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JUSTIÇA GARANTE REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO SINDICATO A PARTIR DE AMANHÃ (DIAS 1º, 2, 3 e 4)

Votação vai das o8h às 22 horas

Votação vai das o8h às 22 horas



A desembargadora Federal do Trabalho Brigida Joaquina Charão Barcelos acolheu um mandado de segurança do Sindivigilantes do Sul, nesta segunda-feira, e confirmou a realização da eleição para a diretoria do sindicato dias 1º, 2, 3 e 4 de dezembro, ou seja, a partir de amanhã, terça-feira, até sexta-feira. 

Assim, não teve sucesso a tentativa da chapa 3, que tem como presidente Gérson Farias, de suspender a eleição. Com a decisão da desembargadora, perdeu efeito uma liminar que a chapa chegou a obter no sábado, na ação movida pelo próprio Gérson Farias, Nilo Santana e Paulo Lopes. 

No mandado de segurança, os advogados do sindicato argumentaram que os representantes da chapa 3 não demonstraram nenhum risco ou dano irreparável na continuidade do processo eleitoral, estão concorrendo normalmente e podem ganhar a eleição no voto, enquanto a suspensão causaria dano irreparável às outras duas chapas, 1 e 2, que “cumpriram rigorosamente as regras estatutárias e se prepararam para as eleições”.

Segundo a desembargadora, “a suspensão do pleito premente, sem a apuração de existência de irregularidades mediante o devido processo legal, acarreta ato dispendioso e dispensável para assegurar a garantia do provimento jurídico buscado”. Ela finaliza dizendo o sindicato demonstrou “a existência do direito líquido e certo à manutenção das eleições previstas para ocorrerem entre os dias 1 e 4 de dezembro/2020”.

Horário e localização das urnas

Visando garantir a segurança dos eleitores e demais membros integrantes do pleito eleitoral, o Sindicato informa que deverão ser observados os mesmos protocolos de segurança sanitária para eleições municipais de 2020 editados pelo TSE, naquilo que couber. 

A votação começa todos os dias às 08 horas finalizando às 22 horas.

  • Haverá uma urna fixa, denominada de urna 1, localizada na sede do sindicato, na rua Voluntários da Pátria, 595, sala 501, em Porto Alegre e urnas itinerantes. Veja abaixo, conforme edital.
  • Urnas de numeração 2 a 10, circularão nos bairros de Porto Alegre, a saber: urna 2a, com circulação postos de trabalho localizados no Centro Histórico da cidade; urna 2b, com circulação postos de trabalho localizados no Centro Histórico da cidade; urna 3, localizada nos bairros Cidade Baixa, Menino Deus e João Pessoa; urna 4, com circulação nos bairros Tristeza, Wenceslau Escobar e Cavalhada; urna 5, com circulação nos bairros Juca Batista, Belém Novo e Restinga; urna 6, com circulação nos bairros Azenha, Glória e Santa Tereza; urna 7, com circulação nos bairros Partenon,  Ipiranga e Lomba do Pinheiro; urna 8, com circulação nos bairros Independência,  Auxiliadora e Protásio Alves; urna 9, com circulação nos bairros Farrapos,  Navegantes,  Humaita e Anchieta; urna 10, com circulação nos bairros Assis Brasil, Porto Seco, Sarandi, Cristovão Colombo e Benjamim.
  • Urna 11, com circulação nos postos localizados na cidade de Canoas; 
  • Urna 12, cidades de Cachoeirinha, Gravataí e Glorinha; 
  • Urna 13, com circulação nos postos localizados nas cidades Viamão e Alvorada; 
  • Urna 14, com circulação nos Parques Industriais das cidades de Canoas, Cachoeirinha, Gravatai e Viamão; 
  • Urna 15, com circulação nos postos localizados nas cidades de Santo Antonio da Patrulha, Osorio, Tramandai, Imbé, Capão da Canoa, Torres e de mais  cidades  do litoral Norte, Mostardas, Capivari, Palmares; 
  • Urna 16, com circulação nos postos localizados nas cidades de Camaquã, Tapes, Sentinela do Sul, Amaral Ferrador, Cerro Grande, Barra do triunfo, Sertão Santana e região Sul Estado; U
  • Una 17, com circulação nos postos localizados nas cidades de Eldorado do Sul, Guaiba, Nova Santa Rita, São Jeronimo, Charqueadas, Arroio dos Ratos, Butia, Minas do Leão, Crissiumal e demais cidades região Carbonifera do Estado; 
  • Urna 18, que circulará nos postos localizados nas cidades nas cidades de Cachoeira do Sul, São Gabriel, Rosario do Sul, Caçapava do Sul, São Vicente do Sul, Vila Nova do Sul,  e região Central do Estado; 
  • Urna 19, que circulará nas bases de Três Passos, Frederico Westphalen, Irai, Crissiumal, Redentora, Horizontina, Dr Mauricio Cardoso, Santa Rosa, Coronel Bicaco, Santo Augusto,Campo Novo, Humaita, Derrubadas, Salto Ijui, Panambi, Cruz Alta; 
  • Urna 20, que circulará nos postos localizados nas cidades na cidade Santo Angelo, São Miguel das Missões, Caibate, São Luiz Gonzaga, Santo Antonio das Missões, São Borja, Santiago, Bossoroca, São Nicolau, Pirapó, Roque Gonzales, Porto Xavier, Cerro Largo, São Paulo das Missões, Guarani das Missões, Cândido Godoy, Garruchos. 

