Arquivo da tag: reforma trabalhista

PAGAMENTO EM ATRASO DAS FÉRIAS DEVE SER DOBRADO

O pagamento dos valores relativos às férias deve ser feito, no máximo, até dois dias ANTES delas iniciarem.



– A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVII, garante o gozo de férias anuais com o adicional de um terço a mais do salário normal, que é chamado de TERÇO constitucional.

– A média das horas extras (quando faz sempre), os adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso são computados no salário que serve de base ao cálculo do terço de férias.

– Tudo somado, divide por três e aí está o valor do terço.

– Ao entrar em férias, o trabalhador deve receber adiantado o valor do salário daquele período que vai ficar fora. Portanto, o trabalhador não recebe um salário a mais, ele recebe o salário referente ao mês de férias adiantado MAIS o terço.

– O pagamento desses valores deve ser feito, no máximo até dois dias (48h) ANTES das férias iniciarem.

– Em caso de atraso, o pagamento deve ser em dobro, incluído o terço constitucional, conforme a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Súmula diz o seguinte:

“É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”

– É o empregador quem define o período de gozo das férias.

– As férias que não são concedidas até o vencimento do segundo período de férias, quando se acumulam também devem ser pagas em dobro.

– O artigo 134, parágrafo 3º da CLT PROÍBE o início das férias menos que dois dias antes de feriados e repouso semanal remunerado.

FIQUE ATENTO. NÃO ABRA MÃO DOS SEUS DIREITOS.
PROCURE NOSSOS ADVOGADOS NO DEPARTAMENTO JURÍDICO.

Sindivigilantes do Sul – 04/10/2018

Apesar do frio, mais de 3 mil trabalhadores tomaram as ruas de Porto Alegre para dar um basta aos retrocessos de Temer e Sartori

Manifestantes cobraram um basta ao desemprego e à retirada de direitos trabalhistas, entre outros itens

Manifestantes cobraram um basta ao desemprego e à retirada de direitos trabalhistas, entre outros itens



Apesar do frio de 8 ºC e do vento gelado, que baixou ainda mais a sensação térmica,  mais de 3 mil trabalhadores tomaram as ruas de Porto Alegre na manhã de sexta-feira, 10 de agosto, o Dia do Basta, dando basta aos retrocessos dos governos Temer e Sartori, ambos do MDB. O protesto foi promovido pela CUT e centrais sindicais em todo o país, com paralisações e manifestações, alertando a sociedade para a dura realidade da classe trabalhadora após o golpe de 2016.

Os manifestantes cobraram um basta ao desemprego, à retirada de direitos trabalhistas, ao aumento dos preços do gás de cozinha e dos combustíveis, às privatizações e à entrega do pré-sal e da soberania nacional. Também defenderam um basta à perseguição jurídica e midiática ao ex-presidente Lula, condenado sem provas e preso político desde 7 de abril, em Curitiba, para tentar impedi-lo de ser candidato nas eleições de outubro.

Houve também paralisações parciais em escolas, empregos e bancos em todo o Rio Grande do Sul, dialogando com a sociedade e abrindo espaços na mídia para mostrar a indignação dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Basta de desemprego e reforma trabalhista

A mobilização na capital gaúcha começou com uma concentração desde as 8h em frente à Fecomércio, na Avenida Alberto Bins, reunindo dirigentes da CUT, CTB, Força Sindical, UGT, Intersindical e CSP Conlutas. Compareceram professores, funcionários públicos, metalúrgicos, sapateiros, petroleiros, bancários, trabalhadores da Saúde e da Alimentação, dentre outras categorias, além de estudantes e movimentos sociais.

A sede da federação empresarial dos comerciantes foi escolhida como ponto de partida das manifestações do Dia do Basta por ter sido apoiadora do golpe, que derrubou sem crime de responsabilidade a presidenta Dilma Rousseff. Um dos objetivos dos golpistas foi desmontar a CLT e aprovar a reforma trabalhista, provocando desemprego, retirada de direitos históricos e precarização do trabalho para aumentar os lucros dos empresários.

O presidente em exercício da CUT-RS, Marizar de Melo, denunciou que centenas de empresas gaúchas abriram pedidos de falência após as políticas desastrosas do governo Temer. “A promessa do empresariado era que a reforma traria mais empregos para o povo brasileiro, isso não aconteceu. A cada dia, cresce o número de empresas fechando suas portas, aumentando a fila do desemprego e trazendo desespero às famílias gaúchas”, salientou. “Basta da retirada de direitos, fora golpistas!”

Marizar apontou uma saída para a atual situação do país. “Nós somos aqueles que sonham com o momento em que o Brasil voltará a ser feliz, com Lula livre e eleito presidente”, afirmou o dirigente sindical antes de se somar aos companheiros e participar da caminhada que passou nas principais vias do centro da cidade.

Basta de desmonte do estado e de ataques aos servidores

Após as falas das centrais, por volta das 10h, os manifestantes se deslocaram até a Praça da Matriz, percorrendo a Avenida Alberto Bins, Doutor Flores, Salgado Filho e Jerônimo Coelho. Ao longo da caminhada, várias pessoas expressaram apoio e solidariedade ao protesto.

Diante  do Palácio Piratini, em alto e bom som, os trabalhadores exigiram um basta ao parcelamento dos salários do funcionalismo público e à política de desmonte do estado do governo Sartori.

