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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; INSS</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>APOSENTADORIA DO VIGILANTE PCD: POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU POR IDADE</title>
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		<pubDate>Mon, 10 Aug 2026 15:39:15 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
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		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>

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		<description><![CDATA[Pessoas com deficiência podem se aposentar com idade e tempo de contribuição menores do que os outros trabalhadores.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Por: Josiane Lima &#8211; Advogada previdenciária</p>
<p><strong>Quer saber como o vigilante PCD se aposenta diferente dos demais vigilantes? </strong></p>
<p><strong>E se já está aposentado e é vigilante com deficiência, como pedir a mudança da sua aposentadoria e ter direito de receber um aumento?</strong></p>
<p>Primeiro, é importante saber que a <strong>Aposentadoria da pessoa com deficiência &#8211; PCD</strong> é um dos benefícios do INSS que permite que o trabalhador se aposente mais cedo e muitas vezes com um salário maior. Isso porque os PCDs podem se aposentar com idade e tempo de contribuição menores do que os outros trabalhadores.</p>
<p>Existem duas modalidades de aposentadoria para a pessoa com deficiência.</p>
<ul>
<li>A primeira é <strong>por tempo de contribuição</strong>, em que o período exigido varia conforme a classificação da deficiência <strong>— grave, moderada ou leve —</strong> definida por avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.</li>
<li>Para pessoas com deficiência grave, são exigidos 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Nos casos de deficiência moderada, o tempo mínimo é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Já para deficiência leve, os requisitos são de 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.</li>
<li>A segunda modalidade é a <strong>aposentadoria por idade</strong>. Nessa hipótese, <u>o homem deve ter 60 anos de idade e a mulher 55 anos,</u> além de comprovar, em ambos os casos, <strong>pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.</strong></li>
</ul>
<p><strong>Quais documentos comprovam que sou PCD?</strong></p>
<p>Para comprovar que você é uma pessoa com deficiência, é necessário apresentar <strong>laudos e documentos médicos que atestem a condição.</strong></p>
<ul>
<li><strong>documentos médicos: laudo e relatório médico, atestados, prontuários, receitas, exames médicos (ressonância magnética, raio x, tomográfica, exame auditivo, exame visual, dentre outros)</strong></li>
<li>Qualquer outro documento que prove o impedimento de longo prazo (superior a 2 anos)</li>
</ul>
<p><strong>Como é feita a avaliação no INSS?</strong></p>
<p>O reconhecimento da deficiência não depende apenas da apresentação de laudos médicos. O INSS realiza uma avaliação composta por:</p>
<ul>
<li>Perícia médica;</li>
<li>Avaliação biopsicossocial, que considera as limitações e o impacto da deficiência na vida diária e no trabalho.</li>
</ul>
<ul>
<li><strong>Essa análise define se a deficiência existe e qual o seu grau (leve, moderada ou grave).</strong></li>
</ul>
<p><strong> Para o início da análise, tenha os seguintes documentos:</strong></p>
<ul>
<li>CNIS completo: pode conseguir pelo MEU INSS;</li>
<li>Documentos médicos particulares (atestados, exames &#8230;);</li>
<li>Eventual registro de que é Pessoa com deficiência</li>
<li>CNH coma anotação de deficiência;</li>
<li>Caso já seja aposentado: Carta de concessão, processo administrativo;</li>
</ul>
<p><strong>ATENÇÃO:</strong>  Para verificar a viabilidade no caso concreto, é indispensável a <strong><u>realização de uma análise prévia</u></strong>, e após se for o caso, a realização do cálculo da soma de todas as contribuições previdenciárias vertidas ao INSS.</p>
<p><strong>ATENDIMENTO PREVIDENCIÁRIO</strong>: Os trabalhadores podem buscar as orientações sobre a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) ou de outras modalidades de aposentadoria no atendimento jurídico previdenciário oferecido pelo Sindicato, realizado <strong>às quintas-feiras, das 9h às 11h30.</strong></p>
<p>* Mais informações podem ser obtidas pelo <strong>WhatsApp do setor previdenciário</strong> da Young, Dias, Lauxen &amp; Lima Advogados: <strong>(51) 98037-2798,</strong> ou pelo e-mail: <a href="mailto:previdenciario@young.adv.br"><strong>previdenciario@young.adv.br</strong></a><strong>.</strong></p>