Concorrentes

Concorrem as três chapas abaixo:

Chapa 1
Diretoria Executiva
Loreni dos Santos Dias – Presidente
Marieli Vieira da Silva –  Vice-Presidente
Claudia Loris de Oliveira Molina – Secretária-Geral e de Organização
Luiz Henrique Aguiar da Silva – Secretário de Finanças
José Airton de Souza Trindade – Secretário de Políticas e Formação Sindical
Luis Paulo Ribeiro Motta – Secretário de Políticas Públicas e Sociais
Jeferson Vieira da Silva – Secretário de Assuntos Jurídicos, Parlamentares e de Classe
Ilson dos Santos Pereira – Secretário de Imprensa, Divulgação e Mobilização
Sílvio Roberto Ravanel Pereira – Secretário dos Aposentados, Pensionistas, Esporte e
Lazer
Cristilorem da Luz – Secretária dos Assuntos da Mulher

Suplentes
Marcos Gesiel Soares da Cunha – 2° Secretário-Geral e de Organização
Fabiano Sanhudo Machado – 2° Secretário de Finanças
Ivo Gomes dos Santos – 2° Secretário de Políticas e Formação Sindical
Paulo Roberto Lima Dias – 2° Secretário de Políticas Públicas e Sociais
Cris Fabiane de Oliveira Maia Teixeira – 2ª Sec. de Assuntos Jurídicos, Parlamentares e
de Classe
Sílvio Roberto Ravanel Pereira Júnior  – 2° Secretário de Imprensa, Divulgação e
Mobilização
Sílvio Luiz Garcia dos Santos – 2° Secretário dos Aposentados, Pensionistas, Esporte e
Lazer
Elisa Mello de Araujo – 2ª Secretária dos Assuntos da Mulher

Conselho Fiscal  Efetivo
Vilson Ricardo da Cruz Padia – 1° Conselho Fiscal Efetivo
Jonata da Silva Nunes – 2° Conselho Fiscal Efetivo
Maria Elair da Silva – 3ª Conselho Fiscal Efetivo

Conselho Fiscal Suplente
Marcio Ribeiro de Almeida – 1° Conselho Fiscal Suplente
Jefferson Benites Valle – 2° Conselho Fiscal Suplente
Moisés Araujo de Melo – 3° Conselho Fiscal Suplente
Chapa 2
Diretoria Executiva
Sandro Ricardo Carey Machado – Presidente
Marco Antonio Couto dos Santos – Vice-Presidente
Elisandro Alves Vieira – Secretário-Geral e de Organização
Nadia Rosane Ignacio Rodrigues – Secretária de Finanças
Paulo Ronaldo Weber –  Secretário de Políticas e Formação Sindical
Moacir Baldez Filho – Secretário de Políticas Públicas e Sociais
Jarbas Soares Ferreira –  Secretário de Assuntos Jurídicos, Parlamentares e de Classe
Jorge Elir Pereira da Silva – Secretário de Imprensa, Divulgação e Mobilização
Dorval Domingos Lemos – Secretário dos Aposentados, Pensionistas, Esporte e Lazer
Maria José Silva da Silva – Secretária dos Assuntos da Mulher

