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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; Justiça do Trabalho</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA GOCIL POR ASSÉDIO MORAL E IRREGULARIDADES NA JORNADA DOS VIGILANTES</title>
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		<pubDate>Tue, 31 Mar 2026 13:28:19 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
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		<description><![CDATA[Sentença em ação movida pelo MPT também fixa indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (TRT da 4ª Região) proferiu sentença que condena a empresa Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., em recuperação judicial, por assédio moral institucionalizado e irregularidades relacionadas à jornada de vigilantes, especialmente os que atuam na escala 12&#215;36.</p>
<p>A decisão da juíza <strong>Adriana Seelig Gonçalves</strong>, assinada no final de fevereiro, determinou uma série de obrigações à Gocil, com prazos que variam de 30 a 90 dias, além da fixação de multas diárias, para assegurar o cumprimento das medidas, e o pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, valor destinado ao <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/Contribui%C3%A7%C3%B5es-do-Fundo-dos-Direitos-Difusos-na-Primeira-Inf%C3%A2ncia-David-Menegon.pdf">Fundo de Defesa de Direitos Difusos</a>.</p>
<p>O processo teve origem em investigação aberta pelo Ministério Público do Trabalho  a partir de denúncias sobre <strong>humilhações, xingamentos, ameaças, perseguições, restrições ao uso de banheiros e coação para realização de horas extras</strong>, além de relatos sobre práticas de gestão que teriam levado trabalhadores a adoecimento psíquico e afastamentos.</p>
<p>Na ação, o MPT sustentou que as condutas não constituíam episódios isolados, mas comprovavam a existência de um padrão reiterado, com falhas de prevenção e de resposta institucional, inclusive com indicativos de retaliação a empregados que ajuizassem reclamações trabalhistas.</p>
<p>A juíza registrou que, embora a empresa tenha alegado adoção de medidas internas (como informativos, cartilhas e canais de denúncia), as evidências do processo apontaram persistência das práticas e presença de fatos em período posterior às medidas anunciadas.</p>
<p>&#8220;Não bastasse, há prova suficiente de imposição à prática de<br />
labor nos dias destinados ao descanso dos empregados submetidos ao regime de doze<br />
horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso&#8221;, disse a juíza na sentença.</p>
<p><strong>Determinações da Justiça</strong></p>
<p>Entre as determinações, a Gocil deverá, por exemplo: abster-se de tolerar práticas caracterizadoras de assédio moral; não retaliar trabalhadores que se recusem a jornadas extraordinárias ou que tenham acionado a Justiça; implementar canal de denúncias efetivo e independente (com anonimato e garantia de não retaliação).</p>
<p>Também, treinar gestores e lideranças; elaborar diagnóstico psicossocial do ambiente de trabalho; instituir e implementar política permanente de combate ao assédio e à discriminação; realizar campanha educativa; e revisar o PGR para incluir identificação, análise e controle de riscos psicossociais.</p>
<p>O descumprimento de qualquer uma das obrigações está sujeito à pena de multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida e de R$ 1 mil por empregado prejudicado – valores que serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.</p>
<p><a href="https://www.prt4.mpt.mp.br/images//Ascom/2026/03_Marco/Sentena_-_Gocil.pdf">Clique aqui para ler a decisão na íntegra</a></p>
<p>Fonte: <a href="https://www.prt4.mpt.mp.br/procuradorias/prt-porto-alegre/12788-justica-do-trabalho-condena-gocil-a-adotar-medidas-contra-assedio-moral">MPT/RS</a></p>
<p><strong>Leia também:</strong><br />
<a href="https://www.prt4.mpt.mp.br/procuradorias/prt-porto-alegre/11634-mpt-rs-obtem-condenacao-de-empresa-de-vigilancia-por-demissoes-irregulares">MPT-RS obtém condenação de empresa de vigilância por dispensas irregulares</a></p>
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		<title>JUÍZA DETERMINA BLOQUEIO DE VALORES DA MZ SEGURANÇA</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/juiza-determina-bloqueio-de-valores-da-mz-seguranca/</link>
