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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; Auxílio Reconstrução</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>FAMÍLIAS PODEM CONFIRMAR DADOS A PARTIR DE HOJE (27) PARA RECEBER AUXÍLIO. CONFIRA PERGUNTAS E RESPOSTAS</title>
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		<pubDate>Mon, 27 May 2024 14:12:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio Reconstrução]]></category>
		<category><![CDATA[calamidade]]></category>
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		<category><![CDATA[Governo Federal]]></category>

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		<description><![CDATA[O Auxílio Reconstrução do Governo Federal no valor de R$ 5,1 mil, destinado às famílias que tiveram residência atingida pelas enchentes ou deslizamentos, começa a ser depositado esta semana, mas é preciso confirmar a solicitação do benefício pela conta no portal GovBR. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Anunciado no dia 16 de maio pelo governo Lula, o auxílio de R$ 5,1 mil <strong>a quem teve a moradia atingida pela enchente ou por deslizamentos de terra em decorrência do desastre climático no Rio Grande do Sul,</strong> começará a ser depositado esta semana.</p>
<p class="m-supportline">As famílias interessadas precisam confirmar sua solicitação a partir desta segunda-feira (20). Veja detalhes abaixo nas perguntas e respostas.</p>
<p class="m-supportline"><strong>Medida provisória</strong></p>
<p>A medida provisória (MP) que criou o <strong>Auxílio Reconstrução</strong> indicava que o pagamento seria feito a &#8220;famílias desalojadas ou desabrigadas nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência&#8221;.</p>
<p>No entanto, de acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), nem todas as pessoas que tiveram de sair de casa vão receber o recurso.</p>
<p>É o caso, por exemplo, de quem deixou o imóvel por prevenção, mas cuja residência não foi atingida por inundação ou deslizamento. Ou do morador do quarto andar de um prédio que teve apenas o andar térreo alagado.</p>
<p>Na semana passada, a pasta federal publicou um informe detalhado em quais situações o auxílio deve ser pago. Porém, em casos específicos, a decisão sobre cadastrar ou não uma família caberá às prefeituras.</p>
<p><strong>Confirmação de solicitação</strong></p>
<p>O governo federal ativou segunda-feira da semana passada o sistema para que as prefeituras informem as áreas afetadas e a lista de beneficiários.</p>
<p><strong>Hoje, será aberto o portal para que o responsável pela família, de preferência uma mulher, confirme a solicitação. Para isso, precisam constar no cadastro repassado pelas prefeituras.<br />
</strong></p>
<p>O presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Luciano Orsi, afirma que a orientação recebida do governo federal é de cadastrar pessoas que residem em imóveis alagados ou atingidos por deslizamentos, mesmo no caso de as famílias não terem saído de casa.</p>
<p>O Ministério e a Controladoria- Geral da União enviaram carta aos prefeitos pedindo agilidade no cadastramento e, ao mesmo tempo, recomendando zelo na &#8220;veracidade das informações prestadas&#8221; alertando que haverá fiscalização posterior para &#8220;identificar e corrigir eventuais desvios&#8221;.</p>
<p><strong>Perguntas e respostas</strong></p>
<p><strong>P: Não tenho conta no Govbr. Como faço para confirmar a solicitação?</strong></p>
<p>R: O cadastro pode ser feito pelo site<strong> <a href="http://acesso.gov.br/">acesso.gov.br</a> ou pelo aplicativo GovBR</strong> para celulares.</p>
<p>Após estar cadastrado no Govbr, entre no link <strong><a href="https://www.gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao" target="_blank">https://www.gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao</a> </strong>para a confirmação, clicando no botão <strong>&#8220;sou cidadão&#8221;</strong>.</p>
