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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; FGTS</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>GOVERNO LIBERA RECURSOS DO FGTS RETIDOS DE TRABALHADORES DO SAQUE-ANIVERSÁRIO</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Jan 2026 12:46:33 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[saque-aniversário]]></category>

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		<description><![CDATA[Para a maioria, dinheiro está sendo depositado diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do Fundo. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr">No final do ano, dia 23 de dezembro, o Governo Federal publicou a <a class="external-link" title="" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.331-de-23-de-dezembro-de-2025-677669017" target="_self" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Medida Provisória nº 1.331</a>, que permite, <strong>de forma temporária,</strong> a liberação do saldo do FGTS que estava retido para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram <strong>demitidos</strong> <strong>entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.</strong></p>
<p dir="ltr">Serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.</p>
<p dir="ltr">O pagamento será em duas etapas. A primeira parcela estava prevista <strong>até 30 de dezembro,</strong> com valores de até R$ 1,8 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS (confira na sua conta).</p>
<p dir="ltr">A segunda parcela, com o valor restante, será paga até o dia <strong>12 de fevereiro</strong> de 2026.</p>
<p dir="ltr">A maioria dos trabalhadores (87%) receberá o dinheiro <strong>diretamente na conta bancária</strong> cadastrada no aplicativo do FGTS.</p>
<p dir="ltr">Já os 13% que não têm conta cadastrada poderão sacar o valor nos caixas eletrônicos da CAIXA, nas casas lotéricas ou nos pontos CAIXA Aqui.</p>
<p dir="ltr">Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida faz parte do esforço do Governo do Brasil para reduzir os impactos negativos da Lei do Saque-Aniversário sobre os trabalhadores demitidos.</p>
<p dir="ltr"><em>“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro.</em></p>
<p>Dos 14,1 milhões de trabalhadores que podem sacar o FGTS por meio da Medida Provisória, parte deles tem o saldo <strong>comprometido com empréstimos bancários</strong> e, por isso, não poderá receber o valor integral.</p>
<p dir="ltr">Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque. A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.</p>
<p dir="ltr">Desde 2020, o Saque-Aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram destinados aos bancos, que anteciparam os valores por meio de empréstimos.</p>
<p dir="ltr">Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e 28,4 milhões deles têm empréstimos ativos nessa modalidade. O FGTS atende aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.</p>
<p dir="ltr"><em><strong><a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/dezembro/saiba-como-funciona-o-saque-aniversario" target="_self" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Clique aqui</a> e saiba como funciona o Saque-Aniversário.</strong></em></p>
<p dir="ltr">Fonte: <a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/dezembro/governo-do-brasil-libera-recursos-do-fgts-retidos-de-trabalhadores-do-saque-aniversario">Ministério do Trabalho e Emprego<br />
</a>Ilustração: MTE</p>
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		<title>ESTADO DEVE CUMPRIR LEI ANTICALOTE A PARTIR DE JANEIRO</title>
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		<pubDate>Tue, 23 Dec 2025 13:04:16 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[verbas rescisórias]]></category>

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		<description><![CDATA[Lei de abril de 2024 foi regulamentada por decreto estadual, recentemente.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de janeiro, a legislação para contratação de <strong>segurança privada e outros serviços terceirizados no Rio Grande do Sul</strong> ficará mais rigorosa, com a aplicação efetiva da <strong>Lei Anticalote</strong>.</p>
<p>A norma tem como objetivo <strong>garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas</strong> pelas empresas contratadas por órgãos e entidades do Estado.</p>
<p>A <strong>Lei Estadual nº 16.110/2024</strong> foi aprovada pela Assembleia Legislativa — de autoria do deputado Luiz Fernando Mainardi — e sancionada pelo governador Eduardo Leite em abril do ano passado.</p>
<p>Mas faltava a regulamentação, que ocorreu por meio do <strong>Decreto nº 58.399, de 09 de outubro de 2025</strong>.</p>
<p><a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/12/20240312_141358.jpg"><img class="alignnone wp-image-16825 size-medium" src="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/12/20240312_141358-300x225.jpg" alt="Sindicato numa das votações na Assembleia" width="300" height="225" /></a></p>
<p><strong>Âmbito de aplicação</strong></p>
<p>O assessor jurídico do sindicato, <strong>Maurício Vieira da Silva</strong>, analisou a lei e o decreto e destacou alguns itens, como o alcance da norma:</p>
<p>“O decreto aplica-se exclusivamente às empresas que celebrarem contratos de prestação de serviços com a <strong>Administração Pública Direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul</strong>.”</p>
<p><strong>Proteção aos trabalhadores</strong></p>
<p>Segundo o advogado, “o novo ordenamento jurídico estadual estabelece <strong>critérios rigorosos de fiscalização e retenção de valores</strong>, visando extinguir o histórico de calotes em verbas rescisórias”.</p>
<p><strong>1) Conta vinculada</strong></p>
<p>Essa é a principal novidade: parte do pagamento feito pelo Estado será depositada em uma <strong>conta bancária vinculada</strong>, bloqueada para movimentação da empresa.</p>
<p>Os valores retidos serão destinados <strong>exclusivamente ao 13º salário, férias, multa do FGTS e verbas rescisórias</strong>.</p>
<p>A liberação do dinheiro da conta deve ocorrer apenas para <strong>pagamento direto ao trabalhador</strong> ou após comprovação pela empresa de quitação das suas obrigações.</p>
<p><strong>2) Pagamento condicionado das faturas</strong></p>
<p>O Estado fica <strong>proibido de pagar a fatura mensal</strong> da empresa sem a comprovação prévia do pagamento de salários, vales-alimentação, vales-transporte e encargos previdenciários de todos os vigilantes vinculados ao contrato.</p>
<p><strong>3) Garantia financeiras </strong></p>
<p>Os editais deverão prever garantias financeiras para assegurar o pagamento de <strong>indenizações trabalhistas</strong> em casos de<strong> falência ou abandono do contrato</strong> pela empresa terceirizada.</p>
<p><strong>4) Cumprimento obrigatório</strong></p>
<p>As regras da lei e decreto passam a ser <strong>obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2026</strong>, em todas as licitações e contratações diretas.</p>
<p>Os contratos e processos em andamento deverão ser <strong>adaptados a essas normas quando prorrogados</strong>.</p>
<p><strong>Vitória da luta sindical</strong></p>
<p>A regulamentação anticalote comprova que <strong>a união e a luta da categoria e do Sindicato geram resultados concretos</strong>.</p>
<p>A mobilização começou <strong>há dez anos</strong>, quando o projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Adão Villaverde pela primeira vez<strong> &#8211; </strong>reapresentado depois por Mainardi.</p>
