SINDICATO CONVOCA VIGILANTES DA PORTAL SUL PARA REUNIÃO



O Sindivigilantes do Sul convoca todos os vigilantes da Portal Sul Vigilância para uma reunião urgente, em dois dias, a escolher, a fim de facilitar a participação de todos (as): segunda e terça-feira, às 09 horas, na sede do sindicato, na Rua Voluntários da Pátria, nº 595, 5º andar.

As reuniões vão acontecer a pedido dos vigilantes da empresa, para tratar dos problemas de atrasos nos pagamentos que vêm se repetindo com muita frequência.

Estarão presentes o presidente do sindicato, Loreni Dias, e o advogado Maurício Vieira da Silva, para discussão da situação, esclarecimentos e orientações aos trabalhadores e trabalhadoras.

Chegaram ao sindicato denúncias de atrasos no pagamento do reajuste dos salários e vale-alimentação previsto na convenção coletiva, retroativo à data-base (1º de fevereiro), pagamento incorreto de adicional noturno e hora noturna reduzida, FGTS não recolhido, entre outras irregularidades que foram denunciadas.

Neste sentido, a direção do sindicato e a assessoria jurídica já vêm tomando providências na defesa da categoria, que serão informadas na reunião de segunda-feira. Por isso, não deixe de comparecer, venha e esclareça suas dúvidas e não abra mão de seus direitos.

Serviço:
O quê: Reunião dos vigilantes da Portal Sul no sindicato
Quando: segunda e terça-feira, dias 07 e 08
Horário: 09 horas
Quem: trabalhadores (as), presidente Loreni Dias e assessor jurídico Maurício Vieira da Silva
Local: Sindivigilantes do Sul
Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 595/5º andar

TRT-4 CONDENA EMPRESA DE RH QUE FAZIA “LISTA SUJA” DE TRABALHADORES

Sede do TRT-4, em Porto Alegre (Foto: Divulgação)

Sede do TRT-4, em Porto Alegre (Foto: Divulgação)



A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), com sede em Porto Alegre, condenou uma empresa de seleção de recursos humanos e um advogado a pagarem R$ 150 mil em multas por dano moral coletivo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os nomes dos envolvidos não foram divulgados pelo tribunal.

O valor poderá ter outra destinação, conforme determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), autor da ação civil pública. A decisão unânime manteve a sentença da juíza Ana Paula Keppeler Fraga, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A condenação ainda determinou que os reclamados se abstenham de praticar condutas discriminatórias ou retaliatórias a empregados, ex-empregados e candidatos a vagas que ajuizaram ação judicial ou que prestaram depoimentos em processos judiciais durante a vigência do vínculo de emprego ou de relação de trabalho.

Eles não podem, igualmente, exercer influência ou pressão a outras empresas para que procedam da mesma forma.

Caso haja novas denúncias, a multa será de R$ 10 mil por trabalhador discriminado.

Seleção para vigilantes

Conforme dados do processo, a sócia da empresa de recursos humanos e o advogado, companheiro da empresária, realizaram uma seleção para funções de vigilantes, auxiliares de segurança e portaria, supostamente, para empresas multinacionais.

Durante as entrevistas, os candidatos eram questionados se tinham ajuizado ou pretendiam ajuizar reclamatórias contra ex-empregadores e se o ajuizamento de ações era recorrente.

Além dos depoimentos dos denunciantes, o inquérito civil instaurado pelo MPT trouxe petição de um processo administrativo da OAB/RS, na qual o próprio advogado reconhecia a prática como uma política de gestão empresarial.

Para a juíza Ana Paula, os elementos do processo evidenciaram que os reclamados discriminavam trabalhadores que exercem o direito constitucional de ação, por meio do “cadastro negativo” ou “lista suja”.

Os reclamados recorreram ao TRT-4, mas os desembargadores mantiveram as condenações, por unanimidade.