“Basta de tortura psicológica aos servidores gaúchos, que sequer sabem quando vão receber seus salários. Já são 32 meses de atrasos e parcelamentos. A categoria atendeu ao nosso chamado e hoje muitas escolas fecharam as portas. Os educadores e educadoras foram às ruas, pois sabem da importância de impedirmos o avanço desse projeto de estado mínimo, que pode culminar na privatização da escola pública”, afirmou a presidente do Cpers Sindicato, Helenir Aguiar Schürer.

“Estamos aqui em frente ao Piratini para dizer que vamos resistir. Nossa palavra de ordem, mais do que nunca, é resistência. O que precisamos é de um estado indutor, que fomente o desenvolvimento social e que distribua renda, investindo impostos em educação, saúde e segurança”, frisou.

Depois, os manifestantes tomaram as ruas Espírito Santo e Demétrio Ribeiro e avenidas Borges de Medeiros e Praia de Belas, onde se uniram aos servidores da Justiça do Trabalho para terminarem a marcha em frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

Ao longo da caminhada, houve manifestações do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). A categoria está há 11 dias em greve contra os salários congelados, os projetos que atacam direitos e a falta de negociações com o prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB). Basta de ataques e de falta de diálogo com os servidores!

Também se uniram à marcha os petroleiros, que pela manhã fizeram protestos em frente à Refinaria Alberto Pasqualini (Refap), em Canoas. Eles denunciaram o aumento do gás de cozinha e dos combustíveis, a venda do pré-sal e a tentativa de privatização de refinarias, reforçando a necessidade de combater a privatização da Petrobrás. Basta de entreguismo!

Defesa da Justiça do Trabalho e dos direitos sociais

No ato em defesa da Justiça do Trabalho e dos direitos sociais, as centrais, associações de servidores e representante do TRT-RS fizeram pronunciamentos, mesmo com o forte vento que soprava, propondo a revogação da reforma trabalhista e defendendo a importância deste ramo do Judiciário para a proteção aos direitos dos trabalhadores.

“Hoje nós fomos a uma entidade empresarial que defendeu o golpe, que defende salário precarizado, o desemprego e uma economia fragilizada e que defende a venda do Brasil para atender os interesses estrangeiros”, disse o secretário-geral adjunto da CUT-RS, Amarildo Cenci, ao lembrar o início das manifestações do Dia do Basta.

“Nós queremos afirmar: a Justiça do Trabalho é necessária como um direito social dos trabalhadores brasileiros”, destacou.

Fonte: CUT-RS

Com a reforma trabalhista, fechamento de convenções coletivas cai à metade no Estado

Tabela Dieese Reforma Trabalhista Desligamentos



A partir de levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no primeiro semestre de 2018, verificou-se a redução de 50,2% no fechamento de convenções coletivas no Rio Grande do Sul, conforme registros do Sistema do Ministério do Trabalho (Mediador), quando comparadas com igual período de 2017.

Além disso, reforma trabalhista aprovada pela Lei 13.467/2017, vigente há nove meses, indica ainda “baixa” adesão pelos empresários na formalização e encerramento dos contratos de trabalho no estado. Um dos principais fatores é que a reforma não trouxe a segurança jurídica propagandeada pelo governo na época de sua implementação.

Ainda há muitas inconsistências, somadas ao percalço decorrente da não aprovação da Medida Provisória 808/20171 , que alteraria diversos pontos da reforma, mas que não foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Com isso, cresce a importância das convenções coletivas de trabalho, tanto para assegurar direitos dos trabalhadores como também para regulamentar as mudanças da lei. O reflexo é o prolongamento das negociações e menos CCTs fechadas, apenas a metade do mesmo período no ano passado.

Demissões

Entre novembro de 2017 e junho de 2018, ocorreram 717.585 demissões no Rio Grande do Sul, 6.657 foram por acordo entre empregado e empregador, o que corresponde 1% (gráfico). A forma de demissão mais comum ainda é a “sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, ou término de contrato” – iniciativa do empregador, que corresponde a 73% do total, seguido de “desligamento a pedido”, em que se encontram 25% do total das demissões.

Contratos intermitentes

Quanto aos contratos na modalidade intermitente, foram admitidas (os) no período um total de 413 trabalhadoras (es), o que corresponde a 0,06% do total de admissões. Já as demissões somaram 124, o que corresponde a 0,02% do total. O saldo entre admitidos e desligados nessa modalidade foi de 289 vínculos, o que corresponde a 2,71% do total.

É importante notar que os contratos intermitentes, pela sua característica efêmera e por tempo reduzido (os contratos podem ser firmados por horas, ou dias), podem superestimar as estatísticas, já que contabilizam os vínculos de emprego.

Ou seja, um mesmo trabalhador (a) pode ser contabilizado (a) mais de uma vez entre os vínculos admitidos, por ter diferentes contratos intermitentes entre diversos estabelecimentos, além de serem admitidos e desligados com maior frequência.

O mais importante, é que um contrato intermitente vigente não significa necessariamente que tenha trabalhado/recebido remuneração.

Contratos parciais

Dentre as ocupações com maior incidência de contratações por tempo parcial, estão principalmente às ligadas aos setores de serviços e comércio.

As principais são os serviços de “manutenção de edificações”, em que estão alocados 22,7% dos contratos, seguido de “escriturários em geral, agentes, assistentes e auxiliares administrativos”, onde se encontram 11,2% das contratações; e “vendedores e demonstradores em lojas ou mercados” (8,3%).

