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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; Fundo de Garantia</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>GOVERNO LIBERA RECURSOS DO FGTS RETIDOS DE TRABALHADORES DO SAQUE-ANIVERSÁRIO</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Jan 2026 12:46:33 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Para a maioria, dinheiro está sendo depositado diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do Fundo. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr">No final do ano, dia 23 de dezembro, o Governo Federal publicou a <a class="external-link" title="" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.331-de-23-de-dezembro-de-2025-677669017" target="_self" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Medida Provisória nº 1.331</a>, que permite, <strong>de forma temporária,</strong> a liberação do saldo do FGTS que estava retido para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram <strong>demitidos</strong> <strong>entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.</strong></p>
<p dir="ltr">Serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.</p>
<p dir="ltr">O pagamento será em duas etapas. A primeira parcela estava prevista <strong>até 30 de dezembro,</strong> com valores de até R$ 1,8 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS (confira na sua conta).</p>
<p dir="ltr">A segunda parcela, com o valor restante, será paga até o dia <strong>12 de fevereiro</strong> de 2026.</p>
<p dir="ltr">A maioria dos trabalhadores (87%) receberá o dinheiro <strong>diretamente na conta bancária</strong> cadastrada no aplicativo do FGTS.</p>
<p dir="ltr">Já os 13% que não têm conta cadastrada poderão sacar o valor nos caixas eletrônicos da CAIXA, nas casas lotéricas ou nos pontos CAIXA Aqui.</p>
<p dir="ltr">Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida faz parte do esforço do Governo do Brasil para reduzir os impactos negativos da Lei do Saque-Aniversário sobre os trabalhadores demitidos.</p>
<p dir="ltr"><em>“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro.</em></p>
<p>Dos 14,1 milhões de trabalhadores que podem sacar o FGTS por meio da Medida Provisória, parte deles tem o saldo <strong>comprometido com empréstimos bancários</strong> e, por isso, não poderá receber o valor integral.</p>
<p dir="ltr">Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque. A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.</p>
<p dir="ltr">Desde 2020, o Saque-Aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram destinados aos bancos, que anteciparam os valores por meio de empréstimos.</p>
<p dir="ltr">Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e 28,4 milhões deles têm empréstimos ativos nessa modalidade. O FGTS atende aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.</p>
<p dir="ltr"><em><strong><a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/dezembro/saiba-como-funciona-o-saque-aniversario" target="_self" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Clique aqui</a> e saiba como funciona o Saque-Aniversário.</strong></em></p>
<p dir="ltr">Fonte: <a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/dezembro/governo-do-brasil-libera-recursos-do-fgts-retidos-de-trabalhadores-do-saque-aniversario">Ministério do Trabalho e Emprego<br />
</a>Ilustração: MTE</p>
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		<title>ESTADO DEVE CUMPRIR LEI ANTICALOTE A PARTIR DE JANEIRO</title>
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		<pubDate>Tue, 23 Dec 2025 13:04:16 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Lei de abril de 2024 foi regulamentada por decreto estadual, recentemente.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de janeiro, a legislação para contratação de <strong>segurança privada e outros serviços terceirizados no Rio Grande do Sul</strong> ficará mais rigorosa, com a aplicação efetiva da <strong>Lei Anticalote</strong>.</p>
<p>A norma tem como objetivo <strong>garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas</strong> pelas empresas contratadas por órgãos e entidades do Estado.</p>
<p>A <strong>Lei Estadual nº 16.110/2024</strong> foi aprovada pela Assembleia Legislativa — de autoria do deputado Luiz Fernando Mainardi — e sancionada pelo governador Eduardo Leite em abril do ano passado.</p>
<p>Mas faltava a regulamentação, que ocorreu por meio do <strong>Decreto nº 58.399, de 09 de outubro de 2025</strong>.</p>
<p><a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/12/20240312_141358.jpg"><img class="alignnone wp-image-16825 size-medium" src="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/12/20240312_141358-300x225.jpg" alt="Sindicato numa das votações na Assembleia" width="300" height="225" /></a></p>
<p><strong>Âmbito de aplicação</strong></p>
<p>O assessor jurídico do sindicato, <strong>Maurício Vieira da Silva</strong>, analisou a lei e o decreto e destacou alguns itens, como o alcance da norma:</p>
<p>“O decreto aplica-se exclusivamente às empresas que celebrarem contratos de prestação de serviços com a <strong>Administração Pública Direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul</strong>.”</p>
