URGENTE – EM AÇÃO DO SINDICATO, JUSTIÇA PROÍBE SELTEC DE MUDAR A ESCALA NA CAIXA

Decisão foi da juíza da substituta da 5ª Vara do Trabalho

Decisão foi da juíza da substituta da 5ª Vara do Trabalho



Num despacho de terça-feira (06), a juíza substituta Mariana Piccoli Lerina, da 5ª Vara do Trabalho, determinou que a Seltec Vigilância cumpra a decisão de tutela antecipada (liminar) do ano passado, no sentido de que sejam mantidas as escalas que vinham sendo praticadas na Caixa Econômica Federal, Lojas Claro e Secretaria da Saúde de Porto Alegre.

“Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a decisão de tutela antecipada, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00”, decidiu a juíza. Com isso, a Seltec fica proibida, liminarmente, de adotar a escala 4×1 na Caixa, conforme havia avisado aos vigilantes do posto. Inclusive, havia publicado anúncio para a contratação de 40 vigilantes para essa jornada.

“Como já dissemos por diversas vezes, o sindicato está atento e sempre tomamos as providências necessárias, mas é preciso aguardar a decisão da Justiça, que neste caso, até o momento, tem sido favorável aos vigilantes”, disse o presidente Loreni Dias. “A categoria pode ter certeza que vamos continuar lutando contra qualquer mudança nas escalas que prejudique os trabalhadores, na Seltec ou em qualquer outra empresa”, acrescentou o diretor Marlon Costa.

Assim que o sindicato tomou conhecimento da intenção da empresa, o Departamento Jurídico acionou a Justiça do Trabalho pedindo o cumprimento da antecipação de tutela. Ela foi concedida pelo juiz Jorge Alberto Araújo, da mesma vara, que determinou a suspensão da mudança nas escalas, em abril de 2017.

O juiz considerou que, embora a empresa tenha “poder diretivo”, a alteração poderia causar maiores transtornos aos vigilantes: “Neste quadro, entendo configurado o fundado receio de dano irreparável (aos vigilantes) e defiro a antecipação de tutela para que a empresa se abstenha de proceder na alteração do seu regime de escalas, em relação aos postos específicos indicados na inicial, observados os termos dos contratos com os respectivos tomadores de serviço”, determinou.

Conforme a advogada Kátia Oliveira de Ávila, da assessoria jurídica do sindicato – escritório Young, Dias, Luxen & Lima – a empresa foi notificada nesta quinta-feira e, assim, tem até o dia 15 para o cumprimento da decisão, contando-se apenas os dias úteis. Ainda cabe recurso da empresa.

Sindivigilantes do Sul – 08/03/2018