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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; Lince Segurança Patrimonial</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>Vitória! Justiça proíbe descontos irregulares da Lince nos salários</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Nov 2017 14:19:19 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Além de suspender os descontos por supostos pagamentos a mais de férias, empresa terá devolver aos trabalhadores valores já descontados desde outubro do ano passado]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_3750" style="width: 209px" class="wp-caption alignnone"><a href="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2017/11/Foro-Trabalhista-Justiça-do-Trabalho.jpg"><img class="size-medium wp-image-3750" src="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2017/11/Foro-Trabalhista-Justiça-do-Trabalho-199x300.jpg" alt="9ª Vara do Trabalho determinou a restituição dos valores já descontados" width="199" height="300" /></a><p class="wp-caption-text">9ª Vara do Trabalho determinou a restituição dos valores já descontados</p></div>
<p>Uma importante vitória foi conquistada pelo Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul no <strong>processo contra a Lince Segurança Patrimonial Ltda</strong>. A sentença da 9ª Vara do Trabalho do dia 31 de outubro <strong>declarou que são ilegais e proibiu os descontos salariais sob a rubrica de “descontos de valores de férias pagos a maior”</strong>, que a empresa vinha fazendo desde outubro do ano passado.</p>
<p>O juiz do trabalho substituto Carlos Ernesto Maranhão Busatto diz não haver dúvidas de que a empresa realmente fez os descontos, devido a supostos pagamentos à mais de férias aos empregados, que teriam acontecido entre os anos de 2011 e 2015.  Segundo ele, esse pagamento a maior não foi comprovado pela Lince.</p>
<p>Busatto acrescentou que a empresa não esclareceu a forma como teria ocorrido o erro. Segundo ele, também não houve autorização expressa dos vigilantes para a realização dos descontos nos salários e parcelas rescisórias.</p>
<p>“Tendo em conta a natureza alimentar do salário, <strong>considero ilegal o procedimento adotado pela reclamada (Lince)</strong>&#8230; Impõe-se assim, <strong>a devolução dos valores irregularmente descontados.</strong>.. não podem os empregados serem responsabilizados pela má administração da organização financeira da reclamada”, sentenciou.</p>
<p>O advogado Arthur Dias Filho, da assessoria jurídica do sindicato, comemorou o resultado: “Destaco da sentença o fato de, além de ter declarado a ilegalidade dos descontos referentes a supostos pagamentos a maior de férias, bem como a restituição dos valores descontados sob esse título, que ela consolidou a obrigação de não fazer (suspensão dos descontos) que já havíamos ganho por meio de tutela antecipada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 a ser revertida a favor dos trabalhadores”, disse.</p>
<p>&nbsp;</p>
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