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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; faltas</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>FALTA JUSTIFICADA: SAIBA O QUE É, QUEM TEM DIREITO E SITUAÇÕES PREVISTAS NA LEI</title>
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		<pubDate>Tue, 05 Jul 2022 15:18:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[faltas]]></category>
		<category><![CDATA[faltas injustificadas]]></category>
		<category><![CDATA[faltas justificadas]]></category>

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		<description><![CDATA[A CLT garante ao trabalhador e à trabalhadora formal, com carteira assinada, o direito de se se ausentar do trabalho em determinadas situações. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador e à trabalhadora formal, com carteira assinada, o direito de se se ausentar do trabalho em determinadas situações, sem que o dia seja descontado de seu salário.</p>
<p>Da mesma maneira, a lei prevê penalidades para as faltas não previstas, que vão do desconto de um dia do salário até a perda das férias.</p>
<p>Mas afinal o que é uma falta justificada? E a injustificada como se define e quais as penalidades além de perder o dia de trabalho? Confira.</p>
<p><strong>&#8211; Faltas justificadas: </strong>são aquelas em que os trabalhadores têm motivos legítimos para se ausentar do trabalho e não ter o dia descontado, como em casos de doença e mortes de familiares ou problemas nos transportes públicos.</p>
<p>Situações de alegria como casamento e nascimento de filhos também estão na lista de faltas justificadas porque estão previstas na lei.</p>
<p><strong>&#8211; Faltas injustificadas:</strong> são aquelas em que o trabalhador não aparece para cumprir sua jornada e não apresenta uma das justificativas previstas em lei.</p>
<p>Nesse caso, se o chefe não abonar, o empregador tem a autorização legal para desconto do dia na folha de pagamento.</p>
<p>Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano.</p>
<p><strong>Confira as situações em que a falta pode ser justificada</strong></p>
<p><strong>Casamento:</strong> O trabalhador tem direito a até três dias consecutivos de folga;</p>
<p><strong>Pré-natal: </strong>o trabalhador tem direito a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez; neste caso é preciso apresentar atestado médico ou das horas em que ficou na clínica onde o exame foi feito;</p>
<p><strong>Nascimento de filhos: </strong>os pais tem direito a afastamento por 10 dias em caso de nascimento do filho;</p>
<p><strong>Doação de leite materno: </strong>A doadora pode se ausentar, mas deve apresentar atestado de um banco de leite oficial;</p>
<p><strong>Consultas médicas: </strong>o trabalhador tem direito a 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. É preciso apresentar atestado médico;</p>
<p><strong>Doença: </strong>a falta pode ser justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar;</p>
<p><strong>Falecimento</strong>: É permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo, como irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;</p>
<p><strong>Doação de sangue: </strong>em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, o trabalhador tem direito a um dia de folga remunerada a cada 12 (doze) meses de trabalho;</p>
<p><strong>Exames preventivos: </strong>É permitida a falta por até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer;</p>
<p><strong>Justiça: </strong>Caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha terá a falta justificada pelo período que for necessário;</p>
<p><strong>Alistamento Militar: </strong>A falta é considerada justificável durante todo o período em que o jovem trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;</p>
<p><strong>Vestibular: </strong>O trabalhador que estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior também pode justificar a falta sem ter o dia descontado;</p>
<p><strong>Evento sindical: </strong>O artigo 473 também prevê a justificativa da falta pelo tempo que for necessário, desde que o trabalhador seja representante de entidade sindical e estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.</p>
<p><strong>Eleições: </strong>Quando convocado para desempenhar a função de mesário pelos tribunais eleitorais o trabalhador tem direito a até 4 faltas abonadas.</p>
