Arquivo da tag: jurídico

ATENÇÃO VIGILANTES DA JOB/SEDUC

Vigilantes do posto da JOB na Secretaria Estadual da Educação (Seduc) ainda estão sem receber os salários de dezembro e parte do 13º salário.



Os vigilantes do posto da JOB na Secretaria Estadual da Educação (Seduc), que estão ainda sem receber os salários de dezembro e parte do 13º salário, devem comparecer no Departamento Jurídico do Sindicato munidos de:

– Carteira do trabalho.
– Contracheque.
– Extrato analítico do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
– CPF e RG.

Os advogados do sindicato tomarão as medidas jurídicas necessárias, com ação coletiva na Justiça do Trabalho, para garantir o recebimento desses valores pelos trabalhadores.

O horário de atendimento no Departamento Jurídico, durante o recesso do Judiciário, até dia 19, é das 10h às 12h e das 14h às 17h.

NÃO DEIXE PARA DEPOIS. COMPAREÇA NO SINDICATO COM ESSES DOCUMENTOS.

VIGILANTES DA DIELO DEVEM COMPARECER URGENTE NO SINDICATO

O horário de atendimento do Departamento Jurídico, durante o recesso do Judiciário, até dia 19, é de segunda a quinta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 17h.



Os vigilantes da lista abaixo devem comparecer com urgência no Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul para tratar assunto de seu interesse, relacionado ao processo da empresa Dielo Vigilância.

1- Alexandre Luis da Silva
2- Cesar Augusto dos Santos Luiz
3- Fabian Hamilton dos Santos
4- Fabio de Melo Ribeiro
5- Gilmar Rodrigues
6- Igor da Silva Nunes
7- Isidoro Leite Costa Pinzon
8- Itamar Soares Moraes
9- Leonardo Santana de Oliveira
10- Marcio Luiz Pinheiro Lagranha
11- Mauricio A. DA Luz Ajalla
12- Raphael Belisberto da Silva
13- Roselaine Brites Brum
14- Sandro Machado
15- Valdeci Vieira Gomes
16- Valmir Anisio Pereira

O horário de atendimento do Departamento Jurídico, durante o recesso do Judiciário, até dia 19, é de segunda a quinta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 17h. Falar com o dr. Maurício Vieira da Silva.

SINDIVIGILANTES, SEMPRE TRABALHANDO E LUTANDO MUITO PELA CATEGORIA.

ATENDIMENTO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO CONTINUA NO FINAL DE ANO E JANEIRO

Por causa das férias dos advogados, houve apenas uma mudança de horário, de 19 de dezembro a 19 de janeiro.



Estão divulgando nos grupos de whatsapp que o jurídico do sindicato vai parar de atender nas próximas semanas. É mais uma mentira de gente da oposição que costuma publicar inverdades para confundir a categoria. Conforme já tínhamos divulgado no início do mês, o atendimento jurídico não vai parar no sindicato durante o recesso do Judiciário.

Por causa das férias dos advogados, houve apenas uma mudança de horário, de 19 de dezembro a 19 de janeiro: de segunda a quinta-feira, o atendimento é das 10h às 12h e das 14 às 17h. Nas sextas-feiras, somente, não haverá atendimento.

É difícil entender porque fazem a divulgação de boatos e mentiras como essa, sendo que bastaria ligar para o sindicato e confirmar a informação antes de publicar qualquer coisa.

Não abra mão de seus direitos, procure o Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul sempre que se sentir prejudicado no trabalho ou se tiver alguma dúvida para esclarecer.

JUSTIÇA ATENDE SINDICATO E BLOQUEIA VALORES DA CTTE

Juiz determinou que a empresa contratante deposite os valores bloqueados em 48 horas à partir da sua intimação



A Justiça do Trabalho atendeu à solicitação do Sindivigilantes do Sul e determinou o bloqueio dos valores que seriam repassados pela Tegma Gestão Logística, de Gravataí, à CTTE Segurança Privada, para que sejam usados no pagamento de cerca de 40 vigilantes dispensados do posto, recentemente.

