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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; liminar</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>JUSTIÇA EXIGE QUE LINCE E MOBRA TAMBÉM CUMPRAM JÁ NORMAS DE SEGURANÇA PARA O COVID-19</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Apr 2020 23:24:44 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Justiça determinou, entre outras medidas, a licença remunerada do trabalho para pessoas do grupo de risco e álcool gel para todos.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Mais duas liminares muito importantes foram concedidas ao Sindivigilantes do Sul pela Justiça do Trabalho, nesta sexta-feira (03). Ambas respondem às ações judiciais do sindicato contra empresas que não vêm tomando as medidas de proteção dos seus trabalhadores frente ao coronavírus &#8211; Covid 19.</p>
<p>Dessa vez, as decisões liminares foram contra a Lince Segurança Patrimonial e a Mobra Serviços de Vigilância, a primeira expedida pela juíza do trabalho substituta Daniela Meister Pereira e a segunda pela juíza titular Carla Sanvincente Vieira, ambas da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.</p>
<p>Lince e Mobra foram intimadas a adotar, imediatamente, todas as providências indicadas pelas leis e decretos referentes à pandemia vigentes no país, conforme petição do sindicato. Entre elas, o afastamento remunerado do trabalho para quem integra o grupo de risco e álcool gel.</p>
<p>Antes dessas duas, foram expedidas liminares também contra Ondrepsb e Gocil, de um total de dez empresas que já foram acionadas judicialmente pelo sindicato esta semana, pelo mesmo motivo. Outras liminares estão à caminho, portanto.</p>
<p>Todas as decisões dos juízes estão estipulando multas. No eventual caso de descumprimento por alguma empresa, os trabalhadores devem comunicar o sindicato, indicando a função (vigilante, ASP), informando a irregularidade, local e todos os demais detalhes possíveis.</p>
<p>Como sempre, será mantido o sigilo absoluto dos nomes dos denunciantes.</p>
<p>A multa só pode ser aplicada após a empresa ser notificada da decisão judicial, explica o advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica do sindicato. Os juízes e juízas estão destinando os valores eventualmente arrecadados em multas para os órgãos de saúde aplicarem no combate ao vírus.</p>
<p><strong>As empresas devem cumprir todos os itens a seguir, conforme foram requeridos pelo sindicato.</strong></p>
<ul>
<li>Que os trabalhadores do grupo de risco, pessoas acima de 60 anos idade, gestantes, diabéticos, lactantes, asmáticos, com problemas cardíacos e/ou respiratórios tenham licença remunerada, caso não haja atividade compatível para cumprirem jornada em casa.</li>
<li>EPI’s, nos postos de trabalho, de imediato, em número suficiente e de forma gratuita, tais como álcool em gel 70%, máscaras faciais de proteção, luvas, entre outros.</li>
<li>Um programa de orientação sobre as medidas preventivas contra o Covid-19 para divulgar a todos os seus empregados;</li>
<li>Implementar o rodízio de trabalhadores e, não havendo local/posto para encaminhar o trabalhador, conceder aos mesmos dispensa remunerada</li>
<li>Garantir ambiente de trabalho, incluindo os alojamentos e vestiário, arejado e higienizado, tanto em suas dependências como nas contratantes.</li>
<li>Garantir e fiscalizar que cada trabalhador mantenha, no mínimo, um metro e meio de distância entre si.</li>
<li>Não exigir que seus empregados façam qualquer tipo de controle de temperatura das pessoas que ingressarem em suas dependências ou nas dependências das contratantes.</li>
</ul>
<p><strong>Ressalvas </strong></p>
<p>A juíza Carla Sanvincente Vieira, que deferiu a liminar referente à Mobra, fez três ressalvas:</p>
<ul>
<li>A empresa poderá adotar máscaras de tecido TNT, em número mínimo de duas para cada trabalhador (a fim de que possam ser higienizadas).</li>
<li>Também pode faltar álcool gel no mercado e, neste caso, o posto do trabalhador deve ser próximo de pia com água corrente, água e sabão em abundância e papel toalha.</li>
<li>A Mobra deverá esclarecer em que situações os seus empregados tem realizado a medição de temperatura de clientes, para uma avaliação maior do caso.</li>
</ul>
<p>Veja a íntegra das liminares nos links:<br />
&#8211; <a href="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Liminar_Lince_Coronavírus.pdf">Liminar &#8211; Lince</a><br />
&#8211; <a href="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Liminar_Mobra_Coronavírus.pdf">Liminar &#8211; Mobra</a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>MAIS UMA LIMINAR CONTRA EMPRESA QUE DESCUMPRE NORMAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/mais-uma-liminar-contra-empresa-que-descumpre-normas-de-prevencao-ao-covid-19/</link>
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		<pubDate>Fri, 03 Apr 2020 00:26:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Gocil]]></category>