Suplentes
Alexandre Medeiros Pereira – 2° Secretário-Geral e de Organização
Rosmari Miranda Batista – 2° Secretário de Finanças
Emerson Luis Pires dos Reis – 2° Secretário de Políticas e Formação Sindical
Nilton Felipe Alves de Borba – 2° Secretário de Políticas Publicas e Sociais
Gláucio Ricardo Lopes Machado – 2° Sec. de Assuntos Jurídicos, Parlamentares e de
Classe
Luis Fernando Martins  – 2° Secretário de Imprensa, Divulgação e Mobilização
Silvio Cesar Machado Dutra – 2° Secretário dos Aposentados, Pensionistas, Esporte e
Lazer
Tanira Hoffmann Barbosa – 2ª Secretária dos Assuntos da Mulher

Conselho Fiscal  Efetivo
Márcia Elisa Nobre Teles – 1ª Conselho Fiscal Efetivo
Dayvdy Korpalski Ramos – 2° Conselho Fiscal Efetivo
Ana Elise Selpa Lopes – 3ª Conselho Fiscal Efetivo

Conselho Fiscal Suplente
Mara Janaína Ribeiro Acosta – 1ª Conselho Fiscal Suplente
Sandra Regina Fontoura Pereira – 2ª Conselho Fiscal Suplente

Chapa 3
Diretoria Executiva
Gerson Farias de Souza – Presidente
Cláudia Adriana Frozza da Costa – Vice-Presidente
Valdir da Silva dos Santos – Secretário-Geral e de Organização
Paulo Everton Maciel Baptista – Secretário de Finanças
André Luis dos Santos Machado – Secretário de Políticas e Formação Sindical
Donatilio Wedel Scolto de Scolto – Secretário de Politicas Publicas e Sociais
Daniel Desimon da Luz – Secretário de Assuntos Jurídicos, Parlamentares e de Classe
João Alexandre Rodrigues de Rodrigues – Secretário de Imprensa, Divulgação e
Mobilização
Nilo Santana – Secretário dos Aposentados
Fabiana Silva Stautmeister – Secretária dos Assuntos da Mulher

Suplentes
Darlan Roberto de Souza Alves – 2º Secretário-Geral e de Organização
Edney Charlie Munhoz Bonorino – 2º Secretário de Finanças
Olavo Vivian Marques – 2º Secretário de Políticas e Formação Sindical
Eduardo Blauth – 2º Secretário de Políticas Públicas e Sociais
Marcos de Oliveira Barreto – 2º Secretário de Assuntos Jurídicos, Parlamentares e de
Classe
Edson Luiz da Silva Branco – 2º Secretário de Imprensa, Divulgação e Mobilização
Paulo Lopes – 2º Secretário dos Aposentados, Pensionistas, Esporte e Lazer
Kely Cristina dos Santos Pinto – 2ª  Secretária dos Assuntos da Mulher

Conselho Fiscal Efetivo
Luis Carlos Garcia da Silva – 1º Conselho Fiscal Efetivo
Thiago Brum Feijó – 2º Conselho Fiscal Efetivo
Nelson Martinez – 3º Conselho Fiscal Efetivo

Conselho Fiscal Suplente
Fabiano Cesar Garbin – 1º Conselho Fiscal Suplente
Luan do Nascimento Rodrigues – 2º Conselho Fiscal Suplente
Ailton Luiz Morales Costa – 3º Conselho Fiscal Suplente

SINDICATO ESTARÁ ABERTO NO FINAL DE SEMANA E FERIADO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS

O expediente será exclusivamente para o registro e inscrição de chapas e fornecimento de documentos relativos à eleição para renovação da diretoria do sindicato.



Informamos que o Sindivigilantes do Sul estará aberto no sábado (dia 31), domingo (dia 1º) e no feriado do dia 02 de novembro, durante o horário informado no edital publicado nos jornais Correio do Povo e Jornal do Comércio de segunda-feira última, dia 26 de novembro, exclusivamente para registro e inscrição de chapas e fornecimento de documentos relativos ao pleito eleitoral de renovação da diretoria do sindicato para o quadriênio 2021/2025.

ESTÁ PRESTES A SE APOSENTAR? CONSULTE O JURÍDICO DO SEU SINDICATO PARA EVITAR PERDAS

Cerca de 1,8 milhão de pessoas aguardam resposta do INSS sobre benefícios

Cerca de 1,8 milhão de pessoas aguardam resposta do INSS sobre benefícios



Com a reforma da Previdência promovida pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), que mudou a legislação previdenciária, alterou a forma de cálculos e critérios para receber benefícios, além do decreto 10.410, publicado neste ano atualizando regras como a contagem do tempo de contribuição por competência, ou seja, em meses, não mais em dias, a hora da aposentadoria pode se transformar em uma grande decepção para os trabalhadores e trabalhadoras.