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		<pubDate>Thu, 12 Jun 2025 13:05:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[10ª Vara do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[bloqueio]]></category>
		<category><![CDATA[faturas]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[MZ]]></category>
		<category><![CDATA[MZ Segurança Privada]]></category>

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		<description><![CDATA[Após manifestação da empresa, prefeitura e Sindivigilantes no processo movido pelo sindicato, a Justiça vai decidir sobre a liberação desse dinheiro para pagamento dos vigilantes que têm créditos a receber. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A juíza Ana Luiza Barros de Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou o bloqueio de “faturas e eventuais créditos presentes e futuros” da empresa MZ Segurança Privada Ltda., até o limite de R$ 2 milhões, nos contratos com o município de Porto Alegre.</p>
<p>O mandado de bloqueio da juíza, em regime de urgência, atende o requerimento do sindicato no processo movido contra a empresa e o município por não pagamento de salários e verbas rescisórias dos vigilantes.</p>
<p>A MZ já teve contrato com diversos postos da Secretaria Municipal de Saúde, como o Hospital de Pronto Socorro, Hospital Presidente Vargas, Centro de Saúde Santa Marta, Posto da Cruzeiro, Farmácia Distrital Modelo e diversos outros, mas foi substituída nesses locais pela empresa Jumper.</p>
<p>Atualmente, a MZ ainda mantém contratos com o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).</p>
<p>A MZ foi intimada pela 10ª Vara do Trabalho a se manifestar e apresentou suas alegações na última terça-feira, dia 10. Já a prefeitura tem até o dia 08 de julho para se manifestar. O sindicato ainda não foi intimado, mas também deverá se pronunciar no processo logo em seguida.</p>
<p>Após essas manifestações, o processo voltará à juíza para sua decisão sobre a liberação &#8211; ou não &#8211; dos valores bloqueados e seu repasse aos trabalhadores.</p>
<p><strong>Multas e dano moral</strong></p>
<p>Na ação coletiva em nome dos trabalhadores(as), o sindicato requer a quitação das verbas rescisórias em atraso, incluindo décimo terceiro, férias vencidas e proporcionais, liberação do Fundo de Garantia e a multa de 40% sobre o FGTS.</p>
<p>Também solicita multa de um salário pelo atraso nas rescisões, multa de 50% sobre as verbas rescisórias pelo não pagamento no prazo legal, além de indenização por dano moral.</p>
<p>O presidente do sindicato, José Airton Trindade, comemorou a notícia do bloqueio: &#8220;Parabéns à nossa assessoria jurídica que está trabalhando bastante nesse caso, isso é uma prioridade para nós e o bloqueio das faturas é um passo muito importante no processo&#8221;, afirmou.</p>
<p><strong>&#8220;Agora esperamos que a liberação do dinheiro pela Justiça para os pagamentos seja rápida e os vigilantes recebam logo tudo que tenham direito&#8221;, completou.</strong></p>
<p>Para o recebimento de outros direitos, como horas extras e intervalos, os trabalhadores(as) devem ingressar com ações individuais, procurando os plantões da assessoria jurídica às segundas, terças e quartas-feiras, das 10h às 14 horas.</p>
<p>O sindicato fará ampla divulgação, como sempre, assim que houver nova decisão da Justiça. Aguarde.</p>
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		<title>ATENÇÃO PARA O GOLPE DO ALVARÁ!</title>
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		<pubDate>Thu, 05 Jun 2025 15:18:02 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[alvará]]></category>
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		<category><![CDATA[golpe]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[liberação de pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[Mobra]]></category>

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		<description><![CDATA[Vigilante entregou número da conta bancária e a senha para golpistas, que limparam a conta dele. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O escritório da assessoria jurídica do sindicato – Young, Dias, Lauxen &amp; Lima Advogados Associados – volta a alertar que <strong>não cobra nenhum valor antecipado e nem pede a conta e senha </strong>dos trabalhadores(as) para a liberação de pagamentos de processos judiciais trabalhistas.</p>
