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	<title>SindiVigilantes do Sul &#187; ações coeltivas</title>
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	<description>A serviço dos trabalhadores da segurança privada</description>
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		<title>ESCLARECIMENTOS DA ASSESSORIA JURÍDICA SOBRE AJUIZAMENTO DE AÇÕES COLETIVAS PELO SINDICATO</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Apr 2019 13:31:34 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[ação coletiva]]></category>
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		<description><![CDATA[A assessoria Jurídica aponta procedimentos básicos indispensáveis para que se possa mover uma ação coletiva.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Como a categoria sabe, o nosso Sindicato não vacila e, sempre que é necessário, propõe ações coletivas contra as empresas que sonegam direitos aos trabalhadores da nossa categoria. Visando ampliar os esclarecimentos de como funcionam essas ações coletivas, vimos a público informar sobre alguns procedimentos básicos, que são indispensáveis para que se possa mover uma ação coletiva.</p>
<p>É importante saber que, especialmente depois da reforma trabalhista, o sindicato, para propor uma ação, precisa, além de apontar o direito violado, apresentar provas, discriminar os valores pretendidos, entre outros requisitos. Neste sentido, nossa assessoria jurídica (Young, Dias, Lauxen &amp; Lima), esclarece alguns pontos:</p>
<p>1 – As informações que chegam ao sindicato precisam estar detalhadas ao máximo, para que então se possa passar dados reais e precisos para a assessoria jurídica do sindicato. Exemplo: não basta dizer, por exemplo, que a empresa não está concedendo ou pagando os intervalos de forma correta. É preciso informar o posto onde isto está ocorrendo, o número de horas que estão sendo trabalhadas por dia, o tempo de intervalo que está sendo concedido, se parte deste intervalo está ou não sendo concedido, se o intervalo está sendo indenizado, em quanto tempo, informar qual é  jornada diária contratual destes trabalhadores, o salário que o vigilante recebe, entre outras informações que considerem úteis ao processo;</p>
<p>1.1 – Caso o sindicato entre com uma ação com informações que não estejam a tom com a realidade, pode, inclusive, ser condenado como litigante de má-fé e pagar custas e honorários para a empresa;</p>
<p>2 – É muito importante que a categoria, quando se ver prejudicada em algum direito, procure passar provas para os diretores do sindicato  e, preferencialmente, que compareçam até a sede do sindicato para levar estas provas aos advogados que realizam plantão diário na entidade. O sindicato, como sempre, manterá o máximo de sigilo, preservando a identidade daquele trabalhador que está denunciando o fato;</p>
<p>2.1 – Sempre é bom recordar que o sindicato disponibiliza, tanto em seu site, como na sua página do facebook, um espaço para DENÚNCIAS dos trabalhadores contra empresas que não estejam cumprindo com a lei. Use este canal, é de suma importância para que nossa entidade possa agir com rapidez, favorecendo a eficiência no resultado.</p>
<p>3 – De posse da documentação e das informações que permitam o ajuizamento das ações coletivas, o jurídico do sindicato tem o compromisso de propor as ações coletivas de forma rápida. Aliás, como a categoria vem acompanhando, o jurídico do sindicato vem conseguindo inúmeras liminares de bloqueios de faturas de várias empresas que têm dado calote nos trabalhadores, deixando muitas vezes de pagar salários e verbas rescisórias.</p>
<p>4 – Em breve, a direção do sindicato, junto com o seu jurídico, estará promovendo um seminário com a categoria, onde serão esclarecidos vários direitos e , nesta oportunidade, os trabalhadores poderão tirar dúvidas, fazer questionamentos, propor encaminhamentos, o que ampliará ainda mais a participação da nossa categoria na defesa dos direitos dos trabalhadores da segurança privada.</p>
<p>Young, Dias, Lauxen &amp; Lima Advogados Associados</p>
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