Somadas, as dez ocupações que mais admitiram com contrato parcial – abrangem 59,2% do total nessa modalidade.

Entenda as novas modalidades

DESLIGAMENTO POR ACORDO

Por essa modalidade, fica acordado que a empresa deverá pagar ao trabalhador metade do aviso prévio (15 dias), metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) e todas as demais verbas trabalhistas na integralidade. O trabalhador poderá sacar até 80% do FGTS, e não terá direito ao seguro desemprego.

CONTRATO POR TEMPO PARCIAL

Amplia a jornada de trabalho em tempo parcial para 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou para até 26 horas semanais, com possibilidade de 6 horas extras. Antes da reforma, as empresas podiam contratar trabalhadores em jornadas parciais até 25 horas semanais, sem possibilidade de horas extras.

CONTRATO INTERMITENTE

No caso do contrato de trabalho intermitente, a lei define como uma prestação de serviços não contínua, podendo ser celebrado por horas, dias ou meses, independente do tipo de atividade do empregado ou empregador.

Ministério Público do Trabalho confirma: benefícios somente para os associados do sindicato!

MPT-site



A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirma: sob à Luz da Lei 13.467/2017 (nova Legislação Trabalhista), benefícios como: vale-alimentação, vale-transporte, Participação nos Lucros, reajuste salarial, dentre outros, somente farão jus os empregados que contribuem ao sindicato.

Na ação para abrir procedimento investigatório da cláusula que só permite tais benefícios para quem paga as contribuições, a procuradora do Trabalho, Dra. Heloise Ingersoll Sá, não só arquivou o pedido como reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT, que diz que cabe aos sindicatos impor através de assembleia contribuições sindicais para todos aqueles que participam da categoria.

Portanto, “quem não contribui com o Sindicato de sua categoria, se isenta de participar dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abre mão do cumprimento de todas as cláusulas da Convenção Coletiva, seja no tocante às contribuições decididas em assembleia, quanto também as cláusulas econômicas e direitos auferidos”.

Confira na íntegra a decisão:
http://www.ugtparana.org.br/uploads/mpt_002.pdf

Enquanto empresários “comemoram” no Hotel Sheraton, trabalhadores protestam contra reforma trabalhista

Atividade ocorreu no dia em que completou um ano da sanção da lei 13.467/2017

Atividade ocorreu no dia em que completou um ano da sanção da lei 13.467/2017



A CUT-RS, centrais sindicais, CPERS, federações e sindicatos fizeram nesta sexta-feira (13) um ato público contra a reforma trabalhista e o desemprego em frente ao Hotel Sheraton, no bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre. A manifestação aconteceu durante reunião-almoço, com “inscrições gratuitas”,  promovido por confederações e federações empresariais. em parceria com a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, presidida pelo ex-ministro do Trabalho e deputado golpista Ronaldo Nogueira (PTB-RS).

A atividade ocorreu no dia em que faz um ano da sanção da lei 13.467/2017 pelo presidente golpista Michel Temer (MDB), que rasga a CLT, retirando direitos e precarizando o trabalho.

C

Sindicalistas vaiaram empresários que chegaram para o encontro que comemorou roubo de direitos dos trabalhadores

Com anúncios e propagandas enganosas em páginas inteiras, publicados diariamente desde a semana passada nos principais jornais da capital gaúcha, além de inserções em rádios e sites, o evento dos empresários foi batizado de “Jornadas Brasileiras de Relações do Trabalho” e vem sendo realizado em várias cidades do estado, incluindo bases eleitorais do deputado, como Carazinho, para “comemorar” o primeiro aniversário da reforma trabalhista, que só trouxe prejuízos para a classe trabalhadora.

Entre os financiadores dessas “jornadas”, que ocorrem no período que antecede as eleições de outubro, quando o deputado Ronaldo Nogueira concorre à reeleição, estão entidades patronais, como CNI, Consif, Febraban, Fiergs, Federasul, Fecomércio, Farsul e ADCE.

 

Quadrilha de ladrões de direitos

Com faixas e bandeiras, os manifestantes se anteciparam à chegada de empresários. Um a um, os convidados foram sendo vaiados ao descerem dos carros de luxo no acesso ao hotel.

“Vocês prometeram emprego e o resultado dessa reforma está aí: 14 milhões de desempregados e mais os que desistiram de procurar trabalho”, denunciou o presidente licenciado da CUT-RS, Claudir Nespolo. “Cadê os empregos que vocês prometeram?”, perguntou.

“Quadrilha de ladrões de direitos, que se reúnem no Sheraton, o hotel mais chique de Porto Alegre, achando que nós não viríamos aqui, mas nós viemos sim”, disse o metalúrgico.

“Vocês são falcatruas. E você, Nogueira, não volta pra Brasília, porque é também um ladrão de direitos. Você foi servil à ganância da elite econômica brasileira”, avisou Nespolo, uma vez que as entidades filiadas à CUT farão campanha para que não seja reeleito quem votou contra os trabalhadores.

Nespolo criticou duramente os empresários que financiaram o golpe em troca da reforma trabalhista. “Uma elite empresarial falida e preguiçosa que, ao invés de trabalhar, prefere aumentar seus lucros à custa da retirada dos direitos dos trabalhadores. Vocês estão aqui para comemorar, mas não se esqueçam de que não existe almoço grátis no capitalismo”, ironizou. “Vocês preferem arrancar o couro do trabalhador. Vocês são uma vergonha para o Brasil!”