<p><a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2026/07/logo-young-horizontal.png"><img class="alignnone size-full wp-image-17830" src="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2026/07/logo-young-horizontal.png" alt="Logo - Young - Horizontal" width="250" height="77" /></a></p>
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		<title>AGÊNCIAS DO INSS FECHAM DE QUARTA A SEXTA-FEIRA DESTA SEMANA</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/agencias-do-inss-fecham-de-quarta-a-sexta-feira-desta-semana/</link>
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		<pubDate>Tue, 27 Jan 2026 16:17:36 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[previdência]]></category>

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		<description><![CDATA[Canais remotos, como o Meu INSS e a central telefônica 135, também estarão fora do ar a partir das 19 horas desta terça-feira até sábado.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país estarão fechadas de quarta (28) a sexta-feira (30) para atendimento presencial em razão de melhorias programadas nos sistemas previdenciários da Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1676005&amp;o=node" alt="" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1676005&amp;o=node" alt="" /></p>
<p><strong>Os segurados que precisarem de atendimento até às 19h do dia 27, terça-feira, podem usar os canais remotos, como o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, e a central telefônica 135.</strong></p>
<p>Depois deste horário e até o dia 31 de janeiro, sábado, estas opções digitais também estarão indisponíveis</p>
<p><strong>A medida, segundo o instituto, é necessária para a modernização dos sistemas, de modo a assegurar maior estabilidade, segurança e eficiência dos serviços.]</strong></p>
<p>Para reduzir os impactos aos cidadãos, o INSS realizou atendimento extra no último final de semana, em outros estados, “com o objetivo de antecipar agendamentos e compensar a suspensão temporária do serviço presencial”.</p>
<p>(Nota da Redação: Mas isso não ocorreu no Rio Grande do Sul, onde as agências permaneceram fechadas no fim de semana passado)</p>
<p>O instituto informou ainda que garantiu o reencaixe nos casos em que o beneficiário preferiu receber atendimento presencial em dia útil.</p>
<p>Fonte: CUT/INSS/Agência Brasil/<br />
Foto: Agência Brasil/Arquivo</p>
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		<title>APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE – TEMA 1.209 DO STF</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/aposentadoria-especial-do-vigilante-tema-1-209-do-stf-2/</link>
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		<pubDate>Thu, 29 May 2025 17:30:48 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria especial]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria especial dos vigilantes]]></category>
		<category><![CDATA[direito previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Tema 1.209]]></category>

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		<description><![CDATA[O STF decidirá no julgamento desse tema, que ainda não tem data marcada, se os vigilantes têm direito à aposentadoria especial no INSS.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p data-start="153" data-end="336"><strong>Por: Josiane Lima, advogada previdenciária</strong></p>
<p>Resumidamente, o STF decidirá no Tema 1.209 <strong>se os vigilantes têm direito à aposentadoria especial no INSS</strong>, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019).</p>
<p>Esse tema, que discute o reconhecimento da atividade de vigilante como especial devido à exposição ao perigo, <strong>ainda segue em andamento no Supremo.  </strong></p>
<p>A estimativa é que o julgamento ocorra no <strong>primeiro semestre de 2025</strong>, porém, o julgamento definitivo do Tema <strong>depende da solicitação de inclusão em pauta pelo Ministro Nunes Marques, relator do processo.</strong></p>
<p>Enquanto não houver uma decisão, os processos que envolvem o Tema 1.209 devem ficar suspensos. Isso acontece porque ele<strong> </strong>tem repercussão geral, ou seja, <strong><u>a decisão que o STF tomar vai servir de referência para todos os casos semelhantes no país.  </u></strong></p>
<p>Portanto, até que o julgamento seja concluído, os segurados que buscam o reconhecimento da atividade de vigilante como especial <strong>precisarão aguardar a definição do STF.</strong></p>
<p data-start="904" data-end="1042"><strong>Plantão  previdenciário</strong></p>
<p>O plantão previdenciário do sindicato, para tratar de questões de aposentadoria e outros benefícios do INSS, presta atendimento à categoria todas as quintas-feiras, das 09 horas ao meio-dia, na sede da entidade, Rua Voluntários da Pátria, 595, 5º andar, Centro Histórico.</p>
<p><strong>Leia também:</strong></p>
