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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; licença-maternidade</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>NOVOS PRAZOS PARA LICENÇA-PATERNIDADE VALEM A PARTIR DE 2027; ENTENDA</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Apr 2026 16:34:28 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[licença-maternidade]]></category>
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		<description><![CDATA[Ampliação será gradual e alcançará 20 dias em 2029.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entra em vigor em 2027 e concederá <strong>inicialmente mais cinco dias</strong> aos homens, a partir do nascimento do filho. Para 2026, o benefício permanece em cinco dias.</p>
<p>Publicada na edição de quarta-feira (1°/4) do Diário Oficial da União, a<strong> Lei n° 15.371</strong> prevê aumento gradual do benefício, que alcançará 20 dias de afastamento em 2029, sem prejuízo do emprego ou salário, assim como descrito a seguir:</p>
<p><strong>&#8211; 10 dias em 2027;</strong><br />
<strong>&#8211; 15 dias em 2028;</strong><br />
<strong>&#8211; 20 dias a partir de 2029.</strong></p>
<p>Os novos prazos valem também para os casos de <strong>adoção ou de guarda judicial</strong> para fins de adoção de criança ou de adolescente. <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-03/saiba-o-que-muda-com-nova-licenca-paternidade-no-brasil">Veja aqui o que muda com a publicação da lei.</a></p>
<p><strong>Dispensa e férias</strong></p>
<p>É vedada a <strong>dispensa arbitrária ou sem justa causa</strong> do empregado no período entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.</p>
<p>Além disso, a norma autoriza o empregado a usufruir férias no período <strong>subsequente ao término da licença,</strong> desde que comunique tal necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou emissão de termo judicial.</p>
<p><strong>Internação</strong></p>
<p>Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, que tenha relação com o parto, a licença-paternidade <strong>será prorrogada</strong> pelo período equivalente ao da internação, e voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido; o que ocorrer por último.</p>
<p><strong>Salário- paternidade</strong></p>
<p>O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes já aplicados ao <strong>salário-maternidade. </strong></p>
<p>O benefício está condicionado à <strong>apresentação da certidão de nascimento</strong> do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, nos termos de regulamento.</p>
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		<title>SAIBA OS PRINCIPAIS DIREITOS DAS MULHERES NO TRABALHO</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 13:43:40 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[direitos da mulher]]></category>
		<category><![CDATA[igualdade salarial]]></category>
		<category><![CDATA[licença-maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[mulheres]]></category>

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		<description><![CDATA[Um deles é a igualdade salarial, quando excutam a mesma função que os homens.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div id="id1d" class="conteudo-noticia">
<p>IGUALDADE SALARIAL</p>
<p>Mulheres devem receber o mesmo salário dos homens que executam a mesma função ou trabalho de igual valor (Convenção nº 100 da Organização Internacional do Trabalho &#8211; OIT e Enunciado nº 4 do Grupo de Estudos OIT e Trabalho Decente, da Escola Judicial do TRT-RS).</p>
<p>Hoje, infelizmente essa igualdade não existe no Brasil: elas ganham 20% a menos. A disparidade é ainda maior entre as mulheres negras, que ganham 50% a menos que os homens não negros.</p>
<p>NÃO À DISCRIMINAÇÃO E AO ASSÉDIO</p>
<p>Mulheres não podem ser discriminadas ou assediadas moralmente devido à necessidade de eventuais afastamentos relacionados à maternidade, como licença à gestante ou intervalos para amamentação.</p>
<p>Elas também são as principais vítimas do assédio sexual, prática que deve ser prevenida e combatida pelo empregador nos ambientes de trabalho.</p>
<p>LICENÇA-MATERNIDADE</p>
<p>As mulheres têm direito a licença de 120 dias, que pode iniciar um mês antes do parto.</p>
<p>A licença pode ser prorrogada, pelo empregador, por mais 60 dias, totalizando 180.</p>
<p>Durante a licença-maternidade, os salários são pagos pelo empregador, que deduz os valores dos recolhimentos devidos à Previdência Social.  No caso da empregada doméstica, o salário é pago diretamente pelo INSS.</p>
<p>O benefício também é devido às mães adotantes.</p>
<p>INTERVALOS PARA AMAMENTAÇÃO</p>
<p>As mulheres que não tiverem a licença ampliada de 180 dias têm direito a dois intervalos durante a jornada de trabalho, de 30 minutos cada, até os(as) filhos(as) completarem seis meses. Essa pausa não se confunde com o intervalo intrajornada e também é concedida às mães adotantes.</p>
<p>GUARDA DOS(AS) FILHOS(AS) NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO</p>
<p>Empresas que tenham ao menos 30 trabalhadoras com idades a partir de 16 anos devem manter um local apropriado para que as mulheres possam amamentar e cuidar dos(as) filhos(as). A exigência também pode ser cumprida por outros meios, como convênios com creches ou pagamento do reembolso-creche.</p>
<p>ESTABILIDADE A GESTANTES E ADOTANTES</p>
<p>As gestantes têm direito a estabilidade no emprego, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período, só podem ser despedidas se for por justa causa. O direito também é estendido às mães adotantes.</p>
</div>
<div class="fonte-noticia">Fonte: Secom/TRT4<br />
Foto: Sindivigilantes do Sul</div>
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