Reforma da Previdência: confira as novas regras para concessão da aposentadoria

Para orientar o trabalhador e a trabalhadora que está prestes a se aposentar,  o Portal CUT ouviu uma especialista em direito previdenciário. Ela orienta o que o trabalhador deve fazer para saber se atende a todos os requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não ser prejudicado com um valor muito menor de benefício ou com a fila de espera do Instituto, que tem mais de 1,8 milhão de pessoas esperando uma resposta sobre os benefícios requeridos. Em muitos casos, os documentos não estão completos, diz o governo.

Na dúvida, consulte o jurídico do seu sindicato, um contador ou um advogado da área, ressalta a advogada Claudia Caroline Nunes Costa, especialista em direito Previdenciário, que complementa: “São muitos os casos de trabalhadores que estavam perto de se aposentar e agora terão de trabalhar mais tempo para ter direito a 100% do benefício”.

“O trabalhador achava que estava próximo da aposentadoria, mas depois da reforma da Previdência, ele percebe que terá de trabalhar mais, então se falta um ou dois anos, agora ele vai ter que contribuir por mais sete ou oito anos para ter direito a 100% do benefício”, diz Claudia Costa, do escritório LBS Advogados.

Por isso, ela reforça que ter orientação jurídica de advogados ou contadores especializados no tema é fundamental. E nessa hora, procurar o sindicato para ter o suporte é um dos melhores caminhos para o trabalhador.

“O trabalhador precisa saber quais são todas as regras, se atende aos requisitos e também precisa ponderar o que vale mais a pena, de acordo com a realidade de cada pessoa, ou seja, se é esperar mais tempo ou se aposentar mais rápido, mas com um benefício menor”.

Procure seu sindicato

Segundo a advogada, com mais regras para se aposentar – só as regras de transição são cinco – fica mais complicado entender qual melhor alternativa, com qual tempo de contribuição e qual o melhor valor para atender às necessidades dos beneficiários.

“Fica difícil a decisão para aqueles que estão prestes a se aposentar e não terão 100% do benefício. São muitas perguntas a serem respondidas até definir qual o melhor caminho para se aposentar. A gente tem regras para quem faltava dois ou três meses para se aposentar, agora faltam dois anos e a média fica menor, em 70 ou 80%, mas são muitos os detalhes”, diz Claudia Nunes Costa.

Segundo ela, um especialista é que vai poder auxiliar o trabalhador, para que ele tenha acesso, de forma descomplicada, a todos as informações e possiblidades para sua a aposentadoria.

Revisão

Se o trabalhador ou a trabalhadora acabou se aposentando com valor mais baixo e depois descobre que tinha mais tempo de contribuição, é possível pedir revisão em um prazo de 10 anos.

A advogada diz que são comuns as situações de o trabalhador, após se aposentar, constatar algum período de contribuição que não foi informado para contagem de tempo ou alguma atividade durante sua vida profissional, em que exerceu funções de risco, cuja contagem é diferenciada. Há casos, diz ela, em que o trabalhador moveu ação contra alguma empresa e teve vínculo empregatício reconhecido, que não foi contabilizado ou ainda, no caso dos homens, período de alistamento militar, que também conta como tempo de contribuição.

“São inúmeras as possibilidades de revisão e um especialista em Previdência é quem vai poder investigar essas situações para orientar o beneficiário se sua aposentadoria pode ser revista”, ela diz.

Mudanças

De acordo com o decreto 10.410/2020, publicado em 1° de julho deste ano, trabalhadores que já estavam aptos a se aposentar, pelas regras antigas, até o dia 13 de novembro de 2019, podem requerer o benefício sem obedecer às novas regras. A reforma da Previdência aumentou o tempo de contribuição e a idade mínima para se aposentar.

Hoje, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a idade mínima para as mulheres é de 60, com um mínimo de 15 anos de contribuição e para os homens, 65 anos com 15 anos de contribuição.

Se o homem começou a contribuir após a reforma, o tempo mínimo sobre para 20 anos. Para ter 100% do benefício, o tempo mínimo de contribuição para ambos, sobre gradativamente após 15 anos de contribuição.

Trabalhadores que pretendem se aposentar e não estão aptos às regras antigas, têm de obedecer às regras de transição para terem direito ao benefício.