<p><strong>Não permitiremos mais que o suor do vigilante seja confiscado por má gestão empresarial.</strong></p>
<p>O Sindicato seguirá <strong>fiscalizando cada contrato</strong>, para garantir que a lei seja cumprida com rigor e assegurando <strong>dignidade e respeito</strong> de cada trabalhador (a).</p>
<p><strong>Chega de calote.</strong><br />
<strong>Sindicato forte, categoria unida, vigilante protegido.</strong><br />
<strong>Estamos juntos. A luta continua!</strong></p>
<p><strong>Leia mais:</strong><br />
<a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/07/lei-16110-24-anticalote-lf-mainardi.pdf">Lei nº 16.110<br />
Decreto nº 58.399</a></p>
<p><a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/12/20240312_141533.jpg"><img class="alignnone wp-image-16826 size-medium" src="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/12/20240312_141533-300x225.jpg" alt="20240312_141533" width="300" height="225" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>NOVO PROTESTO CONTRA A BANKFORT – AGORA NA SECRETARIA DA AGRICULTURA</title>
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		<pubDate>Wed, 10 Dec 2025 15:43:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Secretaria Estadual da Agricultura]]></category>
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		<description><![CDATA[Segundo a própria Secretaria, a empresa só pagou em dia no primeiro mês de contrato, como o sindicato tinha avisado que iria acontecer.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p data-start="210" data-end="503">O Sindivigilantes do Sul e os vigilantes da empresa Bankfort realizaram na manhã desta quarta-feira um <strong data-start="313" data-end="330">novo protesto</strong> contra os constantes <strong data-start="352" data-end="376">atrasos de pagamento</strong> da empresa. A manifestação ocorreu em frente à <strong data-start="424" data-end="462">Secretaria Estadual da Agricultura</strong>, na Av. Getúlio Vargas, em Porto Alegre.</p>
<p data-start="505" data-end="828">Mesmo com chuva, os vigilantes demonstraram sua <strong data-start="553" data-end="567">indignação</strong> pelos salários e demais direitos trabalhistas atrasados, situação que vem se repetindo desde agosto. Esta foi a<strong> segunda manifestação da semana</strong>, já que na segunda-feira a categoria também protestou no <strong data-start="763" data-end="798">Hospital Psiquiátrico São Pedro</strong> pelas mesmas irregularidades.</p>
<p data-start="505" data-end="828"><strong>&#8220;Salário, salário, salário&#8221;,</strong> gritavam os manifestantes toda vez que um carro ingressava pelo portão de entrada na secretaria.</p>
<p data-start="505" data-end="828">“<strong data-start="831" data-end="867">Pais de família, mães de família</strong>, estão aqui sem receber ainda os seus salários, 13º, vale-alimentação, vale-transporte, além do atraso de FGTS. <strong data-start="992" data-end="1037">Tudo isso é uma vergonha, um desrespeito.</strong> A gente pede que rompam o contrato com essa empresa imediatamente”, afirmou o presidente do sindicato, <strong data-start="1141" data-end="1165">José Airton Trindade</strong>.</p>
<p data-start="1168" data-end="1352"><strong>“Estamos sempre juntos com vocês.</strong> Sintam-se à vontade para nos chamar. Vocês sempre podem contar comigo e com a nossa diretoria”, acrescentou, dirigindo-se aos vigilantes da Secretaria.</p>
<h2 data-start="1354" data-end="1397"><strong data-start="1357" data-end="1397">Contratação emergencial</strong></h2>
<p data-start="1399" data-end="1671">O fiscal do contrato, <strong data-start="1421" data-end="1437">Daniel Fredo</strong>, informou que a Bankfort já foi <strong data-start="1470" data-end="1495">notificada duas vezes</strong> por irregularidades e que a Secretaria ainda aguarda uma resposta oficial da empresa. A Bankfort assumiu o posto em <strong data-start="1612" data-end="1622">agosto</strong>, no lugar da Amim, que também atrasava salários.</p>
<p data-start="1399" data-end="1671">&#8220;A nossa ideia é na próxima reunião com eles (Bankfort) informar que queremos romper o contrato&#8221;, disse.</p>
<p data-start="1673" data-end="1969">Segundo ele, a empresa <strong>só foi</strong> <strong data-start="1703" data-end="1730">pontual no primeiro mês</strong> e, a partir daí, passou a atrasar <strong data-start="1765" data-end="1788">todos os pagamentos</strong> — exatamente como o sindicato havia alertado previamente. A Secretaria chegou a propor o <strong data-start="1878" data-end="1913">pagamento direto aos vigilantes</strong>, com retenção da fatura, mas a empresa <strong data-start="1953" data-end="1968">não aceitou</strong>.</p>
<p data-start="1971" data-end="2262">Fredo explicou ainda que os constantes atrasos têm provocado <strong data-start="2032" data-end="2055">grande rotatividade</strong> no posto: embora o contrato preveja <strong data-start="2092" data-end="2109">14 vigilantes</strong>, <strong data-start="2111" data-end="2131">32 trabalhadores</strong> da Bankfort passaram pelo local no último mês, devido às frequentes faltas e substituições motivadas por esses atrasos de pagamento.</p>
<p data-start="2264" data-end="2564">Diante do acúmulo de problemas, a Secretaria decidiu <strong data-start="2317" data-end="2338">romper o contrato</strong> e vai encaminhar a licitação para <strong data-start="2373" data-end="2400">contratação emergencial</strong> de uma nova empresa, o que deve ocorrer ainda <strong data-start="2537" data-end="2563">em dezembro ou janeiro</strong>.</p>
<p data-start="2264" data-end="2564">Veja o vídeo do protesto <a href="https://www.instagram.com/reel/DSFfWU0DrLv/?utm_source=ig_web_copy_link&amp;igsh=MzRlODBiNWFlZA==">clicando aqui.</a></p>
<p data-start="2264" data-end="2564"><strong>Leia também:</strong></p>
<p><a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/sindicato-e-vigilantes-do-hospital-sao-pedro-protestam-contra-atrasos-da-bankfort-atualizado/">Sindicato e Vigilantes do Hospital São Pedro Protestam Contra Atrasos da Bankfor</a>t</p>
<p><a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/12/20251210_0921251.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-16766" src="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/12/20251210_0921251-300x169.jpg" alt="20251210_092125(1)" width="300" height="169" /></a></p>
<p data-start="2264" data-end="2564">
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>STAR SERVICE ACUMULA ATRASOS DE FÉRIAS DOS VIGILANTES DO DAER E PODE SER SUBSTITUÍDA</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/star-service-acumula-atrasos-de-ferias-dos-vigilantes-do-daer-e-pode-ser-substituida/</link>
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		<pubDate>Wed, 26 Nov 2025 15:59:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Daer]]></category>
		<category><![CDATA[férias]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>

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		<description><![CDATA[A contratação emergencial de outra empresa deve acontecer por volta de fevereiro. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de uma denúncia anônima, o presidente José Airton Trindade e o diretor Fabiano Sanhudo foram ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), na manhã desta quarta-feira (25), onde confirmaram que a empresa Star Service vem atrasando sistematicamente o gozo e o pagamento das férias.</p>