“Vocês roubaram o futuro do emprego no Brasil. Mas nós vamos derrotar vocês nas eleições. Vocês vão ter que engolir Lula e a esquerda”, concluiu.

Assista ao vídeo com a fala de Claudir Nespolo clicando aqui!

 

HOMOLOGADA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS VIGILANTES

Empresas que ainda não fecharam suas folhas de pagamentos devem pagar o reajuste em julho, mas quem fechou a folha deverá pagar em agosto



Foi homologada nesta quinta-feira (28) no Ministério do Trabalho a Convenção Coletiva de Trabalho deste ano dos vigilantes da base territorial do Sindivigilantes do Sul (clique no link).

As empresas que ainda não fecharam suas folhas de pagamentos devem pagar o reajuste (2,81%) agora em julho. Quem já fechou a folha, contudo, deverá pagar em agosto.

O salário dos vigilantes passa a ser R$ 1.447,60, do ASP, R$ 1.141,80, e o VA , R$ 19,23. O pagamento do retroativo à partir data-base (1º/02) será feito um mês atrasado a cada pagamento de salário.

Com a negociação que aconteceu, foram mantidos vários direitos que a patronal queria retirar. O prejuízo da categoria seria de mais de R$ 200,00 se o sindicato tivesse assinado a proposta que inicial das empresas.

A patronal queria, por exemplo, liberar a implantação de “toda e qualquer escala”, sempre que quisesse. Isso não foi aceito e não consta da CCT. Por outro lado, foi garantida a rescisão de contratos no sindicato para os sócios, uma vez que a patronal não aceitou estender isso para toda a categoria.

Cota de Solidariedade

Sobre a cota de solidariedade, temos esclarecimentos importantes a fazer:

1- NÃO FOI CRIADA MAIS UMA TAXA do sindicato, é mais uma MENTIRA de quem diz isso.

2- Pelo contrário, DIMINUIU uma taxa, os vigilantes ESTÃO PAGANDO MENOS para o sindicato, porque o imposto sindical acabou. Era cobrado de todos um dia de trabalho, em março. Agora não existe mais, acabou!

3- Foi apenas modificado o nome da Contribuição Assistencial, que agora se chama COTA DE SOLIDARIEDADE SINDICAL. Continua a mesma coisa.

4- O valor do desconto continua sendo 1,099% do piso salarial e periculosidade.

5- Isso representa apenas R$ 20,68/mês para os vigilantes que recebem o novo piso de R$ 1.447,60.

6- A cota é FUNDAMENTAL para manter o sindicato, funcionários, sede, subsedes, estrutura (telefones, internet, copiadoras, água, luz, IPTU, etc,), viaturas, assessoria jurídica, convênios, colônia de férias, etc, pois só as mensalidades dos sócios não cobrem nem os salários dos funcionários.

7- Dos sócios do sindicato NÃO SERÁ COBRADO nenhum valor retroativo da cota de solidariedade.

8- O retroativo da cota só será cobrado DOS NÃO-SÓCIOS. Destes, serão cobrados apenas dois meses, abril e maio, que serão descontados parceladamente, em duas vezes.

Quem quer um sindicato forte e combativo precisa contribuir com alguma coisa para que ele continue existindo, ou o sindicato vai quebrar. Para lutar pelos vigilantes, o sindicato precisa do apoio da categoria. Vigilante consciente, sindicato forte!

Obs. – Texto modificado para inserção do link do arquivo com a  íntegra da CCT.

VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DE DISCUSSÃO PARA AS ASSEMBLEIAS

Um resumo de cada uma das cláusulas que mais causaram discussão na negociação com a patronal



Estas são as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho que mais causaram discussão ao final da negociação, que foi concluída com uma reunião dos advogados dos vigilantes e da entidade patronal (Sindesp), sexta-feira (08 ). Veja abaixo como estava e como ficou cada uma delas. Quanto ao índice de reajuste, continua o mesmo, 2,81% para os salários e VA.

1) Cláusula 42 – parágrafo 2º
Como estava: “2º Os vigilantes enquadrados na cláusula “Piso salarial para vigilantes em estabelecimentos financeiros públicos” normalmente executam a escala 5 x 2 (trabalho de segunda a sexta) naqueles estabelecimentos, portanto, deverão prestar, na forma prevista no parágrafo anterior, serviços nos sábados ou domingos de forma intercalada, em outros postos, para complementar sua carga horária contratual.”

Como ficou: Foi feita uma ressalva: “3º A previsão do parágrafo segundo deve ser entendida (apenas) para as hipóteses em que o empregado labora normalmente como fixo num sexto dia da semana. Para as hipóteses em que o trabalho no sexto dia da semana for eventual ele deverá ser pago como extra.” (grifo nosso) Note-se que a cláusula é restrita bancos públicos.

2) Cláusula 42 – Parágrafo 6º (era 5º na redação anterior)
Como estava: Vigilante bancário que ficar com as chaves das agências…

Como ficou: Conforme se vê nas redações dos parágrafos 6º e 7º , se cumprir com estas tarefas, deverá receber horas extras, sendo que se deve dar prioridade aos fiscais, supervisores e gerentes e, para os contratos novos, deverão receber, além das horas extras, um adicional de 10% quando ficarem com as chaves.