Nesta quinta-feira, o juiz Maurício Schmidt Bastos, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, despachou determinando ainda que, no prazo de 48 horas a partir da intimação da Tegma, a empresa contratante deposite à Justiça os valores bloqueados, sob pena de multa de R$ 5 mil ao dia, por descumprimento de orem judicial.

Na ação coletiva da assessoria jurídica, em nome dos vigilantes, o sindicato solicitou antecipação de tutela (liminar) para o bloqueio, visando o pagamento dos salários de agosto, vale-alimentação e vale-transporte, além da liberação do Fundo de Garantia e encaminhamento do seguro desemprego dos trabalhadores.

Tão logo o recurso esteja disponível os vigilantes serão avisados.

FIQUE ATENTO, NÃO ABRA MÃO DE SEUS DIREITOS. PROCURE NOSSOS ADVOGADOS NO PLANTÃO JUDICIÁRIO, TODOS OS DIAS, NO SINDICATO.

CÓDIGO E ESTADO SÃO CONDENADOS A INDENIZAR VIGILANTES DA FEPPS

Além das verbas rescisórias e salários atrasados, cada vigilante deve receber indenização por dano moral, conforme a sentença.



Uma sentença da 13ª Vara da Justiça do Trabalho, do dia 22 de setembro, condenou a Código Segurança e Vigilância e o Estado do Rio Grande do Sul, subsidiariamente, a pagarem os seus débitos com os vigilantes dispensados quando a empresa entregou o posto da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde (Fepps), em julho do ano passado.

Além disso, devem receber uma indenização de R$ 5 mil cada um por danos morais.   Mas ainda cabe recurso da decisão pela empresa e Estado.

O sindicato ingressou com ação judicial, através da assessoria jurídica, pleiteando o pagamento dos salários atrasados, das verbas rescisórias e a indenização por danos morais.  Conforme a sentença, os trabalhadores têm a receber:

– Saldo de salário de julho de 2017 (14 dias, com acréscimo de 50%).
– Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (com acréscimo de 50%).
– Férias integrais do último período aquisitivo e proporcionais acrescidas de 1/3 (com o acréscimo de 50%).
– Décimo terceiro salário proporcional (com acréscimo de 50%)
– Salários dos meses de maio e junho de 2017.
– Multa prevista na cláusula 16ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017.
– Vale-alimentação do período de janeiro a julho de 2017, observados os limites das normas coletivas.
– Vale-transporte.
– Multa da cláusula 10ª da CCT, por cada descumprimento, conforme norma coletiva.
– Indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, para cada substituído lesado.

Condenada à revelia

Segundo o despacho judicial, a Código foi condenada à revelia por não ter comparecido na primeira audiência. O juiz determinou ainda que a empresa apresente a relação de todos os vigilantes que se encontravam trabalhando no posto à época, para que recebam o que lhes é devido.

O Estado foi considerado responsável, subsidiariamente, por ser o tomador dos serviços da empresa, em conformidade com a súmula 331, itens IV, V e VI do TST. Além disso, o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 “determina o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato por representante da administração pública, no que se insere a fiel observância da legislação trabalhista e previdenciária”, diz a sentença.

Aguarde mais informações, tão logo houver novidades. Qualquer dúvida, procurar o Departamento Jurídico no Sindicato.

NÃO ABRA MÃO DOS SEUS DIREITOS. CONSULTE NOSSOS ADVOGADOS NO SINDIVIGILANTES DO SUL.

Justiça condena Vigitec a pagar vigilantes de São Miguel

Empresa ocupou o posto até 2016

Empresa ocupou o posto até 2016



Outra vitória importante do Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul. A 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Alegre emitiu sentença, dia 22 de setembro, condenando a Vigitec Segurança e, subsidiariamente, o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) a pagarem as verbas rescisórias dos vigilantes que tiveram seus contratos rescindidos, em 2016, quando a empresa deixou o posto nas Ruínas de São Miguel das Missões.

O valor total da condenação, conforme a sentença, soma o total de R$ 180 mil. Mas ainda cabe recurso da sentença, tanto da empresa como do Ibram.