<p data-start="525" data-end="800">Eles foram informados de que há trabalhadores <strong>com duas ou até três férias vencidas sem receber. </strong>Mas representantes do Daer – Fábio Ballejo (gestor do contrato), Rosana Borges (chefe de divisão) e Tiago Nicoletti (fiscal administrativo) – disseram que a empresa já foi notificada pelos atrasos.</p>
<p>Ressaltaram também que <strong>o Daer cobrou da Star Service uma escala de férias</strong> <strong>ainda este ano, mas não houve resposta.</strong> Os salários, porém, estão em dia, e por isso não é possível bloquear faturas para o pagamento direto das férias, pois essa medida só pode ser adotada nos casos de atraso salarial.</p>
<p>“Vamos fazer uma nova notificação à empresa pelo atraso das férias”, disse Rosana Borges, que substitui o diretor administrativo, Ernesto Eichler.</p>
<p data-start="1474" data-end="1501"><strong data-start="1474" data-end="1501">Contratação emergencial</strong></p>
<p data-start="1503" data-end="1797">Além disso, como a empresa deixou de apresentar uma certidão negativa da União, o Daer encaminhou à Procuradoria-Geral do Estado um pedido de autorização para <strong>uma licitação de contratação emergencial</strong> que permita substituir a Star Service. Pelos prazos legais e por ser final de ano, isso deve ocorrer por volta de fevereiro, adiantaram.</p>
<p data-start="1799" data-end="1944"><strong>Neste sentido, José e Fabiano alertaram o órgão sobre empresas do setor que cometem graves irregularidades trabalhistas, especialmente relacionadas a salários.</strong></p>
<p data-start="1946" data-end="2233">Sobre os VAs, VTs e o FGTS, que os vigilantes também relatam estar em atraso, o Daer explicou que a empresa entrega toda documentação em dia — possivelmente porque os trabalhadores assinam o recebimento como se fosse na data correta. Já o FGTS pode ter sido parcelado pela Star Service em função da enchente.</p>
<p data-start="2235" data-end="2489">José agradeceu aos representantes do Daer por receberem prontamente o sindicato e pela disposição em proteger os direitos dos trabalhadores.</p>
<p><strong>“Seguiremos acompanhando atentamente esta situação e vamos exigir tudo o que os trabalhadores têm direito de receber”, afirmou o presidente.</strong> A assessoria jurídica da entidade será acionada ainda hoje para tratar de possíveis <strong>medidas legais contra a empresa</strong> pelos atrasos nas férias.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>SAIBA COMO VAI FUNCIONAR A LIBERAÇÃO DO FGTS PARA QUEM OPTOU PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/saiba-como-vai-funcionar-a-liberacao-do-fgts-para-quem-optou-pelo-saque-aniversario/</link>
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		<pubDate>Thu, 06 Mar 2025 12:06:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Fundo de Garantia]]></category>
		<category><![CDATA[saldo do FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[saque-aniversário]]></category>

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		<description><![CDATA[O saldo do FGTS será liberado para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, ou se aposentaram, entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, data em que foi publicada a medida provisória. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/72x72/1f62f.png" alt="😯" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> presidente Lula assinou sexta-feira (28), a <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.290-de-28-de-fevereiro-de-2025-615734004">Medida Provisória (MP) nº 1.290</a> que libera a retirada do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa.</p>
<p>Quando o programa foi criado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), o trabalhador demitido não poderia sacar o valor restante de sua conta durante dois anos.</p>
<p>Mas, é preciso atenção: os trabalhadores que já optaram pelo saque-aniversário e forem demitidos depois da assinatura da medida provisória (28 de fevereiro de 2025) estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.</p>
<p>A previsão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é de que serão pagos R$ 12 bilhões que <strong>estavam retidos no Fundo a 12,1 milhões de trabalhadores.</strong></p>
<p><strong>Veja abaixo como vai ser feita a liberação.</strong></p>
<div id="attachment_15066" style="width: 310px" class="wp-caption alignnone"><a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/03/sergio-nobre_foto_roberto-parizzoti-sapao_cut-300x225.jpeg"><img class="wp-image-15066 size-medium" src="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/03/sergio-nobre_foto_roberto-parizzoti-sapao_cut-300x225-300x225.jpeg" alt="Sergio-Nobre_Foto_Roberto-Parizzoti-Sapao_CUT-300x225" width="300" height="225" /></a><p class="wp-caption-text">Sérgio Nobre, presidente da CUT (Foto: Roberto Parizzoti &#8211; Sapão/CUT)</p></div>
<p>Para o presidente da CUT Sérgio Nobre, a decisão do governo Lula corrige uma injustiça porque a grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras que optou pelo saque-aniversário não sabia que ficaria com o dinheiro retido.</p>
<p>“No pior momento da vida do trabalhador, que é o desemprego, ele ficava desamparado. Por isso que para nós da CUT, a medida do presidente Lula, é a correção de uma grande injustiça. Não é possível o trabalhador ser penalizado por falta de informação e esclarecimento do governo anterior”, declara Sérgio.</p>
<p><strong>Confira o que muda e como e quando o dinheiro poderá ser sacado<br />
Quando os pagamentos serão feitos</strong></p>
<p>Numa primeira etapa serão liberados R$ 6 bilhões, para quem tem a receber até R$ 3 mil. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS, já na próxima quinta-feira, 6 de março.</p>
<p>Já para aqueles que não têm conta cadastrada e têm até R$ 3 mil a receber, os recursos serão liberados nos dias 6, 7 e 10 de março, conforme o mês de nascimento.</p>
<p>A segunda parcela, destinada aos valores superiores a R$ 3.000, será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho.</p>
<p><strong>Quem poderá sacar</strong></p>
<p>O saldo do FGTS será liberado para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, ou se aposentaram, entre janeiro de 2020 e a data desta sexta-feira, em que foi publicada a medida provisória.</p>
<p>Dados do Ministério do Trabalho mostram que 11,4 milhões de trabalhadores, o equivalente a 93,5% do total de pessoas que terão os valores do saque-aniversário liberados pelo governo federal, receberão até R$ 3 mil.</p>
<p><strong>Quem poderá sacar o saldo parcial</strong></p>
<p>Segundo o ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, 9,5 milhões de pessoas não vão poder sacar o valor integral a que teriam direito por ter já comprometido parte do saldo com essa de linha de crédito junto aos bancos e terão de deixar parte dos recursos na conta do FGTS para honrar esses compromissos.</p>
<p>O ministro fez uma conta explicando: “Quem tem R$ 75 mil [em sua conta do FGTS] e antecipou desse valor R$ 35 mil. Então, ele tem R$ 40 mil líquido. Esse trabalhador terá o direto de sacar os R$ 40 mil. Os R$ 35 mil vão ficar lá para honrar o que ele antecipou da instituição financeira, que receberá em parcelas, tal qual o contrato honrado”.</p>
<p><strong>Quem não poderá sacar</strong></p>
<p>Trabalhador que pediu demissão não terá acesso ao saque do FGTS e nem recebe a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. Quem foi demitido por justa causa não tem direito a nenhum dos benefícios.</p>
<p><strong>O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?</strong></p>
<p>Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.</p>