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		<category><![CDATA[Sindivigilantes do Sul]]></category>
		<category><![CDATA[vigilantes]]></category>

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		<description><![CDATA[Dessa vez, a liminar da Justiça do Trabalho foi contra a Gocil, determinando que regularize a situação imediatamente. Todas as empresas que não adotaram as medidas de proteção vão sofrer ações judiciais do sindicato.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta quinta-feira (03), tivemos outra vitória importante do Sindivigilantes do Sul e sua  assessoria jurídica contra as empresas que descumprem as normas de prevenção ao coronavírus – Covid 19 e colocam em risco a saúde e vida de seus vigilantes.</p>
<p>O juiz titular da 23ª Vara da Justiça do Trabalho em Porto Alegre, Renato Barros Fagundes, concedeu liminar em Ação Civil Coletiva do sindicado determinando que a empresa Gocil providencie logo todas as medidas necessárias para proteger seus trabalhadores contra o contágio nas suas dependências e nas dependências das contratantes.</p>
<p>“DEFIRO o pedido liminar (do sindicato) para determinar que a reclamada Gocil Serviços de  Vigilância e Segurança Ltda. adote imediatamente as medidas a seguir alinhadas, sob pena de, em caso de descumprimento, pagar multa de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado, valor então a ser repassado à Secretaria Municipal da Saúde”, diz o juiz no despacho.</p>
<p>A seguir, ele atende a todos os itens reclamados pelo Sindivigilantes na Ação Civil Coletiva, encaminhada pelo escritório Young, Lauxen, Dias &amp; Lima, responsável pela assessoria jurídica da entidade. O juiz exige que a empresa:</p>
<p>a) permita o cumprimento da jornada de trabalho de forma remota às pessoas acima de 60 anos, idade, gestantes, diabéticos, pertencentes aos grupos de riscolactantes, asmáticos, com problemas cardíacos e/ou respiratórios, sem prejuízo da remuneração e, não havendo atividade compatível, seja-lhes concedida licença remunerada;</p>
<p>b) forneça equipamentos de segurança (álcool gel a 70%, máscaras faciais de proteção, luvas, ), gratuitamente aos trabalhadores nos postos de serviço;</p>
<p>c) estabeleça um programa de trabalho em sistema de rodízio e de orientação sobre as medidas preventivas à COVID-19 e divulgue-o a todos os seus empregados;</p>
<p>d) assegure ambiente de trabalho, incluindo os alojamentos e vestiários, arejado e higienizado, com uso de álcool 70% ou água sanitária nas superfícies e objetos utilizados pelos trabalhadores, que deverão manter pelo menos 1,5 m de distância um do outro;</p>
<p>e) abstenha-se de exigir que seus empregados realizem qualquer tipo de controle de temperatura ou sinais vitais das pessoas que ingressarem nos prédios.</p>
<h2><strong>Mais ações</strong></h2>
<p>A primeira liminar foi concedida ontem contra a empresa Ondrepsb e outras ações coletivas com pedido de liminar estão para vir,  uma vez que há uma grande lista de infratoras às exigências das leis e decretos que regulam as atividades do país frente a essa pandemia.</p>
<p>Todas vão sofrer ações coletivas do sindicato e um lote de petições contra várias delas já foi encaminhado à Justiça do Trabalho. Tudo isso decorre das denúncias que o sindicato recebeu das vigilantes e das irregularidades que foram constatadas em visitas aos postos.</p>
<p>Mas, antes das medidas jurídicas, o sindicato encaminhou uma solicitação às empresas para que tomassem as providências necessárias à proteção de seus trabalhadores contra esse vírus. Nenhuma respondeu e por isso estão sendo demandadas pela via judicial.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>LIMINAR DA JUSTIÇA EM AÇÃO DO SINDICATO OBRIGA EMPRESA A REGULARIZAR MEDIDAS PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/liminar-da-justica-em-acao-do-sindicato-obriga-empresa-a-regularizar-medidas-prevencao-contra-o-coronavirus/</link>
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		<pubDate>Wed, 01 Apr 2020 20:35:47 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[ação coletiva]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
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		<category><![CDATA[Sindivigilantes do Sul]]></category>
		<category><![CDATA[vírus]]></category>

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		<description><![CDATA[Sindicato está movendo ações coletivas na Justiça do Trabalho contra todas as empresa que descumprem as normas de prevenção ao vírus.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Em despacho na tarde desta quarta-feira (1º), o juiz substituto da 20ª Vara da Justiça do Trabalho, Rafael Fidelis de Barros, concedeu uma decisão liminar favorável ao Sindivigilantes do Sul, na Ação Civil Coletiva que o sindicato moveu contra a empresa Ondrepsb &#8211;   Sistemas de Segurança, por descumprimento das normas de proteção dos vigilantes frente à pandemia do coronavírus – Covid 19.</p>