<p><strong>Proteção aos trabalhadores</strong></p>
<p>Segundo o advogado, “o novo ordenamento jurídico estadual estabelece <strong>critérios rigorosos de fiscalização e retenção de valores</strong>, visando extinguir o histórico de calotes em verbas rescisórias”.</p>
<p><strong>1) Conta vinculada</strong></p>
<p>Essa é a principal novidade: parte do pagamento feito pelo Estado será depositada em uma <strong>conta bancária vinculada</strong>, bloqueada para movimentação da empresa.</p>
<p>Os valores retidos serão destinados <strong>exclusivamente ao 13º salário, férias, multa do FGTS e verbas rescisórias</strong>.</p>
<p>A liberação do dinheiro da conta deve ocorrer apenas para <strong>pagamento direto ao trabalhador</strong> ou após comprovação pela empresa de quitação das suas obrigações.</p>
<p><strong>2) Pagamento condicionado das faturas</strong></p>
<p>O Estado fica <strong>proibido de pagar a fatura mensal</strong> da empresa sem a comprovação prévia do pagamento de salários, vales-alimentação, vales-transporte e encargos previdenciários de todos os vigilantes vinculados ao contrato.</p>
<p><strong>3) Garantia financeiras </strong></p>
<p>Os editais deverão prever garantias financeiras para assegurar o pagamento de <strong>indenizações trabalhistas</strong> em casos de<strong> falência ou abandono do contrato</strong> pela empresa terceirizada.</p>
<p><strong>4) Cumprimento obrigatório</strong></p>
<p>As regras da lei e decreto passam a ser <strong>obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2026</strong>, em todas as licitações e contratações diretas.</p>
<p>Os contratos e processos em andamento deverão ser <strong>adaptados a essas normas quando prorrogados</strong>.</p>
<p><strong>Vitória da luta sindical</strong></p>
<p>A regulamentação anticalote comprova que <strong>a união e a luta da categoria e do Sindicato geram resultados concretos</strong>.</p>
<p>A mobilização começou <strong>há dez anos</strong>, quando o projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Adão Villaverde pela primeira vez<strong> &#8211; </strong>reapresentado depois por Mainardi.</p>
<p><strong>Não permitiremos mais que o suor do vigilante seja confiscado por má gestão empresarial.</strong></p>
<p>O Sindicato seguirá <strong>fiscalizando cada contrato</strong>, para garantir que a lei seja cumprida com rigor e assegurando <strong>dignidade e respeito</strong> de cada trabalhador (a).</p>
<p><strong>Chega de calote.</strong><br />
<strong>Sindicato forte, categoria unida, vigilante protegido.</strong><br />
<strong>Estamos juntos. A luta continua!</strong></p>
<p><strong>Leia mais:</strong><br />
<a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/07/lei-16110-24-anticalote-lf-mainardi.pdf">Lei nº 16.110<br />
Decreto nº 58.399</a></p>
<p><a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/12/20240312_141533.jpg"><img class="alignnone wp-image-16826 size-medium" src="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/12/20240312_141533-300x225.jpg" alt="20240312_141533" width="300" height="225" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>SAIBA COMO VAI FUNCIONAR A LIBERAÇÃO DO FGTS PARA QUEM OPTOU PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/saiba-como-vai-funcionar-a-liberacao-do-fgts-para-quem-optou-pelo-saque-aniversario/</link>
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		<pubDate>Thu, 06 Mar 2025 12:06:41 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[saldo do FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[saque-aniversário]]></category>

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		<description><![CDATA[O saldo do FGTS será liberado para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, ou se aposentaram, entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, data em que foi publicada a medida provisória. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/72x72/1f62f.png" alt="😯" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> presidente Lula assinou sexta-feira (28), a <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.290-de-28-de-fevereiro-de-2025-615734004">Medida Provisória (MP) nº 1.290</a> que libera a retirada do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa.</p>
<p>Quando o programa foi criado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), o trabalhador demitido não poderia sacar o valor restante de sua conta durante dois anos.</p>
<p>Mas, é preciso atenção: os trabalhadores que já optaram pelo saque-aniversário e forem demitidos depois da assinatura da medida provisória (28 de fevereiro de 2025) estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.</p>
<p>A previsão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é de que serão pagos R$ 12 bilhões que <strong>estavam retidos no Fundo a 12,1 milhões de trabalhadores.</strong></p>
<p><strong>Veja abaixo como vai ser feita a liberação.</strong></p>
