VIGILANTE QUE GANHOU PRÊMIO DE SORTEIO FOI ATINGIDA PELA ENCHENTE E PRECISA DE AJUDA



Ao telefonar para avisar a vigilante Andressa Monteiro, de Esteio, que ela ganhou um dos prêmios do sorteio pelo Dia dos Vigilantes, que o sindicato realizou na manhã de hoje (20),  a funcionária Paola Barbosa recebeu a informação de que ela foi uma das atingidas pela enchente que se seguiu ao ciclone, no final do semana, e  perdeu praticamente tudo da casa dela, no bairro São Sebastião.

Imediatamente, o presidente do sindicato, Loreni Dias, falou por telefone com Andressa, manifestou sua solidariedade e ficou combinado que, além da ajuda do sindicato, através do Projeto Social da entidade, será feita uma campanha de doações para a família dela junto à categoria.

“No meio de tanta tempestade, pelo menos uma bênção apareceu”, disse Andressa, surpresa e contente, ao mesmo tempo. “Nunca fui sorteada para nada e agora, graças a Deus que deu isso, justamente nesse momento”, completou a vigilante, funcionária da Epavi, que foi sorteada com uma churrasqueira elétrica.

Ela só conseguiu salvar uma geladeira

Ela só conseguiu salvar uma geladeira

Andressa é filha de outra vigilante (Patrícia), mora com o marido, Douglas, topógrafo, e um casal de filhos, Joaquim, de sete anos, e Cecília, de um ano e seis meses.

Os móveis foram praticamente todos perdidos, ela conseguiu salvar apenas a geladeira. Depois  ganhou um colchão, um racker de cozinha e um armário de pia. Mas falta todo o resto, inclusive calçados para as crianças, número 35 para o filho e 18 para a filha. Boa parte das roupas ela ainda conseguiu salvar da enxurrada.

Como fazer as doações

Ela e a família decidiram se mudar para outra casa, alugada, em Sapucaia do Sul, e para arrecadar algum dinheiro para a mudança, mobília nova e outras necessidades, Andressa criou uma vaquinha virtual para doações em dinheiro, pelo link:

https://www.vakinha.com.br/3815170

Outra possibilidade é fazer a doação pelo pix (CPF):  038.625.620.93, da Caixa Econômica Federal.

Para mais informações e outras doações, combinar com ela pelo telefone:
(51) 9-8617-0244.

Agradecemos toda ajuda que vier para a colega, qualquer valor é bem vindo. Obrigado!

A família, na foto de aniversário da menina, vai ter que se mudar

A família, na foto de aniversário da menina, vai ter que se mudar

UM NOTEBOOK E UM SMARTPHONE FORAM SORTEADOS HOJE (8)

Vigilante Alexandre Vasco Silva Fernandes recebeu no sindicato o seu prêmio, uma TV, do presidente Dias, e do diretor Luis Henrique Aguiar

Vigilante Alexandre Vasco Silva Fernandes recebeu no sindicato o seu prêmio, uma TV, do presidente Dias, e do diretor Luis Henrique Aguiar



Delamar de Quevedo Menezes, vigilante da Mobra, ganhou um Notebook, e Olmarina Luz da Rosa, da MSV, um Smartphone no sorteio de hoje (8) realizado pelo Sindivigilantes do Sul, na promoção pelo Dia do Vigilante, que começou dia primeiro e vai até 20 de junho.

Amanhã, quinta-feira, teremos o sorteio de um Freezer e uma Caixa de Som, sempre com transmissão ao vivo pela página do sindicato no face.

Na foto, o vigilante Alexandre Vasco Silva Fernandes (JM Guimarães) recebe o seu prêmio, uma TV, sorteado segunda-feira (6).

Os sorteios são coordenados pela diretora Elisa Araújo e acompanhados pelo presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, diretores (as) funcionários e vigilantes presentes (foto).

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Eles estão sendo realizados através de um sistema da Direta Sistemas, uma empresa de softwares de Blumenau que atende a 1.700 sindicatos no país e faz sorteios para sindicatos, centrais e federações sindicais.

