VIGILANTES APOSENTADOS: REVISÃO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES PODE MELHORAR SUA APOSENTADORIA

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Você já trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo?
•    O que é uma atividade concomitante?
Em linhas gerais, a atividade concomitante existe quando o trabalhador exerce mais de uma atividade econômica de forma simultânea.

•    Se você exerceu a atividade de vigilante em duas ou mais empresas diferentes, ou se além de vigilante exerceu outra atividade com carteira assinada, pode ter direito a esta revisão.

Quem tem direito à revisão de atividades concomitantes?
Em regra, você pode ter direito à revisão de atividades concomitantes se:

•    exerceu atividades concomitantes antes de junho de 2019;
•    aposentou-se antes do dia 18 de junho de 2019;
•    aposentou-se há menos de 10 anos (prazo decadencial).

ATENÇÃO:  Para verificar a viabilidade no caso concreto, é indispensável a realização de uma análise prévia, e após se for o caso, a realização do cálculo da soma de todas as contribuições previdenciárias vertidas ao INSS.

•     Para agilizar o atendimento é necessário CPF e senha do MEU INSS.

Procure nossos Plantões no Atendimento JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO no Sindicato:
Quinta-feira das 9h às 11h30. 

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