ATENÇÃO: PORTARIA DEFINE NOVOS PRAZOS PARA RECICLAGEM E OUTRAS OBRIGAÇÕES

Medida visa estabelecer o retorno gradual e progressivo das atividades de segurança privada, incluindo o seu controle e fiscalização.



O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União, terça-feira (18), a Portaria Nº 15725287 que define novos prazos de vencimento para as reciclagens e outras obrigações na área da segurança privada. Esses prazos estavam suspensos em função da pandemia do coronavírus. A Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) alerta que todos fiquem atentos às novas datas para evitar punições. 

A portaria diz que “visando estabelecer o retorno gradual e progressivo das atividades de segurança privada, incluindo o seu controle e fiscalização”, ficam prorrogados os vencimentos:
1- Da data da última reciclagem dos vigilantes
2- Da data da validade da autorização e revisão de autorização de funcionamento de empresas em situação de “ativa” ou “ativa em razão de efeito suspensivo”
3- Da data da validade do certificado de vistoria dos veículos e especiais de transporte de valores na situação de “ativo”.

Veja o vencimento original (vale qualquer dia do mês indicado) e a nova data de vencimento:
– Março/2020 – 30 de setembro de 2020
– Abril/2020 – 31 de outubro de 2020
– Maio/2020 – 30 de novembro de 2020
– Junho/2020 – 31 de dezembro de 2020
– Julho/2020 – 31 de janeiro de 2021
– Agosto/2020 – 28 de fevereiro de 2021

Há outros prazos que foram redefinidos na portaria. Veja o documento completo clicando aqui.

PRESIDENTE DIAS ESCLARECE QUE SINDICATO NÃO CONCORDA COM FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS DE RECICLAGEM NESTE MOMENTO

Imagem: Publicdomainvectors.org

Imagem: Publicdomainvectors.org



O presidente Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, esclarece que o sindicato está tomando medidas, através da sua assessoria jurídica, contra o funcionamento de escolas de formação de vigilantes e reciclagem durante a pandemia do coronavírus, por colocarem em risco a saúde e até mesmo a própria vida de quem frequenta seus cursos.

Além disso, o presidente entende que o funcionamento dessas escolas está proibido pelo decreto municipal que determinou o fechamento de grande parte das atividades econômicas na cidade.

Neste sentido, acrescenta Dias,o sindicato desautoriza a presença, como seu representante, do diretor Gérson Farias diante desses estabelecimentos, em transmissões de live, dando seu aval para que funcionem nas atuais circunstâncias.

“É lamentável um diretor fazer propaganda de escolas que na verdade não poderiam estar funcionando, deveriam estar fechadas. Qual o motivo para ele fazer isso, que vantagem está tendo?”, afirmou Dias.

Segundo o presidente, mesmo que tomem medidas de precaução, como o distanciamento entre os presentes, é grande o perigo de contágio pela Covid-19 dos vigilantes e de outras pessoas que comparecerem nesses locais.

“O diretor não está considerando a irregularidade do funcionamento dessas escolas, que nós estamos denunciando à Polícia Federal e à Secretaria da Saúde, pois entendemos que estão proibidas de funcionar pelo decreto assinado pelo prefeito Nelson Marchezan”, reforçou Dias.

Sobre as reciclagens, ele ressalta que a Polícia Federal publicou, dia 02 de junho, uma portaria que prorrogou até 03 de agosto próximo o prazo de validade das reciclagens dos vigilantes e de todos os demais prazos que já tinham sido estendidos por outra portaria, do dia 31 de março, em função da Covid-19.

POLÍCIA FEDERAL PRORROGA ATÉ 03 DE AGOSTO PRAZO DE VALIDADE DAS RECICLAGENS

Outra portaria, de 31 de março, havia estendido este e outros prazos para 12 de junho.



A Polícia Federal publicou terça-feira, dia 02 de junho, a Portaria Nº 14872872-CGCSP/DIREX/PF que prorrogou até 03 de agosto próximo o prazo de validade das reciclagens dos vigilantes, bem como todos os demais prazos que já haviam sido estendidos por outra portaria, dia 31 de março de 2020, em função da Covid-19. 

