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DESEMBARGADOR SUSPENDE MEDIAÇÃO DEVIDO ÀS DIVERGÊNCIAS DAS EMPRESAS COM O MINISTÉRIO PÚBLICO

Presidente Dias, no computador, e diretor Luis Henrique Aguiar, na videoconferência de hoje

Presidente Dias, no computador, e diretor Luis Henrique Aguiar, na videoconferência de hoje



A mediação da negociação da Convenção Coletiva – 2020 dos vigilantes na Justiça do Trabalho foi suspensa pelo desembargador Francisco Rossal de Araújo, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), na manhã desta terça-feira. Ele não aceitou a exigência da entidade patronal (Sindesp) de que sejam resolvidas suas divergências com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em torno do jovem aprendiz e outras questões, para continuar negociando. 

“Nesses termos não prossigo, vou encerrar a mediação”, anunciou o desembargador, diante das condicionantes apresentadas pelos representantes das empresas.

Participaram, por videoconferência, os presidentes do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, do sindicato de São Leopoldo e Região, Moisés Machado, o assessor jurídico Arthur Dias Filho, e também o presidente do sindicato de Pelotas, Marcelo Puccineli Alves e sua assessora jurídica, além das representantes do MPT, procuradoras Beatriz Junqueira Fialho e Mônica Delgado.

Já a entidade patronal (Sindesp), foi representada pelo seu presidente, Sílvio Pires, e o assessor jurídico, Mário Farinon.

O desembargador tentou conduzir a discussão para os temas que interessam aos vigilantes, como o reajuste salarial e manutenção dos empregos, já que a reunião passada foi toda consumida pelo debate entre Sindesp e Ministério Público. “Temos que andar para a frente, escolher os temas principais, mas se não der encerramos a mediação”, avisou Francisco Rossal.

Mas não adiantou, os representantes das empresas só quiseram tratar das suas divergências com o MPT, ou seja, as contratações para o jovem aprendiz, pessoas com deficiência, a prorrogação de jornada, os intervalos e a guarda de chaves de bancos públicos por vigilantes.

Segundo Farinon, o Ministério Público abriu processos contra algumas empresas para anular cláusulas sobre esses temas que foram firmadas nas convenções coletivas de trabalho.

O assessor jurídico dos sindicatos manifestou-se dizendo que o intervalo de 30 minutos está previsto em lei, mas se for indenizado deve ser pago o valor de uma hora inteira, argumentou. Arthur também disse que o gozo do intervalo não pode ser na primeira ou na última hora da jornada, como tem acontecido em alguns postos de trabalho.

Problema externo

Porém, o assessor jurídico do Sindesp voltou a questionar o Ministério Público que, segundo ele, estaria interferindo indevidamente nas convenções coletivas negociadas. “O problema é externo”, afirmou Farinon, referindo-se ao MPT. “Com os sindicatos profissionais não há problema, sempre negociamos, mas enquanto o problema externo (MPT) não for resolvido, não fecharemos nenhuma negociação coletiva”, completou.

Neste momento, o desembargador disse que não poderia aceitar esse tipo de condicionamento sobre o MPT e que estava encerrada a mediação. 

“A atuação do MPT deriva de atribuição constitucional e legal e é seu dever fiscalizar a legalidade das cláusulas derivadas de uma negociação coletiva e, dentro do devido processo legal, quem dará a última palavra sobre tal atuação é o Poder Judiciário”, acrescentou o vice-presidente do TRT-RS, na ata da audiência.

Chantagem da entidade patronal

Segundo a procuradora Beatriz, “não é a primeira vez que acontece esse tipo de chantagem” da parte da entidade patronal. 

“O Ministério Público lamenta a atitude do sindicato patronal e causa estranheza que seja o único a agir dessa forma, prejudicando a negociação coletiva devido a ações com relação ao jovem aprendiz. Essa questão é seguidamente tratada no segmento de asseio e transporte e nunca chegou a este estado de ruptura entre categoria econômica e profissional”, afirmou a procuradora.

Desta forma, por enquanto, estão encerradas as negociações com a mediação da Justiça do Trabalho.

Mas os sindicatos profissionais esperam que o Sindesp pense nas consequências, no clima de insatisfação que isso vai gerar entre os vigilantes, e volte atrás: “Na verdade não teve negociação, é lamentável que os empresários tenham tido esse posicionamento, provocando o rompimento de uma negociação na Justiça do Trabalho devido a uma questão que diz respeito a eles e ao Ministério Público, esperamos que repensem e voltem a negociar”, ressaltou o presidente Dias. 

Vale lembrar que na primeira reunião de mediação o Sindesp apresentou como proposta, em vez de reajuste, uma redução salarial de 12 por cento. Nas duas audiências seguintes  não se voltou a tratar disso, pois as discussões ficaram restritas ao impasse da entidade patronal com o Ministério Público.