No despacho, o Juiz do Trabalho Felipe Lopes Soares apontou que não há no processo provas do pagamento das verbas rescisórias. “Com isso, julgo procedente o pedido de pagamento das verbas rescisórias devidas a cada um dos trabalhadores substituídos no valor discriminado no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) de cada um deles”, sentenciou

Isto inclui a quitação do salário que ficou em atraso. Além disso, a Vigitec e o Ibram foram condenados a pagar:

– Vales-transporte e vales-alimentação dos últimos três meses de trabalho, sendo no último mês até a data de concessão do aviso-prévio.

– FGTS incidente sobre as parcelas de natureza salarial dos pagamentos da sentença, boemo multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de cada conta vinculada e também o FGTS decorrente dessa sentença.

– Multa normativa a cada um dos substituídos, por não ter havido a quitação dos salários.

– Três mil reais de indenização por dano moral a UM dos trabalhadores, o único que não foi admitido pela empresa que assumiu o posto em seguida (Código).

A assessoria jurídica do sindicato vai ingressar com recurso para que todos os vigilantes tenham direito à indenização por dano moral.

Aguarde mais informações sobre o processo, tão logo haja novidades.

FIQUE ATENTO. NÃO ABRA MÃO DOS SEUS DIREITOS. PROCURE O NOSSO DEPARTAMENTO JURÍDICO.

 

PAGAMENTO EM ATRASO DAS FÉRIAS DEVE SER DOBRADO

O pagamento dos valores relativos às férias deve ser feito, no máximo, até dois dias ANTES delas iniciarem.



– A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVII, garante o gozo de férias anuais com o adicional de um terço a mais do salário normal, que é chamado de TERÇO constitucional.

– A média das horas extras (quando faz sempre), os adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso são computados no salário que serve de base ao cálculo do terço de férias.

– Tudo somado, divide por três e aí está o valor do terço.

– Ao entrar em férias, o trabalhador deve receber adiantado o valor do salário daquele período que vai ficar fora. Portanto, o trabalhador não recebe um salário a mais, ele recebe o salário referente ao mês de férias adiantado MAIS o terço.

– O pagamento desses valores deve ser feito, no máximo até dois dias (48h) ANTES das férias iniciarem.

– Em caso de atraso, o pagamento deve ser em dobro, incluído o terço constitucional, conforme a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Súmula diz o seguinte:

“É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”

– É o empregador quem define o período de gozo das férias.

– As férias que não são concedidas até o vencimento do segundo período de férias, quando se acumulam também devem ser pagas em dobro.

– O artigo 134, parágrafo 3º da CLT PROÍBE o início das férias menos que dois dias antes de feriados e repouso semanal remunerado.

FIQUE ATENTO. NÃO ABRA MÃO DOS SEUS DIREITOS.
PROCURE NOSSOS ADVOGADOS NO DEPARTAMENTO JURÍDICO.

Sindivigilantes do Sul – 04/10/2018

NÃO ABRA MÃO DE SEUS DIREITOS, PROCURE NOSSOS ADVOGADOS

Plantão Jurídico



Uma situação preocupante acontece quase todos os dias no Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul. Vigilantes procuram os advogados do sindicato pedindo que analisem os processos a que deram ingresso na Justiça com outros advogados, de outros escritórios de advocacia.

Porém, os advogados responsáveis pela nossa assessoria jurídica – do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima – têm por norma não interferir nos processos de outros profissionais. Até porque um advogado, por questões éticas,  não pode intervir no trabalho de um outro colega, o que inclusive pode ter consequências jurídicas e administrativas.

Portanto, os vigilantes precisam ter bastante atenção quando forem escolher quem vai assessorá-los nos processos. O sindicato tem uma excelente assessoria jurídica, que costuma ganhar muitas  ações importantes para a categoria. Todos os dias, temos plantões de advogados para analisar cada caso e dar as orientações necessárias com muita segurança.

É verdade que buscar a Justiça do Trabalho ficou mais complicado com a reforma trabalhista. Mesmo assim, os trabalhadores e trabalhadoras não devem abrir mão de seus direitos. Nossos advogados são muito competentes e sabem o momento certo e a forma de ingressar com uma ação judicial, se for necessário.