Esses prazos estavam previstos para se encerrar sexta-feira da próxima semana, dia 12 de junho. Mas uma vez que a pandemia persiste, a direção da PF prorrogou novamente todas as datas limites das autorizações de atividades e processos punitivos relacionados na portaria. 

Isso inclui a validade das autorizações de segurança privada, ou seja, as reciclagens de vigilantes, exames de saúde e exames psicológicos, veículos e instrutores de cursos de formação, vencidos e vincendos a partir de 12/03/2020.

 

VIGILANTE QUE PAGOU SEU PRÓPRIO CURSO DE RECICLAGEM DEVE SER RESSARCIDO PELA EMPREGADORA (BETRON)

TRT-e em Porto Alegre - RS

TRT-e em Porto Alegre - RS



A Justiça do Trabalho gaúcha determinou que uma empresa de segurança (Betron Tecnologia em Segurança) ressarça um vigilante no valor de R$ 460,00, referente a um curso de reciclagem que o ex-empregado pagou do próprio bolso. O processo também envolve outros pedidos do trabalhador.

Em depoimento ao juízo, o autor disse que o diretor da empresa alertou-o que sua reciclagem estava vencida, dando-lhe três opções: pagar seu próprio curso, pedir demissão ou ser despedido. O vigilante resolveu pagar o curso.

Na defesa, a empresa alegou que o ex-empregado negou a reciclagem oferecida por ela, preferindo fazer o curso em locais e datas distintos. Porém, não comprovou essa situação no processo. O vigilante, por sua vez, provou que o curso foi pago por ele mesmo.

No primeiro grau, o juiz Felipe Lopes Soares, da 4ª VT de Porto Alegre, determinou o ressarcimento. “Diante da ausência de prova do fato obstativo afirmado pela empregadora em contestação (isto é, o reclamante teria se negado a realizar o curso indicado pelo réu), julgo procedente o pedido de pagamento da indenização referente aos valores gastos pelo obreiro com a reciclagem, no total de R$ 460,00. A condenação leva em conta que o reclamante provou a realização da despesa e a reclamada não nega o direito ao custeio”, destacou o magistrado.

A empresa recorreu ao TRT-RS, mas a 5ª Turma manteve o entendimento do primeiro grau.

A relatora do acórdão, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, acrescentou que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria prevê que a reciclagem deve ser custeada pelos empregadores. 

(Observação: Este é mais um exemplo de que a importância da Convenção Coletiva de Trabalho não é apenas pelo reajuste salarial, há muitas outras cláusulas muito importantes para a categoria nesse documento negociado pelo sindicato e aprovado nas assembleias).

“Considerando que não foi produzida prova testemunhal nos presentes autos, bem como a existência de documento comprovando ter o autor arcado com os custos de curso de reciclagem durante o período do contrato de trabalho, entendo correta a sentença, uma vez que a ré não logrou demonstrar ter oferecido o curso de reciclagem em outro momento com a negativa da parte autora em cursá-lo”, concluiu a magistrada.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Cláudio Antônio Cassou Barbosa e Manuel Cid Jardon. A empresa não recorreu do acórdão.

Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)

*Observação: O Sindivigilantes do Sul apurou o nome da empresa a partir do número do processo: 0021732-96.2017.5.04.0004, informado pela Secretaria de Comunicação do TRT4.

 

SINDICATO FIRMA CONVÊNIO COM A COESP – ESCOLA DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM

Dudu e Elisa, à esquerda, o diretor Marcos Teixeira e diretoras da empresa

Dudu e Elisa, à esquerda, o diretor Marcos Teixeira e diretoras da empresa



O Sindivigilantes do Sul firmou, nesta quarta-feira (15), um importante convênio para benefício da categoria com a Coesp – Escola de Formação e Recicilagem de Vigilantes, que tem endereço na Rua Voluntários da Pátria, 1260, Bairro Floresta, em Porto Alegre.