<p>Nos últimos dias, golpistas passaram a agir com mais intensidade passando-se por advogados do escritório. Eles enviam <strong>um falso alvará </strong>de liberação de pagamento de processos da Mobra ou outras empresas.</p>
<p>O falso documento chega a ter o timbre da Justiça do Rio Grande do Sul e o nome de um dos advogados da assessoria jurídica.</p>
<p>Na sequência, alguém liga ou manda mensagem <strong>pedindo o pagamento de uma taxa</strong> para o escritório liberar a verba ou até mesmo a conta e senha do trabalhador.</p>
<p>Um vigilante procurou o escritório porque sábado recebeu um desses contatos e entregou o número da sua conta bancária e senha para os golpistas, que <strong>limparam a conta dele.</strong></p>
<p>Atenção: <strong>não atenda e não responda</strong> a nenhuma mensagem, telefonema, qualquer que seja o contato cobrando valores ou dados bancários para recebimento de pagamentos.</p>
<p><strong>Já alertamos diversas vezes, isso é golpe!</strong></p>
<p>Em caso de dúvida, ligue ou mande <strong>mensagem para os números oficiais</strong> do escritório:</p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Telefone:</strong></span><br />
<span style="color: #000000;"><strong> (51) 3589.5507</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>WhatsApp:</strong></span><br />
<span style="color: #000000;"><strong>(51) 999 578 256</strong></span></p>
<p><strong>Fique ligado, não caia em golpe!<br />
Repasse, compartilhe, alerte seus colegas!</strong></p>
<p>(Reprodução do falso alvará, com timbre da Justiça inclusive)</p>
<p><a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/06/alvar-falso.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-15655" src="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/06/alvar-falso-212x300.jpg" alt="Alvará falso" width="212" height="300" /></a></p>
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		<title>JUSTIÇA DO TRABALHO ALERTA PARA GOLPE SOBRE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Oct 2024 15:58:25 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[alerta]]></category>
		<category><![CDATA[aviso]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

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		<description><![CDATA[Nenhuma instância da Justiça do Trabalho faz cobrança de valores adicionais para agilizar a liberação de pagamentos.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho informa que não cobra custas processuais para liberar valores devidos a trabalhadores em ações trabalhistas. Foi identificado um novo golpe no qual os criminosos enviam mensagens por email, WhatsApp ou redes sociais, solicitando que as vítimas realizem pagamentos para agilizar a liberação de valores em processos.</p>
<p>A Justiça do Trabalho ressalta que não adota essa prática. Em casos de processos judiciais, os valores são liberados diretamente, sem a necessidade de qualquer pagamento prévio ou adicional.</p>
<h4><strong>Como se proteger?</strong></h4>
<p>Caso receba esse tipo de mensagem, procure sempre sua advogada ou seu advogado. É fundamental ter certeza de que você está conversando com profissionais habilitados (as). Desse modo, a Justiça do Trabalho recomenda:</p>
<ul>
<li><strong>converse pessoalmente ou por vídeo com seu (a) advogado (a):</strong> as interações face a face ou via videochamada garantem mais segurança e autenticidade nas comunicações;</li>
<li><strong>desconfie de urgências:</strong> golpistas frequentemente criam um senso de urgência. Se uma situação parece te pressionar a agir rapidamente, desconfie;</li>
<li><strong>não clique em links desconhecidos:</strong> mensagens que pedem que você clique em links ou forneça dados pessoais devem ser evitadas; e</li>
<li><strong>entre em contato com o tribunal:</strong> se receber qualquer tipo de mensagem duvidosa, consulte diretamente o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Vara do Trabalho ou Fórum Trabalhista onde o processo tramita ou avise seu (a) advogado (a). Toda unidade da Justiça do Trabalho está acessível também pelo balcão virtual.</li>
</ul>
<h4>Denuncie!</h4>