“Comprovada a prática de conduta antijurídica de discriminação de trabalhadores, resta caracterizada ofensa à dignidade dos trabalhadores em âmbito coletivo (ato ilícito), ensejando a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Roger Ballejo Villarinho.

Constituição Federal

A responsabilidade civil está amparada na Constituição Federal (art. 5º, inciso X) e Código Civil (artigos 186, 187 e 927), exigindo-se a demonstração de nexo causal entre o dano e a conduta do agente.

Além disso, a responsabilidade por dano moral causado a “interesse difuso ou coletivo” encontra previsão expressa no artigo 1º, IV, da Lei nº 7.347/1985 e no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, o qual assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Participaram do julgamento os desembargadores Rosane Serafini Casa Nova e Fabiano Holz Beserra. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: CUT-RS, com informações de Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-4)

VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA JÁ ESTÃO RECEBENDO O PAGAMENTO DA RESCISÃO

Assessor jurídico Maurício Vieira disse que ações individuais são mais rápidas

Assessor jurídico Maurício Vieira disse que ações individuais são mais rápidas



O Sindivigilantes do Sul, através do escritório da assessoria jurídica, já começou a pagar aos vigilantes da Mobra/Caixa Econômica Federal, desde sexta-feira (09), os valores referentes à rescisão de contrato com a empresa:

Estão sendo chamados para receber os trabalhadores e trabalhadoras do posto da CEF que informaram seus dados bancários ao sindicato, como foi solicitado semana passada.

Quem ainda não fez isso (do posto da Caixa) deve ligar imediatamente para o sindicato e informar:

Nome completo, número de CPF, nome do banco, número da agência e número da conta bancária, que não pode ser de outra pessoa e não pode ser conta salário, deve ser conta corrente ou conta poupança própria.

Também é solicitado endereço de e-mail e whatsapp.

Ligar para: (51) 3225-5070 / 3024-5114 / 3024-5115.

O recurso que está sendo repassado é o dinheiro da Mobra liberado pela Justiça para pagamento das rescisões, na ação coletiva de trabalho movida pelo sindicato.

Estão sendo pagos os valores incontroversos da rescisão, ou seja, que a própria empresa admite que deve aos trabalhadores. O que ficar faltando será buscado judicialmente.

Juntamente com o dinheiro, os vigilantes estão recebendo as guias para encaminhamento do seguro desemprego e liberação do Fundo de Garantia.

Ações coletivas para todos os postos

Na reunião de sábado com os vigilantes da Mobra, na capital, o assessor jurídico Maurício Vieira da Silva informou que já foram movidas ações coletivas para todos os demais postos da Mobra, como Banrisul, Justiça, Uergs, Conselho Tutelar, Correios, Corsan e Irga.

Aguarda-se que os contratantes cumpram os trâmites que faltam junto à Justiça, como o depósito dos valores em conta judicial, para que sejam liberados os pagamentos aos demais vigilantes e ASPs.

Em relação às ações coletivas os vigilantes e ASPs não precisam tomar nenhuma providência, pois são movidas pelo sindicato em nome da categoria.

Ações individuais com máxima urgência

Mas todos devem, com a máxima urgência, ingressar com ações individuais para buscar direitos que não estão incluídos nas rescisões, como horas extras, multa por atraso de salários, diferenças de VT e VA, dano moral, dano material, férias não pagas, entre outros.

“A ação individual tende a ser muito mais rápida que a ação coletiva, ajuizamos centenas de ações de quem participou da reunião de sábado passado e muitas já estão tendo decisões favoráveis”, disse o advogado.

Pedido de falência a Mobra

Isto é urgente porque a Mobra ingressou com pedido de autofalência, dia 23 de maio, e caso a falência venha a ser concedida pela Justiça, todo dinheiro da empresa será recolhido e ficará indisponível com o juiz da falência (chamado juiz universal).

