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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; embargos de declaração</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>STF MARCA PARA OUTUBRO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DO TEMA 1209</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Sep 2026 13:23:17 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria especial]]></category>
		<category><![CDATA[embargos de declaração]]></category>
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		<description><![CDATA[De 02 a 09 de outubro serão julgados questionamentos à decisão tomada em fevereiro sobre o Tema 1209, que trata da aposentadoria especial.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Por: Josiane Lima, advogada previdenciarista</strong></p>
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 2 a 9 de outubro de 2026, em sessão virtual do Plenário, o julgamento dos segundos embargos de declaração apresentados no processo que deu origem ao Tema 1209 da repercussão geral.</p>
<p>O processo é o Recurso Extraordinário (RE) 1.368.225, de origem do Rio Grande do Sul, que discute o direito à aposentadoria especial dos trabalhadores que exercem a atividade de vigilante<strong> em razão da exposição ao risco à integridade física.</strong></p>
<p><strong>O que está em discussão</strong></p>
<p>O Tema 1209 foi julgado pelo Plenário do STF em fevereiro deste ano. Por maioria, a Corte deu provimento ao recurso do INSS e <strong>fixou a tese de que a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não é considerada atividade especial</strong> para fins de concessão da aposentadoria prevista no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal.</p>
<p>O julgamento ocorreu em sessão virtual entre 06 e 13 de fevereiro de 2026. O voto que prevaleceu foi o do ministro Alexandre de Moraes, que passou a ser o redator do acórdão.</p>
<p>A decisão estabeleceu um precedente de repercussão geral, com impacto sobre os processos que discutem a possibilidade de reconhecimento da atividade de vigilante como especial em razão da periculosidade.</p>
<p><strong>Embargos questionam decisão do Supremo</strong></p>
<p>Após o julgamento do mérito, foram apresentados embargos de declaração.</p>
<p><strong>Esse tipo de recurso é utilizado para apontar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, podendo, em situações específicas, levar à integração ou alteração do julgamento.</strong></p>
<p>O andamento processual registra a apresentação de recursos após a publicação do acórdão e indica que o caso chegou novamente ao relator. Em 1º de julho de 2026, foram registradas contrarrazões e os autos ficaram conclusos ao relator para o acórdão.</p>
<p>Agora, o STF volta a analisar o caso em razão dos segundos embargos de declaração, cuja inclusão na pauta foi formalizada em setembro.</p>
<p><strong>Impacto para processos de aposentadoria especial</strong></p>
<p>O julgamento tem relevância para<strong> milhares de processos previdenciários</strong> que discutem o reconhecimento da atividade de vigilante como especial.</p>
<p>O Tema 1209 havia provocado, ainda em 2022, a determinação de suspensão nacional dos processos que tratassem da questão, enquanto a matéria aguardava definição pelo STF.</p>
<p>Com a publicação do acórdão de mérito, tribunais passaram a aplicar a tese firmada pelo Supremo em processos relacionados à atividade de vigilante.</p>
<p>Ao mesmo tempo, decisões judiciais registram que alguns processos aguardam a conclusão dos embargos diante da possibilidade de <strong>esclarecimentos ou eventual alteraçã</strong>o dos efeitos da decisão.</p>
<p>A discussão também alcança situações anteriores e posteriores à Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu a reforma da Previdência.</p>
<p>O próprio enunciado do Tema 1209 trata do reconhecimento da atividade de vigilante como especial com fundamento na exposição ao perigo em períodos anteriores ou posteriores à reforma.</p>
<p><strong>Julgamento será virtual</strong></p>
<p>O julgamento está previsto para ocorrer no Plenário Virtual do STF. Nesse formato, os ministros apresentam seus votos no sistema eletrônico durante o período estabelecido para a sessão.</p>
<p>A sessão terá início em 02 de outubro de 2026, às 11h, e está prevista para terminar em 09 de outubro, às 23h59. Até o início do julgamento, a composição e os votos ainda não estão definidos.</p>
<p>O resultado dos segundos embargos poderá esclarecer aspectos da aplicação da tese fixada no Tema 1209 e, conforme o conteúdo dos recursos, definir eventuais questões pendentes antes do encerramento definitivo da controvérsia.</p>
<p>Processo: RE 1.368.225/RS<br />
Tema: 1209 da repercussão geral<br />
Relator do último incidente: ministro Alexandre de Moraes<br />
Sessão: Plenário Virtual Julgamento: 2 a 9 de outubro de 2026</p>
<p><strong>Atendimento JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO no Sindicato: quinta-feira das 9h às 11h30.</strong></p>
<p><strong>* Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp do setor previdenciário da Young, Dias, Lauxen &amp;amp; Lima Advogados:<br />
(51) 98037-2798, ou pelo e-mail: previdenciario@young.adv.br.</strong></p>
<p><a href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2022/03/Young-Previdenciário-site.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-9333" src="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2022/03/Young-Previdenciário-site-300x300.jpg" alt="Young - Previdenciário - site" width="300" height="300" /></a></p>
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