Quem é sorteado uma vez não concorre mais, até o sorteio da moto, uma Honda de 160 cc, dia 20.

No sorteio da moto, concorrem todos os sócios e sócias que se associaram até 28 de fevereiro e estejam em dia com as mensalidades.

Veja a lista completa dos prêmios e dos ganhadores (as) até agora:

Dia 1º de junho
1- Fogão 4 bocas – Gilmar dos Santos (Ensel)

Dia 2 de junho
1- Smartphone – Fabiana Francisco (Engeseg )
2- Fritadeira elétrica sem óleo – Teonilio Bitencourt de Sousa (aposentado)
3- Cama box – Jeferson Duarte Pivotto (Rudder )

Dia 3 de junho
1- Máquina de lavar roupas 11 kg (Eletrolux) – Tanira Hoffmann Barbosa (Mobra)
2- Forno elétrico – Diansen de Azeredo (Mobra)

Dia 4 de junho
1- Panela elétrica – Christian da Silva Coronas (MZ)

Dia 6 de junho
1- Ar-condicionado – Gilnei Santos de Oliveira (Seltec)
2- TV de 43 polegadas smart – Alexandre Vasco Silva Fernandes (JM Guimarães)
3- Micro-ondas – João Alexandre Rodrigues de Rodrigues (Lince)

Dia 7 de junho
1- Churrasqueira elétrica – Adriano da Silva Moreira (Rudder)
2- Bicicleta – Paulo Ricardo Freitas de Palma (Seltec)

Dia 8 de junho
– Notebook – Delamar de Quevedo Menezes (Mobra)
– Smartphone – Olmarina Luz da Rosa (MSV)

Dia 9 de junho
1- Freezer
2- Caixa de som

Dia 10 de junho
1- Fritadeira elétrica sem óleo
2- Forno elétrico

Dia 11 de junho
1- Prêmio de 2 mil reais
2- Ar-condicionado

Dia 13 de junho
1- Máquina de lavar
2- Panela elétrica

Dia 14 de junho
1- Fogão 4 bocas
2- Bicicleta

Dia 15 de junho
1- Geladeira duplex
2- Micro-ondas

Dia 17 de junho
1- Panela elétrica
2- Smartphone

Dia 18 de junho
1- Freezer
2- Caixa de som

Dia 20 de junho – Dia do Vigilante
1- Uma moto
2- Prêmio de 5 mil reais
3- TV 50 polegadas
4- Notebook
5- Máquina de lavar roupas
6- Geladeira duplex
7- Ar-condicionado
8- Forno elétrico
9- Churrasqueira
10- Freezer
BOA SORTE!

NOTA DE FALECIMENTO

Adriano Simões Rosa site



É com o mais profundo pesar que o Sindivigilantes do Sul vem informar o falecimento do vigilante e sócio do sindicato Adriano Simões Rosa, 34 anos, nesta segunda-feira (13), num acidente de moto na ponte do Guaíba, quando se deslocava para Porto Alegre. 

Ele residia em São Jerônimo e trabalhava na GKN pela Rudder. Tinha namorada, mas não tinha filhos. Era uma pessoa muito querida no seu meio e a notícia da sua morte causou enorme consternação entre colegas e amigos. 

Muito abalado, o apoio do sindicato na região, Eduardo Blauth, o Dudu, lembrou que Adriano era muito participativo e um exemplo para os demais. Estava sempre presente nas assembleias, como na última, ajudava na busca de sócios para o sindicato e apoiava todas as lutas por melhores condições de trabalho.

“Perdemos um irmão de farda de excelente caráter, comprometido com suas obrigações, que sempre orgulhou seus amigos e sua família. Estava sempre nas nossas reuniões e lutava ao nosso lado por melhorias para a categoria. Ficam as lembranças de um amigo leal e verdadeiro. É muito triste, vai deixar saudades”, disse Dudu. 