<p><strong>Como o trabalhador pode sacar?</strong></p>
<p>Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.</p>
<p>Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais. A Caixa Econômica Federal, enquanto Agente Operador do FGTS, fornecerá mais informações sobre os pagamentos aos trabalhadores após a publicação da Medida Provisória</p>
<p><strong>Como desistir do saque-aniversário e voltar ao modelo de saque rescisão?</strong></p>
<p>A adesão ou o retorno ao saque-rescisão pode ser feito por meio do aplicativo ou do site do FGTS. Ao solicitar a mudança, ela só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês, ou seja, dois anos e um mês após a solicitação.</p>
<p>Por exemplo, se você solicitar a alteração em março de 2025, a mudança será efetiva a partir de abril de 2027. Para mais informações e para realizar a adesão ou alteração de modalidade, acesse os canais oficiais da Caixa Econômica Federal.</p>
<p><strong>Como era o modelo do saque-aniversário</strong></p>
<p>O trabalhador podia fazer saques anuais na sua conta do FGTS em datas próximas do mês do seu aniversário ou usar a parcela anual do saque-aniversário como garantia para empréstimos bancários.</p>
<p>Mas, caso fosse demitido sem justa causa, ele não podia sacar todo o saldo, tendo direito apenas a multa de 40% paga pela empresa sobre o saldo depositado na conta.</p>
<p><strong>Exemplo do saque-aniversário</strong></p>
<p>Normalmente o saque aniversário pode ser feito uma vez ao ano. Por exemplo, quem tem R$ 20 mil na conta pode retirar até 10% (R$ 2.000) mais R$ 1.900, o que totaliza R$ 3.900 ao ano.</p>
<p>No caso de empréstimos no mercado financeiro, o trabalhador pode comprometer até quatro saques-aniversário, o que totalizaria R$ 15.600. Ou seja, até aquele momento, 78% do seu Fundo de Garantia serão utilizados para pagar um empréstimo, sem contar os juros cobrados pela financeira.</p>
<p><strong>FGTS garante investimentos sociais</strong></p>
<p>Além da desproteção do trabalhador, os saques-aniversário podem provocar menos dinheiro no Fundo de Garantia, que aplica em habitação e saneamento básico, áreas que empregam milhares de pessoas. Desde o seu início, em abril de 2020 até o final de 2024, o saque aniversário retirou do FGTS, R$ 125,4 bilhões.</p>
<p>Desse total aproximadamente 66% foram repassados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.</p>
<p>Dos 42 milhões de trabalhadores ativos (empregados), com conta no FGTS, 20,9 milhões fizeram empréstimos no modelo saque aniversário e outros 21,1 milhões de trabalhadores estão no saque rescisão, modelo tradicional que permite que o trabalhador possa sacar o saldo da conta quando é demitido sem justa causa.</p>
<p><strong>Como consultar o saldo do FGTS</strong></p>
<p>A maneira mais simples é pelo aplicativo ‘Meu FGTS’. Mas há outras maneiras, destinadas a quem não usa celular. Veja abaixo:</p>
<p><strong>Meu FGTS:</strong></p>
<p>É possível verificar o saldo de forma on-line pelo portal da Caixa Econômica Federal e o procedimento dura poucos minutos. Basta baixar o aplicativo MEU FGTS da Caixa, disponível para Android e Iphone. As etapas são as seguintes:</p>
<ul>
<li>Abra o aplicativo MEU FGTS em seu celular</li>
<li>Toque em “Entrar no Aplicativo”</li>
<li>Ao visualizar a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”, toque em “Continuar”</li>
<li>Digite seu CPF e toque em “próximo”</li>
<li>Digite sua senha e toque em “Entrar”. Atenção: Será necessário cadastrar uam senha se for o primeiro acesso</li>
<li>Na tela a seguir serão exibidas os contratos de trabalho que o trabalhador possui</li>
<li>Na parte superior serão exibidos os saldos atuais. Ao tocar com o dedo no saldo, a movimentação será exibida. É o extrato do FGTS onde o trabalhador pode verificar se todos os depósitos vêm sendo efetuados regularmente pela empresa</li>
<li>É possível salvar no celular o extratro. Basta tocar em “salvar em PDF”.<strong>Não tenho senha</strong></li>
</ul>
<p>Caso o trabalhador ainda não tenha o aplicativo no celular, basta ir às lojas de aplicativos no próprio aparelho (ícones PlayStore no sistema Android e App Store no Iphone) e digitar na busca o termo Meu FGTS.</p>
<p><strong>Após instalar e abrir o app, siga os seguintes passos:</strong></p>
<ul>
<li>toque em Cadastre-se</li>
<li>preencha os dados pessoais solicitados</li>
<li>cadastre uma senha de sua escolha com seis números</li>
<li>toque no campo “não sou um robô”</li>
<li>após o procedimento, o sistema enviará um e-mail (endereço informado nos dados pessoais) para verificação de segurança. Acesse o e-mail e clique no link enviado</li>
<li>depois do cadastro, abra novamente o aplicativo e informe seus dados. Antes do passo a passo explicado acima, responda às perguntas feitas pelo aplicativo. Trata-se de mais um medida de segurança para garantir que é o trabalhador acessando seus dados.<strong>SMS:</strong></li>
</ul>
<p>A caixa disponibiliza ainda um sistema de envio de saldo via mensagem de texto (SMS) aos trabalhadores. Para esse sistema o cadastro é gratuito e deve ser feito também pelo aplicativo ‘Meu FGTS’. As informações são enviadas mensalmente para o celular cadastrado no aplicativo.</p>
<p><strong>Não tenho celular, o que faço?</strong></p>
<p>É possível ter acesso às informações do FGTS, sem precisar ir a uma agência da Caixa. De um telefone fixo, basta ligar para 0800-726-0207. Será preciso informada data de nascimento e número do NIS, o Número de Identificação Social. Trata-se de um cadastro do Governo federal para identificar quem recebe ou não benefícios sociais, mas serve também para garantir que trabalhadores recebam direitos previdenciários e trabalhistas.</p>
<p>Uma das formas de saber o número do NIS é pela nova Carteira de Trabalho Digital. Está na página inicial e corresponde ao número do PIS/Pasep.</p>
<p><strong>Outras formas de saber o NIS são:</strong></p>
<p><a href="https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX">Acessar o site</a> ou o <a href="https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/Paginas/default.aspx">aplicativo da Caixa Econômica Federal</a> e solicitar o extrato: o número NIS do trabalhador virá no topo da página.</p>
<p>Pelo app Meu INSS. Basta informar seus dados pessoais e criar uma senha no sistema para ter acesso ao seu número NIS.</p>
<p><strong>O dinheiro do FGTS rende juros?</strong></p>
<p>A lei garante um rendimento de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR) para as contas ativas e inativas do fundo. Quem tem conta com saldo na data de 31 de dezembro, recebe o crédito de distribuição de resultado até a data de 31 de agosto do ano seguinte.</p>
<p>No ano passado, por exemplo, R$ R$ 15,2 bilhões do lucro recorde de 2023. foram distribuídos entre os cotistas.</p>
<p><strong>Situações em que o trabalhador pode movimentar o FGTS:</strong></p>
<ul>
<li>compra da casa própria;</li>
<li>doenças graves;</li>
<li>demissão por justa causa;</li>
<li>saque-aniversário (a adesão a esta opção restringe o trabalhador de sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa)</li>
<li>mais recentemente, para fazer empréstimos, como garantia de pagamento de empréstimo pessoal.<strong>Outras situações em que o trabalhador pode usar o FGTS:</strong></li>
<li>Uso do fundo para pagamento de até seis prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.</li>
<li>Uso dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais.</li>
<li>O trabalhador pode fazer saques nas contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano.</li>
