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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; direitos da mulher</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>SAIBA OS PRINCIPAIS DIREITOS DAS MULHERES NO TRABALHO</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 13:43:40 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[direitos da mulher]]></category>
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		<description><![CDATA[Um deles é a igualdade salarial, quando excutam a mesma função que os homens.]]></description>
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<p>IGUALDADE SALARIAL</p>
<p>Mulheres devem receber o mesmo salário dos homens que executam a mesma função ou trabalho de igual valor (Convenção nº 100 da Organização Internacional do Trabalho &#8211; OIT e Enunciado nº 4 do Grupo de Estudos OIT e Trabalho Decente, da Escola Judicial do TRT-RS).</p>
<p>Hoje, infelizmente essa igualdade não existe no Brasil: elas ganham 20% a menos. A disparidade é ainda maior entre as mulheres negras, que ganham 50% a menos que os homens não negros.</p>
<p>NÃO À DISCRIMINAÇÃO E AO ASSÉDIO</p>
<p>Mulheres não podem ser discriminadas ou assediadas moralmente devido à necessidade de eventuais afastamentos relacionados à maternidade, como licença à gestante ou intervalos para amamentação.</p>
<p>Elas também são as principais vítimas do assédio sexual, prática que deve ser prevenida e combatida pelo empregador nos ambientes de trabalho.</p>
<p>LICENÇA-MATERNIDADE</p>
<p>As mulheres têm direito a licença de 120 dias, que pode iniciar um mês antes do parto.</p>
<p>A licença pode ser prorrogada, pelo empregador, por mais 60 dias, totalizando 180.</p>
<p>Durante a licença-maternidade, os salários são pagos pelo empregador, que deduz os valores dos recolhimentos devidos à Previdência Social.  No caso da empregada doméstica, o salário é pago diretamente pelo INSS.</p>
<p>O benefício também é devido às mães adotantes.</p>
<p>INTERVALOS PARA AMAMENTAÇÃO</p>
<p>As mulheres que não tiverem a licença ampliada de 180 dias têm direito a dois intervalos durante a jornada de trabalho, de 30 minutos cada, até os(as) filhos(as) completarem seis meses. Essa pausa não se confunde com o intervalo intrajornada e também é concedida às mães adotantes.</p>
<p>GUARDA DOS(AS) FILHOS(AS) NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO</p>
<p>Empresas que tenham ao menos 30 trabalhadoras com idades a partir de 16 anos devem manter um local apropriado para que as mulheres possam amamentar e cuidar dos(as) filhos(as). A exigência também pode ser cumprida por outros meios, como convênios com creches ou pagamento do reembolso-creche.</p>
<p>ESTABILIDADE A GESTANTES E ADOTANTES</p>
<p>As gestantes têm direito a estabilidade no emprego, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período, só podem ser despedidas se for por justa causa. O direito também é estendido às mães adotantes.</p>
</div>
<div class="fonte-noticia">Fonte: Secom/TRT4<br />
Foto: Sindivigilantes do Sul</div>
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