Não temos, ainda, a informação dos horários do velório e sepultamento, que deve ocorrer hoje no cemitério da cidade. Aos seus familiares, amigos, amigas, colegas, os mais sinceros sentimentos e o abraço da direção e apoios do Sindivigilantes do Sul.

VIGILANTE QUE PAGOU SEU PRÓPRIO CURSO DE RECICLAGEM DEVE SER RESSARCIDO PELA EMPREGADORA (BETRON)

TRT-e em Porto Alegre - RS

TRT-e em Porto Alegre - RS



A Justiça do Trabalho gaúcha determinou que uma empresa de segurança (Betron Tecnologia em Segurança) ressarça um vigilante no valor de R$ 460,00, referente a um curso de reciclagem que o ex-empregado pagou do próprio bolso. O processo também envolve outros pedidos do trabalhador.

Em depoimento ao juízo, o autor disse que o diretor da empresa alertou-o que sua reciclagem estava vencida, dando-lhe três opções: pagar seu próprio curso, pedir demissão ou ser despedido. O vigilante resolveu pagar o curso.

Na defesa, a empresa alegou que o ex-empregado negou a reciclagem oferecida por ela, preferindo fazer o curso em locais e datas distintos. Porém, não comprovou essa situação no processo. O vigilante, por sua vez, provou que o curso foi pago por ele mesmo.

No primeiro grau, o juiz Felipe Lopes Soares, da 4ª VT de Porto Alegre, determinou o ressarcimento. “Diante da ausência de prova do fato obstativo afirmado pela empregadora em contestação (isto é, o reclamante teria se negado a realizar o curso indicado pelo réu), julgo procedente o pedido de pagamento da indenização referente aos valores gastos pelo obreiro com a reciclagem, no total de R$ 460,00. A condenação leva em conta que o reclamante provou a realização da despesa e a reclamada não nega o direito ao custeio”, destacou o magistrado.

A empresa recorreu ao TRT-RS, mas a 5ª Turma manteve o entendimento do primeiro grau.

A relatora do acórdão, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, acrescentou que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria prevê que a reciclagem deve ser custeada pelos empregadores. 

(Observação: Este é mais um exemplo de que a importância da Convenção Coletiva de Trabalho não é apenas pelo reajuste salarial, há muitas outras cláusulas muito importantes para a categoria nesse documento negociado pelo sindicato e aprovado nas assembleias).

“Considerando que não foi produzida prova testemunhal nos presentes autos, bem como a existência de documento comprovando ter o autor arcado com os custos de curso de reciclagem durante o período do contrato de trabalho, entendo correta a sentença, uma vez que a ré não logrou demonstrar ter oferecido o curso de reciclagem em outro momento com a negativa da parte autora em cursá-lo”, concluiu a magistrada.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Cláudio Antônio Cassou Barbosa e Manuel Cid Jardon. A empresa não recorreu do acórdão.

Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)

*Observação: O Sindivigilantes do Sul apurou o nome da empresa a partir do número do processo: 0021732-96.2017.5.04.0004, informado pela Secretaria de Comunicação do TRT4.

 

STF ABRE PRECEDENTE PARA INDENIZAÇÕES POR ACIDENTES DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO

Supremo_Brasil site



O STF decidiu na quinta-feira (5) que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independente da comprovação de culpa do empregador.

A decisão tem repercussão geral reconhecida, o que significa que deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário. A fixação da tese de repercussão geral será feita na semana que vem.

A maioria dos ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco.

O recurso foi interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do TST, que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro-forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto.

O TST aplicou ao caso a incidência da regra do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que admite essa possibilidade quando atividades expõem o trabalhador a risco permanente.

A empresa alegou que a condenação contrariava o dispositivo constitucional, que prevê que deve haver indenização quando há dolo ou culpa do empregador, o que não foi o caso, já que o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.

Prevaleceu o entendimento do relator do recurso extraordinário, de que não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e civil se sobreponham, desde que a  atividade exercida pelo trabalhador seja considerada de risco.