<p><a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/atencao-vigilantes-todos-no-ato-do-dia-nacional-de-luta-pela-aposentadoria-especial-sexta-feira-30/">Atenção vigilantes: todos no ato do dia nacional de luta pela aposentadoria especial, sexta-feira (30)</a></p>
<div id="attachment_15591" style="width: 250px" class="wp-caption alignnone"><a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/05/dia-nacional-de-luta-aposentadoria-especial.jpg"><img class="size-medium wp-image-15591" src="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/05/dia-nacional-de-luta-aposentadoria-especial-240x300.jpg" alt="Corpo - 1" width="240" height="300" /></a><p class="wp-caption-text">Corpo &#8211; 1</p></div>
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		<title>INSS ANUNCIA NOVAS REGRAS DO AUXÍLIO-DOENÇA</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Jul 2024 18:29:52 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[auxílio-doença]]></category>
		<category><![CDATA[benefício]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>

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		<description><![CDATA[Portaria restabelece o procedimento padrão anterior a 2022; a prorrogação automática só será concedida se a perícia médica não for agendada em até 30 dias.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) no início do mês a atualização de regras para a prorrogação dos prazos de benefícios por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença.</p>
<p>O pedido de prorrogação do benefício precisa ser feito 15 dias antes do término estipulado no comunicado do INSS ao segurado. Essa data aparece no campo “cessação”. Toda vez que um benefício desse tipo é concedido, já é informado no documento quanto ele inicia e quando termina.</p>
<p><strong>Leia também:</strong> <a href="https://www.cut.org.br/noticias/cut-apresenta-projeto-estrategico-para-a-defesa-da-previdencia-social-31a9">CUT apresenta projeto estratégico para a defesa da Previdência Social</a></p>
<p>Após a formalização do pedido de prorrogação, a avaliação médica para saber se o trabalhador está apto a voltar às suas atividades dependerá do prazo que ele deverá ficar afastado.</p>
<p><strong>Veja como fica:</strong></p>
<p>1) Até 30 dias: a avaliação será automaticamente marcada para a data de cessação (término) do benefício;</p>
<p>2) Superior a 30 dias: o benefício é automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem agendamento de avaliação, que ficará para a data do fim do benefício.</p>
<p>Se o segurado tiver aval de seu médico para voltar a trabalhar <strong>antes desses prazos</strong> citados acima, ele <strong>deve avisar o INSS, </strong>por uma dessas formas: pelo aplicativo,pelo portal MEU INSS, ligando para o número 135, ou indo presencialmente na agência da Previdência Social que expediu o benefício.</p>
<p>A advogada previdenciária do escritório LBS, Vitória Rodrigues, explica que a portaria reestabelece o procedimento padrão para prorrogação anterior a 2022. Na época, em função da extensa fila do INSS, a prorrogação passou a ser automática.</p>
<p>Na época, o segurado tinha a prorrogação liberada automaticamente até que a perícia fosse agendada. “Era cenário caótico e a ideia era aliviar esse transtorno. Agora, se a perícia não for agendada em até 30 dias, aí sim a prorrogação é feita automaticamente”, disse Vitória.</p>
<p><strong>Pente-fino em beneficiários temporários</strong></p>
<p>Cerca de 800 mil beneficiários previdenciários terão seus benefícios revisados a partir de agosto deste ano.  A nova medida do INSS inclui benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.</p>
<p>Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, o objetivo da revisão é corrigir irregularidades, garantindo que os benefícios sejam igualmente distribuídos. O chamado pente-fino é feito ao menos uma vez ao ano.</p>
<p>Nesse caso, os beneficiários devem ficar atentos aos prazos de avisos de prestação de contas para não correr o risco de perder o benefício por não fornecer as informações pedidas pelo INSS.</p>
<p><strong>Fonte: CUT</strong><br />
<strong>Foto: Arquivo / Agência Brasil</strong></p>
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		</item>
		<item>
		<title>VERDE E AMARELO: GOVERNO TIRA IMPOSTOS DE EMPRESÁRIOS E PASSA A CONTA PARA TRABALHADOR</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/verde-e-amarelo-governo-tira-impostos-de-empresarios-e-passa-conta-para-trabalhador/</link>
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		<pubDate>Wed, 13 Nov 2019 16:33:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Bolsonaro]]></category>
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		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
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		<category><![CDATA[MP 905/2019]]></category>
		<category><![CDATA[Sindivigilantes do Sul]]></category>