<p>Caso você ou alguém que conheça tenha sido vítima desse tipo de golpe, é crucial denunciar. A <a tabindex="0" href="https://www.tst.jus.br/en/web/acesso-a-informacao/ouvidoria" target="_blank" data-senna-off="true"><strong>Justiça do Trabalho recebe denúncias via Ouvidoria</strong></a> para investigar e tomar as medidas necessárias para coibir práticas fraudulentas.</p>
<p>O Ministério Público do Trabalho (MPT) também disponibiliza um <a tabindex="0" href="https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie" target="_blank" data-senna-off="true"><strong>canal de denúncia</strong></a>. Esteja sempre atento e procure informações em canais oficiais.</p>
<p><strong>Fonte: Secom/TST</strong></p>
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		</item>
		<item>
		<title>ASSESSORIA JURÍDICA INFORMA ALTERNATIVAS DE ATENDIMENTO</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/assessoria-juridica-informa-alternativas-de-atendimento/</link>
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		<pubDate>Mon, 03 Jun 2024 13:59:53 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do Trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[A assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul informa que, enquanto não há expediente na sede do sindicato, está atendendo via whatsapp pelo número (51) 9-9957-8256. Mas também é possível o atendimento online, com um dos advogados (as) do escritório Young, Dias, Lauxen &#038; Lima, só é preciso fazer o agendamento pelo telefone (51) 3589-5507. Quem preferir atendimento presencial, pode marcar dia e hora pelo mesmo número ou pelo whatsapp para comparecer na sede do escritório, na Av. Getúlio Vargas, 774, Conj 602 - Menino Deus, Porto Alegre.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul informa que, enquanto não há expediente na sede do sindicato, está atendendo via whatsapp pelo número (51) 9-9957-8256. Mas também é possível o atendimento online, com um dos advogados (as) do escritório Young, Dias, Lauxen &amp; Lima, só é preciso fazer o agendamento pelo telefone (51) 3589-5507.</p>
<p>Quem preferir atendimento presencial, pode marcar dia e hora pelo mesmo número ou pelo whatsapp para comparecer na sede do escritório, na Av. Getúlio Vargas, 774, Conj 602 &#8211; Menino Deus, Porto Alegre.</p>
<p>Devido à inundação que atingiu também o Centro Histórico da capital, o atendimento na sede do sindicato, na Rua Voluntários da Pátria, nº 595/sls.  501 e 502, está suspenso desde o dia 03 de maio.</p>
<p>Houve uma tentativa de retomar o atendimento nesta segunda-feira (03), com a volta da energia elétrica, mas está faltando água, os elevadores não funcionam e o mau cheiro é forte, entre outros problemas.</p>
<p>Com isso, sem condições de reabrir, o sindicato vai continuar sem expediente por tempo indeterminado, assim que isso for possível será emitido um aviso para a categoria. Para qualquer outra informação da entidade, mande mensagem para (51) 3225-5070.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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		<title>ATENÇÃO VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/atencao-vigilantes-da-mobracaixa/</link>
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		<pubDate>Fri, 16 Jun 2023 17:30:07 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Justiça do Trabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[rescisão]]></category>
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		<description><![CDATA[Há casos de vigilantes que informaram seus dados ao sindicato para receber a rescisão da Mobra/Caixa, mas não receberam ainda porque não estão na lista fornecida à Justiça pela empresa.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<ul>
<li>Há casos de vigilantes que informaram seus dados ao sindicato para receber a rescisão da Mobra/Caixa Econômica Federal, mas não receberam ainda.</li>
<li>São vigilantes que não constam na lista que foi repassada ao Sindivigilantes do Sul pela Justiça do Trabalho, na ação coletiva de nosso jurídico.</li>
<li>Esta relação de nomes<strong> foi fornecida à Justiça pela própria Mobra,</strong> que deveria informar quem trabalhava na Caixa pela empresa e os valores a receber de cada um.</li>