<div id="attachment_15066" style="width: 310px" class="wp-caption alignnone"><a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/03/sergio-nobre_foto_roberto-parizzoti-sapao_cut-300x225.jpeg"><img class="wp-image-15066 size-medium" src="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/03/sergio-nobre_foto_roberto-parizzoti-sapao_cut-300x225-300x225.jpeg" alt="Sergio-Nobre_Foto_Roberto-Parizzoti-Sapao_CUT-300x225" width="300" height="225" /></a><p class="wp-caption-text">Sérgio Nobre, presidente da CUT (Foto: Roberto Parizzoti &#8211; Sapão/CUT)</p></div>
<p>Para o presidente da CUT Sérgio Nobre, a decisão do governo Lula corrige uma injustiça porque a grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras que optou pelo saque-aniversário não sabia que ficaria com o dinheiro retido.</p>
<p>“No pior momento da vida do trabalhador, que é o desemprego, ele ficava desamparado. Por isso que para nós da CUT, a medida do presidente Lula, é a correção de uma grande injustiça. Não é possível o trabalhador ser penalizado por falta de informação e esclarecimento do governo anterior”, declara Sérgio.</p>
<p><strong>Confira o que muda e como e quando o dinheiro poderá ser sacado<br />
Quando os pagamentos serão feitos</strong></p>
<p>Numa primeira etapa serão liberados R$ 6 bilhões, para quem tem a receber até R$ 3 mil. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS, já na próxima quinta-feira, 6 de março.</p>
<p>Já para aqueles que não têm conta cadastrada e têm até R$ 3 mil a receber, os recursos serão liberados nos dias 6, 7 e 10 de março, conforme o mês de nascimento.</p>
<p>A segunda parcela, destinada aos valores superiores a R$ 3.000, será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho.</p>
<p><strong>Quem poderá sacar</strong></p>
<p>O saldo do FGTS será liberado para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, ou se aposentaram, entre janeiro de 2020 e a data desta sexta-feira, em que foi publicada a medida provisória.</p>
<p>Dados do Ministério do Trabalho mostram que 11,4 milhões de trabalhadores, o equivalente a 93,5% do total de pessoas que terão os valores do saque-aniversário liberados pelo governo federal, receberão até R$ 3 mil.</p>
<p><strong>Quem poderá sacar o saldo parcial</strong></p>
<p>Segundo o ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, 9,5 milhões de pessoas não vão poder sacar o valor integral a que teriam direito por ter já comprometido parte do saldo com essa de linha de crédito junto aos bancos e terão de deixar parte dos recursos na conta do FGTS para honrar esses compromissos.</p>
<p>O ministro fez uma conta explicando: “Quem tem R$ 75 mil [em sua conta do FGTS] e antecipou desse valor R$ 35 mil. Então, ele tem R$ 40 mil líquido. Esse trabalhador terá o direto de sacar os R$ 40 mil. Os R$ 35 mil vão ficar lá para honrar o que ele antecipou da instituição financeira, que receberá em parcelas, tal qual o contrato honrado”.</p>
<p><strong>Quem não poderá sacar</strong></p>
<p>Trabalhador que pediu demissão não terá acesso ao saque do FGTS e nem recebe a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. Quem foi demitido por justa causa não tem direito a nenhum dos benefícios.</p>
<p><strong>O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?</strong></p>
<p>Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.</p>
<p><strong>Como o trabalhador pode sacar?</strong></p>
<p>Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.</p>
<p>Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais. A Caixa Econômica Federal, enquanto Agente Operador do FGTS, fornecerá mais informações sobre os pagamentos aos trabalhadores após a publicação da Medida Provisória</p>
<p><strong>Como desistir do saque-aniversário e voltar ao modelo de saque rescisão?</strong></p>
<p>A adesão ou o retorno ao saque-rescisão pode ser feito por meio do aplicativo ou do site do FGTS. Ao solicitar a mudança, ela só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês, ou seja, dois anos e um mês após a solicitação.</p>
<p>Por exemplo, se você solicitar a alteração em março de 2025, a mudança será efetiva a partir de abril de 2027. Para mais informações e para realizar a adesão ou alteração de modalidade, acesse os canais oficiais da Caixa Econômica Federal.</p>
<p><strong>Como era o modelo do saque-aniversário</strong></p>
<p>O trabalhador podia fazer saques anuais na sua conta do FGTS em datas próximas do mês do seu aniversário ou usar a parcela anual do saque-aniversário como garantia para empréstimos bancários.</p>
<p>Mas, caso fosse demitido sem justa causa, ele não podia sacar todo o saldo, tendo direito apenas a multa de 40% paga pela empresa sobre o saldo depositado na conta.</p>
<p><strong>Exemplo do saque-aniversário</strong></p>
<p>Normalmente o saque aniversário pode ser feito uma vez ao ano. Por exemplo, quem tem R$ 20 mil na conta pode retirar até 10% (R$ 2.000) mais R$ 1.900, o que totaliza R$ 3.900 ao ano.</p>
<p>No caso de empréstimos no mercado financeiro, o trabalhador pode comprometer até quatro saques-aniversário, o que totalizaria R$ 15.600. Ou seja, até aquele momento, 78% do seu Fundo de Garantia serão utilizados para pagar um empréstimo, sem contar os juros cobrados pela financeira.</p>
<p><strong>FGTS garante investimentos sociais</strong></p>
<p>Além da desproteção do trabalhador, os saques-aniversário podem provocar menos dinheiro no Fundo de Garantia, que aplica em habitação e saneamento básico, áreas que empregam milhares de pessoas. Desde o seu início, em abril de 2020 até o final de 2024, o saque aniversário retirou do FGTS, R$ 125,4 bilhões.</p>
