VEJA A RESPOSTA DA PATRONAL AO QUE FOI DECIDIDO NAS ASSEMBLEIAS

Categoria aprovou contraproposta nas assembleias apresentada ao Sindesp

Categoria aprovou contraproposta nas assembleias apresentada ao Sindesp



Não teve a reunião no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que estava marcada para sexta-feira, devido às dificuldades causadas pela greve dos caminhoneiros. Mesmo assim, a patronal respondeu à contraproposta da categoria que foi aprovada nas assembleias da semana passada. Foram muito poucas as mudanças que aceitaram. Leia a íntegra do documento neste link.

Veja abaixo:

  1. As cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pendentes na negociação, ou seja, aquelas onde não houve acordo ainda;
  2. As propostas que o Sindivigilantes apresentou, aprovadas nas últimas assembleias;
  3. A resposta da entidade patronal (Sindesp).

Lembramos que os índices de reajuste continuam os mesmos: 2,81% de aumento para os salários e VA (R$ 19,23).

1 – Cláusula 02 – Validade da CCT

  • O que diz: Validade das cláusulas econômicas (reajuste) por dois anos, até 2020.
  • O que queremos: Validade por um ano, até 2019
  • Resposta: O Sindesp concordou em retirar a validade até 2020 de todas as cláusulas onde constava isso: clausula 02; clausula 07, parágrafo 5º; clausula 08,  parágrafo 11º; clausula 29, parágrafo 9º. A validade das cláusulas econômicas será apenas até 31-01-2019.

2- Cláusula 42 – Parágrafo 1º

  • O que diz: Que o vigilante que tiver carga horária menor que as 44 horas semanais, como o vigilante bancário, fica obrigado a complementar as horas faltantes sempre que for chamado para isso pelo empregador, sem receber horas extras.
  • O que queremos: Pagamento de horas extras, no caso do (a) vigilante ser chamado para complementar a jornada, em tempo não inferior a seis horas para receber também o Vale Alimentação.
  • Resposta: Os patrões não aceitaram, mantém o parágrafo como está, sem horas extras e sem VA em caso de complemento de jornada.

3- Cláusula 42 – Parágrafo 2º

  • O que diz: Os vigilantes de estabelecimentos bancários, que executam a escala 5×2, devem prestar serviço sábados ou domingos, de forma intercalada, em outros postos, para complementar a carga horária contratual.
  • O que queremos: Não aceitamos esse item
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar esse parágrafo

4- Cláusula 42 – Parágrafo 5º

  • O que diz/O que queremos: Vigilante bancário que ficar com as chaves das agências poderá receber horas extras.
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar este parágrafo

5- Cláusula 47 – Parágrafo 6º

  • O que diz: O aviso prévio, quando trabalhado, poderá ser cumprido em local diverso de onde o vigilante vinha trabalhando.
  • O que queremos: Se for em outro posto, que seja pelo menos a uma distância próxima do posto original (30 quilômetros).
  • Resposta: O Sindesp não concorda com a modificação da cláusula.

6- Cláusula 59 – Parágrafo 5º

  • O que diz: O trabalho da mulher vigilante poderá ser prorrogado sem o descanso prévio de 15 (quinze) minutos, e sem qualquer outro direito além do pagamento do período efetivamente trabalhado.
  • O que queremos: Garantir o descanso de 15 minutos ou retirar o parágrafo.
  • Resposta: O Sindesp não concorda com nenhuma modificação do parágrafo.

7- Cláusula 59 – Parágrafo 6º

  • O que diz/O que queremos: Garantia do pagamento da hora extra após a jornada contratada para o pessoal das escoltas
  • Resposta: O Sindesp concorda.

8- Cláusula 61 – Parágrafo 4º

  • O que diz: Considera-se compensado o trabalho eventualmente realizado em dia de domingo, repouso semanal remunerado ou feriado quando o número de dias não trabalhados no mês for igual ou superior ao número de domingos e feriados do mesmo mês.
  • O que queremos: Limitar-se a cláusula à escala 12 x 36
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar a cláusula.

9- Cláusula 61 – Parágrafo 7º

  • O que diz: Autoriza as escalas 4 x 2 ou 2 x 1, com pelo menos 30 minutos de intervalo, durante jornada que não pode ultrapassar 690 minutos de trabalho (11,5 horas).
  • O que queremos: Retirar as escalas
  • Resposta: O Sindesp concorda em tirar a 2 x 1

10- Cláusula 62 – Parágrafo 2º

  • O que diz: Ficam as empresas autorizadas a adotarem regime de compensação horária (semanal ou mensal), em quaisquer escalas e/ou jornadas de trabalho, em todas ou em algumas semanas, em todos ou em alguns meses, de forma que o excesso de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição de horas em outro dia, ou, a diminuição de dias úteis trabalhados no mês, mais folgas.
  • O que queremos: Retirar a expressão “em qualquer escala.
  • Resposta: Foi mantida a redação como estava.

11- Cláusula 63 – Parágrafo 5º

  • O que diz: Determina o início do intervalo após a primeira hora e na última hora para o trabalho noturno e na segunda hora e penúltima para trabalho diurno.
  • O que queremos: Intervalo entre 11h e 14h
  • Resposta: O Sindesp diz que “pode” aceitar intervalo entre 10h e 15h, mas precisam ver com o restante da diretoria deles.

12- Cláusula 63 – Parágrafo 8º

  • O que diz: Suprime os 15 minutos de intervalo na jornada de seis horas. A Resposta diz que, na prática, os vigilantes já fazem esse intervalo indo ao banheiro, etc.
  • O que queremos: Que seja mantido o intervalo.
  • Resposta: O Sindesp não concorda, argumenta que se tiver o intervalo de 15 minutos o vigilante vai trabalhar menos de seis horas (5h45min) e não terá o VA. Garantem o VA, mas não querem que fique expresso o intervalo de 15 minutos.

13- Clásula 63 – Parágrafo 9º

  • O que diz: Trabalhadores podem permanecer no posto durante o intervalo, mas isso não será computado na duração do trabalho por não ficar à disposição do empregador.
  • O que queremos: Se o vigilante trabalhar durante o intervalo, deve receber as horas extras.
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar o parágrafo.

14) Cláusula 63 – Parágrafo 10º

  • a) O que diz: Autoriza a adoção de jornadas de trabalho sem gozo de intervalo intrajornada, desde que não haja oposição por escrito do trabalhador.
  • b) O que queremos: Ajuste conforme a CLT, para pagamento de hora extra
  • c) Resposta: O Sindesp aceitou e redação do artigo foi ajustada, conforme solicitação, nos termos do artigo 71, parágrafo 4º da CLT

15) Incluir novas cláusulas sobre o pagamento retroativo

  • a) O que diz: O reajuste/aumento salarial será retroativo à data-base (1º/02)
  • b) O que queremos: Incluir cláusulas que garantam o pagamento retroativo também do VA e adicional de uniforme, desde a data-base (1º/02/2018)
  • c) Resposta: O Sindesp concorda.

O presidente Loreni Dias ressalta que continua com a mesma posição tirada em assembleia, ou seja, que “não assina convenção coletiva colocando no lixo os direitos da categoria”. O Sindivigilantes vai aguardar a audiência de mediação com a patronal no Tribunal Regional de Trabalho (TRT), a ser marcada, na expectativa de que haja avanços nessa proposta: “Fora disso, assim como está, não tem acordo”, declarou.

Pedimos que todos leiam e façam as suas observações ou mesmo correções que acharem necessárias à direção. Não vamos esquecer: Juntos somos fortes!