inclui benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.</p>
<p>Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, o objetivo da revisão é corrigir irregularidades, garantindo que os benefícios sejam igualmente distribuídos. O chamado pente-fino é feito ao menos uma vez ao ano.</p>
<p>Nesse caso, os beneficiários devem ficar atentos aos prazos de avisos de prestação de contas para não correr o risco de perder o benefício por não fornecer as informações pedidas pelo INSS.</p>
<p><strong>Fonte: CUT</strong><br />
<strong>Foto: Arquivo / Agência Brasil</strong></p>
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