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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; cartão de crédito</title>
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		<title>JUSTIÇA IMPÕE LIMITE PARA DESCONTOS  DE CARTÃO NO SALÁRIO DE VIGILANTE</title>
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		<pubDate>Mon, 03 Jun 2019 19:39:29 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[cartão de crédito]]></category>
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		<description><![CDATA[Juíza limitou a 35% o desconto em folha de um vigilante para o pagamento das parcelas de um cartão.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Numa ação judicial movida pela assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul, a juíza do Trabalho<br />
Luciana Caringi Xavier, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, decidiu limitar a, no máximo, 35% do salário de um vigilante o desconto em folha que a empresa onde trabalha pode fazer, para o pagamento de um cartão de crédito.</p>
<p>Esse vigilante, que não vamos identificar, estava com praticamente todo seu salário comprometido para o pagamento das parcelas do cartão da bandeira Mastercard, que é oferecido pela empresa aos funcionários.</p>
<p>No contracheque de abril, do salário de R$ 1.500,04 que tinha a receber, esse trabalhador teve descontados do cartão na folha de pagamentos R$ 1.498,00.</p>
<p>Embora tivesse ainda os adicionais de periculosidade e de troca de uniforme, com mais alguns<br />
descontos em folha, ele ficou com ZERO a receber no contracheque. Porém, o vigilante procurou o sindicato e agora tem a garantia do pagamento da maior parte do seu salário, pelo menos.</p>
<p><strong>Descontos abusivos</strong></p>
<p>O advogado Maurício Vieira, do escritório Young, Dias, Lauxen &amp; Lima Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do sindicato, explicou que a ação foi movida, com pedido de antecipação de tutela (deferida), visando a proteção do salário do vigilante contra os descontos abusivos que vinham sendo praticados.</p>
<p>A petição inicial argumenta que a empresa, “oferece e incentiva” o uso do cartão aos seus empregados “sem, contudo, informar os limites de desconto em folha e sem autorização do trabalhador” para o desconto.</p>
<p>”Este cartão cobra taxas extremamente abusivas de mais de 400%”, afirma o documento. A assessoria jurídica ressaltou que, por isso, o vigilante encontrava-se em situação de miserabilidade, sem condições de garantir a sua subsistência, da esposa e quatro filhos.</p>
<p>Foi ressaltado ainda que o desconto exorbitante é ilegal, pois a Lei 10.820 e o artigo 477 da CLT determinam que a soma dos descontos referentes a despesas ou saques por meio de cartão de crédito não pode ultrapassar 35% da remuneração do trabalhador.</p>
<p>Ao impor esse limite nos descontos, a juíza Luciana Caringi Xavier afirmou na sua decisão que: “O salário possui caráter alimentar, consagrado pelo parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal de 1988, sendo verba alimentar para a própria subsistência do trabalhador e seus dependentes. Logo, não é possível o desconto de 100% da remuneração devida ao autor, ainda que eventual dívida existente iguale ou ultrapasse este montante”.</p>
<p>Vigilante, não abra mão dos seus direitos. Se achar que está sendo prejudicado em seu trabalho, procure a nossa assessoria jurídica.</p>
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