Saiba maisConfira as duras regras de transição e saiba onde você perderá mais

Decreto 10.410/2020

Uma das alterações do Decreto nº 10.410, foi a alteração da forma utilizada pelo INSS para contabilizar as contribuições.  Antes, eram contados os dias exatos de trabalho. Com o decreto, passa a ser considerado o mês inteiro como tempo de contribuição, independentemente de quantos dias a pessoa trabalhou.

Mas o valor de contribuição é proporcional aos dias trabalhados e o decreto estabelece que, para que os 15 dias sejam contados como um mês, a contribuição mínima, de 8% para o INSS, tem que ser sobre um salário mínimo, ou seja, R$ 83,60.

Desta forma, se pessoa trabalhou do dia 15 de um mês ao dia 15 do outro, serão computados dois meses, mas só terão efeito para contagem, de fato, se a contribuição – para cada mês, for de no mínimo os 8% sobre o salário mínimo.

Neste caso, se a renda do trabalhador era de um salário mínimo, e ele trabalhou somente 15 dias, a contribuição seria proporcional e equivalente a meio salário mínimo, portanto, o mês não entra como contribuição, a não ser que ele tenha contribuído do próprio bolso para chegar ao piso estabelecido pelo INSS.

Ou ainda, o trabalhador por ‘juntar’ períodos para contabilizar os meses de contribuição.

Todos esses detalhes toram a vida de quem quer se aposentar ainda mais difícil, por isso a orientação profissional é essencial.

Requisitos e informações

No Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), que pode ser acessado pelo meu.inss.gov.br estão todos os registros profissionais e valores de salário dos trabalhadores. O Cnis pode ser consultado para que o trabalhador verifique as possiblidades e pense em como se aposentar.

Além das cinco regras de pedágio, a nova legislação considera todos os salários a partir de julho de 1994, sem descartar os 20% menores. Assim, o cálculo final da média de salários resultará em um valor menor de aposentadoria.

Aqueles que atendem aos requisitos das regras antigas e conseguem se aposentar pelo fator previdenciário (86/96) têm direito adquirido e mais vantagens.

Para dar entrada na aposentadoria são necessários os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho (originais e sem rasuras)
  • Extrato do FGTS e demais documentos que provem tempo de contribuição
  • Ficha de registro
  • Contrato individual de trabalho
  • Acordo coletivo
  • Termo de rescisão do contrato
  • Recibos de pagamento
  • Ação trabalhista
  • Carnês e guias de recolhimento
  • Laudo de insalubridade ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Este documento, que pode ser obtido na empresa, descreve o histórico de trabalho, com cargos ocupados, descrição de atividades, exposição a fatores de risco e outras informações. O PPP tem papel importante na hora de comprovar atividades insalubres que podem dar direito a aposentadoria especial.

Ao consultar o jurídico do sindicato ou um advogado, é conveniente ter todos os documentos à mão.

“Para agilizar e conseguir adiantar o processo de orientação, é recomendável ter os documentos para que o profissional possa analisar e informar qual o melhor benefício possível”, afirma Claudia Nunes Costa.

Fonte: CUT

JUSTIÇA DECIDE QUE A RUDDER DEVE REPASSAR MENSALIDADES E CONVÊNIOS AO SINDICATO

Justiça



Numa decisão para cumprimento imediato, a Justiça do Trabalho determinou, quarta-feira (21), que a Rudder deve voltar a repassar ao Sindivigilantes do Sul os pagamentos das mensalidades e convênios dos sócios do sindicato. Já tinham sido tomadas decisões semelhantes em relação à Seltec, MD e Epavi, em ações movidas pela assessoria jurídica da entidade.

“Isso foi mais uma tentativa patronal de encurralar e pressionar o sindicato, porque nos recusamos a aceitar uma convenção coletiva de trabalho sem nenhum reajuste dos salários”, disse o presidente Loreni Dias. Na mediação que aconteceu na Justiça do Trabalho, o sindicato patronal (Sindesp) chegou ao ponto propor uma redução salarial geral de 12%.

Essa decisão é importante não apenas para o sindicato, mas para toda a categoria, pois para se manter funcionando a entidade sindical precisa de recursos financeiros, como qualquer outra. Assim pode resistir à pressão dos patrões, sem abrir mão de direitos, continuar lutando por aumento salarial e melhores condições de trabalho para os vigilantes.

Uma das alegações dos patrões foi de que não existe ainda convenção coletiva assinada com a previsão dos repasses para esse ano. Nesse e nos outros casos, a Justiça considerou que não há necessidade da previsão em convenção para que ocorram os descontos.