  • 6º Nos casos em que empregado e empregador ajustarem que o primeiro fique de posse das chaves das agências bancárias em que está lotado, por este ajuste não ter caráter obrigatório e nem necessitar que o empregado fique à disposição para eventual uso das chaves fora de seu horário de trabalho normal, fica ajustado que, quando optar por atender a algum chamado para uso da chave, já que outros trabalhadores também terão possa de cópia das mesmas, perceberá pelo período em que tiver que se ocupar desta tarefa com o valor correspondente ao da hora extra, independentemente de não cumprir a carga horária mensal normal naquele mês.
  • 7º Exclusivamente para os vigilantes, excluindo-se, portanto, fiscais, supervisores, gerentes e assemelhados, para contratos de prestação de serviços que decorrerem de processos de licitação ou similar instaurados a partir de primeiro de julho corrente, deverá passar a ser pago uma ajuda de custo correspondente a 10% de seu salário base mensal. Esta parcela tem natureza indenizatória.

3) Cláusula 59 – Parágrafo 5º
Como estava: O trabalho da mulher vigilante poderá ser prorrogado sem o descanso prévio de 15 (quinze) minutos, e sem qualquer outro direito além do pagamento do período efetivamente trabalhado.

Como ficou: Continua como estava, porque o Sindesp não concorda com nenhuma modificação do parágrafo: “§5º As partes convencionam que o trabalho da mulher poderá ser prorrogado sem o descanso prévio de 15 (quinze) minutos, e sem que deste fato resulte qualquer direito além da contraprestação ao período efetivamente trabalhado.”

Observação: O Sindesp alega que, se conceder esse intervalo, a jornada será inferior a seis horas e, então, não será pago o VA. Um ponto que precisa ser compreendido é que este intervalo não se confunde com os intervalos de no mínimo uma hora devidos quando a jornada ultrapassar as seis horas diárias. Estes continuam sendo devidos.

4) Cláusula 59 – Parágrafo 6º
Como estava: “6º As partes convencionam que os Vigilantes de Segurança Pessoal Privada e os de Escolta, em razão das particularidades de suas funções, ficam expressamente excluídos das limitações legais quanto a frequência e jornadas de trabalho, garantido o pagamento das horas laboradas.”

Como ficou: O Sindesp concordou com o pedido para esclarecer que devem ser pagas as horas extras da escolta (& 6º As partes convencionam que os Vigilantes de Segurança Pessoal Privada e os de Escolta, em razão das particularidades de suas funções, ficam expressamente excluídos das limitações legais quanto a frequência e jornadas de trabalho, garantido o pagamento das horas laboradas, como extra as excedentes ao limite mensal de 190h40minutos. (grifo nosso).

5) Cláusula 61 – Parágrafo 4º
Como estava: “4º Considera-se compensado o trabalho eventualmente realizado em dia de domingo, repouso semanal remunerado ou feriado quando o número de dias não trabalhados no mês for igual ou superior ao número de domingos e feriados do mesmo mês.”

Como ficou: Fica como está, o Sindesp não concorda em modificar a cláusula.

Obs.: essa cláusula já existia na CCT 2016/2018

6) Cláusula 61 – Parágrafo 7º
Como estava: Autoriza as escalas 4 x 2 ou 2 x 1, com pelo menos 30 minutos de intervalo, durante jornada que não pode ultrapassar 690 minutos de trabalho (11,5 horas).

Como ficou: O Sindesp apenas concorda em tirar a 2 x 1. (7º Fica expressamente autorizada a adoção da escala 4 x 2, com gozo de pelo menos 30 minutos de intervalo para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho que não pode ultrapassar o total de 690´ (seiscentos e noventa minutos) de efetivo trabalho por jornada).

Obs.: a jornada 4 x 2 já existia na CCT 2016/2018

7) Cláusula 62 – Compensação horária
Como estava: 2º Ficam as empresas autorizadas a adotarem regime de compensação horária (semanal ou mensal), em quaisquer escalas e/ou jornadas de trabalho, em todas ou em algumas semanas, em todos ou em alguns meses, de forma que o excesso de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição de horas em outro dia, ou, a diminuição de dias úteis trabalhados no mês, mais folgas. 3º Os excessos de horas diárias que forem compensadas serão remuneradas com base no valor da hora normal, dispensado o acréscimo de salário em tais horas. (grifo nosso)

Como ficou: O Sindesp concordou em retirar a expressão em “quaisquer escalas e ou jornadas de trabalho (Ficou assim: 2º Ficam as empresas autorizadas a adotarem regime de compensação horária (semanal ou mensal), em todas ou em algumas semanas, em todos ou em alguns meses, de forma que o excesso de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição de horas em outro dia, ou, a diminuição de dias úteis trabalhados no mês, mais folgas. 3º Os excessos de horas diárias que forem compensadas serão remuneradas com base no valor da hora normal, dispensado o acréscimo de salário em tais horas.)

8) Cláusula 62 – Compensação horária
 – Como estava: 10º A prestação de horas extras eventuais não torna sem efeito o regime compensatório. 11º O cumprimento de escalas de trabalho, mesmo as de carga horária diária superior a 10 horas, não descaracterizam o regime de compensação aqui previsto de formas que só serão consideradas como extras as horas laboradas além do limite mensal de 190h40minutos.

– Como ficou: A redação continua a mesma , sendo que, cabe enfatizar que na CCT 2016/2018, já existia esta redação

9) Cláusula 63 – Parágrafo 5º
Como estava: O intervalo pode iniciar após a primeira hora e na última hora para o trabalho.(5º O início do intervalo para repouso ou alimentação poderá ocorrer, a critério do empregador entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada ou, de comum acordo entre os empregados de um mesmo estabelecimento, evitando que mais de um goze do intervalo no mesmo horário.

