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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; plantão previdenciário</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>APOSENTADORIA DO VIGILANTE PCD: POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU POR IDADE</title>
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		<pubDate>Mon, 10 Aug 2026 15:39:15 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[direito previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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		<category><![CDATA[plantão previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>

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		<description><![CDATA[Pessoas com deficiência podem se aposentar com idade e tempo de contribuição menores do que os outros trabalhadores.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Por: Josiane Lima &#8211; Advogada previdenciária</p>
<p><strong>Quer saber como o vigilante PCD se aposenta diferente dos demais vigilantes? </strong></p>
<p><strong>E se já está aposentado e é vigilante com deficiência, como pedir a mudança da sua aposentadoria e ter direito de receber um aumento?</strong></p>
<p>Primeiro, é importante saber que a <strong>Aposentadoria da pessoa com deficiência &#8211; PCD</strong> é um dos benefícios do INSS que permite que o trabalhador se aposente mais cedo e muitas vezes com um salário maior. Isso porque os PCDs podem se aposentar com idade e tempo de contribuição menores do que os outros trabalhadores.</p>
<p>Existem duas modalidades de aposentadoria para a pessoa com deficiência.</p>
<ul>
<li>A primeira é <strong>por tempo de contribuição</strong>, em que o período exigido varia conforme a classificação da deficiência <strong>— grave, moderada ou leve —</strong> definida por avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.</li>
<li>Para pessoas com deficiência grave, são exigidos 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Nos casos de deficiência moderada, o tempo mínimo é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Já para deficiência leve, os requisitos são de 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.</li>
<li>A segunda modalidade é a <strong>aposentadoria por idade</strong>. Nessa hipótese, <u>o homem deve ter 60 anos de idade e a mulher 55 anos,</u> além de comprovar, em ambos os casos, <strong>pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.</strong></li>
</ul>
<p><strong>Quais documentos comprovam que sou PCD?</strong></p>
<p>Para comprovar que você é uma pessoa com deficiência, é necessário apresentar <strong>laudos e documentos médicos que atestem a condição.</strong></p>
<ul>
<li><strong>documentos médicos: laudo e relatório médico, atestados, prontuários, receitas, exames médicos (ressonância magnética, raio x, tomográfica, exame auditivo, exame visual, dentre outros)</strong></li>
<li>Qualquer outro documento que prove o impedimento de longo prazo (superior a 2 anos)</li>
</ul>
<p><strong>Como é feita a avaliação no INSS?</strong></p>
<p>O reconhecimento da deficiência não depende apenas da apresentação de laudos médicos. O INSS realiza uma avaliação composta por:</p>
<ul>
<li>Perícia médica;</li>
<li>Avaliação biopsicossocial, que considera as limitações e o impacto da deficiência na vida diária e no trabalho.</li>
</ul>
<ul>
<li><strong>Essa análise define se a deficiência existe e qual o seu grau (leve, moderada ou grave).</strong></li>
</ul>
<p><strong> Para o início da análise, tenha os seguintes documentos:</strong></p>
<ul>
<li>CNIS completo: pode conseguir pelo MEU INSS;</li>
<li>Documentos médicos particulares (atestados, exames &#8230;);</li>
<li>Eventual registro de que é Pessoa com deficiência</li>
<li>CNH coma anotação de deficiência;</li>
<li>Caso já seja aposentado: Carta de concessão, processo administrativo;</li>
</ul>
<p><strong>ATENÇÃO:</strong>  Para verificar a viabilidade no caso concreto, é indispensável a <strong><u>realização de uma análise prévia</u></strong>, e após se for o caso, a realização do cálculo da soma de todas as contribuições previdenciárias vertidas ao INSS.</p>
<p><strong>ATENDIMENTO PREVIDENCIÁRIO</strong>: Os trabalhadores podem buscar as orientações sobre a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) ou de outras modalidades de aposentadoria no atendimento jurídico previdenciário oferecido pelo Sindicato, realizado <strong>às quintas-feiras, das 9h às 11h30.</strong></p>
<p>* Mais informações podem ser obtidas pelo <strong>WhatsApp do setor previdenciário</strong> da Young, Dias, Lauxen &amp; Lima Advogados: <strong>(51) 98037-2798,</strong> ou pelo e-mail: <a href="mailto:previdenciario@young.adv.br"><strong>previdenciario@young.adv.br</strong></a><strong>.</strong></p>
<p><a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2026/07/logo-young-horizontal.png"><img class="alignnone size-full wp-image-17830" src="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2026/07/logo-young-horizontal.png" alt="Logo - Young - Horizontal" width="250" height="77" /></a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>REVISÃO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES PODE MELHORAR SUA APOSENTADORIA</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/revisao-de-atividades-concomitantes-pode-melhorar-sua-aposentadoria/</link>
		<comments>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/revisao-de-atividades-concomitantes-pode-melhorar-sua-aposentadoria/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 28 Jul 2026 16:15:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[atividades concomitantes]]></category>
		<category><![CDATA[plantão previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[revisão]]></category>