Depois que isso acontecer, será preciso aguardar todo o processo de falência para que algum dinheiro do rateio seja destinado aos trabalhadores, e isso pode demorar vários anos, como foi o caso da Vigilância Pedroso, alertou o advogado.

Ele também informou que a assessoria jurídica está pedindo a nulidade das rescisões firmadas pela empresa com base no chamado “acordo mútuo” (artigo 484-A da CLT).

Neste modelo de acordo, criado na reforma trabalhista, o trabalhador recebe apenas metade do aviso prévio, 20% da indenização do Fundo de Garantia (em vez de 40%), só pode retirar 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

“Nas ações individuais estamos pedindo nulidade disso e uma das decisões individuais já foi no sentido de anular a rescisão (por acordo mútuo) e dar pleno acesso ao trabalhador ao seguro desemprego e FGTS”, acrescentou o assessor jurídico.

Para ajuizamento das ações individuais, os plantões da assessoria jurídica do sindicato acontecem segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas.

Não abra mão dos seus direitos, procure nossa assessoria jurídica

DOIS VIGILANTES DA MOBRA VÃO RECEBER OS PRÊMIOS DO SORTEIO DE HOJE (6ª F.)

O presidente Dias acompanhou pessoalmente o sorteio com a diretora Elisa, o diretor Luiz Henrique Aguiar, funcionárias Paola, Denise e Tatiana e o funcionário Pedro

O presidente Dias acompanhou pessoalmente o sorteio com a diretora Elisa, o diretor Luiz Henrique Aguiar, funcionárias Paola, Denise e Tatiana e o funcionário Pedro



A sorte bateu na porta de dois vigilantes da Mobra, no sorteio desta sexta-feira (03) promovido pelo Sindivigilantes do Sul em homenagem à categoria, no mês em que se comemora o Dia do Vigilante (20 de Junho).

No sorteio, transmitido ao vivo pela página do sindicato no Facebook, Tanira Hoffmann Barbosa foi a primeira sorteada do dia e vai receber do sindicato uma Máquina de Lavar Roupas 11kg (Eletrolux).

O segundo sorteado foi Diansen de Azeredo, ganhador de um Forno Elétrico. Os dois voltam a concorrer dia 20 no sorteio principal, de uma moto.

Veja a live de hoje clicando aqui.

O evento está sendo coordenado pela diretora Elisa Araújo e acompanhado pessoalmente, no local do sorteio, pelo presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias. Amanhã, sábado, também tem sorteio com transmissão ao vivo, de uma panela elétrica e um ar-condicionado.

Empresa de software forneceu o sistema

Os sorteios estão sendo realizados por um sistema da Direta Sistemas, uma empresa de softwares de Blumenau que atende a 1.700 sindicatos no país e faz sorteios para sindicatos, centrais e federações sindicais.

Quem for sorteado uma vez não concorre mais, até o sorteio da moto, dia 20.

No sorteio da moto, concorrem todos os sócios e sócias que se associaram até 28 de fevereiro e estejam em dia com as mensalidades

Dia 1º de junho
1- Fogão 4 bocas – Gilmar dos Santos (Ensel)

Dia 2 de junho
1- Smartphone – Fabiana Francisco (Engeseg  )
2- Fritadeira elétrica sem óleo – Teonilio Bitencourt de Sousa (aposentado)
3- Cama box – Jeferson Duarte Pivotto (Rudder )

Dia 3 de junho
1- Máquina de lavar roupas 11 kg (Eletrolux) –  Tanira Hoffmann Barbosa (Mobra)
2- Forno elétrico – Diansen de Azeredo (Mobra)