<li>Se o trabalhador está há 3 anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS.<strong>Fonte: CUT/Com informações da Agência Gov.</strong></li>
</ul>
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		</item>
		<item>
		<title>TRABALHADORES RECEBERÃO MAIS DE R$ 15 BILHÕES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DO FGTS</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Aug 2024 15:43:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[distribuição de lucros]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Fundo de Garantia]]></category>
		<category><![CDATA[lucro]]></category>

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		<description><![CDATA[O dinheiro será depositado diretamente na conta do FGTS do trabalhador (a), mas o saque só poderá ser realizado se for dispensado sem justa causa ou comprar imóvel, entre outras possibilidades. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da qual a CUT faz parte, aprovou quinta-feira (08), a distribuição de R$ 15,21 bilhões, que equivalem a 65% dos lucros obtidos no ano de 2023, que chegou ao recorde de R$ 23,4 bilhões.</p>
<p>As contas vinculadas recebem: correção pela TR + juros de 3% ao ano + distribuição do resultado que este ano foi de 2,69%. O rendimento do FGTS ficou em 7,78%, significando 3,03% acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).</p>
<p>Os valores serão distribuídos até 31 deste mês aos trabalhadores e trabalhadoras que têm saldo nas contas do FGTS até 31 de dezembro do ano passado, mesmo que ela esteja inativa, não recebendo novos depósitos.</p>
<p>O trabalhador não poderá sacar este valor, apenas se for dispensado sem justa causa ou comprar um imóvel, entre outras possibilidades. Isso porque o dinheiro é depositado diretamente na conta de FGTS.</p>
<p>Apesar de que em 2023 foram distribuídos 99% do lucro, o valor foi R$ 2,5 bilhões menor do que este ano. Serão beneficiadas 280 milhões de contas individuais a 70 milhões de trabalhadores. Ressaltando que muitos têm duas ou mais contas inativas.</p>
<p><strong>Veja quem terá direito ao lucro do FGTS:</strong></p>
<p>&#8211; Quem tem saldo na conta até 31 de dezembro de 2023</p>
<p>&#8211; Quem sacou depois desta data também terá direito ao valor a partir do saldo que tinha até 31 de dezembro de 2023</p>
<p>&#8211; Quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2023, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros.</p>
<p><strong>Como saber quanto vai receber</strong></p>
<p>Para saber quanto receber do lucro do FGTS <strong><span class="ILfuVd" lang="pt"><span class="hgKElc">, </span></span></strong><span class="ILfuVd" lang="pt"><span class="hgKElc">é necessário </span></span><span class="ILfuVd" lang="pt"><span class="hgKElc">multiplicar o saldo que tinha na conta do fundo em 31 de dezembro de 2023 pelo índice de 0,02693258. Por exemplo, se você tinha R$ 2 mil, você receberá R$ 53,86516.</span></span></p>
<p><strong>Como consultar o saldo</strong></p>
<p>O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.</p>
<p>Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.</p>
<p>O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência.</p>
<p>Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.</p>
<p><strong>Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?</strong></p>
<p>Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.</p>
<p><strong>Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?</strong></p>
<p>Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2021.</p>
<p><strong>Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?</strong></p>
<p>O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos &#8211; ou seja, sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos.</p>
<p>No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.</p>
<p><strong>Rendimento</strong></p>
<p>Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR).</p>
<p>Porém, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que <a href="https://www.cut.org.br/noticias/stf-decide-que-correcao-do-fgts-deve-garantir-a-reposicao-da-inflacao-ffc6">o fundo deverá ter correção mínima</a> pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas, só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.</p>
<p>A distribuição sobre 2024 terá de ser o resultado da distribuição do lucro, somado ao rendimento de 3% ao ano mais TR. Se ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.</p>
<p>&#8220;Por exemplo, em 2021, a correção pela TR e os juros ficaram em apenas 3,05%. A distribuição do resultado, ficou em 2,75%. Portanto, a soma foi de 5,8%. Porém, a inflação do ano foi de 10,06%. Então, se naquele ano o Conselho tivesse essa obrigação, teria que pegar recursos do patrimônio do FGTS e colocar nas contas até atingir esses 10,06%&#8221;, explica Clovis Scherer, economista que assessora a CUT no Conselho do FGTS.</p>
<p>Os valores decorrem do lucro recorrente do FGTS, resultante de aplicações do fundo em títulos públicos e em investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde e da reestruturação do fundo que financia a reconstrução do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.</p>
<p>O acordo foi assinado em agosto do ano passado para dar prosseguimento às obras na região portuária, que começaram em 2010.</p>
<p><strong>Fonte: CUT, com informações da Agência Brasil</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
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		</item>
		<item>
		<title>CUT DESCOMPLICA: SAIBA COMO SOLICITAR O SAQUE CALAMIDADE DO FGTS</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/cut-descomplica-saiba-como-solicitar-o-saque-calamidade-do-fgts/</link>
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		<pubDate>Mon, 20 May 2024 17:46:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[enchentes]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[saque]]></category>
		<category><![CDATA[Saque Calamidade]]></category>

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		<description><![CDATA[Veja um passo a passo para fazer o saque através do aplicativo do FGTS.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Trabalhadores têm direito a saque de até R$ 6.220,00 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em casos de desastres naturais, como alagamentos e deslizamentos de terra. O benefício é condicionado à declaração oficial da Defesa Civil e ao intervalo mínimo de 12 meses entre os saques.</p>
<p>No entanto, com o Decreto 12.016, emitido em 07 de maio de 2024, pelo governo Lula, dispensou essa exigência para os municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes de maio. Essa medida visa oferecer suporte ágil aos cidadãos em situações de emergência.</p>
<p>A CUT-RS ressalta a importância da manutenção integral dos empregos e da renda, além de defender veementemente a participação das entidades sindicais em todos os processos que possam influenciar os direitos previstos nas convenções e acordos coletivos das categorias.</p>
<p>Nesse sentido, a Central apoia a iniciativa do saque calamidade do FGTS, porém, defende que não exista limite de valor para o saque, entendendo como uma medida essencial para oferecer suporte imediato aos trabalhadores e trabalhadoras afetadas por desastres naturais, contribuindo assim para a recuperação e estabilidade econômica do estado.</p>
<p><b>Confira abaixo como solicitar o saque calamidade do FGTS.</b></p>
<p><strong>​Aplicativo FGTS</strong></p>
<p>Para solicitar o Saque Calamidade do FGTS através do <strong>App FGTS</strong>, siga os passos a seguir:</p>
