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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; Ondrepsb</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>JUSTIÇA EXIGE QUE LINCE E MOBRA TAMBÉM CUMPRAM JÁ NORMAS DE SEGURANÇA PARA O COVID-19</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Apr 2020 23:24:44 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Justiça determinou, entre outras medidas, a licença remunerada do trabalho para pessoas do grupo de risco e álcool gel para todos.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Mais duas liminares muito importantes foram concedidas ao Sindivigilantes do Sul pela Justiça do Trabalho, nesta sexta-feira (03). Ambas respondem às ações judiciais do sindicato contra empresas que não vêm tomando as medidas de proteção dos seus trabalhadores frente ao coronavírus &#8211; Covid 19.</p>
<p>Dessa vez, as decisões liminares foram contra a Lince Segurança Patrimonial e a Mobra Serviços de Vigilância, a primeira expedida pela juíza do trabalho substituta Daniela Meister Pereira e a segunda pela juíza titular Carla Sanvincente Vieira, ambas da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.</p>
<p>Lince e Mobra foram intimadas a adotar, imediatamente, todas as providências indicadas pelas leis e decretos referentes à pandemia vigentes no país, conforme petição do sindicato. Entre elas, o afastamento remunerado do trabalho para quem integra o grupo de risco e álcool gel.</p>
<p>Antes dessas duas, foram expedidas liminares também contra Ondrepsb e Gocil, de um total de dez empresas que já foram acionadas judicialmente pelo sindicato esta semana, pelo mesmo motivo. Outras liminares estão à caminho, portanto.</p>
<p>Todas as decisões dos juízes estão estipulando multas. No eventual caso de descumprimento por alguma empresa, os trabalhadores devem comunicar o sindicato, indicando a função (vigilante, ASP), informando a irregularidade, local e todos os demais detalhes possíveis.</p>
<p>Como sempre, será mantido o sigilo absoluto dos nomes dos denunciantes.</p>
<p>A multa só pode ser aplicada após a empresa ser notificada da decisão judicial, explica o advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica do sindicato. Os juízes e juízas estão destinando os valores eventualmente arrecadados em multas para os órgãos de saúde aplicarem no combate ao vírus.</p>
<p><strong>As empresas devem cumprir todos os itens a seguir, conforme foram requeridos pelo sindicato.</strong></p>
<ul>
<li>Que os trabalhadores do grupo de risco, pessoas acima de 60 anos idade, gestantes, diabéticos, lactantes, asmáticos, com problemas cardíacos e/ou respiratórios tenham licença remunerada, caso não haja atividade compatível para cumprirem jornada em casa.</li>
<li>EPI’s, nos postos de trabalho, de imediato, em número suficiente e de forma gratuita, tais como álcool em gel 70%, máscaras faciais de proteção, luvas, entre outros.</li>
<li>Um programa de orientação sobre as medidas preventivas contra o Covid-19 para divulgar a todos os seus empregados;</li>
<li>Implementar o rodízio de trabalhadores e, não havendo local/posto para encaminhar o trabalhador, conceder aos mesmos dispensa remunerada</li>
<li>Garantir ambiente de trabalho, incluindo os alojamentos e vestiário, arejado e higienizado, tanto em suas dependências como nas contratantes.</li>
<li>Garantir e fiscalizar que cada trabalhador mantenha, no mínimo, um metro e meio de distância entre si.</li>
<li>Não exigir que seus empregados façam qualquer tipo de controle de temperatura das pessoas que ingressarem em suas dependências ou nas dependências das contratantes.</li>
</ul>
<p><strong>Ressalvas </strong></p>
<p>A juíza Carla Sanvincente Vieira, que deferiu a liminar referente à Mobra, fez três ressalvas:</p>
<ul>
<li>A empresa poderá adotar máscaras de tecido TNT, em número mínimo de duas para cada trabalhador (a fim de que possam ser higienizadas).</li>
<li>Também pode faltar álcool gel no mercado e, neste caso, o posto do trabalhador deve ser próximo de pia com água corrente, água e sabão em abundância e papel toalha.</li>
<li>A Mobra deverá esclarecer em que situações os seus empregados tem realizado a medição de temperatura de clientes, para uma avaliação maior do caso.</li>
</ul>
<p>Veja a íntegra das liminares nos links:<br />
&#8211; <a href="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Liminar_Lince_Coronavírus.pdf">Liminar &#8211; Lince</a><br />
&#8211; <a href="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Liminar_Mobra_Coronavírus.pdf">Liminar &#8211; Mobra</a></p>
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