“A mensalidade sindical deve ser restabelecida ao Sindicato autor, por se tratar de receita sindical decorrente da associação voluntária do trabalhador e, portanto, não tem qualquer subordinação com as Convenções Coletivas do trabalhador ao sindicato, elas estando em vigor ou não”, afirmou a juíza Luciane Cardoso Barzotto.

Com relação aos convênios, disse que os mesmos “vêm em benefício dos trabalhadores da empresa ré. Assim, o procedimento (corte dos repasses ao sindicato) mostra-se danoso aos seus próprios empregados e inconcebível, sob qualquer ângulo que se observe”, acrescentou.

A Rudder deve voltar a repassar mensalidades e convênios ao sindicato até o dia 10 de cada mês subsequente, inclusive relativos aos mês de agosto de 2020, com previsão de multa diária, em caso de descumprimento.

JUSTIÇA DECIDE QUE EPAVI E SELTEC DEVEM REGULARIZAR PAGAMENTOS AO SINDICATO

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre



 

Duas decisões da Justiça do Trabalho, publicadas nesta quinta-feira (08), obrigam a Epavi Segurança Ltda. e a Seltec Vigilância Especializada a regularizar, imediatamente, os repasses ao Sindivigilantes do Sul dos pagamentos das mensalidades e convênios dos sócios (no caso da Epavi) e dos convênios (no caso da Seltec).

Essas e outras empresas cortaram desde agosto os repasses de todos os pagamentos ou parte deles, numa retaliação porque o Sindivigilantes não aceitou assinar a convenção coletiva de 2020 sem reajuste dos salários. Essa, aliás, é uma decisão das assembleias gerais da categoria realizadas antes da pandemia.

Os empresários alegam que não podem continuar efetuando os descontos em folha e os repasses sem a convenção coletiva. Porém, a assessoria jurídica do sindicato – Young, Dias, Lauxen & Lima – ingressou com ações judiciais e comprovou que os descontos são autorizados pelos vigilantes e que as empresas fizeram os repasses até agosto, mesmo sem a convenção.

Quanto à Epavi, a assessoria jurídica encaminhou mandado de segurança recorrendo da decisão da 2ª Vara do Trabalho que indeferiu os pedidos do sindicato. O recurso foi acolhido pelo desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), que deferiu uma liminar ordenando à empresa efetivar os descontos em folha das mensalidades sociais e dos convênios autorizados pelos vigilantes.

Da mesma forma, a juíza substituta da 9ª Vara do Trabalho, Bárbara Fagundes, apontou que bastam a autorização da assembleia geral da categoria assim como autorizações individuais para a Seltec fazer o desconto em folha dos convênios. Ela deferiu a liminar para que a empresa encaminhe os pagamentos ao sindicato até o dia 10 de cada mês.

A Justiça do Trabalho também determinou o repasse imediato dos pagamentos devidos ao sindicato pela MD (convênios e mensalidades) e Rudder (mensalidades). “Está cada vez mais evidente que foram totalmente ilegais e descabidas essas atitudes das empresas contra a entidade representativa dos vigilantes”, afirmou o presidente do sindicato, Loreni Dias.

ATENÇÃO CATEGORIA: DIAS AVISA OS PATRÕES QUE NÃO VAI NEGOCIAR NADA NO PRÓXIMO ANO SEM UMA SOLUÇÃO PARA 2020

Presidente Loreni Dias

Presidente Loreni Dias



Os representantes das empresas estão boicotando as negociações e adiando a definição da Convenção Coletiva de Trabalho de 2020. Mas o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, alerta os patrões que o final do ano está se aproximando e logo chegará a data-base da categoria (1º de fevereiro), para definição das cláusulas de  2021.

No entanto, avisa Dias, não haverá negociação nenhuma no próximo ano enquanto não se resolver a situação que está pendente: “Não vamos negociar e nem assinar nada de 2021 enquanto não tivermos solucionado o reajuste salarial de 2020”, advertiu.  Com isso, vão se acumular dois anos de reajuste e reposição inflacionária para serem pagos pelas empresas, acrescentou.

Todo o impasse atual, resulta da teimosia dos dirigentes do Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp), que não admitem conceder nem mesmo a reposição da inflação (4,30%). Estão se aproveitando da pandemia para tentar impor uma proposta sem nada de aumento para a categoria.

Até agora, fizeram de tudo para impedir a concretização de um acordo. Quando o Sindivigilantes acionou a Justiça do Trabalho, inclusive, os patrões provocaram o fim da mediação armando uma briga ridícula com o Ministério Público por causa do Jovem Aprendiz e outras questões. 

