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SEIS SINDICATOS ASSINARAM DENÚNCIA AO MPT CONTRA EMPRESAS E SINDESP

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Com a assinatura dos presidentes de seis sindicatos de vigilantes do Rio Grande do sul, foi protocolada no MInistério Público do Trabalho (MPT), nesta quinta-feira (06), a denúncia contra as empresas Rudder, Epavi e a entidade patronal (Sindesp). Elas estão pressionando seus trabalhadores a concordarem com um suposto acordo coletivo sem reajuste nenhum, além de conduta antissindical. Assinam o documento o Sindivigilantes do Sul e mais os sindicatos de São Leopoldo, Pelotas, Uruguaiana, Alegrete e Alto Uruguai.

A denúncia decorre das mensagens enviadas por essas empresas aos vigilantes, nas quais mencionam a possibilidade de demissões, cortes dos adicionais de risco, de uniforme e de alimentação, para intimidar os trabalhadores e forçá-los a votar num questionário se aceitam ou não tal acordo, que seria firmado por essas empresas com o sindicato.  Os trabalhadores devem se identificar ao responder – imaginem quem vai ser contra. 

O sindicato, inclusive, recebeu denúncias de que os vigilantes da Epavi não estão conseguindo acessar e receber o contracheque online se não votarem antes nessa pesquisa.

Além disso, as empresas e o Sindesp tentam jogar para os sindicatos a responsabilidade por não ter havido convenção coletiva esse ano, ainda. Mas nenhum destes sindicatos e, ao que se saiba, nenhum outro sindicato do Rio Grande do Sul assinou convenção, todos pelo mesmo motivo: a intransigência das empresas, que não querem nem sequer repor as perdas inflacionárias (4,30%). 

“A cada rodada de negociação os representantes do Sindesp inventavam uma desculpa para apresentar propostas sem reajuste nenhum, antes mesmo da pandemia começar”, afirmou o o presidente do Sindiviglantes doSul, Loreni Dias.

“Para completar, chegaram a propor a redução de 12% dos salário, quando aconteceu a mediação da Justiça Trabalhista, e depois inventaram uma briga com o Ministério Público do Trabalho, por causa do jovem aprendiz, que acabou sendo encerrada, por causa disso, pelo desembargador Francisco Rossal, fizeram de tudo para melar a convenção”, acrescentou.

Segundo ele, esse questionário das empresas não tem validade nenhuma, pois quem tem legitimidade para representar e ouvir os trabalhadores são os sindicatos. E os vigilantes foram claros nas assembleias realizadas, ao decidirem não abrir mão do reajuste dos salários. “Esperamos uma atitude firme do Ministério Público contra esse comportamento inaceitável dos patrões de tentarem forçar os vigilantes a aceitar o que é inaceitável”, concluiu o presidente. 

 

Contribuição para custeio dos sindicatos pode ser autorizada em assembleias, diz nota do MPT

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A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgou nota técnica que trata da contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Para a Conalis, assembleias de trabalhadores podem autorizar contribuições para promover uma fonte de financiamento dos sindicatos, desde que seja assegurado a cada trabalhador o direito de se opor ao desconto no seu salário.

“Para promover a liberdade sindical, os sindicatos precisam ter fontes de financiamento legítimas. A Conalis entende que a contribuição instituída em assembleia é legítima, desde que assegurado o direito de oposição”, afirma o vice-coordenador nacional da Conalis, Alberto Emiliano de Oliveira Neto. “O trabalhador poderá se manifestar tanto na assembleia, convocada pelo sindicato, como na forma de oposição ao desconto da contribuição”, acrescenta.

Segundo a nota, “o artigo 611-B, XXVI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reconhece a validade da estipulação de contribuição em instrumento normativo (acordo ou convenção coletiva de trabalho), observado o requisito ‘expressa e prévia autorização’”. A redação do artigo foi definida pela Lei n. 13.467/17 – a Reforma Trabalhista. O documento traz duas decisões tomadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reforçam esse entendimento.
Veja a integra da nota.