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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; direitos do trabalhador</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>JUIZ ESCLARECE SOBRE EFEITOS TRABALHISTAS DO CORONAVÍRUS</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Mar 2020 18:02:02 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Juiz Rodrigo Trindade responde a questões mais frequentes face essa pandemia. Empresas não podem exigir trabalho de quem esteja com suspeita de infecção. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Veja abaixo importantes esclarecimentos do juiz trabalhista Rodrigo Trindade.*</p>
<p>“Em razão de diversos pedidos de esclarecimentos sobre efeitos trabalhistas na pandemia, presto algumas impressões em perguntas &amp; respostas:</p>
<p>a) O salário deve ser pago se empregado está de quarentena?<br />
&#8211; Sim e as faltas são consideradas como licença médica.</p>
<p>b) Pode haver diminuição de salário fixo, em razão da redução da atividade econômica?<br />
&#8211; Não, com exceção de previsão em norma coletiva específica e expressa.</p>
<p>c) Como fica a situação de comissionistas?<br />
&#8211; Empregador deve assegurar pelo menos o pagamento de um salário mínimo, independente do volume de vendas. A garantia do padrão salarial médio por fechamento da atividade no período é questão controvertida.</p>
<p>d) Pode ser exigido trabalho de suspeito de estar infectado?<br />
&#8211; Não, sob pena de ser considerado ato atentatório à saúde individual e coletiva, sendo passível de punição e falta grave do empregador.</p>
<p>e) Período de afastamento pode ser compensado com horas extras posteriores?<br />
&#8211; Sim, até duas por dia, por 45 dias no ano.</p>
<p>f) Pode ser exigido trabalho em casa, via meios de informática?<br />
&#8211; Sim, formalmente com ajuste escrito, e desde que eventuais custos sejam suportados pelo empregador. Interpretação razoável de ser desnecessário o ajuste escrito na situação de pandemia.</p>
<p>g) Horas de trabalho em casa contam como jornada de trabalho?<br />
&#8211; Sim, e apenas essas não poderão ser compensadas com possível exigência de horas extras presenciais.</p>
<p>h) Período de afastamento pode ser compensado com férias?<br />
&#8211; Sim, caso seja superior a 30 dias consecutivos.</p>
<p>i) É possível conceder férias coletivas?<br />
&#8211; Sim, com pagamento antecipado de salário e 1/3. Interpretação razoável de dispensa do aviso antecedente a 30 dias da data de concessão.</p>
<p>É importante notar um perverso efeito das recentes regras brasileiras de precarização do trabalho e estímulo à informalidade: apenas empregados formais possuem garantias de renda para sobrevivência. Atualmente, 41% da força de trabalho brasileira está na informalidade.”</p>
<p>* Repassado pelo escritório Young, Dias, Lauxen &amp; Lima, responsável pela assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul. Qualquer dúvida, procure nossos advogados, agendando atendimento pelos telefones (51) 3589-5507, (51) 3591-4640 e via whatsapp (51) 995.815.548.</p>
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