<p>Desse total aproximadamente 66% foram repassados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.</p>
<p>Dos 42 milhões de trabalhadores ativos (empregados), com conta no FGTS, 20,9 milhões fizeram empréstimos no modelo saque aniversário e outros 21,1 milhões de trabalhadores estão no saque rescisão, modelo tradicional que permite que o trabalhador possa sacar o saldo da conta quando é demitido sem justa causa.</p>
<p><strong>Como consultar o saldo do FGTS</strong></p>
<p>A maneira mais simples é pelo aplicativo ‘Meu FGTS’. Mas há outras maneiras, destinadas a quem não usa celular. Veja abaixo:</p>
<p><strong>Meu FGTS:</strong></p>
<p>É possível verificar o saldo de forma on-line pelo portal da Caixa Econômica Federal e o procedimento dura poucos minutos. Basta baixar o aplicativo MEU FGTS da Caixa, disponível para Android e Iphone. As etapas são as seguintes:</p>
<ul>
<li>Abra o aplicativo MEU FGTS em seu celular</li>
<li>Toque em “Entrar no Aplicativo”</li>
<li>Ao visualizar a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”, toque em “Continuar”</li>
<li>Digite seu CPF e toque em “próximo”</li>
<li>Digite sua senha e toque em “Entrar”. Atenção: Será necessário cadastrar uam senha se for o primeiro acesso</li>
<li>Na tela a seguir serão exibidas os contratos de trabalho que o trabalhador possui</li>
<li>Na parte superior serão exibidos os saldos atuais. Ao tocar com o dedo no saldo, a movimentação será exibida. É o extrato do FGTS onde o trabalhador pode verificar se todos os depósitos vêm sendo efetuados regularmente pela empresa</li>
<li>É possível salvar no celular o extratro. Basta tocar em “salvar em PDF”.<strong>Não tenho senha</strong></li>
</ul>
<p>Caso o trabalhador ainda não tenha o aplicativo no celular, basta ir às lojas de aplicativos no próprio aparelho (ícones PlayStore no sistema Android e App Store no Iphone) e digitar na busca o termo Meu FGTS.</p>
<p><strong>Após instalar e abrir o app, siga os seguintes passos:</strong></p>
<ul>
<li>toque em Cadastre-se</li>
<li>preencha os dados pessoais solicitados</li>
<li>cadastre uma senha de sua escolha com seis números</li>
<li>toque no campo “não sou um robô”</li>
<li>após o procedimento, o sistema enviará um e-mail (endereço informado nos dados pessoais) para verificação de segurança. Acesse o e-mail e clique no link enviado</li>
<li>depois do cadastro, abra novamente o aplicativo e informe seus dados. Antes do passo a passo explicado acima, responda às perguntas feitas pelo aplicativo. Trata-se de mais um medida de segurança para garantir que é o trabalhador acessando seus dados.<strong>SMS:</strong></li>
</ul>
<p>A caixa disponibiliza ainda um sistema de envio de saldo via mensagem de texto (SMS) aos trabalhadores. Para esse sistema o cadastro é gratuito e deve ser feito também pelo aplicativo ‘Meu FGTS’. As informações são enviadas mensalmente para o celular cadastrado no aplicativo.</p>
<p><strong>Não tenho celular, o que faço?</strong></p>
<p>É possível ter acesso às informações do FGTS, sem precisar ir a uma agência da Caixa. De um telefone fixo, basta ligar para 0800-726-0207. Será preciso informada data de nascimento e número do NIS, o Número de Identificação Social. Trata-se de um cadastro do Governo federal para identificar quem recebe ou não benefícios sociais, mas serve também para garantir que trabalhadores recebam direitos previdenciários e trabalhistas.</p>
<p>Uma das formas de saber o número do NIS é pela nova Carteira de Trabalho Digital. Está na página inicial e corresponde ao número do PIS/Pasep.</p>
<p><strong>Outras formas de saber o NIS são:</strong></p>
<p><a href="https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX">Acessar o site</a> ou o <a href="https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/Paginas/default.aspx">aplicativo da Caixa Econômica Federal</a> e solicitar o extrato: o número NIS do trabalhador virá no topo da página.</p>
<p>Pelo app Meu INSS. Basta informar seus dados pessoais e criar uma senha no sistema para ter acesso ao seu número NIS.</p>
<p><strong>O dinheiro do FGTS rende juros?</strong></p>
<p>A lei garante um rendimento de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR) para as contas ativas e inativas do fundo. Quem tem conta com saldo na data de 31 de dezembro, recebe o crédito de distribuição de resultado até a data de 31 de agosto do ano seguinte.</p>
<p>No ano passado, por exemplo, R$ R$ 15,2 bilhões do lucro recorde de 2023. foram distribuídos entre os cotistas.</p>
<p><strong>Situações em que o trabalhador pode movimentar o FGTS:</strong></p>
<ul>
<li>compra da casa própria;</li>
<li>doenças graves;</li>
<li>demissão por justa causa;</li>
<li>saque-aniversário (a adesão a esta opção restringe o trabalhador de sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa)</li>
<li>mais recentemente, para fazer empréstimos, como garantia de pagamento de empréstimo pessoal.<strong>Outras situações em que o trabalhador pode usar o FGTS:</strong></li>
<li>Uso do fundo para pagamento de até seis prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.</li>