<p>Para quem não possui acesso à internet, as prefeituras deverão disponibilizar estruturas para auxiliar as famílias</p>
<p><strong>P: Preciso criar conta na Caixa? </strong></p>
<p>R: Não. Quem não tem vínculo com o banco terá uma conta criada automaticamente, que poderá ser movimentada pelo aplicativo <strong>Caixa TEM</strong>, sem custos</p>
<p><strong>P: Minha casa foi alagada, mas não fui para abrigo ou casa de parentes. Tenho direito?</strong></p>
<p>R: Em tese, sim. Embora a MP que cria o programa cite &#8220;famílias desalojadas ou desabrigadas&#8221;, as prefeituras foram orientadas a atender quem teve a residência alagada ou avariada por deslizamentos</p>
<p><strong>P: A água chegou na minha rua, mas não atingiu minha casa. Tenho direito?</strong></p>
<p>R: Não. O auxílio é destinado somente a quem teve a residência atingida .</p>
<p><strong>P: Moro sozinho. Tenho direito? </strong></p>
<p>R: Sim, o auxílio é destinado a quem sofreu perdas, independentemente do tamanho do grupo familiar.</p>
<p><strong>P: Meus prejuízos são menores do que o valor do auxílio. Tenho direito? </strong></p>
<p>R: Sim. O governo não vai avaliar o tamanho do prejuízo</p>
<p><strong>P: Minha cidade não decretou calamidade, apenas emergência. Tenho direito?</strong></p>
<p>R: Sim. O auxílio abrange 369 municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência.</p>
<p><strong>P: Sou casado (a) e moro com meu cônjuge na casa dos meus pais ou sogros. Temos direito a dois auxílios? </strong></p>
<p>R: Se a residência foi atingida, sim. Neste caso, o conceito de família utilizado é &#8220;a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio&#8221;. Assim, duas famílias podem habitar a mesma residência.</p>
<p><strong>P: Tive a casa alagada mas estou abrigado em outra cidade. O que devo fazer?</strong></p>
<p>R: A pessoa deverá ser cadastrada pela prefeitura da cidade onde mora. Neste caso, famílias alojadas ou abrigadas em outras cidades deverão procurar a prefeitura do município de sua residência para serem cadastradas.</p>
<p><strong>P: Tive de sair de casa para não ficar ilhado ou para não ficar sem água e energia, mas a água não atingiu minha casa. Tenho direito?</strong></p>
<p>R: Não. O auxilio é destinado somente a quem teve a residência atingida.</p>
<p><strong>P: Moro em um prédio que teve térreo alagado, mas meu apartamento não foi atingido. Tenho direito? </strong></p>
<p>R: Não. Somente quem reside em apartamento afetado poderá receber.</p>
<p><strong>P: Moro de aluguel e minha residência foi atingida. O auxilio será para mim ou para o proprietário?</strong></p>
<p>R: O auxilio será pago a quem reside no imóvel atingido, no caso o inquilino</p>
<p><strong>P: Moro na zona rural. Tenho direito? </strong></p>
<p>R: Sim. O auxílio é destinado a quem sofreu perdas tanto na zona urbana quanto na zona rural. A pessoa deverá ser cadastrada pela prefeitura da cidade onde mora.</p>
<p><strong>P: Recebi benefícios do Estado ou estou recebendo seguro- desemprego e/ou Bolsa Família. Posso receber o Auxílio Reconstrução? </strong></p>
<p>R: Sim. Não há restrição para acumular o benefício federal com um auxílio estadual.</p>
<p><strong>P: Terei que prestar contas sobre a aplicação do dinheiro? </strong></p>
<p>R: Não Cada família poderá decidir como usar o dinheiro.</p>
<p><strong>P: Qual membro da família vai receber?</strong></p>
<p>R: A pessoa designada como responsável familiar no cadastro da prefeitura. A orientação é de que seja preferencialmente uma mulher.</p>
<p><strong>P: Preciso estar no Cadastro Único para receber?</strong></p>
<p>R: Não, basta a prefeitura informar seus dados. Não haverá recorte de renda.</p>
<p><strong>Leia mais:</strong></p>
<p><strong><a href="https://www.gov.br/mdr/pt-br/noticias/auxilio-reconstrucao-tire-todas-as-suas-duvidas">Auxílio Reconstrução: tire todas as suas dúvidas</a></strong></p>
<p>Fontes: GZH / CUT-RS / Ministério da Integração e Des. Regional<br />
Foto: Ricardo Stucker/PR</p>
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