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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; Camargo &amp; Camargo</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>ESCLARECIMENTO SOBRE O RECOLHIMENTO DO FGTS</title>
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		<pubDate>Mon, 15 Jun 2020 15:01:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Camargo & Camargo]]></category>
		<category><![CDATA[escolas de vigilantes]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Fundo de Garantia]]></category>
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		<category><![CDATA[Sindivigilantes do Sujl]]></category>
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		<description><![CDATA[MP 927, de 22 de março, autorizou as empresas a adiarem o recolhimento do Fundo de Garantia dos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho.
]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Medida Provisória 927, de 22 de março último, autorizou as empresas a adiarem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores, referentes aos meses de março, abril e maio, com vencimentos em abril, maio e junho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para dar um alívio às empresas, em meio à pandemia do coronavírus, elas estão autorizadas a efetuar o pagamentos das parcelas adiadas em até seis vezes, de julho a dezembro de 2020, sem multas e encargos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tecnicamente, Isto se chama “diferimento do prazo de recolhimento do FGTS”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Junho é o último mês em que os empregadores podem adiar o recolhimento mas, como a pandemia continua forte, é possível que o governo prorrogue essa medida. Vamos aguardar com atenção. Informaremos caso haja qualquer novidade neste sentido.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Veja abaixo o trecho da Medida Provisória Nº 927 que trata disso. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 19.  Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único.  Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa prevista no </span><b>caput </b><span style="font-weight: 400;">independentemente:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; do número de empregados;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; do regime de tributação;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III &#8211; da natureza jurídica;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV &#8211; do ramo de atividade econômica; e</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V &#8211; da adesão prévia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 20.  O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art22."><span style="font-weight: 400;">art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.</span></a></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;"> 1º  O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas no </span><b>caput </b><span style="font-weight: 400;">será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, observado o disposto no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art15"><span style="font-weight: 400;">caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> 2º  Para usufruir da prerrogativa prevista no </span><b>caput</b><span style="font-weight: 400;">, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020, nos termos do disposto no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm#art32iv"><span style="font-weight: 400;">inciso IV do </span><b>caput</b><span style="font-weight: 400;"> do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999</span></a><span style="font-weight: 400;">, observado que:</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; as informações prestadas constituirão declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizarão confissão de débito e constituirão instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS; e</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; os valores não declarados, nos termos do disposto neste parágrafo, serão considerados em atraso, e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos devidos nos termos do disposto no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art22."><span style="font-weight: 400;">art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 21.  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a suspensão prevista no art. 19 ficará resolvida e o empregador ficará obrigado:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos devidos nos termos do disposto no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art22."><span style="font-weight: 400;">art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990</span></a><span style="font-weight: 400;">, caso seja efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização; e</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; ao depósito dos valores previstos no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art18"><span style="font-weight: 400;">art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único.  Na hipótese prevista no </span><b>caput</b><span style="font-weight: 400;">, as eventuais parcelas vincendas terão sua data de vencimento antecipada para o prazo aplicável ao recolhimento previsto no art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 22.  As parcelas de que trata o art. 20, caso inadimplidas, estarão sujeitas à multa e aos encargos devidos nos termos do disposto no </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art22."><span style="font-weight: 400;">art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 23.  Fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos a contribuições do FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 24.  O inadimplemento das parcelas previstas no § 1º do art. 20 ensejará o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 25.  Os prazos dos certificados de regularidade emitidos anteriormente à data de entrada em vigor desta Medida Provisória serão prorrogados por noventa dias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único.  Os parcelamentos de débito do FGTS em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio não impedirão a emissão de certificado de regularidade. </span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>VIGILANTES DA SECRETARIA DA AGRICULTURA PROTESTAM CONTRA ATRASO DE SALÁRIOS DA CAMARGO &amp; CAMARGO</title>