<p><b>Para Versão 3.39.4:</b></p>
<p>1- Clique na opção “Meus Saques”;</p>
<p>2- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;</p>
<p>3- Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;</p>
<p>4- Selecione o município de sua residência e clique em “Continua</p>
<p>5- Escolha uma das opções para receber seu FGTS</p>
<p>a- Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,</p>
<p>b- Sacar presencialmente.</p>
<p>6- Faça Upload dos documentos requeridos;</p>
<p>7- Confira os documentos anexados e confirme;</p>
<p>8- A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.</p>
<p><b>Para Versão 4.0.1:</b></p>
<p>1- Clique no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”.</p>
<p>2- Selecione “Solicitar saque”;</p>
<p>3- Clique em “Calamidade pública”;</p>
<p>4- Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário.</p>
<p>5- Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”.</p>
<p>6- Informe o nome do município e selecione-o na lista;</p>
<p>7- Selecione o tipo do comprovante de endereço.</p>
<p>8- Digite o CEP e número da residência;</p>
<p>9- Encaminhe os seguintes documentos:</p>
<p>10- Documento de identidade;</p>
<p>11- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;</p>
<p>12- Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;</p>
<p>13- Confira os documentos anexados e confirme;</p>
<p>14- Selecione a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e envie a solicitação;</p>
<p>15- A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.</p>
<p><b>Se mesmo com o passo a passo você não conseguir acessar o aplicativo, faça contato com a CAIXA pelos números 4004 0104 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (Demais regiões)</b></p>
<p><strong><a href="https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Documents/Guia-de-Acesso-APP-FGTS.pdf" target="_blank">Veja o passo a passo para cadastrar sua senha no App FGTS.</a></strong></p>
<p>Clique <strong><a href="https://www.fgts.gov.br/Documents/Guia_Rapido_Saque_Calamidade_APP_FGTS_(Sistema%20IOS)%203.pdf" target="_blank">aqui</a>​​</strong> para a versão para iOS ou <strong><a href="https://www.fgts.gov.br/Documents/Guia_Rapido_Saque_Calamidade_APP_FGTS_(Sistema%20Android)3.pdf" target="_blank">aqui</a> ​</strong>para a versão Android.<br />
​<br />
<b>Atenção:</b> nunca forneça sua senha para ninguém, por telefone, e-mail, ou qualquer outro canal.</p>
<p><strong>Ainda com dúvidas? <a href="https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx">Clique aqui e acesse o site do FGTS</a></strong></p>
<p><strong>Fonte: CUT-RS com informações do portal da Caixa<br />
Foto: CUT-RS</strong></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>ESCLARECIMENTO SOBRE O RECOLHIMENTO DO FGTS</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/esclarecimento-sobre-o-recolhimento-do-fgts/</link>
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		<pubDate>Mon, 15 Jun 2020 15:01:47 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Camargo & Camargo]]></category>
		<category><![CDATA[escolas de vigilantes]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Fundo de Garantia]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória 927]]></category>
		<category><![CDATA[Sindivigilantes do Sujl]]></category>
		<category><![CDATA[vigilantes]]></category>

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		<description><![CDATA[MP 927, de 22 de março, autorizou as empresas a adiarem o recolhimento do Fundo de Garantia dos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho.
]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Medida Provisória 927, de 22 de março último, autorizou as empresas a adiarem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores, referentes aos meses de março, abril e maio, com vencimentos em abril, maio e junho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para dar um alívio às empresas, em meio à pandemia do coronavírus, elas estão autorizadas a efetuar o pagamentos das parcelas adiadas em até seis vezes, de julho a dezembro de 2020, sem multas e encargos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tecnicamente, Isto se chama “diferimento do prazo de recolhimento do FGTS”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Junho é o último mês em que os empregadores podem adiar o recolhimento mas, como a pandemia continua forte, é possível que o governo prorrogue essa medida. Vamos aguardar com atenção. Informaremos caso haja qualquer novidade neste sentido.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Veja abaixo o trecho da Medida Provisória Nº 927 que trata disso. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 19.  Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único.  Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa prevista no </span><b>caput </b><span style="font-weight: 400;">independentemente:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; do número de empregados;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; do regime de tributação;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III &#8211; da natureza jurídica;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV &#8211; do ramo de atividade econômica; e</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V &#8211; da adesão prévia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 20.  O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art22."><span style="font-weight: 400;">art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.</span></a></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;"> 1º  O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas no </span><b>caput </b><span style="font-weight: 400;">será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, observado o disposto no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art15"><span style="font-weight: 400;">caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> 2º  Para usufruir da prerrogativa prevista no </span><b>caput</b><span style="font-weight: 400;">, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020, nos termos do disposto no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm#art32iv"><span style="font-weight: 400;">inciso IV do </span><b>caput</b><span style="font-weight: 400;"> do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999</span></a><span style="font-weight: 400;">, observado que:</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; as informações prestadas constituirão declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizarão confissão de débito e constituirão instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS; e</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; os valores não declarados, nos termos do disposto neste parágrafo, serão considerados em atraso, e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos devidos nos termos do disposto no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art22."><span style="font-weight: 400;">art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 21.  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a suspensão prevista no art. 19 ficará resolvida e o empregador ficará obrigado:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos devidos nos termos do disposto no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art22."