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VIVA A CNTV, VIDA LONGA À CNTV

Confederação Nacional dos Vigilantes está completando 28

Confederação Nacional dos Vigilantes está completando 28



É com grande alegria que nos somamos a todas as homenagens à CNTV pela passagem dos seus 28 anos de existência, sempre à frente das lutas pela dignidade e a valorização da profissão dos vigilantes e solidária, atuante, com as mobilizações dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil por justiça, igualdade, respeito à vida e aos direitos humanos.

Tenho orgulho de ter acompanhado essa trajetória da CNTV desde os seus primeiros tempos, e posso dizer com segurança que a existência da nossa categoria profissional se divide em antes e depois da CNTV.

A partir do momento que ela surge, mudam de patamar a qualidade das nossas lutas, com muitas conquistas importantes, e a consciência de classe dos (as) vigilantes de todo o país. Por isso é com grande carinho e admiração, em nome da diretoria, funcionários (as) do Sindivigilantes do Sul, que cumprimentamos o companheiro José Boaventura, deputado Chico Vigilante, demais dirigentes, funcionárias e funcionárias e todos que engrandecem a nossa entidade representativa nacional.

Parabéns, um grande abraço, vida longa e muito sucesso para a CNTV, que caminhe e faça história cada vez mais forte e combativa.

Loreni dos Santos Dias – Presidente
Sindivigilantes do Sul – 23/11/2020

EDITAL ANUNCIA O DEFERIMENTO DE DUAS CHAPAS

Edital foi publicado nos jornais Correio do Povo e Jornal do Comércio

Edital foi publicado nos jornais Correio do Povo e Jornal do Comércio



O edital em destaque foi publicado pelo Sindivigilantes do Sul nos jornais Correio do Povo e Jornal do Comércio, nesta sexta-feira (13), anunciando  o deferimento da inscrição de duas chapas para a eleição que escolherá a nova diretoria do sindicato, que passam a ser denominadas Chapas 1 e Chapa 2. Também informa a abertura do prazo estatutário de três dias, que começa a segunda-feira e termina quarta-feira, para impugnações de candidatos, quem pode impugnar e a forma de apresentação da impugnação, bem como o horário para apresentação das mesmas, das 07h30 às 15h30m, na sede do sindicato, localizada à Rua Voluntários da Pátria, 595, Sala 501, Centro Histórico, em Porto Alegre.

Edital foi publicado nos jornais Correio do Povo e Jornal do Comércio

Edital foi publicado nos jornais Correio do Povo e Jornal do Comércio

ELEIÇÃO DO SINDIVIGILANTES DO SUL TERÁ DUAS CHAPAS

Votação vai das o8h às 22 horas

Votação vai das o8h às 22 horas



Reunida nesta quarta-feira (11), a Comissão Eleitoral que dirige a eleição para a nova direção do Sindivigilantes do Sul, marcada para os dias 1º, 02, 03 e 04 de dezembro, deferiu os requerimentos de inscrição de duas chapas. Vão concorrer a Chapa 1, que tem Loreni dos Santos Dias como presidente, e Chapa 2, com Sandro Ricardo Carey Machado de presidente. Uma terceira chapa foi indeferida devido a irregularidades na inscrição de membros da nominata. Segue abaixo a composição das duas chapas concorrentes.

Chapa 1

DIRETORIA EXECUTIVA       

Loreni dos Santos Dias – Presidente
Marieli Vieira da Silva –  Vice Presidente
Claudia Loris de Oliveira Molina – Secretária Geral e de Organização
Luiz Henrique Aguiar da Silva – Secretário de Finanças
José Airton de Souza Trindade – Secretário de Políticas e Formação Sindical
Luis Paulo Ribeiro Motta – Secretária de Políticas Publicas e Sociais
Jeferson Vieira da Silva – Secretário de Assuntos Jurídicos, Parlamentares e de Classe
Ilson dos Santos Pereira – Secretário de Imprensa, Divulgação e Mobilização
Silvio Roberto Ravanel Pereira – Secretário dos Aposentados, Pensionistas, Esporte e Lazer
Cristilorem da Luz (Amim) – Secretária dos Assuntos da Mulher