<li>Nossa assessoria jurídica está ingressando na Justiça com petição para que os vigilantes que faltaram, da base do Sindivigilantes do Sul, também sejam incluídos (as) na lista pelo juiz do processo.</li>
<li><strong>É importante que esses vigilantes nos forneçam provas de que trabalharam na Caixa, tais como contracheques onde conste o nome do posto ou cópias do livro de ocorrência.</strong></li>
<li>O pagamento é referente às verbas rescisórias que a própria empresa admite que são devidas aos trabalhadores. Aquilo que faltar será buscado em processo judicial.</li>
<li>Além disso, os vigilantes de TODOS os postos da Mobra devem ingressar com processo individual para cobrar outros direitos, como horas extras, férias não pagas, dano moral, intervalos, diferenças de VA e VT, etc.</li>
<li>Os plantões de nossa assessoria jurídica funcionam segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas, no sindicato.</li>
</ul>
<p>Sindivigilantes do Sul</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>JUSTIÇA DECIDE QUE EPAVI E SELTEC DEVEM  REGULARIZAR PAGAMENTOS AO SINDICATO</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/justica-decide-que-epavi-e-seltec-devem-regularizar-pagamentos-ao-sindicato/</link>
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		<pubDate>Fri, 09 Oct 2020 15:57:42 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[convênios]]></category>
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		<category><![CDATA[vigilantes]]></category>

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		<description><![CDATA[MD e Rudder também estão obrigadas por decisões judiciais a colocar em dia repasses devidos ao Sindivigilantes do Sul.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Duas decisões da Justiça do Trabalho, publicadas nesta quinta-feira (08), obrigam a Epavi Segurança Ltda. e a Seltec Vigilância Especializada a regularizar, imediatamente, os repasses ao Sindivigilantes do Sul dos pagamentos das mensalidades e convênios dos sócios (no caso da Epavi) e dos convênios (no caso da Seltec).</p>
<p>Essas e outras empresas cortaram desde agosto os repasses de todos os pagamentos ou parte deles, numa retaliação porque o Sindivigilantes não aceitou assinar a convenção coletiva de 2020 sem reajuste dos salários. Essa, aliás, é uma decisão das assembleias gerais da categoria realizadas antes da pandemia.</p>
<p>Os empresários alegam que não podem continuar efetuando os descontos em folha e os repasses sem a convenção coletiva. Porém, a assessoria jurídica do sindicato &#8211; Young, Dias, Lauxen &amp; Lima &#8211; ingressou com ações judiciais e comprovou que os descontos são autorizados pelos vigilantes e que as empresas fizeram os repasses até agosto, mesmo sem a convenção.</p>
<p>Quanto à Epavi, a assessoria jurídica encaminhou mandado de segurança recorrendo da decisão da 2ª Vara do Trabalho que indeferiu os pedidos do sindicato. O recurso foi acolhido pelo desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), que deferiu uma liminar ordenando à empresa efetivar os descontos em folha das mensalidades sociais e dos convênios autorizados pelos vigilantes.</p>
<p>Da mesma forma, a juíza substituta da 9ª Vara do Trabalho, Bárbara Fagundes, apontou que bastam a autorização da assembleia geral da categoria assim como autorizações individuais para a Seltec fazer o desconto em folha dos convênios. Ela deferiu a liminar para que a empresa encaminhe os pagamentos ao sindicato até o dia 10 de cada mês.</p>
<p>A Justiça do Trabalho também determinou o repasse imediato dos pagamentos devidos ao sindicato pela MD (convênios e mensalidades) e Rudder (mensalidades). “Está cada vez mais evidente que foram totalmente ilegais e descabidas essas atitudes das empresas contra a entidade representativa dos vigilantes”, afirmou o presidente do sindicato, Loreni Dias.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>JUSTIÇA DETERMINA QUE MD VOLTE A FAZER REPASSES AO SINDICATO E PROÍBE CONDUTAS ANTISSINDICAIS</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Sep 2020 18:45:36 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O juiz disse que compete ao sindicato, não à empresa, consultar a categoria sobre acordos coletivos de trabalho. Leia mais clicando no link da matéria. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div class="" data-block="true" data-editor="5ol9p" data-offset-key="ce1pf-0-0"> Na decisão de uma ação coletiva do Sindivigilantes do Sul, a Justiça do Trabalho determinou que a MD Serviços de Segurança volte a repassar as mensalidades de sócios e os valores dos convênios ao sindicato, até o dia 10 de cada mês. O corte dos repasses foi uma represália da empresa porque o sindicato não aceitou a proposta patronal de convenção coletiva de trabalho sem reajuste dos salários, nem mesmo a reposição da inflação na data-base (4,30%).</div>