><span style="font-weight: 400;">art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990</span></a><span style="font-weight: 400;">, caso seja efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização; e</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; ao depósito dos valores previstos no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art18"><span style="font-weight: 400;">art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único.  Na hipótese prevista no </span><b>caput</b><span style="font-weight: 400;">, as eventuais parcelas vincendas terão sua data de vencimento antecipada para o prazo aplicável ao recolhimento previsto no art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 22.  As parcelas de que trata o art. 20, caso inadimplidas, estarão sujeitas à multa e aos encargos devidos nos termos do disposto no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art22."><span style="font-weight: 400;">art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 23.  Fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos a contribuições do FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 24.  O inadimplemento das parcelas previstas no § 1º do art. 20 ensejará o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 25.  Os prazos dos certificados de regularidade emitidos anteriormente à data de entrada em vigor desta Medida Provisória serão prorrogados por noventa dias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único.  Os parcelamentos de débito do FGTS em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio não impedirão a emissão de certificado de regularidade. </span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>VERDE E AMARELO: GOVERNO TIRA IMPOSTOS DE EMPRESÁRIOS E PASSA A CONTA PARA TRABALHADOR</title>
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		<pubDate>Wed, 13 Nov 2019 16:33:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Bolsonaro]]></category>
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		<description><![CDATA[Com o discurso de “menos direitos, mais trabalho”, governo diminui FGTS a ser recebido, libera trabalho aos domingos, tira cobrança do INSS das empresas e passa a conta para o trabalhador desempregado ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que cria a carteira “Verde amarela”,  divulgada pelo governo nesta segunda-feira (11), não vai gerar 1,8 milhão de  empregos como diz o governo nem melhorar a vida dos trabalhadores e trabalhadoras.</p>
<p>O principal item da MP é a criação da carteira “verde amarela” que tem a finalidade de gerar empregos para jovens de 18 a 29 anos, com salários no valor máximo de um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00).</p>
<p>Os jovens contratados via carteira verde e amarela receberão valor menor de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se forem demitidos sem justa causa.</p>
<p>Os empregadores que adotarem o programa também não precisarão pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% sobre a folha, além das alíquotas do Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar ) e  do salário-educação.</p>
<p>Com o Programa Verde e Amarelo, os empresários deixarão de pagar cerca de 34% em tributos. A redução da arrecadação cairá nas costas do trabalhador desempregado: o governo decidiu cobrar 7,5% de alíquota para o INSS do valor do <strong>seguro-desemprego</strong>.</p>
<p>Para a professora de economia da USP, Leda Paulani, além de não gerar os empregos prometidos, as medidas tem o potencial de tirar o emprego de quem tem mais direitos, os trabalhadores da carteira azul, apesar do governo dizer que os empresários não podem substituir os antigos funcionários pelos novos, que terão menos direitos.</p>
<p>“A carteira verde amarela é mais um golpe contra os direitos dos trabalhadores porque o empresário não vai querer contratar pela carteira azul com todos os encargos trabalhistas”.</p>
<p>De acordo com a professora, o governo colocou ‘a faca e o queijo na mão’ dos empresários. Na relação de forças, de poder, quem perde é o trabalhador, afirma.</p>
<p>Para a economista, o governo usa a crise econômica para fazer reformas e retirar direitos. Ela conta que o Brasil atingiu ao auge de emprego formal entre 2006 e 2011, nos governos petistas de Lula e Dilma, quando a economia ia bem e o trabalhador tinha todos os direitos garantidos.</p>
<p>“O impacto dessa explosão de empregos formais permaneceu até 2014, quando índice de desemprego chegou a 4,5%, o menor da história. É o que chamamos de ‘desemprego ficcional’. Ou seja, mesmo com a economia a pleno vapor tem sempre alguém sem trabalho ou porque está saindo de um emprego para outro, ou se mudou de cidade e ainda não começou numa nova atividade”, afirma.</p>
<p>A professora chama ainda de absurdo o desconto de 7,5% do seguro desemprego para o INSS, com a desculpa de que esse tempo de contribuição contará para a aposentadoria.</p>
<p>Com esta última medida, o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, espera arrecadar R$ 12 bilhões em cinco anos &#8211; R$ 2 bilhões a mais do que custaria o seguro desemprego, neste mesmo período. Ou seja, o governo vai arrecadar mais tirando dinheiro do trabalhador, num período em que ele mais precisa.</p>
<p>“Só posso chamar esta proposta de bisonha. O trabalhador já não tem renda porque perdeu o emprego e o governo quer arrecadar em cima dele, enquanto tira encargos dos empresários”, avalia.</p>
<p>“Em resumo”, diz a professora de economia da USP, “o sistema não funciona assim, só funciona se melhorar a economia. O pacote de Bolsonaro não vai gerar emprego. O empresário não vai contratar e pronto”.</p>
<p><strong>Confira os três pontos mais prejudiciais aos trabalhadores na MP </strong><strong>905/2019, de Bolsonaro:</strong></p>
<p><strong>FGTS</strong> &#8211; valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pago pelas empresas cai de 8% para 2%. A multa em caso de demissão cai de 40% para 20%.</p>
<p><strong>Domingos e feriados</strong> &#8211; além do comércio, trabalhadores e trabalhadoras em indústrias poderão trabalhar aos domingos e feriados. A folga será em dias da semana.  O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.</p>
<p><strong>INSS</strong> &#8211; Empresas não pagarão a contribuição patronal de 20% ao INSS. A conta vai para o trabalhador desempregado. O governo vai cobrar 7,5% de INSS de quem recebe seguro-desemprego</p>
<p>A Medida Provisória tem validade de 60 dias.</p>
<p>Os contratos no regime &#8220;verde e amarelo&#8221; poderão ser assinados até 31 de dezembro de 2022 e terão validade de até 24 meses.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>ATENÇÃO PARA AS DIFERENÇAS DO SAQUE IMEDIATO E SAQUE-ANIVERSÁRIO</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/atencao-para-as-diferencas-do-saque-imediato-e-saque-aniversario/</link>
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		<pubDate>Tue, 17 Sep 2019 19:24:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Fundo de Garantia]]></category>
		<category><![CDATA[saque do FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[saque do Fundo de Garantia]]></category>
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		<category><![CDATA[Sindivigilantes do Sul]]></category>
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		<description><![CDATA[O Saque Imediato, até o limite de R$ 500,00, começou dia 13 de setembro, mas o Saque-Aniversário só começa em 2020. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Até pouco tempo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) só podia ser sacado em condições especiais, como demissão sem justa causa, financiamento da casa própria e doença grave.</p>