DIRETORIA DIRETIVA  

Marcos Gesiel Soares da Cunha – 2° Secretário Geral e de Organização
Fabiano Sanhudo Machado – 2° Secretário de Finanças
Ivo Gomes dos Santos – 2° Secretário de Políticas e Formação Sindical
Paulo Roberto Lima Dias – 2° Secretária de Políticas Publicas e Sociais
Cris Fabiane de Oliveira Maia Teixeira – 2° Sec. de Assuntos Jurídicos, Parlamentares e de Classe
Silvio Roberto Ravanel Pereira Junior  – 2° Secretário de Imprensa, Divulgação e Mobilização
Silvio Luiz Garcia dos Santos – 2° Secretário dos Aposentados, Pensionistas, Esporte e Lazer
Elisa Mello de Araujo – 2°Secretária dos Assuntos da Mulher            

CONSELHO FISCAL   

Vilson Ricardo da Cruz Padia – 1° Conselho Fiscal Efetivo
Jonata da Silva Nunes – 2° Conselho Fiscal Efetivo
Maria Elair da Silva – 3º Conselho Fiscal Efetivo
Marcio Ribeiro de Almeida – 1° Conselho Fiscal Suplente
Jefferson Benites – 2° Conselho Fiscal Suplente
Moisés Araujo de Melo – 3° Conselho Fiscal Suplente

Chapa 2

DIRETORIA EXECUTIVA       

Sandro Ricardo Carey Machado – Presidente
Marco Antonio Couto dos Santos – Vice Presidente
Elisandro Alves Vieira – Secretário Geral e de Organização
Nadia Rosane Ignacio Rodrigues – Secretária de Finanças
Paulo Ronaldo Weber –  Secretário de Políticas e Formação Sindical
Moacir Baldez Filho – Secretária de Políticas Publicas e Sociais
Jarbas Soares Ferreira –  Secretário de Assuntos Jurídicos, Parlamentares e de Classe
Jorge Elir Pereira da Silva – Secretário de Imprensa, Divulgação e Mobilização
Dorval Domingos Lemos – Secretário dos Aposentados, Pensionistas, Esporte e Lazer
Maria José Silva da Silva – Secretária dos Assuntos da Mulher                    

DIRETORIA DIRETIVA 

Alexandre Medeiros Pereira – 2° Secretário Geral e de Organização
Rosmari Miranda Batista – 2° Secretário de Finanças
Emerson Luis Pires dos Reis – 2° Secretário de Políticas e Formação Sindical
Nilton Felipe Alves Borba – 2° Secretária de Políticas Publicas e Sociais
Glaucio Ricardo Lopes Machado – 2° Sec. de Assuntos Jurídicos, Parlamentares e de Classe
Luis Fernando Martins  – 2° Secretário de Imprensa, Divulgação e Mobilização
Silvio Cesar Machado Dutra – 2° Secretário dos Aposentados, Pensionistas, Esporte e Lazer
Tanira Hoffmann Barbosa – 2°Secretária dos Assuntos da Mulher

CONSELHO FISCAL   

Marcia Elisa Nobre Teles – 1° Conselho Fiscal Efetivo
Dayvdy Korpalski Ramos – 2° Conselho Fiscal Efetivo
Ana Elise Selpa Lopes – 3º Conselho Fuscal Efetivo
Mara Janaina Ribeiro Acosta – 1° Conselho Fiscal Suplente
Sandra Regina Fontoura Pereira – 2° Conselho Fiscal Suplente

Comunicado Pertinente a requerimentos no âmbito do processo eleitoral

Em caráter explicativo em relação à solicitação por parte de terceiros de documentos pessoais (a exemplo de informações financeiras) de integrantes da categoria que pretendam concorrer às eleições do quadriênio 2021/2025.



