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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; decisão</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>ESCLARECIMENTO SOBRE A DECISÃO DO STF NA ADI 6309</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Jun 2026 17:48:42 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[ADI 6309]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria dos vigilantes]]></category>
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		<category><![CDATA[Tema 1209]]></category>

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		<description><![CDATA[Decisão de quarta-feira não muda o julgamento do Tema 1209, ocorrido em fevereiro.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Diante da repercussão na categoria sobre recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6309, o Sindivigilantes do Sul considera importante alguns esclarecimentos.</p>
<p>Na decisão de quarta-feira (03), <strong>o STF julgou inconstitucional e, com isso, eliminou a exigência de idade mínima</strong> criada pela Reforma da Previdência de 2019 para a concessão da aposentadoria especial <strong>aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.</strong></p>
<p>Isso significa que, para os trabalhadores <strong>com direito à aposentadoria especial,</strong> deixa de valer a exigência de alcançar uma idade mínima. Porém, continua indispensável comprovar o tempo mínimo de exposição no trabalho <strong>a agentes químicos, físicos ou biológicos</strong> prejudiciais à saúde, conforme cada caso.</p>
<p>Essa decisão não concede aposentadoria especial automática a todas as categorias profissionais. Ela beneficia os trabalhadores <strong>que já conseguem comprovar o direito à aposentadoria especial</strong> pela exposição a agentes nocivos.</p>
<p>Os efeitos dessa decisão ainda devem ser melhor esclarecidos após a publicação do acórdão (texto oficial do julgamento) e sua aplicação pelo INSS e a Justiça.</p>
<p><strong>A decisão não muda o Tema 1209 dos vigilantes</strong></p>
<p>Essa nova decisão do STF não muda e não reverte a situação dos vigilantes no Tema 1209.</p>
<p><strong>O STF continua entendendo que o trabalho de vigilante, por si só, mesmo com arma de fogo,</strong> <strong>não garante aposentadoria especial.</strong></p>
<p>No julgamento do Tema 1209, em fevereiro, o STF decidiu que:</p>
<p>“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de concessão da aposentadoria prevista no art. 201, §1º, da Constituição.”</p>
<p>Portanto, a decisão desta semana sobre a idade mínima não significa que o vigilante passou a ter direito automático à aposentadoria especial.</p>
<p><strong>Mas, atenção:</strong></p>
<p><strong>Mesmo assim,</strong> <strong>cada caso precisa ser analisado individualmente, </strong>porque pode haver períodos antigos ou outras situações específicas que ainda permitam o reconhecimento de tempo especial.</p>
<p>Além disso, foram apresentados <strong>embargos de declaração</strong> no STF. Esses embargos pedem esclarecimentos sobre pontos da decisão do Tema 1209 que podem ajudar a definir melhor seus efeitos.</p>
<p>Também segue tramitando na Câmara dos Deputados o <strong>PLP 42/2023</strong>, Projeto de Lei Complementar que trata da concessão de aposentadoria especial para trabalhadores de diversas profissões, <strong>entre elas a dos vigilantes</strong>.</p>
<p>Juntamente com a Confederação Nacional dos Vigilantes e demais sindicatos, estamos empenhados na luta para que o projeto seja aprovado.</p>
<p>Por fim, orientamos os vigilantes que buscam sua aposentadoria a procurarem o <strong>plantão previdenciário às quintas-feiras</strong>, no sindicato, para análise individual do seu caso.</p>
<p>O Sindivigilantes do Sul segue acompanhando o tema e <strong>divulgará novos esclarecimentos da assessoria previdenciária</strong> sobre a decisão do STF, assim que houver orientação mais detalhada.</p>
<p><strong>José Airton de Souza Trindade</strong><br />
Presidente do Sindivigilantes do Sul</p>
<p><strong>Leia mais:<br />
</strong><a href="STF%20invalida%20idade%20mínima%20para%20aposentadoria%20especial%20em%20atividades%20insalubres">Clique aqui para ler notícia do STF sobre a decisão</a></p>
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