		<category><![CDATA[vigilantes]]></category>

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		<description><![CDATA[Com o discurso de “menos direitos, mais trabalho”, governo diminui FGTS a ser recebido, libera trabalho aos domingos, tira cobrança do INSS das empresas e passa a conta para o trabalhador desempregado ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que cria a carteira “Verde amarela”,  divulgada pelo governo nesta segunda-feira (11), não vai gerar 1,8 milhão de  empregos como diz o governo nem melhorar a vida dos trabalhadores e trabalhadoras.</p>
<p>O principal item da MP é a criação da carteira “verde amarela” que tem a finalidade de gerar empregos para jovens de 18 a 29 anos, com salários no valor máximo de um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00).</p>
<p>Os jovens contratados via carteira verde e amarela receberão valor menor de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se forem demitidos sem justa causa.</p>
<p>Os empregadores que adotarem o programa também não precisarão pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% sobre a folha, além das alíquotas do Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar ) e  do salário-educação.</p>
<p>Com o Programa Verde e Amarelo, os empresários deixarão de pagar cerca de 34% em tributos. A redução da arrecadação cairá nas costas do trabalhador desempregado: o governo decidiu cobrar 7,5% de alíquota para o INSS do valor do <strong>seguro-desemprego</strong>.</p>
<p>Para a professora de economia da USP, Leda Paulani, além de não gerar os empregos prometidos, as medidas tem o potencial de tirar o emprego de quem tem mais direitos, os trabalhadores da carteira azul, apesar do governo dizer que os empresários não podem substituir os antigos funcionários pelos novos, que terão menos direitos.</p>
<p>“A carteira verde amarela é mais um golpe contra os direitos dos trabalhadores porque o empresário não vai querer contratar pela carteira azul com todos os encargos trabalhistas”.</p>
<p>De acordo com a professora, o governo colocou ‘a faca e o queijo na mão’ dos empresários. Na relação de forças, de poder, quem perde é o trabalhador, afirma.</p>
<p>Para a economista, o governo usa a crise econômica para fazer reformas e retirar direitos. Ela conta que o Brasil atingiu ao auge de emprego formal entre 2006 e 2011, nos governos petistas de Lula e Dilma, quando a economia ia bem e o trabalhador tinha todos os direitos garantidos.</p>
<p>“O impacto dessa explosão de empregos formais permaneceu até 2014, quando índice de desemprego chegou a 4,5%, o menor da história. É o que chamamos de ‘desemprego ficcional’. Ou seja, mesmo com a economia a pleno vapor tem sempre alguém sem trabalho ou porque está saindo de um emprego para outro, ou se mudou de cidade e ainda não começou numa nova atividade”, afirma.</p>
<p>A professora chama ainda de absurdo o desconto de 7,5% do seguro desemprego para o INSS, com a desculpa de que esse tempo de contribuição contará para a aposentadoria.</p>
<p>Com esta última medida, o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, espera arrecadar R$ 12 bilhões em cinco anos &#8211; R$ 2 bilhões a mais do que custaria o seguro desemprego, neste mesmo período. Ou seja, o governo vai arrecadar mais tirando dinheiro do trabalhador, num período em que ele mais precisa.</p>
<p>“Só posso chamar esta proposta de bisonha. O trabalhador já não tem renda porque perdeu o emprego e o governo quer arrecadar em cima dele, enquanto tira encargos dos empresários”, avalia.</p>
<p>“Em resumo”, diz a professora de economia da USP, “o sistema não funciona assim, só funciona se melhorar a economia. O pacote de Bolsonaro não vai gerar emprego. O empresário não vai contratar e pronto”.</p>
<p><strong>Confira os três pontos mais prejudiciais aos trabalhadores na MP </strong><strong>905/2019, de Bolsonaro:</strong></p>
<p><strong>FGTS</strong> &#8211; valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pago pelas empresas cai de 8% para 2%. A multa em caso de demissão cai de 40% para 20%.</p>
<p><strong>Domingos e feriados</strong> &#8211; além do comércio, trabalhadores e trabalhadoras em indústrias poderão trabalhar aos domingos e feriados. A folga será em dias da semana.  O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.</p>
<p><strong>INSS</strong> &#8211; Empresas não pagarão a contribuição patronal de 20% ao INSS. A conta vai para o trabalhador desempregado. O governo vai cobrar 7,5% de INSS de quem recebe seguro-desemprego</p>
<p>A Medida Provisória tem validade de 60 dias.</p>
<p>Os contratos no regime &#8220;verde e amarelo&#8221; poderão ser assinados até 31 de dezembro de 2022 e terão validade de até 24 meses.</p>
]]></content:encoded>
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