Em caráter explicativo em relação à solicitação por parte de terceiros de documentos pessoais (a exemplo de informações financeiras) de integrantes da categoria que pretendam concorrer às eleições do quadriênio 2021/2025 deve ser apresentada procuração na forma prevista do artigo 654 do Código Civil, sendo indispensável o reconhecimento de firma em cartório (regra do §2º, do artigo 654), bem como, deve conter poderes específicos para solicitação de informações e fornecimento de documentos pessoais. A regra do artigo 654 do Código Civil é para todos, inclusive advogados, por se tratar de ordem legal, contudo, em relação aos advogados frente a faculdade do §2º do artigo 654 do CC/2020, o Sindicato dispensa o reconhecimento de firma desde que comprove o advogado estar devidamente habilitado junto a OAB mediante apresentação da carteira de habilitação da OAB acompanhada de cópia de sua habilitação para cada requerimento, mantida a exigência dos demais requisitos do artigo 654 CC/2002. A dispensa do reconhecimento de firma fica restrita ao advogado e restrita a solicitação de informações e fornecimento de documentos para o pleito eleitoral do quadriênio 2021/2022. As solicitações devem ser feitas por escrito e encaminhadas ao sindicato, com cópia da procuração, documentos de RG e, em caso de advogado, cópia da carteira de Habilitação junto a OAB, devendo ainda ser apresentados os originais. Destaca-se que esses critérios se fazem necessários por se tratar de solicitação de informações/fornecimento de documentos a terceiros referente a dados pessoais que estão de posse do Sindicato e com isso evitar responsabilização civil do Sindicato por eventual alegação de fornecimento de documentos a terceiros sem autorização específica.

SINDICATO ESTARÁ ABERTO NO FINAL DE SEMANA E FERIADO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS

O expediente será exclusivamente para o registro e inscrição de chapas e fornecimento de documentos relativos à eleição para renovação da diretoria do sindicato.



Informamos que o Sindivigilantes do Sul estará aberto no sábado (dia 31), domingo (dia 1º) e no feriado do dia 02 de novembro, durante o horário informado no edital publicado nos jornais Correio do Povo e Jornal do Comércio de segunda-feira última, dia 26 de novembro, exclusivamente para registro e inscrição de chapas e fornecimento de documentos relativos ao pleito eleitoral de renovação da diretoria do sindicato para o quadriênio 2021/2025.

NOTA DE FALECIMENTO – EX-PRESIDENTE EVANDRO VARGAS DOS SANTOS

O velório será na Capela Sapucaiense, em Sapucaia do Sul, a partir das 11 horas.



É com pesar que comunicamos o falecimento, hoje (27), do ex-presidente do Sindivigilantes do Sul Evandro Vargas dos Santos, 63 anos. Ele estava hospitalizado e lutava contra problemas de saúde há bastante tempo. O velório será na Capela Sapucaiense, em Sapucaia do Sul, durante toda a noite, saindo o cortejo fúnebre para o sepultamento amanhã (quarta-feira) às 13h30. Ele assumiu a presidência do sindicato em 1991 e permaneceu no cargo por sucessivas gestões, até se afastar no mandato que se encerraria em 2013. Deixa um casal de filhos. Aos seus familiares, amigos e ex-colegas , os nossos sentimentos e a solidariedade da diretoria e funcionários do sindicato

ESTÁ PRESTES A SE APOSENTAR? CONSULTE O JURÍDICO DO SEU SINDICATO PARA EVITAR PERDAS

Cerca de 1,8 milhão de pessoas aguardam resposta do INSS sobre benefícios

Cerca de 1,8 milhão de pessoas aguardam resposta do INSS sobre benefícios



Com a reforma da Previdência promovida pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), que mudou a legislação previdenciária, alterou a forma de cálculos e critérios para receber benefícios, além do decreto 10.410, publicado neste ano atualizando regras como a contagem do tempo de contribuição por competência, ou seja, em meses, não mais em dias, a hora da aposentadoria pode se transformar em uma grande decepção para os trabalhadores e trabalhadoras.

Reforma da Previdência: confira as novas regras para concessão da aposentadoria

Para orientar o trabalhador e a trabalhadora que está prestes a se aposentar,  o Portal CUT ouviu uma especialista em direito previdenciário. Ela orienta o que o trabalhador deve fazer para saber se atende a todos os requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não ser prejudicado com um valor muito menor de benefício ou com a fila de espera do Instituto, que tem mais de 1,8 milhão de pessoas esperando uma resposta sobre os benefícios requeridos. Em muitos casos, os documentos não estão completos, diz o governo.

Na dúvida, consulte o jurídico do seu sindicato, um contador ou um advogado da área, ressalta a advogada Claudia Caroline Nunes Costa, especialista em direito Previdenciário, que complementa: “São muitos os casos de trabalhadores que estavam perto de se aposentar e agora terão de trabalhar mais tempo para ter direito a 100% do benefício”.

“O trabalhador achava que estava próximo da aposentadoria, mas depois da reforma da Previdência, ele percebe que terá de trabalhar mais, então se falta um ou dois anos, agora ele vai ter que contribuir por mais sete ou oito anos para ter direito a 100% do benefício”, diz Claudia Costa, do escritório LBS Advogados.