Mas é muito importante lembrar que na Justiça tudo precisa ser comprovado, tenham em mãos sempre contracheque e outros documentos, outras provas, que possam servir para fundamentar sua ação.

Inclusive, com o fato de muitas empresas não estarem mais fazendo as rescisões contratuais no sindicato, tem aumentando o número de trabalhadores lesados, enganados, que estão recebendo menos do que deviam receber .

NÃO ABRA MÃO DE SEUS DIREITOS, CONVERSE COM OS NOSSOS ADVOGADOS. PLANTÃO DIARIAMENTE NO SINDICATO.

Sindivigilantes do Sul – 02/10/2018

JURÍDICO REVERTE NA JUSTIÇA DEMISSÃO DE VIGILANTE POR JUSTA CAUSA

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre



A assessoria jurídica do sindicato, à cargo do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima, conseguiu reverter a demissão por justa causa de um trabalhador da empresa Betron, posto Itaú. Conforme sentença da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), dia 23 de agosto, os magistrados decidiram favoravelmente ao trabalhador por unanimidade, revertendo a demissão por justa causa para demissão SEM justa causa.

Desta forma, a Betron foi condenada a pagar TODOS os direitos rescisórios do trabalhador, tais como 13º proporcional, férias proporcionais, Fundo de Garantia com acréscimo de 40% com alvará para saque e encaminhamento para o seguro desemprego.

Além disso, a empresa e o banco, de forma subsidiária, foram condenados a pagar uma hora extra porque ele não recebeu em alguns dias o intervalo intrajornada com adicional de 50%, conforme os registros de horários anexados nos autos do processo. Isso tem reflexos nos cálculos de férias, décimo terceiro, repousos, feriados, aviso prévio e FGTS com acréscimo de 40%.

Provas muito frágeis

Para a justa causa, em novembro de 2016, a empresa alegou que o vigilante teria trabalhado alcoolizado. Ele negou e disse que era vítima de perseguição no posto de trabalho. O relator do processo apontou que “as provas produzidas são por demais frágeis para justificar uma despedida  motivada de um trabalhador que não apresenta qualquer mácula em sua atividade laboral junto à empresa”.

Quanto ao intervalo, os julgadores deram provimento parcial ao recurso do vigilante, considerando que os cartões ponto “geralmente” demonstravam o gozo da hora intervalar. Mas pondera terem constatado que em alguns dias isso não aconteceu, determinando o pagamento da hora extra.

Embora ainda caiba recurso da empresa, é uma vitória importante do vigilante e do nosso Departamento Jurídico, tendo em vista que a demissão por justa causa sem razão para isso acontece com frequência. Fiquem atentos e, se for preciso, procurem o Plantão Jurídico em nosso sindicato para garantir os seus direitos.

Leandro Benini perde ação contra o sindicato

Justiça



O Sindivigilantes do Sul foi declarado inocente pela Justiça Cível no processo movido contra o sindicato pelo diretor suplente Leandro Benini, por supostos danos morais que teria sofrido numa assembleia geral, ano passado.

Ele chegou a pedir no processo uma indenização pelo sindicato de R$ 19 mil reais – e não R$ 16 mil, como tínhamos divulgado antes – alegando ter sido ofendido, quando se retirou da assembleia e convocou quem estava lá a se retirar também.

Mas, na sentença, do dia 13 de julho, a juíza Vanessa Gheresi Piccini, do 4º Juizado Especial Cível, decidiu pela extinção do processo. Ela diz que não cabe ao sindicato, uma entidade jurídica, responder por desavenças pessoais.

“Os pedidos autorais, muito embora relacionados à assembleia ocorrida na data de 27/11/2018, convocada pelo sindicato demandado, não dizem respeito a nenhum ato do sindicato como pessoa jurídica e, sim, dizem respeito a pessoas físicas”, afirma a juíza.

“Diante do exposto, para fins do artigo 40 da lei 9.099/95, opino por julgar EXTINTO (grifo nosso) o pedido formatado por Leandro José de Almeida Benini”, conclui a sentença. Como não houve recurso do autor, a decisão é definitiva.