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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; ASP</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>SEGURANÇA QUE DESPENCOU SEIS ANDARES EM ELEVADOR DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS</title>
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		<pubDate>Fri, 23 Aug 2024 13:16:09 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Segundo o processo, a empregadora emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mas não prestou assistência ao empregado.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Um técnico auxiliar de segurança privada (ASP) que sofreu uma queda de elevador, do 10º ao 4º andar, deverá receber indenização por danos morais da empresa que o contratou. O valor confirmado pelos desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) foi de R$ 14 mil.</p>
<p>Com a decisão, foi mantida a sentença do juiz Rui Ferreira dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O tribunal não divulgou o nome da empresa e do trabalhador.</p>
<p>Contratado por uma prestadora de serviços, o empregado trabalhou por 15 dias na segurança de um condomínio. Ao fazer a ronda, entrou no elevador que despencou. Arremessado ao teto e depois ao chão do elevador, ele sofreu um traumatismo de medula, com paralisia parcial de um dos lados do corpo.</p>
<p>Segundo o processo, a empregadora emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mas não prestou assistência ao empregado. De acordo com o pedido, o trabalhador precisou de atendimento especializado e seguia aguardando o SUS.</p>
<p>Durante cinco meses, o segurança recebeu auxílio-doença acidentário. Na perícia médica, foi constatada a cura da lesão e que não havia mais incapacidade para o trabalho. Porém, a relação entre o acidente e o trabalho foi reconhecida.</p>
<p>A empresa contratante alegou que houve uma falha técnica de equipamentos de terceiros (empresa de elevadores), não devendo ser imposto comportamento culposo à contratante e à tomadora dos serviços, que não influenciaram na ocorrência do acidente. O condomínio tomador do serviço não compareceu à audiência e não apresentou defesa, sendo declarado revel e confesso.</p>
<p><strong>Direito inequívoco</strong></p>
<p>Para o juiz Rui, mesmo que a atividade não fosse de risco de acidente, como o ocorrido, ficou evidente que a empresa não adotou todas as medidas de segurança e medicina no trabalho, tampouco vigiou e fiscalizou o cumprimento das normas de segurança, não sendo possível falar em culpa exclusiva da vítima.</p>
<p>“É inequívoco, portanto, o seu direito de ser indenizado pelo dano moral, que tem por finalidade compensar, diminuir, o sofrimento pelo acidente sofrido, diretamente relacionado com o desempenho de suas atividades”, afirmou o magistrado. Ao condomínio, foi atribuída a responsabilidade subsidiária.</p>
<p>As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes matérias. O empregado obteve, por maioria de votos, a indenização por  lucros cessantes, correspondente à remuneração líquida, durante o período do benefício previdenciário. Foi mantida a responsabilidade da contratante.</p>
<p><strong>Parecer do relator</strong></p>
<p>Relator do acórdão, o juiz convocado Roberto Antônio Carvalho Zonta, destacou que o reconhecimento do direito à indenização prevista no artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, depende da comprovação da ocorrência de acidente de trabalho.</p>
<p>“No caso, provado o acidente de trabalho, ausente prova de culpa exclusiva do empregado e constatada lesão decorrente do sinistro, configura-se a responsabilidade da empregadora e o consequente dever de indenizar”, concluiu o desembargador.</p>
<p>O relator ainda ressaltou que cabe ao empregador zelar pela existência de um ambiente de trabalho seguro, adotando todas as medidas de segurança, ainda que o local da prestação de trabalho ocorra nas dependências de um cliente.</p>
<p>Também participaram do julgamento os desembargadores Ana Luíza Heineck Kruse e André Reverbel Fernandes. A empresa contratante do segurança recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).</p>
<p><strong>Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-RS).</strong><br />
<strong> Foto: TRT4/Divulgação</strong></p>
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		<title>VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA JÁ ESTÃO RECEBENDO O PAGAMENTO DA RESCISÃO</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Jun 2023 13:44:09 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[ação civil]]></category>
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		<category><![CDATA[vigilantes]]></category>

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		<description><![CDATA[A assessoria jurídica alerta que os vigilantes e ASPs de todos os postos da Mobra devem ingressar com ações individuais, com urgência.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Sindivigilantes do Sul, através do escritório da assessoria jurídica, já começou a pagar aos vigilantes da Mobra/Caixa Econômica Federal, desde sexta-feira (09), os valores referentes à rescisão de contrato com a empresa:</p>
<p>Estão sendo chamados para receber os trabalhadores e trabalhadoras do posto da CEF que informaram seus dados bancários ao sindicato, como foi solicitado semana passada.</p>
<p><strong>Quem ainda não fez isso (do posto da Caixa) deve ligar imediatamente para o sindicato e informar:</strong></p>
