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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; JM</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>JUSTIÇA DETERMINA QUE A JM ADOTE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DOS VIGILANTES CONTRA A COVID-19</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Sep 2020 19:28:20 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[ação coletiva]]></category>
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		<description><![CDATA[O juiz da 22ª Vara do Trabalho deferiu a maioria dos pedidos da ação coletiva movida pelo Sindivigilantes do Sul contra a empresa.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Justiça do Trabalho publicou a sentença do processo do sindicato contra a JM Guimarães, determinando que a empresa adote medidas de proteção dos seus trabalhadores contra a pandemia da Covid-19. Ela ainda pode recorrer, mas deve continuar cumprindo de imediato as providências deferidas na sentença.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O juiz do Trabalho Substituto Maurício Graeff Burin, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, deferiu a maioria das solicitações da ação civil coletiva movida pelo Sindivigilantes do Sul. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ele determinou que a JM:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Adote o trabalho remoto em relação aos empregados pertencentes ao grupo de risco (gestantes, lactantes, pessoas acima de 60 anos, diabéticos, asmáticos, pessoas com problemas cardíacos e respiratórios) ou, na impossibilidade disso, conceda o afastamento do empregado sem prejuízo da remuneração.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Forneça aos demais trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual (luvas, máscaras faciais, álcool em gel 70%).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Estabeleça um programa com orientações claras acerca das medidas preventivas a serem adotadas contra a pandemia da Covid-19.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">– Garanta a higiene e arejamento adequados de todas as suas dependências, bem como do local de prestação de serviço terceirizado, com uso de água sanitária ou álcool em gel 70% nas superfícies e objetos comuns. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Também deve ser observada e fiscalizada a distância mínima de um metro e meio entre os trabalhadores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, a empresa não pode exigir de seus empregados o controle de temperatura das pessoas que ingressam nas dependências do local de trabalho, ou qualquer outro tipo de medida que exponha sua saúde a risco iminente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso as medidas já tenham sido adotadas, diz a sentença, elas deverão ser mantidas. Mas em caso de comprovação pelo sindicato da não adoção dessas medidas, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado, no limite de até 30 dias,</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O valor da multa, se acontecer, será direcionado à Secretaria Estadual da Saúde para atendimento de despesas oriundas com a pandemia. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
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