Dia 4 de junho
1- Panela elétrica
2- Ar-condicionado

Dia 6 de junho
1- TV de 43 polegadas smart
2- Micro-ondas

Dia 7 de junho
1- Churrasqueira elétrica
2- Bicicleta

Dia 8 de junho
1- Notebook
2- Smartphone

Dia 9 de junho
1- Freezer
2- Caixa de som

Dia 10 de junho
1- Fritadeira elétrica sem óleo
2- Forno elétrico

Dia 11 de junho
1- Prêmio de 2 mil reais
2- Ar-condicionado

Dia 13 de junho
1- Máquina de lavar
2- Panela elétrica

Dia 14 de junho
1- Fogão 4 bocas
2- Bicicleta

Dia 15 de junho
1- Geladeira duplex
2- Micro-ondas

Dia 17 de junho
1- Panela elétrica
2- Smartphone

Dia 18 de junho
1- Freezer
2- Caixa de som

Dia 20 de junho – Dia do Vigilante
1- Uma moto
2- Prêmio de 5 mil reais
3- TV 50 polegadas
4- Notebook
5- Máquina de lavar roupas
6- Geladeira duplex
7- Ar-condicionado
8- Forno elétrico
9- Churrasqueira
10- Freezer

BOA SORTE!

 

 

 

VIGILANTES DE SARANDI E VERANÓPOLIS RECUSAM PROPOSTA DO SINESVINO

O sindicato patronal da região, Sinesvino, apresentou uma proposta diferente da que foi assinada pelo Sindivigilantes com o Sindesp, para a capital e outras cidades.



O Sindivigilantes do Sul realizou assembleias em Sarandi, quinta-feira (26), e Veranópolis, ontem (2), nas quais os vigilantes presentes rejeitaram, por unanimidade, a proposta das empresas, que são representadas na região pelo Sinesvino. Os patrões estão intransigentes e querem impor à categoria uma convenção coletiva diferente do restante do Estado, com diversos prejuízos para os trabalhadores.

Com as presenças do presidente Loreni Dias e da diretora Elisa Araújo pelo sindicato, foi esclarecido que há dois sindicatos patronais, o Sindesp, com quem o Sindivigilantes já assinou convenção coletiva para a capital e mais de 300 municípiios, e o Sinesvino da Serra, que é o sindicato das empresas em Sarandi e Veranópolis.

Há muita indignação entre os trabalhadores das duas cidades, cerca de 400 vigilantes, pois devido a esse impasse, pela ganância da patronal, estão até agora sem o aumento salarial de que os vigilantes do restante do Estado já estão recebendo.

O Sinesvino quer mexer, por exemplo, no vale-alimentação, no adicional de uniforme e nas jornadas de trabalho, entre outras cláusulas, com modificações que são consideradas inaceitáveis pelos vigilantes. O adicional de uniforme, por exemplo, deixaria de repercutir nos cálculos do FGTS e 13º, um prejuízo no bolso dos vigilantes.

Segundo o presidente Dias, não há como sindicato assinar uma convenção dessa maneira com o Sinesvino, pois com o Sindesp já foi assinada uma convenção mais favorável aos trabalhadores das outras cidades da base do Sindivigilantes do Sul.

“Conforme nosso entendimento, não podemos assinar uma convenção coletiva diferente da outra, por isso os vigilantes das duas cidades, Sarandi e Veranópolis, estão corretos de não aceitar essa proposta”.

“Foi uma ótima reunião com o presidente e a diretora, ficamos muito contentes com a presença deles”, disse um dos vigilantes. Muitos se manifestaram dizendo que querem se associar e colaborar com o trabalho do sindicato na região e com a instalação de uma subsede, inclusive.

COMEÇAM AMANHÃ (4ª f.) OS SORTEIOS DE PRÊMIOS PARA SÓCIOS DO SINDICATO

Dias: é uma grande vitória, diante de toda pressão da patronal

Dias: é uma grande vitória, diante de toda pressão da patronal



Começam nesta quarta-feira, dia 1º de junho, os sorteios de prêmios pelo Dia do Vigilante, que se comemora em 20 de junho. Como foi amplamente divulgado no início do ano, concorrem todos os sócios do Sindivigilantes do Sul que se associaram até o dia 28 de fevereiro.

