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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; imposto sindical</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>SC: juíza decide que fim da contribuição sindical é inconstitucional</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Dec 2017 19:03:36 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[contribuição sindical]]></category>
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		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>
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		<description><![CDATA[Segundo ela, a reforma trabalhista foi feita por lei ordinária, e a Contribuição Sindical, por ter natureza tributária, só pode ser mexida por lei complementar]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2017/12/Constituição-rasgada.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-4003" src="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2017/12/Constituição-rasgada-300x142.jpg" alt="Constituição rasgada" width="300" height="142" /></a></p>
<p>A Reforma Trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar regras tributárias. E a contribuição sindical, extinta compulsoriamente com a mudança, tem natureza de imposto. Por isso, só poderia ser mexida por lei complementar. Com esse entendimento, a juíza Patrícia Pereira de Santanna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages, em Santa Catarina, acolheu pedido de um sindicato e anulou o fim da contribuição sindical obrigatória que é destinada à entidade.</p>
<p>Segundo a juíza, a natureza de tributo da contribuição sindical vem do fato de que 10% dela vai para os cofres da União, para a Conta Especial Emprego e Salário. Assim, para ela, qualquer alteração que fosse feita na contribuição sindical deveria ter sido por meio de lei complementar, e não pela Lei 13.467/17, que é ordinária.</p>
<p>Além disso, a julgadora ressalta que a Reforma Trabalhista não poderia ter tornado o instituto da contribuição sindical facultativo, porque infringe o disposto no artigo 3º do Código Tributário Nacional, que estabelece que o tributo “é toda prestação pecuniária compulsória”. O Código Tributário Nacional é lei complementar, que não pode ser alterada por lei ordinária, o que infringiria o sistema de hierarquia das normas do Estado Democrático de Direito.</p>
<p>“É importante registrar o Juízo que não se trata de ser a favor ou contra a contribuição sindical ou à representação sindical dos empregados, ou, ainda, de estar de acordo ou não com o sistema sindical brasileiro tal como existe atualmente. Trata-se, sim, de questão de inconstitucionalidade, de ilegalidade da lei e de segurança jurídica”, disse Patrícia para finalizar sua decisão.</p>
<p>O fim da contribuição sindical obrigatória é questionado em <a href="http://www.diap.org.br/index.php/noticias/reformas-do-governo-temer/27116-pec-287-16-parecer-e-resumo-das-principais-mudancas-e-seus-impactos" target="_blank" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?hl=pt-BR&amp;q=http://www.diap.org.br/index.php/noticias/reformas-do-governo-temer/27116-pec-287-16-parecer-e-resumo-das-principais-mudancas-e-seus-impactos&amp;source=gmail&amp;ust=1514400592302000&amp;usg=AFQjCNEAwze6gdL_PETbXbEntbD9ZM9_Wg">5 das 8 ações no Supremo Tribunal Federal contra a Reforma Trabalhista</a>.</p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/dl/juiza-anula-fim-contribuicao-sindical.pdf" target="_blank" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?hl=pt-BR&amp;q=https://www.conjur.com.br/dl/juiza-anula-fim-contribuicao-sindical.pdf&amp;source=gmail&amp;ust=1514400592302000&amp;usg=AFQjCNFm-DyaWLFWApkvC3AuNP-lKFJVGw">Clique aqui para ler a decisão ou em anexo</a></p>
<p>Fonte: DIAP/DIEESE</p>
<p>Nota do Sindivigilantes do Sul: conforme nossos advogados alertaram no seminário que realizamos e em outras ocasiões, ainda vai haver muita discussão no Judiciário sobre o que é ou não é constitucional na famigerada reforma trabalhista. Este é um bom exemplo, mas vamos com calma porque é uma decisão em outro estado e ainda pode haver recurso. Serve como exemplo, apenas, de que cabe discussão ainda sobre esse tema, também.</p>
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		<title>SINDICATO ADOTA MEDIDAS PARA  ENFRENTAR NOVA REALIDADE FINANCEIRA</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Nov 2017 17:04:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[contribuição assistencial]]></category>
		<category><![CDATA[contribuição sindical]]></category>
		<category><![CDATA[imposto sindical]]></category>
		<category><![CDATA[Sindivigilantes do Sul]]></category>

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		<description><![CDATA[Cortes do imposto sindical e contribuição assistencial causam dificuldades financeiras ao Sindivigilantes do Sul]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2017/11/rumo_blog-fin.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-3796" src="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2017/11/rumo_blog-fin-300x169.jpg" alt="rumo_blog-fin" width="300" height="169" /></a></p>
<p>Como é sabido por todos (as), a reforma trabalhista trouxe entre suas mudanças a suspensão dos repasses das contribuições sindical e assistencial. Isso é um grande golpe nas finanças dos sindicatos e com o Sindivigilantes do Sul não é diferente, uma vez que tais contribuições representam mais da metade das receitas do sindicato.</p>
<div class="text_exposed_show">
<p>As mensalidades, apenas, não são suficientes para cobrir as despesas da entidade, o que nos obriga a tomar medidas emergenciais a fim de equilibrarmos nossas finanças. Tivemos que demitir duas funcionárias na sede e decidimos pelo fechamento de duas subsedes, Cachoeira do Sul e Três Passos, que tinham um número muito pequeno de sócios e davam grande prejuízo.</p>
<p>Ainda estamos discutindo a situação das demais subsedes e dos serviços prestados pelo sindicato, como os convênios médicos e outros. Nosso objetivo é manter as atividades essenciais da entidade da melhor forma possível. Mas a categoria precisa estar consciente que a situação é muito difícil e que a sobrevivência do sindicato depende da contribuição de cada associado e associada.</p>
<p>O sindicato terá o tamanho que a categoria quiser. Porém, lembrem-se que estamos vivendo um momento muito sério no país, com ataques aos direitos da classe trabalhadora como nunca se viu, e um sindicato forte nessa hora é mais necessário ainda. Juntos, podemos enfrentar e superar essa situação.<br />
Haja o que houver, continuaremos trabalhando muito, com as condições que tivermos, para defender, honrar e valorizar nossa categoria. Forte abraço!</p>
<p>Loreni Dias – Presidente &#8211; Sindivigilantes do Sul</p>
<p>SINDICALIZE-SE E CONVIDE SEUS COLEGAS A SE SINDICALIZAREM. O APOIO E A PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA FAZEM A FORÇA DO SEU SINDICATO.</p>
</div>
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