Conforme o acordo, negociado pela diretora Elisa Araújo e o apoio Eduardo Blauth, o Dudu, associados do sindicato e seus dependentes terão condições especiais para os cursos, como o pagamento com desconto em folha, após autorização da Secretaria de Finanças.

Os cursos de Formação de Vigilante poderão ser parcelados em até cinco vezes e as reciclagens em até três vezes. Está incluído no pacote também o curso de Grandes Eventos, em duas vezes.

Quem quiser fazer um dos cursos, deve passar na escola, fazer o orçamento e trazer no sindicato para autorização.

Professores com larga experiência

A escola está no mercado há três anos, mas já trabalha com a maior parte dos vigilantes das maiores empresas, informa o sócio-proprietário e diretor Marcos Teixeira.  Ela forma uma turma de vigilantes de cerca de 40 alunos por mês e uma turma por semana de reciclagem.

Entre seus grandes clientes estão a Rudder, Mobra, Gocil, Seltec, Prisma, Carris, Anchieta, Univig e outras. A Coesp é também parceira da Polícia Federal, neste momento, para o cadastramento na sua sede de todos os vigilantes que vão trabalhar na Copa América.

Segundo o diretor, a preferência da clientela se deve ao seu quadro de professores com larga experiência, todos com mais de 20 anos de atividade na profissão.

“A escola tem uma preocupação imensa com a qualidade do ensino e desenvolveu ua metodologia própria, chamada FR2P, para que repassem os conteúdos de forma fácil, rápida, realista e precisa”, disse.

É uma satisfação para o sindicato proporcionar mais essa facilidade aos seus associados (as). Além desse, temos mais de 100 convênios, nas mais diversas áreas, peça o seu Guia do Vigilante com a lista completa na nossa sede.

CONVÊNIOS COM ESCOLAS DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES

ABC, de Gravataí, é uma das conveniadas com o sindicato

ABC, de Gravataí, é uma das conveniadas com o sindicato

ACOSTA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES – PORTO ALEGRE
Av. Pernambuco, nº 2772, Floresta. Fones: (51) 33919961 / 30132284
O associado com mais de um ano de empresa pode fazer desconto em folha para os seguintes cursos:
– Curso de Formação em até 05 vezes;
– Todas as reciclagens em até 03 vezes;
– Especializações em até 05 vezes.
Apresentar o último contracheque e carteira de sócio.  Almoços, exames e alojamento não estão incluídos.

ESCOLA RIOGRANDENSE DE  FORMAÇÃO DE VIGILANTES – ESTEIO
Av. Presidente Vargas 2811, Centro. Fone: (51) 34730445
O sócio com um ano de empresa, pelo menos, pode fazer desconto em folha nos seguintes cursos:
– Formação de vigilante;
– Reciclagem;
– Extensão de escolta arma
– Transporte de valores, entre outros.
Comparecer no Sindicato com o orçamento do curso, carteira de sócio, e contracheque e solicitar no Departamento Financeiro. Desconto em 06 vezes com parcela mínima de R$ 90,00.  Almoços, exames e alojamento não estão incluídos.

ABC ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES – GRAVATAÍ
Rua: Eraldo Silva Dias, 622, Parque dos Anjos. Fone: (51) 30431600
O associado pode fazer desconto em folha em até 03 vezes com parcelas mínimas de R$ 60,00.  Nos seguintes cursos: Formação, Reciclagem , Curso de Extensão em Grandes Eventos e demais cursos.
Basta ter um ano de empresa, comparecer no Departamento Financeiro com carteira de sócio e contra-cheque. Almoços, exames e alojamento não estão incluídos.

PRONTTO – CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE VIGILANTES – NOVO HAMBURGO
Rua: Rio Negro, 343 Bairro Liberdade. Fone: (51). 9 9971917
– Formação de Vigilante, uma entrada e mais 04 parcelas com desconto em folha;
– Cursos de Reciclagem e Extensão de Grandes Eventos, uma entrada e mais 02 parcelas com desconto em folha.
Os valores referentes às entradas dos cursos acima serão acertados diretamente na Escola com os alunos, inclusive exames médicos, alimentação e alojamento.