“É uma maneira de homenagearmos neste mês os vigilantes e os nossos sócios, especialmente, com uma premiação bastante significativa, uma vez que não tivemos nos últimos anos a possibilidade de realizarmos a nossa tradicional festa”, disse o presidente Loreni Dias. “Um abraço e boa sorte todos e todas que vão concorrer”, completou.

Os sorteios serão transmitidos ao vivo por lives do facebook, a partir das 10 horas da manhã. Eles serão realizados através de um sistema implementado pela Direta Sistemas, empresa com sede em Blumenau que é líder no Brasil no desenvolvimento de softwares para gestão sindical, atendendo 1.700 sindicatos, confederações e centrais sindicais no país todo.

Centenas de sindicatos já realizaram sorteios com o programa da Direta, que roda a lista de sócios e faz o sorteio mostrando os nomes das pessoas premiadas, na mesma hora. Saiba mais sobre a empresa clicando aqui.

Vão ser dois prêmios diários, em todos os dias úteis, até o Dia do Vigilante, quando serão 10 prêmios, incluindo 5 mil reais e uma motocicleta. Chegou-se a pensar em fazer o sorteio pela loteria federal, mas a loteria só acontece duas vezes por semana, quartas e sábados.

Veja a lista completa dos prêmios e as datas dos sorteios:

Dia 1º de junho
1- Cama box
2- Fogão 4 bocas

Dia 2 de junho
1- Smartphone
2- Fritadeira elétrica sem óleo

Dia 3 de junho
1- Máquina de lavar roupas 11 kg (Eletrolux)
2- Forno elétrico

Dia 4 de junho
1- Panela elétrica
2- Ar-condicionado

Dia 6 de junho
1- TV de 43 polegadas smart
2- Micro-ondas

Dia 7 de junho
1- Churrasqueira elétrica
2- Bicicleta

Dia 8 de junho
1- Notebook
2- Smartphone

Dia 9 de junho
1- Freezer
2- Caixa de som

Dia 10 de junho
1- Fritadeira elétrica sem óleo
2- Forno elétrico

Dia 11 de junho
1- Prêmio de 2 mil reais
2- Ar-condicionado

Dia 13 de junho
1- Máquina de lavar
2- Panela elétrica

Dia 14 de junho
1- Fogão 4 bocas
2- Bicicleta

Dia 15 de junho
1- Geladeira duplex
2- Micro-ondas

Dia 17 de junho
1- Panela elétrica
2- Smartphone

Dia 18 de junho
1- Freezer
2- Caixa de som

Dia 20 de junho – Dia do Vigilante
1- Uma moto
2- Prêmio de 5 mil reais
3- TV 50 polegadas
4- Notebook
5- Máquina de lavar roupas
6- Geladeira duplex
7- Ar-condicionado
8- Forno elétrico
9- Churrasqueira
10- Freezer

BOA SORTE!

 

VEREADOR OLIBONI COBRA DA PREFEITURA PROVIDÊNCIAS CONTRA TERCEIRIZADAS QUE NÃO PAGAM EM DIA

Vereador marcou audiência com secretário da saúde para tratar do assunto (Foto: Divulgação)

Vereador marcou audiência com secretário da saúde para tratar do assunto (Foto: Divulgação)



O vereador Aldacir Oliboni (PT) fez pronunciamento na tribuna da Câmara Municipal de Vereadores denunciando que as empresas terceirizadas da Prefeitura de Porto Alegre não estão pagando os seus trabalhadores em dia. Ele citou o caso dos vigilantes da Saúde, HPS e Mercado Público como exemplos.