Por isso, ela reforça que ter orientação jurídica de advogados ou contadores especializados no tema é fundamental. E nessa hora, procurar o sindicato para ter o suporte é um dos melhores caminhos para o trabalhador.

“O trabalhador precisa saber quais são todas as regras, se atende aos requisitos e também precisa ponderar o que vale mais a pena, de acordo com a realidade de cada pessoa, ou seja, se é esperar mais tempo ou se aposentar mais rápido, mas com um benefício menor”.

Procure seu sindicato

Segundo a advogada, com mais regras para se aposentar – só as regras de transição são cinco – fica mais complicado entender qual melhor alternativa, com qual tempo de contribuição e qual o melhor valor para atender às necessidades dos beneficiários.

“Fica difícil a decisão para aqueles que estão prestes a se aposentar e não terão 100% do benefício. São muitas perguntas a serem respondidas até definir qual o melhor caminho para se aposentar. A gente tem regras para quem faltava dois ou três meses para se aposentar, agora faltam dois anos e a média fica menor, em 70 ou 80%, mas são muitos os detalhes”, diz Claudia Nunes Costa.

Segundo ela, um especialista é que vai poder auxiliar o trabalhador, para que ele tenha acesso, de forma descomplicada, a todos as informações e possiblidades para sua a aposentadoria.

Revisão

Se o trabalhador ou a trabalhadora acabou se aposentando com valor mais baixo e depois descobre que tinha mais tempo de contribuição, é possível pedir revisão em um prazo de 10 anos.

A advogada diz que são comuns as situações de o trabalhador, após se aposentar, constatar algum período de contribuição que não foi informado para contagem de tempo ou alguma atividade durante sua vida profissional, em que exerceu funções de risco, cuja contagem é diferenciada. Há casos, diz ela, em que o trabalhador moveu ação contra alguma empresa e teve vínculo empregatício reconhecido, que não foi contabilizado ou ainda, no caso dos homens, período de alistamento militar, que também conta como tempo de contribuição.

“São inúmeras as possibilidades de revisão e um especialista em Previdência é quem vai poder investigar essas situações para orientar o beneficiário se sua aposentadoria pode ser revista”, ela diz.

Mudanças

De acordo com o decreto 10.410/2020, publicado em 1° de julho deste ano, trabalhadores que já estavam aptos a se aposentar, pelas regras antigas, até o dia 13 de novembro de 2019, podem requerer o benefício sem obedecer às novas regras. A reforma da Previdência aumentou o tempo de contribuição e a idade mínima para se aposentar.

Hoje, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a idade mínima para as mulheres é de 60, com um mínimo de 15 anos de contribuição e para os homens, 65 anos com 15 anos de contribuição.

Se o homem começou a contribuir após a reforma, o tempo mínimo sobre para 20 anos. Para ter 100% do benefício, o tempo mínimo de contribuição para ambos, sobre gradativamente após 15 anos de contribuição.

Trabalhadores que pretendem se aposentar e não estão aptos às regras antigas, têm de obedecer às regras de transição para terem direito ao benefício.

Saiba maisConfira as duras regras de transição e saiba onde você perderá mais

Decreto 10.410/2020

Uma das alterações do Decreto nº 10.410, foi a alteração da forma utilizada pelo INSS para contabilizar as contribuições.  Antes, eram contados os dias exatos de trabalho. Com o decreto, passa a ser considerado o mês inteiro como tempo de contribuição, independentemente de quantos dias a pessoa trabalhou.

Mas o valor de contribuição é proporcional aos dias trabalhados e o decreto estabelece que, para que os 15 dias sejam contados como um mês, a contribuição mínima, de 8% para o INSS, tem que ser sobre um salário mínimo, ou seja, R$ 83,60.

Desta forma, se pessoa trabalhou do dia 15 de um mês ao dia 15 do outro, serão computados dois meses, mas só terão efeito para contagem, de fato, se a contribuição – para cada mês, for de no mínimo os 8% sobre o salário mínimo.

Neste caso, se a renda do trabalhador era de um salário mínimo, e ele trabalhou somente 15 dias, a contribuição seria proporcional e equivalente a meio salário mínimo, portanto, o mês não entra como contribuição, a não ser que ele tenha contribuído do próprio bolso para chegar ao piso estabelecido pelo INSS.