<li>Uso dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais.</li>
<li>O trabalhador pode fazer saques nas contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano.</li>
<li>Se o trabalhador está há 3 anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS.<strong>Fonte: CUT/Com informações da Agência Gov.</strong></li>
</ul>
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		<title>TRABALHADORES RECEBERÃO MAIS DE R$ 15 BILHÕES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DO FGTS</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Aug 2024 15:43:39 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[distribuição de lucros]]></category>
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		<category><![CDATA[Fundo de Garantia]]></category>
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		<description><![CDATA[O dinheiro será depositado diretamente na conta do FGTS do trabalhador (a), mas o saque só poderá ser realizado se for dispensado sem justa causa ou comprar imóvel, entre outras possibilidades. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da qual a CUT faz parte, aprovou quinta-feira (08), a distribuição de R$ 15,21 bilhões, que equivalem a 65% dos lucros obtidos no ano de 2023, que chegou ao recorde de R$ 23,4 bilhões.</p>
<p>As contas vinculadas recebem: correção pela TR + juros de 3% ao ano + distribuição do resultado que este ano foi de 2,69%. O rendimento do FGTS ficou em 7,78%, significando 3,03% acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).</p>
<p>Os valores serão distribuídos até 31 deste mês aos trabalhadores e trabalhadoras que têm saldo nas contas do FGTS até 31 de dezembro do ano passado, mesmo que ela esteja inativa, não recebendo novos depósitos.</p>
<p>O trabalhador não poderá sacar este valor, apenas se for dispensado sem justa causa ou comprar um imóvel, entre outras possibilidades. Isso porque o dinheiro é depositado diretamente na conta de FGTS.</p>
<p>Apesar de que em 2023 foram distribuídos 99% do lucro, o valor foi R$ 2,5 bilhões menor do que este ano. Serão beneficiadas 280 milhões de contas individuais a 70 milhões de trabalhadores. Ressaltando que muitos têm duas ou mais contas inativas.</p>
<p><strong>Veja quem terá direito ao lucro do FGTS:</strong></p>
<p>&#8211; Quem tem saldo na conta até 31 de dezembro de 2023</p>
<p>&#8211; Quem sacou depois desta data também terá direito ao valor a partir do saldo que tinha até 31 de dezembro de 2023</p>
<p>&#8211; Quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2023, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros.</p>
<p><strong>Como saber quanto vai receber</strong></p>
<p>Para saber quanto receber do lucro do FGTS <strong><span class="ILfuVd" lang="pt"><span class="hgKElc">, </span></span></strong><span class="ILfuVd" lang="pt"><span class="hgKElc">é necessário </span></span><span class="ILfuVd" lang="pt"><span class="hgKElc">multiplicar o saldo que tinha na conta do fundo em 31 de dezembro de 2023 pelo índice de 0,02693258. Por exemplo, se você tinha R$ 2 mil, você receberá R$ 53,86516.</span></span></p>
<p><strong>Como consultar o saldo</strong></p>
<p>O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.</p>
<p>Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.</p>
<p>O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência.</p>
<p>Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.</p>
<p><strong>Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?</strong></p>
<p>Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.</p>
<p><strong>Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?</strong></p>
<p>Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2021.</p>
<p><strong>Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?</strong></p>
<p>O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos &#8211; ou seja, sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos.</p>
<p>No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.</p>
<p><strong>Rendimento</strong></p>
<p>Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR).</p>
<p>Porém, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que <a href="https://www.cut.org.br/noticias/stf-decide-que-correcao-do-fgts-deve-garantir-a-reposicao-da-inflacao-ffc6">o fundo deverá ter correção mínima</a> pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas, só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.</p>
<p>A distribuição sobre 2024 terá de ser o resultado da distribuição do lucro, somado ao rendimento de 3% ao ano mais TR. Se ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.</p>
<p>&#8220;Por exemplo, em 2021, a correção pela TR e os juros ficaram em apenas 3,05%. A distribuição do resultado, ficou em 2,75%. Portanto, a soma foi de 5,8%. Porém, a inflação do ano foi de 10,06%. Então, se naquele ano o Conselho tivesse essa obrigação, teria que pegar recursos do patrimônio do FGTS e colocar nas contas até atingir esses 10,06%&#8221;, explica Clovis Scherer, economista que assessora a CUT no Conselho do FGTS.</p>
