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SC: juíza decide que fim da contribuição sindical é inconstitucional

Constituição rasgada

A Reforma Trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar regras tributárias. E a contribuição sindical, extinta compulsoriamente com a mudança, tem natureza de imposto. Por isso, só poderia ser mexida por lei complementar. Com esse entendimento, a juíza Patrícia Pereira de Santanna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages, em Santa Catarina, acolheu pedido de um sindicato e anulou o fim da contribuição sindical obrigatória que é destinada à entidade.

Segundo a juíza, a natureza de tributo da contribuição sindical vem do fato de que 10% dela vai para os cofres da União, para a Conta Especial Emprego e Salário. Assim, para ela, qualquer alteração que fosse feita na contribuição sindical deveria ter sido por meio de lei complementar, e não pela Lei 13.467/17, que é ordinária.

Além disso, a julgadora ressalta que a Reforma Trabalhista não poderia ter tornado o instituto da contribuição sindical facultativo, porque infringe o disposto no artigo 3º do Código Tributário Nacional, que estabelece que o tributo “é toda prestação pecuniária compulsória”. O Código Tributário Nacional é lei complementar, que não pode ser alterada por lei ordinária, o que infringiria o sistema de hierarquia das normas do Estado Democrático de Direito.

“É importante registrar o Juízo que não se trata de ser a favor ou contra a contribuição sindical ou à representação sindical dos empregados, ou, ainda, de estar de acordo ou não com o sistema sindical brasileiro tal como existe atualmente. Trata-se, sim, de questão de inconstitucionalidade, de ilegalidade da lei e de segurança jurídica”, disse Patrícia para finalizar sua decisão.

O fim da contribuição sindical obrigatória é questionado em 5 das 8 ações no Supremo Tribunal Federal contra a Reforma Trabalhista.

Clique aqui para ler a decisão ou em anexo

Fonte: DIAP/DIEESE

Nota do Sindivigilantes do Sul: conforme nossos advogados alertaram no seminário que realizamos e em outras ocasiões, ainda vai haver muita discussão no Judiciário sobre o que é ou não é constitucional na famigerada reforma trabalhista. Este é um bom exemplo, mas vamos com calma porque é uma decisão em outro estado e ainda pode haver recurso. Serve como exemplo, apenas, de que cabe discussão ainda sobre esse tema, também.

SINDICATO ADOTA MEDIDAS PARA  ENFRENTAR NOVA REALIDADE FINANCEIRA

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Como é sabido por todos (as), a reforma trabalhista trouxe entre suas mudanças a suspensão dos repasses das contribuições sindical e assistencial. Isso é um grande golpe nas finanças dos sindicatos e com o Sindivigilantes do Sul não é diferente, uma vez que tais contribuições representam mais da metade das receitas do sindicato.

As mensalidades, apenas, não são suficientes para cobrir as despesas da entidade, o que nos obriga a tomar medidas emergenciais a fim de equilibrarmos nossas finanças. Tivemos que demitir duas funcionárias na sede e decidimos pelo fechamento de duas subsedes, Cachoeira do Sul e Três Passos, que tinham um número muito pequeno de sócios e davam grande prejuízo.

Ainda estamos discutindo a situação das demais subsedes e dos serviços prestados pelo sindicato, como os convênios médicos e outros. Nosso objetivo é manter as atividades essenciais da entidade da melhor forma possível. Mas a categoria precisa estar consciente que a situação é muito difícil e que a sobrevivência do sindicato depende da contribuição de cada associado e associada.

O sindicato terá o tamanho que a categoria quiser. Porém, lembrem-se que estamos vivendo um momento muito sério no país, com ataques aos direitos da classe trabalhadora como nunca se viu, e um sindicato forte nessa hora é mais necessário ainda. Juntos, podemos enfrentar e superar essa situação.
Haja o que houver, continuaremos trabalhando muito, com as condições que tivermos, para defender, honrar e valorizar nossa categoria. Forte abraço!

Loreni Dias – Presidente – Sindivigilantes do Sul

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