<p><strong>Nome completo, número de CPF, nome do banco, número da agência e número da conta bancária, que não pode ser de outra pessoa e não pode ser conta salário, deve ser conta corrente ou conta poupança própria.</strong></p>
<p>Também é solicitado endereço de e-mail e whatsapp.</p>
<p>Ligar para: (51) 3225-5070 / 3024-5114 / 3024-5115.</p>
<p><strong>O recurso que está sendo repassado é o dinheiro da Mobra liberado pela Justiça para pagamento das rescisões, na ação coletiva de trabalho movida pelo sindicato. </strong></p>
<p>Estão sendo pagos os valores incontroversos da rescisão, ou seja, que a própria empresa admite que deve aos trabalhadores. O que ficar faltando será buscado judicialmente.</p>
<p>Juntamente com o dinheiro, os vigilantes estão recebendo as guias para encaminhamento do seguro desemprego e liberação do Fundo de Garantia.</p>
<p><strong>Ações coletivas para todos os postos</strong></p>
<p>Na reunião de sábado com os vigilantes da Mobra, na capital, o assessor jurídico Maurício Vieira da Silva informou que já foram movidas ações coletivas para todos os demais postos da Mobra, como Banrisul, Justiça, Uergs, Conselho Tutelar, Correios, Corsan e Irga.</p>
<p>Aguarda-se que os contratantes cumpram os trâmites que faltam junto à Justiça, como o depósito dos valores em conta judicial, para que sejam liberados os pagamentos aos demais vigilantes e ASPs.</p>
<p>Em relação às ações coletivas os vigilantes e ASPs não precisam tomar nenhuma providência, pois são movidas pelo sindicato em nome da categoria.</p>
<p><strong>Ações individuais com máxima urgência</strong></p>
<p>Mas todos devem, com a máxima urgência, ingressar com ações individuais para buscar direitos que não estão incluídos nas rescisões, como horas extras, multa por atraso de salários, diferenças de VT e VA, dano moral, dano material, férias não pagas, entre outros.</p>
<p><strong>“A ação individual tende a ser muito mais rápida que a ação coletiva, ajuizamos centenas de ações de quem participou da reunião de sábado passado e muitas já estão tendo decisões favoráveis”, disse o advogado.</strong></p>
<p><strong>Pedido de falência a Mobra<br />
</strong></p>
<p>Isto é urgente porque a Mobra ingressou com pedido de autofalência, dia 23 de maio, e caso a falência venha a ser concedida pela Justiça, todo dinheiro da empresa será recolhido e ficará indisponível com o juiz da falência (chamado juiz universal).</p>
<p>Depois que isso acontecer, será preciso aguardar todo o processo de falência para que algum dinheiro do rateio seja destinado aos trabalhadores, e isso pode demorar vários anos, como foi o caso da Vigilância Pedroso, alertou o advogado.</p>
<p>Ele também informou que a assessoria jurídica está pedindo a nulidade das rescisões firmadas pela empresa com base no chamado “acordo mútuo” (artigo 484-A da CLT).</p>
<p>Neste modelo de acordo, criado na reforma trabalhista, o trabalhador recebe apenas metade do aviso prévio, 20% da indenização do Fundo de Garantia (em vez de 40%), só pode retirar 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.</p>
<p><strong>“Nas ações individuais estamos pedindo nulidade disso e uma das decisões individuais já foi no sentido de anular a rescisão (por acordo mútuo) e dar pleno acesso ao trabalhador ao seguro desemprego e FGTS”, acrescentou o assessor jurídico.</strong></p>
<p>Para ajuizamento das ações individuais, os plantões da assessoria jurídica do sindicato acontecem segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas.</p>
<p><strong>Não abra mão dos seus direitos, procure nossa assessoria jurídica</strong></p>
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		<title>TABELAS SALARIAIS 2019 &#8211; VIGILANTE E ASP</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Apr 2019 20:45:58 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[ASP]]></category>
		<category><![CDATA[salários]]></category>
		<category><![CDATA[Sindivigilantes do Sul]]></category>
		<category><![CDATA[Tabelas]]></category>
		<category><![CDATA[vigilantes]]></category>

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		<description><![CDATA[Estão prontas e estamos divulgando hoje, segunda-feira (1º/04) as tabelas com os novos salários de vigilantes e ASPs. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Estão prontas e estamos divulgando hoje, segunda-feira (1º/04) as tabelas com os novos salários dos vigilantes e dos ASPs, reajustados conforme a Convenção Coletiva de Trabalho de 2019.  O reajuste de 3,65% para os vigilantes ficou um pouco acima da inflação, que foi 3,57% na data-base. Em todo o País e nas demais categorias também, os aumentos têm ficado próximos do índice da inflação, com poucas variações. Na mesma data-base que a nossa, o Paraná e o Maranhão tiveram reajuste igual à inflação (3,57%) e o Rio Grande do Norte 4%. Outro estado dessa data-base, a Bahia, ainda não assinou a convenção coletiva.</p>
<p><strong>Para ver as tabelas clique no link:</strong></p>
<p><a href="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2019/04/Tabela-Salarial-2019-ASP.jpg">Tabela Salarial 2019 &#8211; VIGILANTE</a></p>
<p><a href="http://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2019/04/Tabela-Salarial-2019-ASP1.jpg">Tabela Salarial 2019 &#8211; ASP</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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