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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; PCD</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>APOSENTADORIA DO VIGILANTE PCD: POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU POR IDADE</title>
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		<pubDate>Mon, 10 Aug 2026 15:39:15 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[direito previdenciário]]></category>
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		<category><![CDATA[plantão previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>

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		<description><![CDATA[Pessoas com deficiência podem se aposentar com idade e tempo de contribuição menores do que os outros trabalhadores.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Por: Josiane Lima &#8211; Advogada previdenciária</p>
<p><strong>Quer saber como o vigilante PCD se aposenta diferente dos demais vigilantes? </strong></p>
<p><strong>E se já está aposentado e é vigilante com deficiência, como pedir a mudança da sua aposentadoria e ter direito de receber um aumento?</strong></p>
<p>Primeiro, é importante saber que a <strong>Aposentadoria da pessoa com deficiência &#8211; PCD</strong> é um dos benefícios do INSS que permite que o trabalhador se aposente mais cedo e muitas vezes com um salário maior. Isso porque os PCDs podem se aposentar com idade e tempo de contribuição menores do que os outros trabalhadores.</p>
<p>Existem duas modalidades de aposentadoria para a pessoa com deficiência.</p>
<ul>
<li>A primeira é <strong>por tempo de contribuição</strong>, em que o período exigido varia conforme a classificação da deficiência <strong>— grave, moderada ou leve —</strong> definida por avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.</li>
<li>Para pessoas com deficiência grave, são exigidos 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Nos casos de deficiência moderada, o tempo mínimo é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Já para deficiência leve, os requisitos são de 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.</li>
<li>A segunda modalidade é a <strong>aposentadoria por idade</strong>. Nessa hipótese, <u>o homem deve ter 60 anos de idade e a mulher 55 anos,</u> além de comprovar, em ambos os casos, <strong>pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.</strong></li>
</ul>
<p><strong>Quais documentos comprovam que sou PCD?</strong></p>
<p>Para comprovar que você é uma pessoa com deficiência, é necessário apresentar <strong>laudos e documentos médicos que atestem a condição.</strong></p>
<ul>
<li><strong>documentos médicos: laudo e relatório médico, atestados, prontuários, receitas, exames médicos (ressonância magnética, raio x, tomográfica, exame auditivo, exame visual, dentre outros)</strong></li>
<li>Qualquer outro documento que prove o impedimento de longo prazo (superior a 2 anos)</li>
</ul>
<p><strong>Como é feita a avaliação no INSS?</strong></p>
<p>O reconhecimento da deficiência não depende apenas da apresentação de laudos médicos. O INSS realiza uma avaliação composta por:</p>
<ul>
<li>Perícia médica;</li>
<li>Avaliação biopsicossocial, que considera as limitações e o impacto da deficiência na vida diária e no trabalho.</li>
</ul>
<ul>
<li><strong>Essa análise define se a deficiência existe e qual o seu grau (leve, moderada ou grave).</strong></li>
</ul>
<p><strong> Para o início da análise, tenha os seguintes documentos:</strong></p>
<ul>
<li>CNIS completo: pode conseguir pelo MEU INSS;</li>
<li>Documentos médicos particulares (atestados, exames &#8230;);</li>
<li>Eventual registro de que é Pessoa com deficiência</li>
<li>CNH coma anotação de deficiência;</li>
<li>Caso já seja aposentado: Carta de concessão, processo administrativo;</li>
</ul>
<p><strong>ATENÇÃO:</strong>  Para verificar a viabilidade no caso concreto, é indispensável a <strong><u>realização de uma análise prévia</u></strong>, e após se for o caso, a realização do cálculo da soma de todas as contribuições previdenciárias vertidas ao INSS.</p>
<p><strong>ATENDIMENTO PREVIDENCIÁRIO</strong>: Os trabalhadores podem buscar as orientações sobre a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) ou de outras modalidades de aposentadoria no atendimento jurídico previdenciário oferecido pelo Sindicato, realizado <strong>às quintas-feiras, das 9h às 11h30.</strong></p>
<p>* Mais informações podem ser obtidas pelo <strong>WhatsApp do setor previdenciário</strong> da Young, Dias, Lauxen &amp; Lima Advogados: <strong>(51) 98037-2798,</strong> ou pelo e-mail: <a href="mailto:previdenciario@young.adv.br"><strong>previdenciario@young.adv.br</strong></a><strong>.</strong></p>
<p><a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2026/07/logo-young-horizontal.png"><img class="alignnone size-full wp-image-17830" src="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2026/07/logo-young-horizontal.png" alt="Logo - Young - Horizontal" width="250" height="77" /></a></p>
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