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		<pubDate>Sat, 14 Apr 2018 20:32:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[atraso de salários]]></category>
		<category><![CDATA[Camargo & Camargo]]></category>
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		<description><![CDATA[Eles ainda não receberam da Camargo &#038; Camargo o salário do mês, vale-alimentação e vale-transporte. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Dirigentes do Sindivigilantes do Sul foram ao posto da Secretaria da Agricultura do Rio Grande do Sul, na capital, nesta sexta-feira (13), levar o apoio do sindicato aos vigilantes que tinham decidido paralisar suas atividades.</p>
<p>Eles ainda não receberam da Camargo &amp; Camargo o pagamento do salário do mês, vale-alimentação e vale-transporte. Os diretores Adão Ferreira da Silva, Luiz Paulo Motta e o apoio Luiz Carlos Borges intercederam junto ao gestor do contrato, pedindo providências urgentes.</p>
<p>O gestor, sr. Marcos,  fez contato com a empresa solicitando urgência no pagamento, mas pediu aos vigilantes que não paralisassem as atividades ainda, por causa da feira que acontece nos finais de semana no pátio da secretaria.</p>
<p>Os trabalhadores concordaram em aguardar até segunda-feira, quando o gestor fará nova conversação com a direção da Camargo &amp; Camargo, para que recebam logo os seus vencimentos.</p>
<p>Lembramos que a mesma empresa tem atrasado os pagamentos também no Sanatório Partenon.  O sindicato continuará acompanhando esta situação e apoiando os vigilantes na busca dos seus direitos3</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Sindicato faz protesto contra atrasos da Camargo &amp; Camargo</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Apr 2018 16:32:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Sanatório Partenon]]></category>
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		<description><![CDATA[O Sindivigilantes vai continuar pressionando para que todos recebam logo e não aconteçam mais os atrasos dos salários]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Antes das seis horas da manhã de hoje, segunda-feira (09), uma comissão do Sindivigilantes do Sul já estava na frente do Sanatório Partenon, na capital, para protestar contra o atraso do pagamento dos salários pela Camargo &amp; Camargo.</p>
<p>Os vigilantes do turno da noite aderiram à manifestação e paralisaram as suas atividades, retirando-se para a frente da instituição, onde estavam o presidente Loreni Dias e dirigentes do sindicato.</p>
<p>Na sexta-feira, a empresa avisou que só vai pagar na próxima quinta-feira (12), além dos atrasos que já vinham ocorrendo dos vales de alimentação e transporte. O sindicato está cobrando a regularização dos pagamentos, porém, os vigilantes que começavam o turno pela manhã engoliram a conversa da empresa e decidiram trabalhar mesmo sem receber.</p>
<p>“O sindicato fez a sua parte, mas os vigilantes do dia, que estão na mesma situação que os outros, assumiram as suas atividades, prejudicando os próprios colegas do turno da noite que protestaram contra mais esse atraso”, disse o presidente Dias.</p>
<p>Segundo ele, o Sindivigilantes vai continuar pressionando para que todos recebam logo e não aconteçam mais esses atrasos.</p>
<p>Um fato muito estranho foi a atitude agressiva de um médico. Aparentando idade avançada, ao sair do hospital ele parou o carro e foi discutir com o presidente e os diretores e diretoras. Disse que é servidor público e xingou o sindicato, dizendo que tinham que prender o Lula, um assunto que não tinha nada a ver com o que estava acontecendo ali. Uma coisa de louco!</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Presidente Dias exige fim da “disciplina militar” que a Camargo &amp; Camargo quer impor aos vigilantes</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Mar 2018 16:14:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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		<description><![CDATA[Numa reunião na tarde de segunda-feira (26) no Sanatório Partenon, para discutir os atrasos de pagamento da Camargo &#38; Camargo, um supervisor da empresa, de nome Ademir, disse que está implantando a “disciplina militar” para os vigilantes do posto. Disse isso ao responder sobre o motivo de estar determinando até os horários em que os [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Numa reunião na tarde de segunda-feira (26) no Sanatório Partenon, para discutir os atrasos de pagamento da Camargo &amp; Camargo, um supervisor da empresa, de nome Ademir, disse que está implantando a “disciplina militar” para os vigilantes do posto. Disse isso ao responder sobre o motivo de estar determinando até os horários em que os vigilantes podem e não podem ir ao banheiro.</p>
<p>“É lamentável que um guri desses, que recém deve ter saído do quartel, venha querer impor essas regras aos vigilantes, se gosta tanto da disciplina militar ele tem é que voltar pro Exército pra cuidar do Temer”, disse o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, que exigiu o fim imediato disso.</p>
<p>“Além de não pagar em dia a empresa ainda quer impor regras absurdas, desumanas, aos vigilantes”, acrescentou Dias. Ele pediu a reunião com a direção do Sanatório porque a Camargo &amp; Camargo não cumpriu ainda a promessa de colocar em dia os pagamentos de vale-alimentação e vale-transporte dos trabalhadores.</p>
<p>O descontentamento é muito grande entre os vigilantes, alertou o presidente Dias, e se isso não for resolvido até amanhã, o sindicato fará um bloqueio da entrada, quinta-feira, para que ninguém trabalhe. O diretor do hospital, Paulo Pullmann, disse que tomará providências contra a empresa se não houver uma solução.</p>
<p>Mas ouviu do presidente Dias que a direção do Sanatório foi avisada pelo sindicato dos problemas que poderia ter com a contratação da Camargo &amp; Camargo. Ao final, o representante da empresa, de nome Rodrigo, disse que até o meio-dia de quarta-feira os pagamentos serão regularizados.</p>
<p>O sindicato está atento e vai cumprir o prometido, de promover uma paralisação dos vigilantes, caso eles não recebam até amanhã tudo que é seu direito.</p>
]]></content:encoded>
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