<div class="" data-block="true" data-editor="5ol9p" data-offset-key="bl0in-0-0">
<div class="_1mf _1mj" data-offset-key="bl0in-0-0"><span data-offset-key="bl0in-0-0"> </span></div>
</div>
<div class="" data-block="true" data-editor="5ol9p" data-offset-key="5o35c-0-0">
<div class="_1mf _1mj" data-offset-key="5o35c-0-0">O juiz substituto da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Rafael Fidelis De Barros, acolheu o pedido de tutela de urgência da assessoria jurídica do sindicato, para que a decisão seja cumprida imediatamente. A mensalidade sindical, diz ele, “é uma modalidade de receita voluntária e independe de convenção coletiva”, bastando a filiação do trabalhador à entidade.</div>
</div>
<div class="" data-block="true" data-editor="5ol9p" data-offset-key="8n30l-0-0"></div>
<div class="" data-block="true" data-editor="5ol9p" data-offset-key="11v8i-0-0">
<div class="_1mf _1mj" data-offset-key="11v8i-0-0"><span data-offset-key="11v8i-0-0"><span data-text="true">“Os descontos em folha de pagamento, das mensalidades sindicais e convênios, daqueles empregados filiados e que tenham autorizado a dedução, devem ser comprovadas nos autos no prazo de 20 dias, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 por empregado cuja obrigação de fazer deixar de ser cumprida”, acrescentou.</span></span></div>
</div>
<div class="" data-block="true" data-editor="5ol9p" data-offset-key="5139b-0-0"></div>
<div class="" data-block="true" data-editor="5ol9p" data-offset-key="c03ls-0-0">
<div class="_1mf _1mj" data-offset-key="c03ls-0-0"><span data-offset-key="c03ls-0-0"><span data-text="true">Ele também determinou que a empresa pare de praticar condutas antissindicais, “deixando de enviar comunicado/memorando ou enquete aos seus empregados referente à formalização de acordo coletivo de trabalho, medida que atenta contra a liberdade de atuação do sindicato e de seus diretores”.</span></span></div>
</div>
<div class="" data-block="true" data-editor="5ol9p" data-offset-key="f3a3l-0-0">
<div class="_1mf _1mj" data-offset-key="f3a3l-0-0"><span data-offset-key="f3a3l-0-0"> </span></div>
</div>
<div class="" data-block="true" data-editor="5ol9p" data-offset-key="69i32-0-0">
<div class="_1mf _1mj" data-offset-key="69i32-0-0"><span data-offset-key="69i32-0-0"><span data-text="true">Segundo o juiz: “Compete ao sindicato profissional, que representa os trabalhadores, fazer eventual pesquisa sobre o interesse de seus representados, posto que a empresa ré defende interesses diversos.”</span></span></div>
</div>
<div class="" data-block="true" data-editor="5ol9p" data-offset-key="elbbo-0-0">
<div class="_1mf _1mj" data-offset-key="elbbo-0-0"><span data-offset-key="elbbo-0-0"> </span></div>
</div>
<div class="" data-block="true" data-editor="5ol9p" data-offset-key="fnqgt-0-0">
<div class="_1mf _1mj" data-offset-key="fnqgt-0-0"><span data-offset-key="fnqgt-0-0"><span data-text="true">Logo devem sair outras decisões nas ações que foram ajuizadas contra a Rudder, Seltec e Epavi, que também cortaram os repasses como retaliação ao sindicato, além do Sindesp, a entidade que representa as empresas. </span></span></div>
</div>
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		<title>JUSTIÇA DETERMINA QUE A JM ADOTE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DOS VIGILANTES CONTRA A COVID-19</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Sep 2020 19:28:20 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[ação coletiva]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
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		<category><![CDATA[vigilantes]]></category>