Veja o vídeo:

 

Link no Youtube:

https://youtu.be/0okLAIB81h4

SINDICATO APOIA MOBILIZAÇÃO DOS VIGILANTES DO MERCADO PÚBLICO

Diretores alertaram que o sindicato não vai aceitar jogo de empurra entre a empresa e prefeitura

Diretores alertaram que o sindicato não vai aceitar jogo de empurra entre a empresa e prefeitura



Os diretores do sindicato Adão Ferreira da Silva e Luiz Henrique Aguiar foram ao Mercado Público de Porto Alegre, quinta-feira (12), para conferir de perto a situação dos vigilantes que trabalham no local. Eles confirmaram que os trabalhadores do Grupo Muhl, empresa de segurança de Lajeado, ainda não tinham recebido o salário de maio.

Mas após a conversa dos diretores do sindicato com o dono da empresa, Valmor Muhl, os salários começaram a ser pagos na tarde de hoje, sexta-feira, com a  promessa de estarem todos regularizados até o final do dia. Ele alegou, como justificativa, que houve um atraso da prefeitura da capital no pagamento das faturas de fevereiro e março, pela prestação do serviço. (o pagamento não se confirmou, veja nota ao final do texto).

São 20 a 30 vigilantes trabalhando no local, que estavam dispostos a realizar uma paralisação, inclusive, mas decidiram esperar com a chegada do sindicato e a promessa do empresário de que tudo seria pago hoje, após o repasse do município.

Ficou avisado, porém, que o sindicato não vai aceitar jogo de empurra entre prefeitura e empresa que prejudique os trabalhadores, como estava acontecendo na área da saúde. É inaceitável que só recebam quase no meio do mês o dinheiro para pagar as suas contas e alimentar suas famílias, disseram os diretores.

Um protesto chegou a ser marcado para segunda-feira de manhã no Mercado, caso não saísse o pagamento. Porém, pelas informações que o diretor Adão recebeu do empresário, o dinheiro começou a chegar nas suas contas bancárias no início da tarde. O sindicato segue atento e agindo para defender os trabalhadores contra esses atrasos que são inaceitáveis.

 (Nota: o sindicato foi informado, neste sábado, que os vigilantes não receberam, ao contrário do que disse o empresário. Por isso, segunda-feira haverá protesto do sindicato no Mercado e há disposição dos trabalhadores de fazerem a paralisação que tinha sido adiada).

 

APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES: STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 1.209

O Tema 1.031 do STJ agora é o Tema 1.209 do STF, que irá proferir julgamento sobre a aposentadoria especial dos vigilantes. Até lá, os processos que tratam da matéria estão suspensos.



Atualizado em 14 de maio de 2022.

O Tema 1.031 do STJ agora é o Tema 1.209 do STF. Isso quer dizer que o Supremo Tribunal Federal irá proferir julgamento sobre a aposentadoria especial dos vigilantes.

A tese fixada pelo STJ no Tema 1.031

Relembrando o que o STJ decidiu no Tema 1.031:

É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.”

Dessa forma, em resumo, o STJ havia decidido que, caso comprove a periculosidade, o segurado vigilante pode reconhecer como especial o trabalho exercido em qualquer período – ainda que posterior à Lei 9.032/1995, ao Decreto 2.172/1997 e à Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceu a repercussão geral do Tema 1.209 e irá julgar a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos vigilantes.

Reconhecimento da repercussão geral

No último dia 14 de abril foi encerrado o plenário virtual do Tema 1.209, sendo reconhecida a sua repercussão geral:

Tema 1209 - Aposentadoria especial

Assim, o STF julgará diretamente a possibilidade dos vigilantes terem concedida aposentadoria especial pelo INSS, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Sendo assim, nos resta aguardar a solução final do tema pelo STF.

Qual o efeito nos processos em andamento?

O Ministro Fux, presidente da Suprema Corte, mencionou expressamente em seu voto que todos os processos que tratam da matéria devem ser suspensos.

Ou seja, não resta alternativa senão aguardar o julgamento final pelo STF.

