<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; carro-forte</title>
	<atom:link href="https://www.sindivigilantesdosul.org.br/tag/carro-forte/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br</link>
	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
	<lastBuildDate>Mon, 27 Apr 2026 00:20:54 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=4.2.34</generator>
	<item>
		<title>TRANSPORTADORA DE VALORES É CONDENADA APÓS MORTE DE EMPREGADOS EM ACIDENTE COM CARRO-FORTE</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/transportadora-de-valores-e-condenada-apos-morte-de-empregados-em-acidente-com-carro-forte/</link>
		<comments>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/transportadora-de-valores-e-condenada-apos-morte-de-empregados-em-acidente-com-carro-forte/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 17 Sep 2024 13:29:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[acidente]]></category>
		<category><![CDATA[carro-forte]]></category>
		<category><![CDATA[transporte de valores]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.sindivigilantesdosul.org.br/?p=14260</guid>
		<description><![CDATA[Para a Sexta Turma do  TST, que julgou o caso, a empresa da Bahia  descumpriu normas de saúde e segurança no trabalho.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de transporte de valores de Feira de Santana (BA) a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo por conduta negligente que resultou na morte de dois empregados em um acidente com um carro-forte.</p>
<p>Para o colegiado, o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora, em especial a categoria dos empregados diretamente atingidos, daí o dano coletivo.</p>
<p><strong>Carro-forte bateu de frente com outro veículo</strong></p>
<p>O acidente ocorreu em 2014, quando o carro-forte passava pela BR-101, perdeu o controle, rodou sobre a pista, invadiu a contramão e bateu de frente com outro veículo, em sentido contrário. Dois empregados, um deles o motorista, morreram, e outros dois ficaram gravemente feridos.</p>
<p>Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que o Ministério do Trabalho e Emprego multou a empresa em consequência do acidente, atestando as más condições de segurança e saúde. Segundo o MTE, entre as causas que contribuíram para o acidente estava a jornada exaustiva do motorista, que havia trabalhado mais de 12h por dia na semana anterior.</p>
<p>A falta do apoio para a cabeça nos bancos resultou na morte de um dos vigilantes, que sofreu lesão na base do crânio. A organização de trabalho também era inadequada, porque o número de vigilantes não era suficiente para atender às rotas estabelecidas.</p>
<p><strong>Conduta da empresa expôs trabalhadores a risco</strong></p>
<p>O pedido do MPT era que a empresa fosse condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1,5 milhão e obrigada a cumprir uma lista de 14 obrigações para garantir a segurança dos empregados.</p>
<p>O segundo pedido foi acolhido pelo juízo de primeiro grau, e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) acrescentou a indenização, fixada em R$ 150 mil.</p>
<p>Para o TRT, ao descumprir normas de saúde e segurança do trabalho, a empresa expôs seus trabalhadores, coletivamente, a situação de vulnerabilidade e colocou em risco a sua integridade física. Esse risco teria se materializado no acidente de trabalho.</p>
<p><strong>Para 6ª Turma, perigo afeta a coletividade de trabalhadores</strong></p>
<p>O ministro Augusto César, relator do recurso de revista em que o MPT pedia o aumento da indenização, considerou irrisório o valor atribuído pelo TRT. Segundo ele, as condições de risco no ambiente de trabalho oferecem perigo a uma coletividade de trabalhadores, já que a situação poderia ter envolvido qualquer pessoa contratada pela empresa.</p>
<p>Para o relator, o dano decorrente da negligência da empresa “afetou, realmente, o patrimônio jurídico da coletividade”. Logo, a indenização não se aplica apenas aos indivíduos diretamente atingidos, mas à coletividade, representada pelo MPT.</p>
<p>Quanto ao valor da reparação, o ministro observou que, em caso recente, também envolvendo uma empresa de grande porte e um acidente de trabalho com mortes, a Turma arbitrou a indenização por danos morais coletivos em R$ 300 mil.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>O processo está em segredo de justiça.</p>
<p>Fonte: Lourdes Tavares/CF/TST</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/transportadora-de-valores-e-condenada-apos-morte-de-empregados-em-acidente-com-carro-forte/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>STF ABRE PRECEDENTE PARA INDENIZAÇÕES POR ACIDENTES DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO</title>
		<link>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/stf-abre-precedente-para-indenizacoes-por-acidentes-de-trabalho-em-atividade-de-risco/</link>
		<comments>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/stf-abre-precedente-para-indenizacoes-por-acidentes-de-trabalho-em-atividade-de-risco/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 12 Sep 2019 17:11:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[carro-forte]]></category>
		<category><![CDATA[Protege]]></category>
		<category><![CDATA[Sindivigilantes]]></category>
		<category><![CDATA[Sindivigilantes do Sul]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>
		<category><![CDATA[vigilante]]></category>
		<category><![CDATA[vigilantes]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.sindivigilantesdosul.org.br/?p=5812</guid>
		<description><![CDATA[Supremo julgou recurso da Protege S/A contra o pagamento de indenização a um vigilante de carro-forte que sofreu assalto.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O STF decidiu na quinta-feira (5) que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independente da comprovação de culpa do empregador.</p>
<p>A decisão tem repercussão geral reconhecida, o que significa que deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário. A fixação da tese de repercussão geral será feita na semana que vem.</p>
<p>A maioria dos ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco.</p>
<p>O recurso foi interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do TST, que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro-forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto.</p>
<p>O TST aplicou ao caso a incidência da regra do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que admite essa possibilidade quando atividades expõem o trabalhador a risco permanente.</p>
<p>A empresa alegou que a condenação contrariava o dispositivo constitucional, que prevê que deve haver indenização quando há dolo ou culpa do empregador, o que não foi o caso, já que o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.</p>
<p>Prevaleceu o entendimento do relator do recurso extraordinário, de que não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e civil se sobreponham, desde que a  atividade exercida pelo trabalhador seja considerada de risco.</p>
<p>Para ele, o fato de o texto constitucional elencar uma série de direitos não impede a inclusão, por lei, de proteções adicionais.</p>
<p>Explicou que a tradição do direito brasileiro era de que, para admitir indenização civil em acidentes de trabalho, era necessário comprovar dolo ou culpa grave do empregador.</p>
<p>Entretanto, a CF/88 mudou essa perspectiva e estabeleceu um piso protetivo que admite o recebimento do seguro acidentário e também da reparação civil. No entendimento, não há uma limitação normativa absoluta, ou seja, um teto em relação à responsabilização do empregador.</p>
<p>Para o relator, a responsabilidade civil surgiu como forma de fazer justiça às vítimas em algumas situações em que, mesmo sem dolo ou culpa, existe a responsabilidade plena de indenizar.</p>
<p>No seu entendimento, a exceção prevista no Código Civil deve ser aplicada aos casos em que estiver demonstrado que a atividade exercida exponha o trabalhador a risco permanente.</p>
<p>Ministros ressaltaram a necessidade de que as atividades de risco estejam especificadas em lei e outros consideram que, como o empregador já recolhe contribuição relativa ao seguro acidente de trabalho, com alíquotas maiores para as atividades de maior risco, a obrigação de responder pela indenização civil sem que tenha havido culpa ou dolo seria excessiva.</p>
<p>Fonte: G1</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.sindivigilantesdosul.org.br/stf-abre-precedente-para-indenizacoes-por-acidentes-de-trabalho-em-atividade-de-risco/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