Como ficou: Foi feita uma ressalva fixando o horário do intervalo para a vigilância bancária diurna (6º Nas prestações de serviços de vigilância em agências bancárias o gozo da hora intervalar diurna deverá ocorrer no período compreendido entre as 10h e as 15h). (grifo nosso)

10) Cláusula 63 – Parágrafo 8º
Como estava: Suprimia os 15 minutos de intervalo na jornada de seis horas. (8º. Considerando as especificidades da natureza dos serviços prestados pelas empresas e trabalhadores representados pelos sindicatos que firmam a presente CCT, considerando que na prática os trabalhadores que executam jornadas superiores a 4h e 6h gozam intervalos informais para ir ao banheiro, beber água, lanchar, etc… consideram cumprida a previsão contida no § 1o. do artigo 71 da CLT, se tais períodos para irem ao banheiro, tomar água, lanchar, etc… não forem descontados de sua jornada de trabalho, como ocorre quando do gozo formal do intervalo. A conveniência da supressão deste intervalo de 15 minutos decorre do fato de que se o intervalo for gozado o empregado receberá por somente 5:45 horas e perderá o direito a alimentação do dia).

Como ficou: Garante a jornada mínima de 6h e o VA. (9º Considerando as especificidades da natureza dos serviços prestados pelas empresas e trabalhadores representados pelos sindicatos que firmam a presente CCT; considerando que na prática os trabalhadores que executam jornadas de 6h gozam intervalos informais para ir ao banheiro, beber água, lanchar, etc…; considerando que o gozo formal dos intervalos não integra a jornada de trabalho; considerando que o gozo formal do intervalo de 15 minutos em jornadas de 6h resultam jornadas de 5:45h; considerando que jornadas de 5:45h não fazem jus a alimentação prevista nesta CCT; a bem de atender os interesses dos trabalhadores que cumprem jornada de trabalho de 6h consideram cumprida a previsão contida no § 1o. do artigo 71 da CLT, sem o gozo formal de 15 minutos, se as empresas remunerarem as 6h e concederem o benefício da alimentação.) (grifo nosso)

Obs.: As empresas que praticam mais de quatro horas e menos de seis horas diárias, como, por exemplo, 05:45, precisarão dar intervalos de 15min.

11) Clásula 63 – Parágrafo 9º
Como estava: 9º Durante o gozo do intervalo previsto para repouso e alimentação, fica facultado ao trabalhador permanecer nas dependências do local da prestação de serviço, entretanto, este período não será computado na duração do trabalho, por não constituir tempo à disposição do empregador.

Como ficou: o parágrafo foi suprimido.

12) Cláusula 63 – Parágrafo 10º
Como estava: Autorizava a adoção de jornadas de trabalho sem gozo de intervalo intrajornada, desde que não haja oposição por escrito do trabalhador.

Como ficou: O Sindesp aceitou e a redação do artigo foi ajustada, conforme solicitação, nos termos do artigo 71, parágrafo 4º da CLT (10º Desde que não ocorra oposição por escrito do trabalhador, fica autorizada a adoção de jornadas de trabalho sem o gozo do intervalo intra jornada, oportunidade em que deverá ser pago o intervalo na forma do artigo 71, parágrafo 4º da CLT).

13) Cláusula 95
Como estava: O pagamento retroativo à data-base (1º de fevereiro) não era garantido.

Como ficou: “Esta CCT é firmada com efeitos retroativos a 01.02.2018, destacando que os benefícios originários desta norma coletiva só serão exigíveis após o seu registro perante o Sistema Mediador do MTE. § 1o. Os novos salários deverão ser implantados na folha de pagamento relativa ao mês em que for registrada a CCT se o registro ocorrer até o dia do “fechamento” da folha de pagamento da empresa. § 2o. As diferenças remuneratórias (inclusive o adicional de troca de uniforme), e do auxílioalimentação, relativas ao período de primeiro de fevereiro até o mês em que forem implantados os novos salários deverão ser pagos na razão de um mês a cada mês. § 3o. As diferenças referidas no parágrafo anterior para os trabalhadores que já tenham ou venham a ser desligados das empresas poderão ser pagas em duas vezes.

Obs.: A retroatividade está condicionada pela entidade patronal (Sindesp) à aprovação na íntegra da pauta que vai para discussão e votação nas assembleias, como última e definitiva proposta das empresas.

 

Vigilantes têm assembleias decisivas segunda e terça-feira (11 e 12)

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre



O Sindivigilantes do Sul está convocando assembleias para segunda e terça-feira (dias 11 e 12) a fim de que a categoria decida se aceita ou não a proposta alinhavada na audiência de mediação que aconteceu nesta quinta-feira (07), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O sindicato está confirmando os locais e amanhã, sexta-feira, serão divulgados os endereços, datas e horários de cada uma. 

Porém, é certo que a assembleia da capital será terça-feira (12). Na audiência, que começou no final da manhã, foram discutidas com a entidade patronal as cláusulas pendentes, onde não havia acordo, e aconteceram mudanças importantes. Mas o reajuste continua o mesmo, 2,81% para os salários e VA, retroativos à data-base, 1º de fevereiro.  