Ou ainda, o trabalhador por ‘juntar’ períodos para contabilizar os meses de contribuição.

Todos esses detalhes toram a vida de quem quer se aposentar ainda mais difícil, por isso a orientação profissional é essencial.

Requisitos e informações

No Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), que pode ser acessado pelo meu.inss.gov.br estão todos os registros profissionais e valores de salário dos trabalhadores. O Cnis pode ser consultado para que o trabalhador verifique as possiblidades e pense em como se aposentar.

Além das cinco regras de pedágio, a nova legislação considera todos os salários a partir de julho de 1994, sem descartar os 20% menores. Assim, o cálculo final da média de salários resultará em um valor menor de aposentadoria.

Aqueles que atendem aos requisitos das regras antigas e conseguem se aposentar pelo fator previdenciário (86/96) têm direito adquirido e mais vantagens.

Para dar entrada na aposentadoria são necessários os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho (originais e sem rasuras)
  • Extrato do FGTS e demais documentos que provem tempo de contribuição
  • Ficha de registro
  • Contrato individual de trabalho
  • Acordo coletivo
  • Termo de rescisão do contrato
  • Recibos de pagamento
  • Ação trabalhista
  • Carnês e guias de recolhimento
  • Laudo de insalubridade ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Este documento, que pode ser obtido na empresa, descreve o histórico de trabalho, com cargos ocupados, descrição de atividades, exposição a fatores de risco e outras informações. O PPP tem papel importante na hora de comprovar atividades insalubres que podem dar direito a aposentadoria especial.

Ao consultar o jurídico do sindicato ou um advogado, é conveniente ter todos os documentos à mão.

“Para agilizar e conseguir adiantar o processo de orientação, é recomendável ter os documentos para que o profissional possa analisar e informar qual o melhor benefício possível”, afirma Claudia Nunes Costa.

Fonte: CUT

JUSTIÇA DECIDE QUE A RUDDER DEVE REPASSAR MENSALIDADES E CONVÊNIOS AO SINDICATO

Justiça



Numa decisão para cumprimento imediato, a Justiça do Trabalho determinou, quarta-feira (21), que a Rudder deve voltar a repassar ao Sindivigilantes do Sul os pagamentos das mensalidades e convênios dos sócios do sindicato. Já tinham sido tomadas decisões semelhantes em relação à Seltec, MD e Epavi, em ações movidas pela assessoria jurídica da entidade.

“Isso foi mais uma tentativa patronal de encurralar e pressionar o sindicato, porque nos recusamos a aceitar uma convenção coletiva de trabalho sem nenhum reajuste dos salários”, disse o presidente Loreni Dias. Na mediação que aconteceu na Justiça do Trabalho, o sindicato patronal (Sindesp) chegou ao ponto propor uma redução salarial geral de 12%.

Essa decisão é importante não apenas para o sindicato, mas para toda a categoria, pois para se manter funcionando a entidade sindical precisa de recursos financeiros, como qualquer outra. Assim pode resistir à pressão dos patrões, sem abrir mão de direitos, continuar lutando por aumento salarial e melhores condições de trabalho para os vigilantes.

Uma das alegações dos patrões foi de que não existe ainda convenção coletiva assinada com a previsão dos repasses para esse ano. Nesse e nos outros casos, a Justiça considerou que não há necessidade da previsão em convenção para que ocorram os descontos.

“A mensalidade sindical deve ser restabelecida ao Sindicato autor, por se tratar de receita sindical decorrente da associação voluntária do trabalhador e, portanto, não tem qualquer subordinação com as Convenções Coletivas do trabalhador ao sindicato, elas estando em vigor ou não”, afirmou a juíza Luciane Cardoso Barzotto.

Com relação aos convênios, disse que os mesmos “vêm em benefício dos trabalhadores da empresa ré. Assim, o procedimento (corte dos repasses ao sindicato) mostra-se danoso aos seus próprios empregados e inconcebível, sob qualquer ângulo que se observe”, acrescentou.

A Rudder deve voltar a repassar mensalidades e convênios ao sindicato até o dia 10 de cada mês subsequente, inclusive relativos aos mês de agosto de 2020, com previsão de multa diária, em caso de descumprimento.