<p>Na sentença, o juiz determina que a empresa dispense os trabalhadores e trabalhadoras do chamado grupo de risco, inclusive as gestantes e que ela garanta todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) necessários aos vigilantes que permanecerem em serviço.</p>
<p>Estipulou ainda a multa de R$ 5.000,00 por empregado, no caso de descumprimento da liminar, a ser revertida para a Secretaria Estadual da Saúde, para uso no combate ao vírus.</p>
<p>O sindicato e sua assessoria jurídica, o escritório Young, Dias, Lauxen &amp; Lima, vem tomando várias medidas jurídicas para garantir tanto o afastamento do trabalho (remunerado) para os trabalhadores do grupo de risco, como condições de trabalho conforme as leis e decretos de calamidade que regulamentam todas as atividades frente ao Covid – 19.</p>
<p>Antes de ingressar com a ação coletiva na Justiça, nesta terça-feira (31), o sindicato notificou cerca de 80 empresas, semana passada, alertando que estavam deixando de proteger adequadamente seus trabalhadores e trabalhadoras. Foi solicitada uma resposta com as providências adotadas e a comprovação disso através de documentos. Nenhuma delas respondeu.</p>
<p>Por isso, esta é a primeira liminar de um primeiro lote de coletivas que o sindicato está movendo contra as empresas que foram denunciadas pelos próprios vigilantes. Várias outras serão acionadas judicialmente e novas liminares devem sair nos próximos dias com a mesma decisão.</p>
<h2>Licença remunerada para grupo de risco</h2>
<p>Na sentença, o juiz defere (concede) a liminar solicitada pelo sindicato, que significa o cumprimento imediato da decisão. Ele atende a todos os itens requeridos pelo sindicato, determinando “que a empresa permita o cumprimento da jornada de trabalho de forma remota (em casa) aquelas pessoas pertencentes aos grupos de risco”.</p>
<p>Segundo o documento, isso inclui todos os vigilantes acima de 60 anos de idade, as gestantes, diabéticos, lactantes, asmáticos, quem tem problemas cardíacos e/ou respiratórios, sem prejuízo da remuneração. Não havendo atividade compatível, que possa ser feita em casa, remotamente, deve ser concedida licença remunerada a todos e todas.</p>
<h2><strong>Medição de temperatura</strong></h2>
<p>O magistrado também decidiu que a empresa deve parar de exigir que os vigilantes examinem a temperatura dos seus clientes e dos contratantes. Sobre isso, ele cita a nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desaconselha esse  procedimento.</p>
<p>“Com relação à atividade de controle de temperatura das pessoas, vale registrar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária &#8211; Anvisa publicou, em 23 de março de 2020, a Nota Técnica nº 30, a respeito do controle de temperatura como método de triagem de casos suspeitos da COVID-19 em pontos de entrada no país”, diz o juiz.</p>
<p>Na nota citada, a Anvisa aponta que: “O mecanismo de transmissão do SARS-COV-2 ainda não foi totalmente elucidado, contudo estudos já apontaram transmissão do vírus mesmo durante a fase assintomática da doença. Desta maneira, a triagem em viajantes utilizando parâmetro único, como temperatura, não é recomendada, devido à falta de sensibilidade dessas medidas na identificação de viajantes infectados e/ou assintomáticos”.</p>
<p>Em relação aos demais itens requeridos pelo sindicato, para os vigilantes que permanecem no trabalho, o juiz determinou também:</p>
<p>&#8211; Que seja imediatamente fornecido equipamento de proteção individual (álcool em gel 70%, máscaras faciais de proteção, luvas), em número suficiente e de forma gratuita aos trabalhadores nos postos de serviço.</p>
<p>&#8211; Seja estabelecido imediatamente um programa de orientação sobre as medidas preventivas contra o Covid-19 e divulgado a todos os seus empregados.</p>
<p>&#8211; Seja implementado imediatamente o rodízio de trabalhadores e, em não havendo local ou posto para encaminhar o trabalhador, seja concedida dispensa remunerada.</p>
<p>&#8211; Seja garantido ambiente de trabalho, incluindo os alojamentos e vestiário, arejado e higienizado tanto em suas dependências como no local de trabalho prestado de forma terceirizada, com uso de álcool 70% ou água sanitária nas superfícies e objetos utilizados pelos trabalhadores.</p>
<p>&#8211; Que cada trabalhador mantenha pelo menos um metro e meio de distância do outro, e se abster de exigir que seus empregados façam.</p>
<p>&#8211; Se abster (a empresa) de exigir que seus empregados façam qualquer tipo de controle de temperatura das pessoas que ingressarem em suas dependências ou nas dependências das contratantes.</p>
<p><strong> </strong>Continuamos trabalhando muito, fiscalizando e agindo na esfera judicial também. Aguarde novas informações para qualquer momento e denuncie as irregularidades que descobrir. Juntos somos fortes!</p>
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