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		<description><![CDATA[O juiz da 22ª Vara do Trabalho deferiu a maioria dos pedidos da ação coletiva movida pelo Sindivigilantes do Sul contra a empresa.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Justiça do Trabalho publicou a sentença do processo do sindicato contra a JM Guimarães, determinando que a empresa adote medidas de proteção dos seus trabalhadores contra a pandemia da Covid-19. Ela ainda pode recorrer, mas deve continuar cumprindo de imediato as providências deferidas na sentença.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O juiz do Trabalho Substituto Maurício Graeff Burin, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, deferiu a maioria das solicitações da ação civil coletiva movida pelo Sindivigilantes do Sul. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ele determinou que a JM:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Adote o trabalho remoto em relação aos empregados pertencentes ao grupo de risco (gestantes, lactantes, pessoas acima de 60 anos, diabéticos, asmáticos, pessoas com problemas cardíacos e respiratórios) ou, na impossibilidade disso, conceda o afastamento do empregado sem prejuízo da remuneração.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Forneça aos demais trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual (luvas, máscaras faciais, álcool em gel 70%).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Estabeleça um programa com orientações claras acerca das medidas preventivas a serem adotadas contra a pandemia da Covid-19.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">– Garanta a higiene e arejamento adequados de todas as suas dependências, bem como do local de prestação de serviço terceirizado, com uso de água sanitária ou álcool em gel 70% nas superfícies e objetos comuns. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Também deve ser observada e fiscalizada a distância mínima de um metro e meio entre os trabalhadores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, a empresa não pode exigir de seus empregados o controle de temperatura das pessoas que ingressam nas dependências do local de trabalho, ou qualquer outro tipo de medida que exponha sua saúde a risco iminente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso as medidas já tenham sido adotadas, diz a sentença, elas deverão ser mantidas. Mas em caso de comprovação pelo sindicato da não adoção dessas medidas, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado, no limite de até 30 dias,</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O valor da multa, se acontecer, será direcionado à Secretaria Estadual da Saúde para atendimento de despesas oriundas com a pandemia. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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		<title>ASSESSORIA JURÍDICA PASSA A ATENDER TAMBÉM ÀS QUINTAS-FEIRAS (DAS 10H ÀS 12H)</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Sep 2020 15:36:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[assessoria jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[processos trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[reforma da Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Sindivigilantes do Sul]]></category>
		<category><![CDATA[vigilantes]]></category>

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		<description><![CDATA[Os plantões jurídicos na nossa sede passam a ser de segunda a quinta-feira, das 10h ao meio-dia. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul ampliou seus plantões para atendimento dos vigilantes em mais um dia, passando a funcionar de segunda a quinta-feira, sempre das 10 horas ao meio-dia, na nossa sede. Ela fica na Rua Voluntários da Pátria, 595, salas 501 e 502 &#8211; Galeria Santa Catarina, no Centro Histório, próximo à Estação Rodoviária e Lojas Tumelero.</p>
<p>Para outras informações trabalhistas, civis e previdenciárias, como o andamento de processos, fazer contato com o escritório da nossa assessoria jurídica:<br />
Young Dias Lauxen &amp; Lima Advogados Associados<br />
Telefone: (51) 3590-2079<br />
Whatsapp: (51) 9-9581-5548<br />
Av. Getúlio Vargas, 774 &#8211; sala 301<br />
Menino Deus, Porto Alegre &#8211; RS, 91792-470</p>
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