Em função disso, o sindicato encaminhou propostas de acordo coletivo às empresas, para serem negociadas com cada uma delas em separado. Segundo Dias, é um absurdo a proposta patronal de apenas repetir as cláusulas do ano passado sem aumento nenhum dos salários, enquanto o custo de vida disparou, principalmente os preços da alimentação.

“Aumentou tudo, os preços do arroz, do feijão e de tudo que é essencial dispararam, como é que vamos ficar sem aumento de salário? Isso é inaceitável”, disse Dias. “Os patrões que percam a esperança, essa estratégia de tentar impor um acordo sem reajuste não vai funcionar, não vamos assinar nada nessas condições e a responsabilidade é deles””, completou.  

SINDICATO APOIA CAMPANHA DO OUTUBRO ROSA 2020

Outubro Rosa - Site



O Outubro Rosa é uma campanha internacional de conscientização , realizada desde 2002 no Brasil, com o objetivo de alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente sobre o câncer de colo do útero.
Dicas de Prevenção:
– Não fume;
– Mantenha uma alimentação saudável;
– Mantenha o peso corporal adequado;
– Pratique atividades físicas;
– Amamente;
– Evite a ingestão de bebidas alcoólicas;
– Evite a exposição ao sol entre 10h e 16h, e use sempre proteção adequada;
– Cuide de sua saúde mental!
Realize exames e revisões periódicas conforme a indicação:
• Mulheres entre 25 e 64 anos devem fazer o exame preventivo do câncer de colo do útero a cada três anos.
• Mulheres entre 50 e 69 anos devem realizar mamografia a cada dois anos, conforme recomenda o Ministério da Saúde e orienta a Organização Mundial da Saúde.
• Mulheres com risco elevado de câncer devem conversar com seu médico para avaliação do risco e definição da conduta a ser adotada para prevenção e rastreio.
Fonte: Secretaria Estadual da Saúde – RS
Apoio: Sindivigilantes do Sul

SINDICATO REABRE A SUBSEDE EM TRAMANDAÍ

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Os vigilantes do litoral voltaram a ter a facilidade de uma subsede do Sindivigilantes do Sul bem próxima, em Tramandaí. Ela foi reaberta há poucos dias e já está fazendo o atendimento da categoria, na Avenida Flores da cunha, 4712, no bairro Zona Nova. Também atende pelo telefone (51) 2184-0046.

Na subsede, os vigilantes podem solicitar autorizações para os convênios, encaminhar a Carteira Nacional de Vigilantes, fazer a homologação das rescisões de contrato, entre outros serviços. O presidente Loreni Dias disse que também está vendo a  possibilidade do atendimento jurídico com agendamento prévio.

A representação do sindicato na região havia sido fechada devido à grande perda de arrecadação que a entidade sofreu com o fim do imposto sindical, a partir do final de 2017. Isso obrigou a entidade a fazer diversos cortes de custos, como o fechamento de subsedes, entre outras medidas de contenção de despesas.

“Administrando os recursos com muita responsabilidade, aos poucos o sindicato está retomando algumas atividades que tinham sido temporariamente interrompidas”, disse o presidente Dias.

Veja abaixo a relação de convênios do Sindivigilantes do Sul no litoral. 

Cestas básicas – Sacola Econômica Asael ou Mesasul com desconto em folha e várias opções de preços e produtos.  

Vale-gás – Solicite o vale-gás com desconto em folha na nossa subsede.

Centro Clínico JWM – Várias especialidades na área da saúde e exames. Rua: Paul Harris 52 – Bairro: Pitangueira – Sto. Antônio da Patrulha/RS.  Fone: (51) 3662-6161. 

Cartão Wex – Mastecard –  Vigilante com um ano de empresa pode solicitar o  cartão , que possibilita parcelar compras, recargas de celular, etc.

Urgemed Serviços Médicos Ltda. – Clínico geral e traumatologista com desconto em folha pelo sindicato. Agendar consulta e solicitar autorização na subsede. Av. Atlântica, 1810, loja 03,  Tramandaí. Fone: (51) 3661-1900.

Farmácias São João – Solicite o seu Cartão Preferencial para compra de medicamentos e cosméticos com desconto em folha.. 

Laboratório Fontana – Av. Emancipação, 1463 – Tramandaí/RS. Fone: (51) 3661-3708.