<p>Mas o governo criou duas novas modalidades de saque do Fundo, através da Medida Provisória 889. Veja as diferenças:</p>
<p>1) SAQUE IMEDIATO: Começou dia 13 de setembro. Todos os trabalhadores (as) poderão sacar de cada uma das suas contas ativas (emprego atual) e inativas (emprego antigo) o valor de até R$ 500,00.</p>
<p>2) SAQUE-ANIVERSÁRIO: Começa só no ano que vem (2020). Quem quiser poderá sacar, todos os anos, uma fatia do seu FGTS. O valor vai variar bastante, conforme o saldo de cada conta do Fundo (veja a tabela no final).</p>
<p>Como alertam a CUT e o Departamento Intersindical de Economia e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese), o Saque Imediato não tem restrições e não traz maiores prejuízos para o trabalhador. Apenas diminui o valor do saldo que fica na conta.</p>
<p>Mas o Saque-Aniversário é mais complicado, principalmente porque retém o saldo da conta do trabalhador e da trabalhadora em caso de demissão. Por isso, é preciso analisar muito bem antes de aderir ao Saque-Aniversário.</p>
<p>O Dieese divulgou <a href="https://admin.cut.org.br/system/uploads/ck/cartilha%20-%20FGTS%20-%20dieese%20-%20cut%20%282%29.pdf">uma cartilha</a> sobre os saques onde informa que mais de 80% dos trabalhadores têm menos de R$ 200,00 para receber. Clique no link para conferir a íntegra da cartilha.</p>
<p>SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE IMEDIATO (ATÉ R$ 500,00)</p>
<p>&#8211; O Saque Imediato é até o limite de R$ 500,00 por conta ativa ou inativa.</p>
<p>&#8211; Por exemplo: Se alguém tiver R$ 200,00 na conta vai sacar todo esse valor. Mas se tiver R$ 650,00 vai poder sacar R$ 500,00 e vão ficar R$ 150,00 na conta do FGTS.</p>
<p>&#8211; Ninguém é obrigado a fazer o Saque Imediato. Quem quiser pode deixar o dinheiro rendendo na conta do fundo, para sacá-lo apenas em caso de demissão, financiamento da casa própria, doença grave, etc.</p>
<p>&#8211; Para quem tem poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) o depósito é automático. Por isso, quem não quer retirar o dinheiro deve avisar o banco, até 30 de abril. O valor retorna para o Fundo, onde rende mais que a poupança.</p>
<p>&#8211; Retirando esse valor, como fica o saldo do FGTS?<br />
R: Diminui apenas o valor já sacado. Se a conta possuir saldo de R$ 7.000,00, ficará com saldo de R$ 6.500,00 (mais os depósitos posteriores).</p>
<p>&#8211; Para o cálculo da multa de 40% das demissões, como fica o saldo após esse saque?<br />
R: A multa é calculada pelo saldo teórico, ou seja, pelo valor total que foi depositado (desconsidera-se o saque de até R$ 500,00).</p>
<p>&#8211; Atenção: o recebimento do Saque Imediato NÃO gera adesão automática ao Saque-Aniversário. São coisas diferentes e separadas.</p>
<p>VEJA DETALHES IMPORTANTES DO SAQUE IMEDIATO</p>
<p>a) Saque Imediato para quem TEM poupança ou conta-corrente na Caixa aberta até o dia 25 de agosto:</p>
<p>&#8211; Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019</p>
<p>b) Saque Imediato para quem NÃO TEM conta na Caixa:</p>
<p>&#8211; Precisará abrir uma conta na Caixa?<br />
R: Não. Os créditos serão realizados apenas em contas abertas na Caixa até 24/07/2019, data da Medida Provisória 889, que criou o saque.</p>
<p>&#8211; A pessoa poderá receber numa conta em outro banco que não a Caixa?<br />
R: Não.</p>
<p>&#8211; Como receber quem não tem conta na Caixa?<br />
R: Veja abaixo:</p>
<p><strong>Valores até R$ 100 por conta:<br />
</strong>&#8211;<strong> </strong>Nas Unidades Lotéricas utilizando o CPF e o documento de identificação com foto.</p>
<p><strong>Valores até R$ 500 por conta:<br />
</strong>&#8211; Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação com foto e Cartão do Cidadão com senha.</p>
<p>&#8211; Nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.</p>
<p>CALENDÁRIO DO SAQUE IMEDIATO PARA QUEM NÃO TEM CONTA NA CAIXA:</p>
<p>&#8211; Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019</p>
<p>&#8211; Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020</p>
<p>&#8211; Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020</p>
<p>&#8211; Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020</p>
<p>&#8211; Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020</p>
<p>&#8211; Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020</p>
<p>&#8211; Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020</p>
<p>SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE-ANIVERSÁRIO (A PARTIR DE 2020)</p>
<p>&#8211; Para ter direito ao Saque-Aniversário, todos os anos, é necessário optar por essa modalidade.</p>
<p>&#8211; A Caixa vai divulgar informações sobre COMO E ONDE optar por esse saque no dia 1º de outubro.</p>
<p>&#8211; MUITA ATENÇÃO PARA ISSO: quem fizer a opção do Saque-Aniversário, a partir do ano que vem, NÃO poderá sacar o saldo do Fundo em caso de demissão, vai receber apenas a multa de 40%.</p>
<p>&#8211; Quem escolher o Saque-Aniversário mas mudar de ideia precisará fazer o pedido de mudança à Caixa e  esperar dois anos, para poder voltar a receber o saldo do FGTS.</p>
<p><strong>CONFIRA ABAIXO AS DATAS DE LIBERAÇÃO DO SAQUE ANIVERSÁRIO PARA QUEM FIZER ESSA OPÇÃO:</strong></p>
<p>Nascidos em janeiro e fevereiro &#8211; de abril a junho de 2020<strong><br />
</strong></p>
<p>Nascidos em março e abril &#8211; de maio a julho de 2020</p>
<p>Nascidos em maio e junho &#8211; de junho a agosto de 2020</p>
<p>Nascidos em julho &#8211; de julho a setembro de 2020</p>
<p>Nascidos em agosto &#8211; de agosto a outubro de 2020</p>
<p>Nascidos em setembro &#8211; de setembro a novembro de 2020</p>
<p>Nascidos em outubro &#8211; de outubro a dezembro de 2020</p>
<p>Nascidos em novembro &#8211; de novembro de 2020 a janeiro de 2021</p>
<p>Nascidos em dezembro &#8211; de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021</p>
<p><strong>&#8211; Qual valor será possível sacar no Saque-Aniversário?</strong></p>
<p>Sobre o saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual e mais uma parcela adicional, quando for o caso, conforme a tabela:<strong><br />
</strong></p>
<p>Faixas de Saldo (R$)                                       Alíquota                         Parcela adicional (+)</p>
<p>____ &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..até  500,00 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.50% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.____<br />
De 500,01 &#8230;&#8230;&#8230;.. até 1.000,00 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;40% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;+ 50,00<br />
De 1.000,01 &#8230;&#8230;.. até 5.000,00 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;30% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;+ 150,00<br />
De 5.000,01 &#8230;&#8230;.. até 10.000,00 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.20% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.+ 650,00<br />
De 10.000,01&#8230;&#8230;. até 15.000,00 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.15% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.+ 1.150,00<br />
De 15.000,01&#8230;&#8230;. até 20.000,00 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.10% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.+ 1.900,00<br />
Acima de 20.000,01&#8230;. _______ &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 5% &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;+ 2.900,00</p>
<p>Fontes: UOL/Serasa/Caixa Econômica Federal/CUT/Dieese<br />
Pesquisa: Sindivigilantes do Sul</p>
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