<p>Os valores decorrem do lucro recorrente do FGTS, resultante de aplicações do fundo em títulos públicos e em investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde e da reestruturação do fundo que financia a reconstrução do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.</p>
<p>O acordo foi assinado em agosto do ano passado para dar prosseguimento às obras na região portuária, que começaram em 2010.</p>
<p><strong>Fonte: CUT, com informações da Agência Brasil</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>ESCLARECIMENTO SOBRE O RECOLHIMENTO DO FGTS</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/esclarecimento-sobre-o-recolhimento-do-fgts/</link>
		<comments>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/esclarecimento-sobre-o-recolhimento-do-fgts/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 15 Jun 2020 15:01:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Camargo & Camargo]]></category>
		<category><![CDATA[escolas de vigilantes]]></category>
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		<category><![CDATA[Fundo de Garantia]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória 927]]></category>
		<category><![CDATA[Sindivigilantes do Sujl]]></category>
		<category><![CDATA[vigilantes]]></category>

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		<description><![CDATA[MP 927, de 22 de março, autorizou as empresas a adiarem o recolhimento do Fundo de Garantia dos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho.
]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Medida Provisória 927, de 22 de março último, autorizou as empresas a adiarem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores, referentes aos meses de março, abril e maio, com vencimentos em abril, maio e junho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para dar um alívio às empresas, em meio à pandemia do coronavírus, elas estão autorizadas a efetuar o pagamentos das parcelas adiadas em até seis vezes, de julho a dezembro de 2020, sem multas e encargos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tecnicamente, Isto se chama “diferimento do prazo de recolhimento do FGTS”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Junho é o último mês em que os empregadores podem adiar o recolhimento mas, como a pandemia continua forte, é possível que o governo prorrogue essa medida. Vamos aguardar com atenção. Informaremos caso haja qualquer novidade neste sentido.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Veja abaixo o trecho da Medida Provisória Nº 927 que trata disso. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 19.  Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único.  Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa prevista no </span><b>caput </b><span style="font-weight: 400;">independentemente:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; do número de empregados;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; do regime de tributação;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III &#8211; da natureza jurídica;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV &#8211; do ramo de atividade econômica; e</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V &#8211; da adesão prévia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 20.  O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art22."><span style="font-weight: 400;">art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.</span></a></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;"> 1º  O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas no </span><b>caput </b><span style="font-weight: 400;">será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, observado o disposto no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art15"><span style="font-weight: 400;">caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> 2º  Para usufruir da prerrogativa prevista no </span><b>caput</b><span style="font-weight: 400;">, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020, nos termos do disposto no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm#art32iv"><span style="font-weight: 400;">inciso IV do </span><b>caput</b><span style="font-weight: 400;"> do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999</span></a><span style="font-weight: 400;">, observado que:</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; as informações prestadas constituirão declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizarão confissão de débito e constituirão instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS; e</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; os valores não declarados, nos termos do disposto neste parágrafo, serão considerados em atraso, e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos devidos nos termos do disposto no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art22."><span style="font-weight: 400;">art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 21.  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a suspensão prevista no art. 19 ficará resolvida e o empregador ficará obrigado:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos devidos nos termos do disposto no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art22."