A patronal deixou claro, porém, que o pacote é completo, ou seja, para que o pagamento seja retroativo, todas as cláusulas precisam ser aceitas tal como ficaram ao final da reunião. Amanhã (sexta-feira), os advogados dos sindicatos e da patronal se reúnem para ajustar a redação dessa proposta. Tão logo isso esteja pronto, faremos a sua divulgação na íntegra. 

Podemos adiantar, como exemplo, que a patronal aceitou definir o horário de intervalo para a vigilância bancária, no turno diurno, entre as 10h e 15h, e não mais a partir da primeira hora de trabalho, como estava anteriormente.  

Também, se o vigilante bancário tiver que complementar a jornada no final de semana, receberá como hora extra. No entanto, aceitam retirar a escala 2×1 da convenção, mas querem manter a 4×2. 

Vale ressaltar que não foram discutidas, em quase três horas de reunião, nem a liberação de dirigentes sindicais e nem a contribuição assistencial. Ou seja, não era isso que estava impedindo um acordo, como chegou a dizer o Sindesp, falsamente, há poucos dias. 

Aguarde mais detalhes para amanhã, após a reunião dos advogados que fará a redação definitiva da proposta a ser debatida e votada nas assembleias.  

Além disso, ficou agendada uma nova audiência no TRT para a próxima quarta-feira (13), quando os sindicatos deverão informar se aceitam ou não o que está sendo oferecido.  

A audiência, que durou quase três horas, foi coordenada pelo vice-presidente do TRT, desembargador Ricardo Fraga. Pelo Sindivigilantes do Sul, participaram o presidente, Loreni Dias, e o assessor jurídico, Arthur Dias Filho. Estavam presentes também os dirigentes dos sindicatos dos vigilantes de São Leopoldo, Pelotas, Lajeado, bem como os representantes da Federação dos Vigilantes. Pela Comissão que acompanha as negociações em Porto Alegre, participaram Sandro Carey e José Carlos Foleto.  

Observação: Tivemos uma queda na rede de internet da sede do sindicato que dificultou nossa divulgação desse informe mais cedo. Permanecemos com alguns problemas técnicos.

 

São Jerônimo, hoje (4ª ), e Camaquã, amanhã (5ª), encerram rodada de assembleias

Assembleias da capital, na foto, São Luiz e Mostardas aprovaram a proposta com várias 
ressalvas

Assembleias da capital, na foto, São Luiz e Mostardas aprovaram a proposta com várias ressalvas



Com as assembleias desta quarta-feira (23), em São Jerônimo, e a de amanhã (24), quinta-feira, em Camaquã, estará encerrada a rodada de assembleias que avalia a última proposta de convenção coletiva de trabalho colocada na mesa de negociação. Ontem (22), ela foi aprovada nas assembleias da capital, pela manhã e à noite, e Mostardas, assim como tinha acontecido em São Luiz Gonzaga,  segunda-feira (21).

Porém, a aprovação aconteceu com várias ressalvas, ou seja, há cláusulas que foram consideradas inaceitáveis e terão que ser renegociadas na reunião marcada para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), sexta-feira. Estarão presentes os sindicatos dos vigilantes que fazem a campanha unificada e os representantes das empresas.

Avanços e ressalvas

Houve importantes avanços desde a reunião anterior, ocorrida dia 14. Entre elas, foi retirada a cláusula que autorizava as empresas a criarem toda e qualquer escala de trabalho e foi garantido o pagamento dos atrasados retroativo à data base (1º de fevereiro).  Mas o índice de reajuste continua o mesmo desde o início: 2,81% para os salários e Vale Alimentação.

Entre as diversas ressalvas, a categoria não quer que esta Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tenha validade por dois anos (até 2020), como propôs a entidade patronal (Sindesp). Os patrões chegaram a garantir um reajuste equivalente ao INPC (inflação) mais 10% do INPC para o próximo ano, mas mesmo assim não foi aceita. Pela vontade das assembleias, a CCT deve valer para 2018-2019.

Outra ressalva é a de que seja garantido o reajuste retroativo para o VA e o adicional de uniforme, que não consta na pauta. Também não foi aceito, da forma que está, o intervalo logo após a primeira hora de trabalho.  Ficou definida a reivindicação de que o intervalo seja entre 11h e 14h.

Conforme o resultado da audiência no TRT, novas assembleias poderão ser convocadas, caso os patrões rejeitem as ressalvas da categoria. “Só vamos assinar essa convenção se aceitarem o que a gente está pedindo, senão não vamos assinar”, disse o presidente Loreni  Dias. Ele estará presente nas assembleias de São Jerônimo e Camaquã.

As próximas assembleias:

23/05 –São Jerônimo
Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo
Rua : Osvaldo Aranha,175
Centro – São Jerônimo /RS
19h – 19h30 (segunda chamada)

24/05 – Camaquã
Sindicato do Comércio
Rua: Cristovão Gomes de Andrades 791
Centro – Camaquã/RS
19h – 19h30 (segunda chamada)

ESPERAMOS VOCÊ, COMPAREÇA!

 

ATENÇÃO: TEMOS ASSEMBLEIA HOJE À NOITE NA CAPITAL, PARTICIPE!

Assessor Jurídico Arthur Dias Filho, presidente Loreni Dias, e advogado Jorge Young

Assessor Jurídico Arthur Dias Filho, presidente Loreni Dias, e advogado Jorge Young



O Sindivigilantes do Sul realizou assembleia de campanha salarial, na manhã desta terça-feira (22), em Porto Alegre. A segunda sessão acontece à noite, a partir de 19 horas, no auditório do Sindipolo. Ele está localizado na Avenida Júlio de Castilhos, 596, 8º andar, bem próximo à Estação Rodoviária.