<p><strong>Greve: </strong>Com base no direito à greve, se o movimento for aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas;</p>
<p><strong>Problemas no transporte público: </strong>A falta é justificável, no entanto é preciso comprovar que enfrentou problemas ou impedimento para chegar ao trabalho.</p>
<p><strong>Acordos coletivos podem prever outros casos</strong></p>
<p>O advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando José Hirsch, sócio do escritório LBS Advogados, ressalta que outros casos de faltas justificadas podem ser negociados em acordos coletivos de trabalho.</p>
<p>“Em normas coletivas pode haver outras situações, por vezes mais benéficas do que a lei”, ele diz.</p>
<p>Por isso, o advogado orienta aos trabalhadores a sempre consultarem seus sindicatos para que conheçam as previsões legais e como proceder para justificar as faltas.</p>
<p><strong>Confira as situações em que a falta não pode ser justificada e as penalidades:</strong></p>
<p>Se o trabalhador não tiver como justificar uma falta, o empregador tem a autorização legal para descontar o dia na folha de pagamento.</p>
<p><strong>Desconto do dia</strong>: em caso de ausência recorrente, é comum e legalmente previsto o patrão descontar o dia.</p>
<p>O cálculo para descontar as faltas injustificadas do salário é simples: bastar dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o valor encontrado pelo número de dias que o funcionário faltou.</p>
<p><strong>Desconto do descanso semanal</strong>: o trabalhador pode ainda ter descontado o chamado DSR, que é o Descanso Semanal Remunerado, mas isso depende da política de cada empresa.</p>
<p><strong>Feriados:</strong> Se a semana em que o trabalhador faltar tiver um feriado, ele também perderá a remuneração desse dia.</p>
<p><strong>Perdas no 13º:</strong> Se o trabalhador faltar mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.</p>
<p><strong>Perdas nas férias</strong>: as faltas sem motivo podem reduzir o período de férias do trabalhador.</p>
<p>Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas. Confira:</p>
<p>&#8211; Até 5 faltas: 30 dias de férias</p>
<p>&#8211; De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias</p>
<p>&#8211; De 15 a 25 faltas: 18 dias de férias</p>
<p>&#8211; De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias</p>
<p>&#8211; Mais de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias</p>
<p><strong>Advertências e suspensão por faltas não justificadas</strong></p>
<p>De acordo com a lei, o empregador pode aplicar penas para o trabalhador que falta sem uma justificativa legal.</p>
<p>A <strong>advertência verbal</strong> é a primeira ação, quando o superior hierárquico (chefe, coordenador, encarregado, ou até mesmo o patrão) alerta o trabalhador, geralmente reforçando que se a falta se repetir, haverá advertência por escrito. A advertência verbal pode ser registrada junto ao setor de recursos humanos da empresa.</p>
<p>A <strong>advertência por escrito, </strong>portanto, acontece em caso de reincidência na falta não justificada. O documento deverá descrever que a advertência verbal já ocorreu e deverá ter a assinatura de duas testemunhas, <strong>caso o trabalhador se recuse a assinar.</strong></p>
<p>A próxima ação, caso a falta volte a acontecer, é a <strong>suspensão, </strong>período em que o trabalhador não terá remuneração, podendo ser de um a 30 dias.</p>
<p>Somente após todas essas medidas terem sido tomadas, o empregador poderá  demitir o trabalhbador por justa causa.</p>
<p><strong>Prazos e condições </strong></p>
<p>O empregador poderá demitir por justa causa somente após ter cumprido as três etapas, ou seja, <strong>incluindo a suspensão</strong>.</p>
<p>As medidas de punição, bem como as faltas, devem estar dentro de um período de seis meses para que tenham efeito legal.</p>
<p>Foto: Nalu Vaccarin / MGiora</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.cut.org.br/noticias/faltas-justificadas-saiba-o-que-e-quem-tem-direito-e-situacoes-previstas-na-lei-712d">CUT Brasil</a> e <a href="http://cutrs.org.br/falta-justificada-saiba-o-que-e-quem-tem-direito-e-situacoes-previstas-na-lei/#">CUT-RS</a></p>
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