Procure nossos Plantões no Sindicato:

> Atendimento JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO no Sindicato:  quinta-feira das 9h às 12h.
> Fone:  Watts direto do Setor previdenciário da YOUNG, DIAS, LAUXEN & LIMA ADVOGADOS:  9-8037-2798
> E-mail: Young@young.adv.br
> www.young.adv.br

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ATENÇÃO: Vigilante tem direito a Aposentadoria Especial – Esclarecimentos

Vigilante - ilustração



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no dia de ontem (09/12/20), o Tema 1031, que versava sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, exercida  após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97. Com ou sem o uso de arma de fogo.

Fica firmada a seguinte tese:

É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

Deste modo, todos os vigilantes, portando armas de fogo ou não, estão incluídos no reconhecimento do direito à Aposentadoria Especial, restando favorável a tese firmada pelo STJ aos vigilantes.

O que é a Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial foi criada para beneficiar trabalhadores em atuação insalubre ou perigosa. A insalubridade está ligada à exposição aos agentes nocivos à saúde como agentes químicos, físicos e biológicos. Já a periculosidade está ligada à atividade que expõe o trabalhador ao risco de morte.

Porque o Vigilante possui este direito?

A Aposentadoria Especial de vigilantes é o direito e reconhecimento social à essa profissão que exerce uma atividade de risco.

Os vigilantes estão inclusos nos beneficiários da Aposentadoria Especial por estarem diretamente expostos à riscos físicos, como possibilidade de serem alvejados ou agredidos durante o exercício da função.

Aposentadoria Especial de vigilantes: benefícios

A Aposentadoria Especial garante uma série de benefícios para as profissões enquadradas nela.

Dentre os diversos benefícios, podemos citar a não obrigação de idade mínima para aposentar. Diferentemente do que ocorre na aposentadoria normal, na Aposentadoria Especial é exigido somente o tempo de contribuição.

Citando o tempo de contribuição, este ponto também é vantajoso em relação a aposentadoria normal. Quando falamos em Aposentadoria Especial, temos que comprovar apenas 25 anos de trabalho em atividade perigosa.

Mesmo que a vida profissional não seja toda em atividade perigosa, os períodos que ele foi exposto a atividades insalubres e ou periculosas contam como um tempo maior de contribuição, se diferenciando do tempo normal da aposentadoria.

Outro benefício que podemos citar da Aposentadoria Especial é que ela não sofre com o fator previdenciário. Assim, quem tem direito a este benefício garante 100% do valor que lhe é de direito.

Aposentadoria Especial de vigilantes: quem pode requerer?

A Aposentadoria especial foi mantida com a reforma da previdência inclusive para vigilantes e outras profissões periculosas. Porém, é extremamente válido verificar se foram alcançados os requisitos antes de 12/11/2019 para obter a opção do direito adquirido.

Isso porque com o direito adquirido a regra de cálculo é mais vantajosa e não há o requisito de pontos a serem exigidos.

De fato, a aposentadoria especial continua assegurada para o vigilante após a reforma da previdência mas o salário será menor e o tempo de atividade será maior.

No entanto, qualquer profissional da área que já tenha cumprido os 25 anos de profissão pode solicitar este benefício com o auxílio de um advogado previdenciário.

Isso é necessário por conta do INSS solicitar uma documentação diversa para comprovar o exercício da profissão.

É importante contar com um profissional de confiança neste momento, pois as exigências do INSS para a liberação do benefício são inúmeras.

Você tem alguma dúvida sobre o assunto?

Procure nossos Plantões no Sindicato: 

Atendimento JURÍDICO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO no Sindicato: de Segunda a Quarta-feira das 9h às 16h., e nas quintas-feiras  atendimento online  –  Fone:  Watts direto do Setor previdenciário da YOUNG,DIAS, LAUXEN & LIMA ADVOGADOS:  80372798 / e-mail: Young@young.adv.br  e  www.young.adv.br

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