JUSTIÇA OBRIGA SEDUC A DEPOSITAR VALORES DA BANKFORT EM CONTA JUDICIAL

TRT-RS aceitou medida de segurança do sindicato

TRT-RS aceitou medida de segurança do sindicato



A Justiça do Trabalho determinou que a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) deposite em conta judicial, no prazo de 48 horas, todos os valores retidos dos contratos com a empresa Bankfort Vigilância Privada. A decisão liminar foi concedida sexta-feira em uma ação do Sindivigilantes do Sul e prevê multa diária no caso de descumprimento.

O sindicato busca garantir o pagamento de salários, verbas rescisórias, FGTS, seguro-desemprego e a liberação de valores retidos pelo Estado-Seduc, alegando que a retenção pela Seduc prejudica os trabalhadores, que estão há meses sem remuneração. ​

Com o depósito judicial, caberá agora à 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre dar andamento ao caso, com a notificação das partes e análise da documentação, para decidir como será feita a distribuição dos valores aos trabalhadores.

A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho após a assessoria jurídica do sindicato ingressar com mandado de segurança contra uma decisão da 13ª Vara do Trabalho da capital, que havia negado o bloqueio dos valores  por considerar insuficientes as provas apresentadas naquele momento.

No processo foi ressaltado que a situação se agravou após a rescisão dos contratos de prestação de serviços da Bankfort, deixando os vigilantes sem remuneração e também sem a documentação necessária para acessar seus direitos, como o seguro-desemprego.

O desembargador do TRT-RS Fabiano Holz Beserra considerou que os valores já estão retidos pela administração pública, o que permite o depósito na conta judicial, garantindo maior segurança para futura liberação aos trabalhadores (as).

Isso representa um avanço importante na ação para garantir que os vigilantes recebam seus direitos diante do impasse entre a empresa e a Seduc.

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