Redemac Madesul (Balneário Pinhal) – Produtos de ferragem, encanamentos e material de construção. Apresentar o orçamento na subsede para compra com desconto em folha e parcelamento. Av. Itália, 3700.

Madeireira Indianópolis – Produtos de ferragem, encanamentos e material de construção. Faça o orçamento e apresente na subsede para a compra com desconto em folha e parcelamento. Rua Hildebrando Pinheiro Veloso, 170, Tramandaí. Telefone: 999-245-246.

 

 

JUSTIÇA DETERMINA QUE MD VOLTE A FAZER REPASSES AO SINDICATO E PROÍBE CONDUTAS ANTISSINDICAIS

Justiça



 Na decisão de uma ação coletiva do Sindivigilantes do Sul, a Justiça do Trabalho determinou que a MD Serviços de Segurança volte a repassar as mensalidades de sócios e os valores dos convênios ao sindicato, até o dia 10 de cada mês. O corte dos repasses foi uma represália da empresa porque o sindicato não aceitou a proposta patronal de convenção coletiva de trabalho sem reajuste dos salários, nem mesmo a reposição da inflação na data-base (4,30%).
 
O juiz substituto da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Rafael Fidelis De Barros, acolheu o pedido de tutela de urgência da assessoria jurídica do sindicato, para que a decisão seja cumprida imediatamente. A mensalidade sindical, diz ele, “é uma modalidade de receita voluntária e independe de convenção coletiva”, bastando a filiação do trabalhador à entidade.
“Os descontos em folha de pagamento, das mensalidades sindicais e convênios, daqueles empregados filiados e que tenham autorizado a dedução, devem ser comprovadas nos autos no prazo de 20 dias, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 por empregado cuja obrigação de fazer deixar de ser cumprida”, acrescentou.
Ele também determinou que a empresa pare de praticar condutas antissindicais, “deixando de enviar comunicado/memorando ou enquete aos seus empregados referente à formalização de acordo coletivo de trabalho, medida que atenta contra a liberdade de atuação do sindicato e de seus diretores”.
 
Segundo o juiz: “Compete ao sindicato profissional, que representa os trabalhadores, fazer eventual pesquisa sobre o interesse de seus representados, posto que a empresa ré defende interesses diversos.”
 
Logo devem sair outras decisões nas ações que foram ajuizadas contra a Rudder, Seltec e Epavi, que também cortaram os repasses como retaliação ao sindicato, além do Sindesp, a entidade que representa as empresas.

JUSTIÇA DETERMINA QUE A JM ADOTE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DOS VIGILANTES CONTRA A COVID-19

Justiça



A Justiça do Trabalho publicou a sentença do processo do sindicato contra a JM Guimarães, determinando que a empresa adote medidas de proteção dos seus trabalhadores contra a pandemia da Covid-19. Ela ainda pode recorrer, mas deve continuar cumprindo de imediato as providências deferidas na sentença.

O juiz do Trabalho Substituto Maurício Graeff Burin, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, deferiu a maioria das solicitações da ação civil coletiva movida pelo Sindivigilantes do Sul.

Ele determinou que a JM:

– Adote o trabalho remoto em relação aos empregados pertencentes ao grupo de risco (gestantes, lactantes, pessoas acima de 60 anos, diabéticos, asmáticos, pessoas com problemas cardíacos e respiratórios) ou, na impossibilidade disso, conceda o afastamento do empregado sem prejuízo da remuneração.

– Forneça aos demais trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual (luvas, máscaras faciais, álcool em gel 70%).

– Estabeleça um programa com orientações claras acerca das medidas preventivas a serem adotadas contra a pandemia da Covid-19.

– Garanta a higiene e arejamento adequados de todas as suas dependências, bem como do local de prestação de serviço terceirizado, com uso de água sanitária ou álcool em gel 70% nas superfícies e objetos comuns. 

– Também deve ser observada e fiscalizada a distância mínima de um metro e meio entre os trabalhadores.

Além disso, a empresa não pode exigir de seus empregados o controle de temperatura das pessoas que ingressam nas dependências do local de trabalho, ou qualquer outro tipo de medida que exponha sua saúde a risco iminente.

Caso as medidas já tenham sido adotadas, diz a sentença, elas deverão ser mantidas. Mas em caso de comprovação pelo sindicato da não adoção dessas medidas, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado, no limite de até 30 dias,

O valor da multa, se acontecer, será direcionado à Secretaria Estadual da Saúde para atendimento de despesas oriundas com a pandemia.