JUSTIÇA DECIDE QUE EPAVI E SELTEC DEVEM REGULARIZAR PAGAMENTOS AO SINDICATO

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre



 

Duas decisões da Justiça do Trabalho, publicadas nesta quinta-feira (08), obrigam a Epavi Segurança Ltda. e a Seltec Vigilância Especializada a regularizar, imediatamente, os repasses ao Sindivigilantes do Sul dos pagamentos das mensalidades e convênios dos sócios (no caso da Epavi) e dos convênios (no caso da Seltec).

Essas e outras empresas cortaram desde agosto os repasses de todos os pagamentos ou parte deles, numa retaliação porque o Sindivigilantes não aceitou assinar a convenção coletiva de 2020 sem reajuste dos salários. Essa, aliás, é uma decisão das assembleias gerais da categoria realizadas antes da pandemia.

Os empresários alegam que não podem continuar efetuando os descontos em folha e os repasses sem a convenção coletiva. Porém, a assessoria jurídica do sindicato – Young, Dias, Lauxen & Lima – ingressou com ações judiciais e comprovou que os descontos são autorizados pelos vigilantes e que as empresas fizeram os repasses até agosto, mesmo sem a convenção.

Quanto à Epavi, a assessoria jurídica encaminhou mandado de segurança recorrendo da decisão da 2ª Vara do Trabalho que indeferiu os pedidos do sindicato. O recurso foi acolhido pelo desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), que deferiu uma liminar ordenando à empresa efetivar os descontos em folha das mensalidades sociais e dos convênios autorizados pelos vigilantes.

Da mesma forma, a juíza substituta da 9ª Vara do Trabalho, Bárbara Fagundes, apontou que bastam a autorização da assembleia geral da categoria assim como autorizações individuais para a Seltec fazer o desconto em folha dos convênios. Ela deferiu a liminar para que a empresa encaminhe os pagamentos ao sindicato até o dia 10 de cada mês.

A Justiça do Trabalho também determinou o repasse imediato dos pagamentos devidos ao sindicato pela MD (convênios e mensalidades) e Rudder (mensalidades). “Está cada vez mais evidente que foram totalmente ilegais e descabidas essas atitudes das empresas contra a entidade representativa dos vigilantes”, afirmou o presidente do sindicato, Loreni Dias.

ATENÇÃO CATEGORIA: DIAS AVISA OS PATRÕES QUE NÃO VAI NEGOCIAR NADA NO PRÓXIMO ANO SEM UMA SOLUÇÃO PARA 2020

Presidente Loreni Dias

Presidente Loreni Dias



Os representantes das empresas estão boicotando as negociações e adiando a definição da Convenção Coletiva de Trabalho de 2020. Mas o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, alerta os patrões que o final do ano está se aproximando e logo chegará a data-base da categoria (1º de fevereiro), para definição das cláusulas de  2021.

No entanto, avisa Dias, não haverá negociação nenhuma no próximo ano enquanto não se resolver a situação que está pendente: “Não vamos negociar e nem assinar nada de 2021 enquanto não tivermos solucionado o reajuste salarial de 2020”, advertiu.  Com isso, vão se acumular dois anos de reajuste e reposição inflacionária para serem pagos pelas empresas, acrescentou.

Todo o impasse atual, resulta da teimosia dos dirigentes do Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp), que não admitem conceder nem mesmo a reposição da inflação (4,30%). Estão se aproveitando da pandemia para tentar impor uma proposta sem nada de aumento para a categoria.

Até agora, fizeram de tudo para impedir a concretização de um acordo. Quando o Sindivigilantes acionou a Justiça do Trabalho, inclusive, os patrões provocaram o fim da mediação armando uma briga ridícula com o Ministério Público por causa do Jovem Aprendiz e outras questões. 

Em função disso, o sindicato encaminhou propostas de acordo coletivo às empresas, para serem negociadas com cada uma delas em separado. Segundo Dias, é um absurdo a proposta patronal de apenas repetir as cláusulas do ano passado sem aumento nenhum dos salários, enquanto o custo de vida disparou, principalmente os preços da alimentação.

“Aumentou tudo, os preços do arroz, do feijão e de tudo que é essencial dispararam, como é que vamos ficar sem aumento de salário? Isso é inaceitável”, disse Dias. “Os patrões que percam a esperança, essa estratégia de tentar impor um acordo sem reajuste não vai funcionar, não vamos assinar nada nessas condições e a responsabilidade é deles””, completou.