><span style="font-weight: 400;">art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990</span></a><span style="font-weight: 400;">, caso seja efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização; e</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; ao depósito dos valores previstos no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art18"><span style="font-weight: 400;">art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único.  Na hipótese prevista no </span><b>caput</b><span style="font-weight: 400;">, as eventuais parcelas vincendas terão sua data de vencimento antecipada para o prazo aplicável ao recolhimento previsto no art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 22.  As parcelas de que trata o art. 20, caso inadimplidas, estarão sujeitas à multa e aos encargos devidos nos termos do disposto no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art22."><span style="font-weight: 400;">art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 23.  Fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos a contribuições do FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 24.  O inadimplemento das parcelas previstas no § 1º do art. 20 ensejará o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 25.  Os prazos dos certificados de regularidade emitidos anteriormente à data de entrada em vigor desta Medida Provisória serão prorrogados por noventa dias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único.  Os parcelamentos de débito do FGTS em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio não impedirão a emissão de certificado de regularidade. </span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>ATENÇÃO PARA AS DIFERENÇAS DO SAQUE IMEDIATO E SAQUE-ANIVERSÁRIO</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/atencao-para-as-diferencas-do-saque-imediato-e-saque-aniversario/</link>
		<comments>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/atencao-para-as-diferencas-do-saque-imediato-e-saque-aniversario/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 17 Sep 2019 19:24:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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		<category><![CDATA[Fundo de Garantia]]></category>
		<category><![CDATA[saque do FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[saque do Fundo de Garantia]]></category>
		<category><![CDATA[Sindivigilantes]]></category>
		<category><![CDATA[Sindivigilantes do Sul]]></category>
		<category><![CDATA[vigilantes]]></category>

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		<description><![CDATA[O Saque Imediato, até o limite de R$ 500,00, começou dia 13 de setembro, mas o Saque-Aniversário só começa em 2020. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Até pouco tempo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) só podia ser sacado em condições especiais, como demissão sem justa causa, financiamento da casa própria e doença grave.</p>
<p>Mas o governo criou duas novas modalidades de saque do Fundo, através da Medida Provisória 889. Veja as diferenças:</p>
<p>1) SAQUE IMEDIATO: Começou dia 13 de setembro. Todos os trabalhadores (as) poderão sacar de cada uma das suas contas ativas (emprego atual) e inativas (emprego antigo) o valor de até R$ 500,00.</p>
<p>2) SAQUE-ANIVERSÁRIO: Começa só no ano que vem (2020). Quem quiser poderá sacar, todos os anos, uma fatia do seu FGTS. O valor vai variar bastante, conforme o saldo de cada conta do Fundo (veja a tabela no final).</p>
<p>Como alertam a CUT e o Departamento Intersindical de Economia e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese), o Saque Imediato não tem restrições e não traz maiores prejuízos para o trabalhador. Apenas diminui o valor do saldo que fica na conta.</p>
<p>Mas o Saque-Aniversário é mais complicado, principalmente porque retém o saldo da conta do trabalhador e da trabalhadora em caso de demissão. Por isso, é preciso analisar muito bem antes de aderir ao Saque-Aniversário.</p>
<p>O Dieese divulgou <a href="https://admin.cut.org.br/system/uploads/ck/cartilha%20-%20FGTS%20-%20dieese%20-%20cut%20%282%29.pdf">uma cartilha</a> sobre os saques onde informa que mais de 80% dos trabalhadores têm menos de R$ 200,00 para receber. Clique no link para conferir a íntegra da cartilha.</p>
<p>SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE IMEDIATO (ATÉ R$ 500,00)</p>
<p>&#8211; O Saque Imediato é até o limite de R$ 500,00 por conta ativa ou inativa.</p>
<p>&#8211; Por exemplo: Se alguém tiver R$ 200,00 na conta vai sacar todo esse valor. Mas se tiver R$ 650,00 vai poder sacar R$ 500,00 e vão ficar R$ 150,00 na conta do FGTS.</p>
<p>&#8211; Ninguém é obrigado a fazer o Saque Imediato. Quem quiser pode deixar o dinheiro rendendo na conta do fundo, para sacá-lo apenas em caso de demissão, financiamento da casa própria, doença grave, etc.</p>
<p>&#8211; Para quem tem poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) o depósito é automático. Por isso, quem não quer retirar o dinheiro deve avisar o banco, até 30 de abril. O valor retorna para o Fundo, onde rende mais que a poupança.</p>
<p>&#8211; Retirando esse valor, como fica o saldo do FGTS?<br />