Para ele, o fato de o texto constitucional elencar uma série de direitos não impede a inclusão, por lei, de proteções adicionais.

Explicou que a tradição do direito brasileiro era de que, para admitir indenização civil em acidentes de trabalho, era necessário comprovar dolo ou culpa grave do empregador.

Entretanto, a CF/88 mudou essa perspectiva e estabeleceu um piso protetivo que admite o recebimento do seguro acidentário e também da reparação civil. No entendimento, não há uma limitação normativa absoluta, ou seja, um teto em relação à responsabilização do empregador.

Para o relator, a responsabilidade civil surgiu como forma de fazer justiça às vítimas em algumas situações em que, mesmo sem dolo ou culpa, existe a responsabilidade plena de indenizar.

No seu entendimento, a exceção prevista no Código Civil deve ser aplicada aos casos em que estiver demonstrado que a atividade exercida exponha o trabalhador a risco permanente.

Ministros ressaltaram a necessidade de que as atividades de risco estejam especificadas em lei e outros consideram que, como o empregador já recolhe contribuição relativa ao seguro acidente de trabalho, com alíquotas maiores para as atividades de maior risco, a obrigação de responder pela indenização civil sem que tenha havido culpa ou dolo seria excessiva.

Fonte: G1

JUSTIÇA IMPÕE LIMITE PARA DESCONTOS DE CARTÃO NO SALÁRIO DE VIGILANTE

Juíza limitou a 35% o desconto em folha de um vigilante para o pagamento das parcelas de um cartão.



Numa ação judicial movida pela assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul, a juíza do Trabalho
Luciana Caringi Xavier, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, decidiu limitar a, no máximo, 35% do salário de um vigilante o desconto em folha que a empresa onde trabalha pode fazer, para o pagamento de um cartão de crédito.

Esse vigilante, que não vamos identificar, estava com praticamente todo seu salário comprometido para o pagamento das parcelas do cartão da bandeira Mastercard, que é oferecido pela empresa aos funcionários.

No contracheque de abril, do salário de R$ 1.500,04 que tinha a receber, esse trabalhador teve descontados do cartão na folha de pagamentos R$ 1.498,00.

Embora tivesse ainda os adicionais de periculosidade e de troca de uniforme, com mais alguns
descontos em folha, ele ficou com ZERO a receber no contracheque. Porém, o vigilante procurou o sindicato e agora tem a garantia do pagamento da maior parte do seu salário, pelo menos.

Descontos abusivos

O advogado Maurício Vieira, do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do sindicato, explicou que a ação foi movida, com pedido de antecipação de tutela (deferida), visando a proteção do salário do vigilante contra os descontos abusivos que vinham sendo praticados.

A petição inicial argumenta que a empresa, “oferece e incentiva” o uso do cartão aos seus empregados “sem, contudo, informar os limites de desconto em folha e sem autorização do trabalhador” para o desconto.

”Este cartão cobra taxas extremamente abusivas de mais de 400%”, afirma o documento. A assessoria jurídica ressaltou que, por isso, o vigilante encontrava-se em situação de miserabilidade, sem condições de garantir a sua subsistência, da esposa e quatro filhos.

Foi ressaltado ainda que o desconto exorbitante é ilegal, pois a Lei 10.820 e o artigo 477 da CLT determinam que a soma dos descontos referentes a despesas ou saques por meio de cartão de crédito não pode ultrapassar 35% da remuneração do trabalhador.

Ao impor esse limite nos descontos, a juíza Luciana Caringi Xavier afirmou na sua decisão que: “O salário possui caráter alimentar, consagrado pelo parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal de 1988, sendo verba alimentar para a própria subsistência do trabalhador e seus dependentes. Logo, não é possível o desconto de 100% da remuneração devida ao autor, ainda que eventual dívida existente iguale ou ultrapasse este montante”.

Vigilante, não abra mão dos seus direitos. Se achar que está sendo prejudicado em seu trabalho, procure a nossa assessoria jurídica.