Ontem à noite (21) foi realizada a assembleia em São Luiz Gonzaga. Está em discussão a última proposta de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), obtida da negociação dos sindicatos dos vigilantes que fazem campanha unificada com a entidade patronal (Sindesp). Veja a íntegra clicando no link.

Assembleia em São Luiz Gonzaga, ontem à noite (21)

Assembleia em São Luiz Gonzaga, ontem à noite (21)

A assembleia da manhã aprovou a proposta mas com algumas ressalvas importantes, referentes a cláusulas que ainda precisam ser modificadas, no entendimento do sindicato e da maioria dos presentes.

O presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, voltou a ressaltar as grandes dificuldades dessa negociação, devido à reforma trabalhista, e o jogo duro das empresas contra o sindicato: “Até o repasse das mensalidades dos associados as empresas cortaram”, disse.

Veja agora mais detalhes dessa proposta, conforme apresentação do advogado Arthur Dias Filho, assessor jurídico do Sindivigilantes do Sul.

– Reajuste: não houve mudança, continua sendo de 2,81% para o salário e Vale Alimentação, que passa a valer R$ 19,23. As empresas dizem que já estão pagando um valor acima da inflação.

– Retroatividade: o pagamento dos salários reatroativo à data-base 1º/02 foi garantido. Mas ainda é preciso garantir que isso valha para o VA também.

– Para os vigilantes bancários, foi assegurado o pagamento das horas extras quando a jornada semanal ultrapassar as 44 horas.

– Adicional noturno: na proposta anterior, apresentada no TRT, semana passada, a patronal havia excluído a hora prorrogada noturna (hora extra a partir das 5h). Mas isso foi negociado e acabou mantido, ou seja, será pago.

– Foi garantida a periculosidade aos ASPs, que estava sendo retirada pela patronal, uma vez que muitos trabalham em locais periculosos, como o Polo Petroquímico.

– Foi garantida a estabilidade pré-aposentadoria, pois havia uma cláusula que autorizava a demissão em caso de perda de posto pela empresa. Isso não consta mais na proposta.

– Intervalo: é um ponto em discussão, uma vez que a patronal quer manter a cláusula de intervalo após a primeira hora de trabalho. O sindicato entende que deve se garantir em convenção o intervalo diurno entre 11h e 14h. Também está em discussão a redução da pausa para 30 minutos, bem como o fracionamento.

– Também foi modificada a cláusula que autorizava o início das férias em dia de repouso ou feriado. Agora, isso só poderá ocorrer no caso da 12 x 36, quando o vigilante estiver no gozo das 36 horas. Para os demais casos não poderá acontecer.

– O adicional de troca de uniforme será mantido no cálculo da periculosidade (estava sendo excluído na outra proposta).

– Passam a ser aceitos atestados de médicos particulares.

– Foi restabelecida a multa por atraso de salários, conforme CCT passada.

– A patronal quer fechar a negociação para 2019-2020, com reajuste para o ano que vem da inflação acumulada (INPC) mais 10% do INPC. Por exemplo, se a inflação for 3%, o reajuste seria de 3,3%. O sindicato recomenda que a assembleia não aceite, pois teremos eleição e a inflação pode disparar, seria muito arriscado antecipar o valor do reajuste.

– Portanto, pedimos o corte de todas as cláusulas com referência a 2020 na proposta em discussão.

– Sobre a complementação da carga horária no final de semana, no caso do vigilante bancário fazer menos que as 44 horas semanais:  estamos pedindo que ele receba isso como horas extras e em tempo não inferior a seis horas, para que possa receber o vale-alimentação.

– Também estamos reivindicando que o vigilante bancário receba hora extra caso fique com as chaves do banco, à disposição do estabelecimento, para o atendimento de ocorrências.

– Cumprimento de aviso prévio em cliente diverso do qual está trabalhando: o sindicato está reivindicando que seja num local próximo, com uma distância mínima do posto original que seja aceitável.

– Querem tirar o descanso prévio de 15 minutos das mulheres quando o trabalho for prorrogado: o sindicato defende a manutenção.

– Estamos reivindicando que seja assegurado aos vigilantes da escolta armada o pagamento das horas extras após a jornada de trabalho.

– Na proposta patronal constava a permissão para adoção pelas empresas de toda e qualquer escala. Isso foi retirado, não consta mais.

Este é um resumo, para saber mais, esclarecer suas dúvidas e manifestar sua opinião, compareça às assembleias que ainda estão para acontecer:

CALENDÁRIO DAS ASSEMBLEIAS

22/05 – Porto Alegre
Sindipolo
Av. Júlio de Castilhos 596 8º andar
Centro – Porto Alegre/RS
19h – 19h30 (segunda chamada)

22/05 – Mostardas
Câmara Municipal de Vereadores de Mostardas
Rua: XV de Novembro,648
Centro – Mostardas /RS
19h – 19h30 (segunda chamada)

23/05 –São Jerônimo
Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo
Rua : Osvaldo Aranha,175
Centro – São Jerônimo /RS
19h – 19h30 (segunda chamada)

24/05 – Camaquã
Sindicato do Comércio
Rua: Cristovão Gomes de Andrades 791
Centro – Camaquã/RS
19h – 19h30 (segunda chamada)

ESPERAMOS VOCÊ, COMPAREÇA!