R: Diminui apenas o valor já sacado. Se a conta possuir saldo de R$ 7.000,00, ficará com saldo de R$ 6.500,00 (mais os depósitos posteriores).</p>
<p>&#8211; Para o cálculo da multa de 40% das demissões, como fica o saldo após esse saque?<br />
R: A multa é calculada pelo saldo teórico, ou seja, pelo valor total que foi depositado (desconsidera-se o saque de até R$ 500,00).</p>
<p>&#8211; Atenção: o recebimento do Saque Imediato NÃO gera adesão automática ao Saque-Aniversário. São coisas diferentes e separadas.</p>
<p>VEJA DETALHES IMPORTANTES DO SAQUE IMEDIATO</p>
<p>a) Saque Imediato para quem TEM poupança ou conta-corrente na Caixa aberta até o dia 25 de agosto:</p>
<p>&#8211; Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019</p>
<p>b) Saque Imediato para quem NÃO TEM conta na Caixa:</p>
<p>&#8211; Precisará abrir uma conta na Caixa?<br />
R: Não. Os créditos serão realizados apenas em contas abertas na Caixa até 24/07/2019, data da Medida Provisória 889, que criou o saque.</p>
<p>&#8211; A pessoa poderá receber numa conta em outro banco que não a Caixa?<br />
R: Não.</p>
<p>&#8211; Como receber quem não tem conta na Caixa?<br />
R: Veja abaixo:</p>
<p><strong>Valores até R$ 100 por conta:<br />
</strong>&#8211;<strong> </strong>Nas Unidades Lotéricas utilizando o CPF e o documento de identificação com foto.</p>
<p><strong>Valores até R$ 500 por conta:<br />
</strong>&#8211; Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação com foto e Cartão do Cidadão com senha.</p>
<p>&#8211; Nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.</p>
<p>CALENDÁRIO DO SAQUE IMEDIATO PARA QUEM NÃO TEM CONTA NA CAIXA:</p>
<p>&#8211; Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020</p>
<p>&#8211; Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020</p>
<p>&#8211; Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020</p>
<p>&#8211; Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020</p>
<p>&#8211; Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020</p>
<p>&#8211; Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020</p>
<p>SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE-ANIVERSÁRIO (A PARTIR DE 2020)</p>
<p>&#8211; Para ter direito ao Saque-Aniversário, todos os anos, é necessário optar por essa modalidade.</p>
<p>&#8211; A Caixa vai divulgar informações sobre COMO E ONDE optar por esse saque no dia 1º de outubro.</p>
<p>&#8211; MUITA ATENÇÃO PARA ISSO: quem fizer a opção do Saque-Aniversário, a partir do ano que vem, NÃO poderá sacar o saldo do Fundo em caso de demissão, vai receber apenas a multa de 40%.</p>
<p>&#8211; Quem escolher o Saque-Aniversário mas mudar de ideia precisará fazer o pedido de mudança à Caixa e  esperar dois anos, para poder voltar a receber o saldo do FGTS.</p>
<p><strong>CONFIRA ABAIXO AS DATAS DE LIBERAÇÃO DO SAQUE ANIVERSÁRIO PARA QUEM FIZER ESSA OPÇÃO:</strong></p>
<p>Nascidos em janeiro e fevereiro &#8211; de abril a junho de 2020<strong><br />
</strong></p>
<p>Nascidos em março e abril &#8211; de maio a julho de 2020</p>
<p>Nascidos em maio e junho &#8211; de junho a agosto de 2020</p>
<p>Nascidos em julho &#8211; de julho a setembro de 2020</p>
<p>Nascidos em agosto &#8211; de agosto a outubro de 2020</p>
<p>Nascidos em setembro &#8211; de setembro a novembro de 2020</p>
<p>Nascidos em outubro &#8211; de outubro a dezembro de 2020</p>
<p>Nascidos em novembro &#8211; de novembro de 2020 a janeiro de 2021</p>
<p>Nascidos em dezembro &#8211; de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021</p>
<p><strong>&#8211; Qual valor será possível sacar no Saque-Aniversário?</strong></p>
<p>Sobre o saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual e mais uma parcela adicional, quando for o caso, conforme a tabela:<strong><br />
</strong></p>
<p>Faixas de Saldo (R$)                                       Alíquota                         Parcela adicional (+)</p>
<p>____ &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..até  500,00 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.50% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.____<br />
De 500,01 &#8230;&#8230;&#8230;.. até 1.000,00 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;40% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;+ 50,00<br />
De 1.000,01 &#8230;&#8230;.. até 5.000,00 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;30% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;+ 150,00<br />
De 5.000,01 &#8230;&#8230;.. até 10.000,00 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.20% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.+ 650,00<br />
De 10.000,01&#8230;&#8230;. até 15.000,00 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.15% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.+ 1.150,00<br />
De 15.000,01&#8230;&#8230;. até 20.000,00 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.10% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.+ 1.900,00<br />
Acima de 20.000,01&#8230;. _______ &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 5% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;+ 2.900,00</p>
<p>Fontes: UOL/Serasa/Caixa Econômica Federal/CUT/Dieese<br />
Pesquisa: Sindivigilantes do Sul</p>
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