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		<description><![CDATA[Vigilantes aposentados que já trabalharam em dois empregos ao mesmo tempo podem ter esse direito. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>ATENÇÃO VIGILANTE APOSENTADO:</strong></p>
<p><strong>Você já trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo? </strong></p>
<ul>
<li><strong>O que é uma atividade concomitante?</strong></li>
</ul>
<p>Em linhas gerais, a <a href="https://ingracio.adv.br/aposentadoria-atividade-concomitante/"><strong>atividade concomitante</strong></a> existe quando o trabalhador exerce mais de uma atividade econômica de forma simultânea.</p>
<ul>
<li>Se você exerceu a atividade de <strong>vigilante </strong>em <strong>duas ou mais empresas diferentes</strong>, ou se além de vigilante exerceu <strong>outra atividade</strong> com carteira assinada, pode ter direito a esta revisão.</li>
<li> <strong>Quem tem direito à revisão de atividades concomitantes?</strong></li>
</ul>
<p>Em regra, você pode ter direito à <strong>revisão de atividades concomitantes</strong> se:</p>
<ul>
<li> <strong>exerceu atividades concomitantes<strong> antes <strong>de junho de 2019;</strong></strong></strong></li>
<li><strong>aposentou-se antes do dia 18 de junho de 2019;</strong></li>
<li><strong>aposentou-se há menos de 10 anos (</strong><strong>prazo decadencial).</strong></li>
</ul>
<p><strong> ATENÇÃO:</strong>  <strong>Para verificar a viabilidade no caso concreto, é indispensável a <u>realização de uma análise prévia</u>, e após se for o caso, a realização do cálculo </strong><strong>da soma de todas as contribuições previdenciárias vertidas ao INSS</strong><strong>.</strong></p>
<p><strong>Procure nossos Plantões no Sindicato:</strong></p>
<ul>
<li> Para agilizar o atendimento é necessário CPF ,  senha do MEU INSS.<br />
Atendimento JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO:<br />
Adv. Josiane Lima<br />
Quinta-feira das 9h às 11h30.<br />
Fone/WhatsApp:<br />
Setor previdenciário da YOUNG, DIAS, LAUXEN &amp; LIMA ADVOGADOS:<br />
<strong>(51) 98037-2798 / E-mail: previdenciario@young.adv.br<span style="text-decoration: underline;"><br />
</span></strong></li>
</ul>
<p><strong><a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2026/07/logo-young-horizontal.png"><img class="alignnone size-full wp-image-17830" src="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2026/07/logo-young-horizontal.png" alt="Logo - Young - Horizontal" width="250" height="77" /></a></strong></p>
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		<title>VEJA COMO FICA O ATENDIMENTO NO SINDICATO COM OS FERIADOS E RECESSO DO JUDICIÁRIO</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/veja-como-fica-o-atendimento-no-sindicato-com-os-feriados-e-recesso-do-judiciario/</link>
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		<pubDate>Mon, 16 Dec 2024 18:13:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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		<category><![CDATA[plantão trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[recesso]]></category>
		<category><![CDATA[recesso do judiciário]]></category>

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		<description><![CDATA[Como acontece todos os anos, haverá alterações no expediente na sede do Sindivigilantes e nos plantões da assessoria jurídica, confira no link.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Devido aos feriados de Natal e Ano Novo e ao recesso do Poder Judiciário, que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, haverá mudanças no atendimento na sede do sindicato, nas próximas semanas.</p>
<p><strong>Expediente</strong></p>
<p>Além dos feriados, o Sindivigilantes não terá expediente dia 24/12, véspera do  Natal, e dia 31/12, véspera do Ano Novo. Dias 26/12 e 02/01 o atendimento ao público será retomado a partir do meio-dia.</p>
<p><strong>Atendimento jurídico<br />
</strong></p>
<ul>
<li><strong>Plantão trabalhista </strong><br />
O advogado Maurício Vieira da Silva fará os plantões trabalhistas no sindicato nas duas próximas segundas-feiras, dias 23 e 30 de dezembro, das 10h às 14 horas. Depois, a partir do dia 06 de janeiro, a advogada Maria Eduarda Cruz da Silva fará os plantões às segundas, terças e quartas-feiras, até 22 de janeiro. A partir dessa data, as atividades da assessoria jurídica voltam ao ritmo normal, com o revezamento dos advogados (as) plantonistas.</li>
<li><strong>Plantão previdenciário</strong><br />
Não haverá plantão previdenciário de 19 de dezembro a 22 de janeiro. A advogada Josiane Lima volta a atender dia 23 de janeiro, sempre às quintas-feiras, das 09h ao meio-dia.</li>
<li><strong>Escritório Young, Dias, Lauxen &amp; Lima Advogados Associados</strong><br />
Durante o recesso, as atividades do escritório vão acontecer em regime de plantão, para o atendimento apenas de causas novas e urgentes, mediante agendamento prévio pelo telefone (51) 3589-5507. Para saber do andamento de processos, ligar somente após dia 22 de janeiro.</li>
<li><strong>Plantão criminal e cível<br />
</strong>Os prazos processuais estão suspensos nesse período de recesso, mas os advogados Marcelo Maduell Guimarães e Paula Francieli da Silva continuarão atendendo, especialmente para questões criminais de urgência, no plantão às quartas-feiras, das 09 horas ao meio-dia, com exceção do Natal e Ano Novo que caem nesse dia, ou por mensagem pelo <strong>Whatsapp:</strong> <strong>(51) 9-9597-0809.</strong></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
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